ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2018
O Prefeito do Município de Sulina, no uso das atribuições legais, com base na Lei Complementar Municipal nº 910, de 31 de janeiro 2017, e considerando:
O dever constitucional de ofertar escolaridade básica à população;
A necessidade de suprir os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal com professores regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;
A urgência e a necessidade de contratar professores e professores substitutos para atuação nas Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental em virtude da falta de tempo hábil para a realização de concurso em virtude do inicio do ano letivo;
Que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica;
E que, por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade;
RESOLVE
Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado- PSS para Professor de Informática, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 910, de 31 de janeiro de 2017, em conformidade com o a Lei Complementar 910, de 31 de janeiro de 2017, e Lei 958/2017 de 14/12/2017, devidamente publicado em órgão oficial de imprensa, e supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, a ser constituída através de Portaria para esse fim, para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, visando compor banco de reserva e o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:
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ÁREA DE ATUAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
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Professor de Informática |
1 |
R$ 1.223,43 |
20 horas |
Tecnólogo/ licenciatura em Sistemas de Informação. |
1. Das Disposições Preliminares
1.1 O processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público.
2. Do Regime Jurídico
2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 910, de 31 de janeiro de 2017. O contrato terá prazo máximo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou conforme a necessidade.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretária Municipal de Educação, com sede à Rua Antônio Dionísio Reichert, centro, município de Sulina - PR no período compreendido entre o dia 17 de janeiro de 2018 à 24 de janeiro de 2018, no horário de 08h à 11h e 13h 30min à 16h horas (horário de Brasília).
4. Dos Requisitos para Inscrição
4.1. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.
4.2. No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.
4.3. Todas as inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) será paga mediante boleto bancário, retirado junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Sulina-PR, até a data do encerramento das inscrições dia 24 de janeiro de 2018.
4.4. Não serão aceitas inscrições, após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.
4.5. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de participar do processo seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois sob nenhuma hipótese, o valor pago como taxa de inscrição será devolvido.
4.6. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Teste Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada e paga.
4.7. A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
4.8. A Comissão organizadora deste processo seletivo divulgará a homologação das inscrições e a classificação no dia 25 de janeiro 2018, a partir das 13 horas, no mural da entrada da Prefeitura Municipal de Sulina – PR e no Diário Municipal.
5. Das Etapas do Teste Seletivo
O teste seletivo compreenderá as seguintes etapas:
Primeira etapa – realização de provas de títulos de caráter classificatório.
Na prova de títulos será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta);
5.2 Segunda etapa – experiência profissional na área em que o candidato se inscreveu, com caráter classificatório.
Nessa etapa, será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) .
5.3 Terceira etapa – Ministrar 10 (dez) minutos de aula, para a banca previamente estabelecida, caráter classificatório;
Na fase da banca será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta).
6. Da Prova de Títulos
6.1 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para a Comissão Organizadora do processo Seletivo.
O candidato receberá um comprovante da quantidade de títulos apresentados.
7. Da experiência profissional
7.1. Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerado o período entre 2007 a 2017, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, sendo 5 (cinco) pontos para cada ano trabalhado, até o limite de 30 (trinta) pontos, na função ou cargo de professor, com base nos seguintes critérios:
a) O tempo de serviço prestado como contratado pela Secretaria Municipal de Educação será registrado automaticamente no Sistema PSS;
b) O tempo de serviço prestado como empregado contratado em instituições de ensino da rede particular, da rede conveniada e em outras secretarias da rede pública federal, estadual e municipal e de outros estados, deverá ser comprovado no ato da inscrição, mediante apresentação de originas e copias de declaração com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, certidão, portaria, contrato ou outro documento oficial que comprove o tempo de serviço, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.
c) O tempo de serviço constante na inscrição de candidatas do sexo feminino com idade acima de 50 (cinquenta) anos e de candidatos do sexo masculino acima de 55 (cinquenta e cinco) anos, somente será validado mediante apresentação do Relatório de Pesquisa – PESNOM, emitido pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, sendo que, se positivo, o tempo utilizado para aposentadoria até a data de início do benefício (D.I.B.) constante no documento não será admitido para pontuação neste Processo Seletivo Simplificado.
d) O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
e) Apenas a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo Sistema PSS para fins de contagem de tempo de serviço.
f) O tempo de serviço em estágios de aprendizagem, em atividades voluntárias e em cargos comissionados não será aceito e não deverá ser informado.
g) O Sistema PSS não pontuará tempo de serviço superior a 10 (dez) anos.
8. Da banca
8.1 A apresentação perante a banca avaliadora será no dia 31 de janeiro de 2018, conforme horários previamente determinados pela comissão, que será divulgado nos meios oficiais com antecedência.
8.2. A banca avaliadora será composta por 2 (dois) membros, com 1 (um) suplente, com conhecimento igual ou superior ao candidato examinado.
8.3. A banca avaliadora, analisará os seguintes critérios:
a) Postura e oratória: apresentação e capacidade de comunicação será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
b) Conhecimento e domínio de conteúdo: domínio do assunto e organização de pensamento, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez);
c) Metodologia e didática aplicada: planejamento e metodologia da aula será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
8.4. Serão submetidos à banca avaliadora:
a) Professor de Informática, 5 (cinco) primeiros classificados.
8.5. Cada candidato deverá entregar a banca avaliadora, seu plano de aula em 3 (três) vias.
8.6. A prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, constara de uma aula pública com duração de 10 (dez) minutos.
8.7. Nenhum candidato poderá assistir a prova de desempenho didático dos demais concorrentes.
8.8. A ordem de apresentação dos candidatos será estabelecida por sorteio previamente realizado e divulgado no dia 30 de janeiro de 2018, no mural da Prefeitura Municipal de Sulina – PR e no Diário Municipal.
9. Da avaliação
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TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
|
Licenciatura completa na área da inscrição. |
20 |
20 |
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Pós-graduação. |
10 |
10 |
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Outros cursos na área da educação com carga horária de no mínimo 20 horas |
1 |
10 |
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Experiência na área correlata ao cargo pretendido (contada a partir de 2007 a 2017) Obs: Não inclui o tempo utilizado para aposentadoria. |
5 por ano ou fração superior a 6 (seis) meses |
30 |
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Apresentação de uma aula perante a banca previamente estabelecida, com tema livre, na área correlata ao cargo pretendido. |
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30 |
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MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS |
100 |
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9.1 Os candidatos deverão apresentar fotocópia da titulação acompanhada do documento original, sendo Diploma registrado ou Certidão de Conclusão do Curso.
9.2. Para a comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos (cópia acompanhada do original):
Para o tempo de serviço prestado aos Municípios e aos Estados: Certidão de Tempo de Serviço.
Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino: Declaração do contratante.
9.3. Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.
9.4. A pontuação pelo tempo de serviço considerará o período entre 2007 até 2017, com limite de 30 (trinta) pontos, sendo 5 (cinco) pontos por ano, da seguinte forma:
9.5. O candidato deverá informar o tempo de serviço real em anos, meses e dias, quando da apresentação de títulos.
9.6. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses e 1 (um) dia será convertida em ano completo.
9.7. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
10. Da Classificação e Divulgação
10.1. A classificação dos candidatos será de acordo com a área pretendida e a pontuação final, sendo divulgado no dia 02 de fevereiro de 2018, junto ao mural da Prefeitura Municipal de Sulina e nos meios oficiais.
10.2. Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que possuir:
a) Maior idade;
b) Maior número de dependentes;
11. DOS RECURSOS
11.1 o candidato poderá apresentar recurso quanto à homologação ou não homologação das inscrições e pontuação obtida após análise de títulos e apresentação da banca, a partir da publicação em órgão oficial dos respectivos editais, que também serão afixados no mural da Prefeitura Municipal de Sulina.
11.2 Cada recurso deverá ser interposto diretamente na Secretária Municipal de Educação, com sede à Rua Antônio Dionísio Reichert, centro, Município de Sulina – PR, do dia 05 de fevereiro de 2018 a 15 de fevereiro de 2018 das 8h às 11h e das 13h30min às 16h, nos termos do cronograma constante no anexo IV.
11.3 Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante no anexo III, devendo esclarecer a discordância e conter o nome do candidato, numero de inscrição, emprego a concorrer e endereço atualizado do candidato para correspondência.
11.4 Nãoserão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerado para tanto, a data do protocolo. Não serão recebidos recursos via sedex, fax ou e-mail.
12. Da Contratação
12.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o quadro de vagas apresentadas e eventual surgimento no decorrer do ano letivo, sendo os candidatos classificados convocados por Edital específico.
12.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental, emitido por profissional da área médica.
No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos.
12.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato junto ao Município.
12.5 Nível de escolaridade/ formação exigida:
12.6 Para o cargo de professor ou professor substituto, o candidato deverá possuir:
a) Graduação específica na área pretendida das citadas no edital.
12.7 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pela Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município, conforme edital de convocação.
12.8 O contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar Municipal nº 910 de 31 de janeiro de 2017, em Regime Especial, e para uma Carga Horária conforme descrito no presente edital, de acordo com a necessidade apresentada.
12.9 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga horária poderá ser reduzida e o salário será proporcional às horas trabalhadas.
12.10 Em havendo necessidade por parte da contratante e disponibilidade por parte do contratado, a carga horária poderá ser ampliada em até mais 20 (vinte) horas semanais, e o salário será proporcional às horas trabalhadas.
12.11 Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário conforme Art. 37, Incisos XVI, alíneas “a”, “b”, “c” da Constituição Federal.
12.12 A remuneração do profissional contratado no regime indicado neste Edital não será acrescida de adicional em função da formação, ou tempo de serviço.
13. Das Disposições Gerais
13.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
13.2 Se comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.
13.3 Não será contratado o candidato que tiver sido demitido por justa causa do serviço público ou possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida.
13.4 No Edital de chamamento de professores será respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Assim sendo, o candidato que não se fizer presente no prazo estipulado pelo Edital de chamamento será desclassificado, caso não tenha interesse pela vaga ofertada, poderá solicitar reenquadramento para o final da lista.
13.5 É de responsabilidade de o candidato manter atualizado junto a Divisão de Recursos Humanos, o seu cadastro e número de telefone.
13.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Legislação.
13.7 O processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade por 1 (um) ano, a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da administração municipal.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Sulina, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2018.
PAULO HORN
Prefeito Municipal
GILBERTO JOÃO ROSSI
Secretário de Educação
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2018
ANEXO I
QUADRO DE AVALIAÇÃO
|
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
|
Licenciatura completa na área da inscrição. |
20 |
20 |
|
Pós-graduação. |
10 |
10 |
|
Outros cursos na área da educação com carga horária de no mínimo 20 horas |
1 |
10 |
|
Experiência na área correlata ao cargo pretendido (contada a partir de 2007 a 2017) Obs: Não inclui o tempo utilizado para aposentadoria. |
5 por ano ou fração superior a 6 (seis) meses |
30 |
|
Apresentação de uma aula perante a banca previamente estabelecida, com tema livre, na área correlata ao cargo pretendido. |
|
30 |
|
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS |
100 |
|
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2018
ANEXO II
CRONOGRAMA
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ETAPA OU ATIVIDADE |
DATAS |
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Publicação do Edital |
15/01/2018 |
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Período de Inscrição |
17/01/2018 a 24/01/2018 |
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Publicação do deferimento das inscrições |
25/01/2018 |
|
Realização da Prova de Títulos |
29/01/2018 |
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Publicação do resultado da prova de títulos |
30/01/2018 |
|
Publicação do horário da banca avaliadora |
30/01/2018 |
|
Realização da banca avaliadora |
31/01/2018 |
|
Publicação do resultado da banca avaliadora |
02/02/2018 |
|
Prazo para recurso |
05/02/2018 a 15/02/2018 |
|
Homologação e divulgação do resultado final |
16/02/2018 |
OBS: A divulgação de todos os atos deste processo seletivo será afixada no mural da Prefeitura de Sulina – PR.
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2018
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
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Prefeitura Municipal de Sulina – PR |
CPF: |
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RECURSO |
RG: |
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|
TEL: |
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NOME COMPLETO |
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|
|
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|
CANDIDATO AO EMPREGO DE: |
|
|
|
|
|
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: |
|
|
|
|
Local e data ____________________, _________,_______,2018.
___________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Gelso Roberto Chioquetta
Código Identificador:0BB1CEFD