ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
EDITAL SME 001/2016

O Município de Califórnia, estado do Paraná, através da Comissão Especial de PSS nomeada pelo Decreto 147/2015, com fundamento na Lei Municipal 1135/2007, torna público a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Professor I e Professor II, para atender a demanda para o ano letivo de 2016, por prazo determinado, até o dia 31 de dezembro de 2016.

 

1. Das disposições Preliminares:

1.1 O Processo de Seleção Simplificado – PSS será executado pela Comissão Especial de PSS, designada pelo Decreto 147/2015, com atribuições para realização do processo e regulamentado pelo presente Edital.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado regido por este edital tem por finalidade selecionar professores através da análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Experiência Profissional, exclusivamente para atender necessidade urgente e de excepcional interesse público.

1.3 As funções a serem preenchidas correspondem a de Professor I e Professor II, com jornada semanal de 20 horas, remuneração correspondente, respectivamente, aos valores das classes A1 e B1 do Anexo I da Lei 1311/2009, conforme estabelecido no quadro abaixo:

 

CARGO

REQUISITOS DE FORMAÇÃO

SALÁRIO BASE

VAGAS -

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS -PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Professor I

Para as atividades de Educação Infantil e Ensino Fundamental:

R$958,89

19

01

-Magistério; ou

-Curso Normal Superior reconhecido pelo MEC; ou

- Nível superior, em curso de Pedagogia.

Professor II

Para as atividades de Educação Física:

 

R$1.201,56

02

--

- Licenciatura Plena em Educação Física

 

1.4 O contrato terá prazo determinado até 31/12/2016, podendo ser prorrogado até 31/12/2017.

 

2. Do Regime Jurídico:

2.1 A contratação do candidato classificado e convocado dar-se-á sob o regime celetista.

 

3. Das inscrições:

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.

3.2 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de 11 a 18 de janeiro de 2016, das 08h às 11h30min e das 13h às 17h, sendo solicitado pelo próprio candidato, ou representante legal, por procuração simples.

3.3 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação por parte do candidato, das normas contidas no presente Edital.

3.4 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.5 No ato da inscrição deverão ser entregues todos os documentos exigidos no presente edital, incluídos o comprobatório do requisito de formação para o cargo pretendido e os títulos declarados.

3.6 Todas as fotocópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório.

3.7 Não serão aceitos documentos não autenticados.

3.8 No ato da inscrição, o candidato preencherá formulário informando:

a) Nome completo;

b) Número documento de identidade – RG;

c) Número do CPF;

d) Data de nascimento;

e) Endereço completo e atualizado;

f) Telefone;

g) E-mail;

h) Se pessoa com deficiência, a indicação da deficiência;

i) Estado civil;

j) Número de filhos;

k) Escolaridade.

3.9 Após a inscrição, será entregue ao candidato comprovante, devidamente assinado pelo candidato e pelo responsável pela inscrição.

3.10 Os eventuais erros no preenchimento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.11 A Comissão Examinadora dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo candidato que preencher o formulário com dados incorretos ou com informações que vierem a ser constatadas como inverídicas.

3.12 O candidato que fizer constar declaração falsa em qualquer documento, que deixar de apresentar os documentos exigidos ou deixar de atender às exigências do presente Edital, será excluído do Processo Seletivo, com a consequente anulação do ato da contratação, sem prejuízos das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

4. Das Vagas para Pessoas com Deficiência:

4.1 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% das vagas de Professor I, nos termos do art. 37, VIII da Constituição da República, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo e o candidato seja classificado ao final do processo seletivo.

4.2 São consideradas deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.4 O candidato deverá assinalar, no ato da inscrição, se é pessoa com deficiência e declarar a deficiência da qual é portador, e, no momento em que for convocado para contratação, apresentar para a Comissão via original de Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.5 O Laudo Médico deverá, também, conter a data de expedição do Laudo (validade máxima 90 dias) e assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que o emitiu.

4.6 A deficiência informada pelo candidato, mesmo apresentação do Laudo Médico, ficará sujeita à comprovação, em tipo e grau, pela avaliação médica para fins de contratação.

4.7 A não observância do item 4.4 acarretará ao candidato a perda do direito de pleitear as vagas reservadas nos termos do item 4.1.

4.8 Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou classificados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

 

5. Da Análise de Títulos:

5.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de títulos referentes à escolaridade, ao aperfeiçoamento profissional e experiência profissional, de caráter classificatório.

5.2 A formação exigida como requisito para contração, conforme item 1.3, não será considerada para pontuação na análise de títulos, exceto se o candidato possuir certificação de mais de um dos cursos exigidos como requisito básico, caso em que obterá pontuação naquele que o exceder.

5.3 A análise de currículo e títulos valerá, no máximo, 13,0 pontos, conforme quadro abaixo:

 

TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO

 

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO

LIMITE DE PONTOS

5.3.1 ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada no momento da convocação.

Escolaridade como pré-requisito na área de atuação

Um dos cursos exigidos para o ingresso

Diploma e/ou Certidão de Conclusão de Curso

******

5.3.2 ESCOLARIDADE ADICIONAL

Curso de Graduação diferente do utilizado como pré-requisito.

3,0

Diploma e/ou Certidão de Conclusão de Curso

3,0

5.3.3 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Outro curso de graduação, com licenciatura, na Área de Educação

0,5

Diploma e/ou Certidão de Conclusão de Curso

4,0

 

Especialização na Área de Educação, com carga horária mínima de 360h, limitado à 2 especializações.

1,0

Diploma e/ou Certidão de Conclusão de Curso

Mestrado

1,5

Diploma e/ou Certidão de Conclusão de Curso

3,0

Curso na área de Educação de, no mínimo, 40 horas, a partir do ano de 2013.

0,5

Certificado

1,0

5.3.4 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de serviço prestado em atividade correspondente à função pretendida, na Educação Infantil ou Ensino Fundamental, entre a data de 01/01/2005 a 31/12/2015.

0,2 para cada ano de serviço

A fração igual ou superior a 8 meses será convertida em ano completo

Carteira de Trabalho e Previdência Social (apresentar fotocópia das paginas de identificação do trabalhador e do contrato de trabalho), acompanhadas da CTPS original. Declaração fornecida pela administração pública, quando se tratar de magistério público.

2,0

 

5.4 Não será aceito, em hipótese alguma, a inclusão de documentos que não foram informados no ato da inscrição.

5.5 Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, nos termos da legislação vigente.

5.6 Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item da tabela de títulos serão desconsiderados.

 

6. Da Classificação, Empate e Divulgação:

6.1 A Comissão analisará os títulos dos candidatos e os classificarão de acordo com os valores decrescentes dos pontos finais alcançados.

6.2 A classificação provisória será divulgada no dia 20/01/2016, no Jornal Tribuna do Norte e em edital a ser afixado na Secretaria Municipal Educação e no Paço Municipal.

6.3 A publicação da classificação provisória para as vagas de Professor I será realizada em 2 listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira de ampla concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência; a segunda com a pontuação dos candidatos com deficiência.

6.4 A publicação da classificação provisória para as vagas de Professor II, na área de Educação Física, será realizada em 1 lista, por ordem decrescente de pontos.

6.5 Em caso de igualdade de pontuação entre os candidato, o critério de desempate obedecerá, sucessivamente:

a) maior nível de escolaridade;

b) maior experiência profissional, conforme pontuação do item 5.3.4;

c) maior idade, considerando as informações constantes na ficha de inscrição;

d) maior encargo familiar, considerando as informações constantes na ficha de inscrição.

6.6 A classificação provisória será objeto de recurso pelo candidato interessado, conforme previsões do item 7.

 

7. Dos Recursos:

7.1 O candidato poderá interpor recurso contra a homologação ou não de sua inscrição ou contra a sua pontuação dos títulos, no prazo de 02 dias, contados da publicação.

7.2 Os recursos deverão ser feitos por escrito, devidamente fundamentados e protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Califórnia. Não serão considerados as reclamações verbais.

7.3 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de PSS. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

7.4 Os recursos serão analisados pela Comissão Especial de PSS, enquanto única e última instância, que emitirá parecer conclusivo, devidamente motivado.

7.5 Serão desconsiderados os recursos relativos a erros do candidato no preenchimento dos formulários de inscrição.

7.6 Os resultados dos recursos, com a classificação final, serão publicados no Jornal Tribuna do Norte e em edital a ser afixado na Secretaria Municipal Educação e no Paço Municipal, no dia 27/01/2016.

 

8. Dos Requisitos para Contratação:

8.1 São requisitos para contratação:

a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do art. 12, §1º da CF;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter a idade mínima de 18 anos completos, na data da convocação para contratação;

f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal do serviço público municipal, estadual ou federal;

g) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica;

h) Não possuir antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;

i) Apresentar os documentos exigidos no regulamento ou edital de convocação;

j) Apresentar comprovante de inscrição.

 

8.2 Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Documento de Identidade – RG;

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Cópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de votação;

d) Cópia do Comprovante de residência;

e) 02 fotos 3x4 recentes;

f) Cópia autenticada do Diploma de Conclusão ou Histórico Escolar de Curso Superior em Pedagogia ou do Curso Normal Superior reconhecido pelo MEC, admitido, ainda, Diploma e Histórico Escolar do ensino médio, na modalidade Normal;

g) Para os Professores de Educação Física, cópia autenticado do Diploma da licenciatura plena correspondente;

h) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

i) Declaração do cumprimento do art. 37, XVI da Constituição da República/88.

j) Declaração do cumprimento do art. 37, §10 da Constituição da República /88.

 

9. Da Convocação:

9.1 A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal.

9.2 Para efeito de contratação os candidatos classificados serão previamente convocados por edital a ser publicado no Jornal Tribuna do Norte e no site www.california.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.

9.3 O candidato convocado deverá submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência devendo apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 8.1 e 8.2, dentro do prazo determinado no edital e convocação.

9.4 O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, perderá sua vaga.

9.5 O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir a vaga assinará Termo de Desistência.

9.6 O candidato que não se apresentar para o exame de Avaliação Médica ou que não preencher os requisitos previstos no item 8 ou apresentar documentos falsos, será automaticamente excluído.

9.7 O candidato deficiente físico terá aferida a sua condição de deficiência previamente à contratação, devendo submeter-se, no prazo fixado, ao Exame Médico Oficial ou credenciado pela administração, com a finalidade de avaliação de compatibilidade entre o exercício das atribuições e a deficiência declarada, o qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições da função.

9.8 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de deficientes, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos não deficientes.

9.9 Na hipótese de constatação de declaração inverídica, o candidato será desclassificado do processo seletivo, permanecendo somente na classificação de vagas para ampla concorrência.

9.10 Da mesma forma o candidato não deficiente deverá previamente a contratação, submeter-se no prazo fixado, ao Exame Médico Oficial ou credenciado pela administração com a finalidade de comprovação de possuir aptidão física e mental compatível com o exercício da função, nos termos do item 8.1 ‘’g’’, o qual terá a decisão definitiva.

9.11 O candidato que não entrar em exercício no prazo previsto e definido em Edital de Convocação será eliminado do PSS.

9.12 Esgotadas as vagas previstas neste Edital e, havendo necessidade da Secretaria Municipal de Educação, poderão ser convocados os demais classificados pela ordem de classificação até o final do prazo de validade do PSS.

 

10. Das Disposições Finais:

10.1 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

10.2 A distribuição de aulas ocorrerá no dia 29/01/2016 às 09:30 horas, na Secretaria Municipal de Educação.

10.3 O candidato que não estiver presente na Sessão Pública para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da lista.

10.4 O candidato classificado que não estiver interessado em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Classificação e assinará Termo de Desistência.

10.5 A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação, sendo que a aprovação no PSS não gera direito e/ou obrigação de aproveitamento de todos os candidatos, os quais serão convocados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

10.6 As contratações ocorrerão para atender ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.

10.7 Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.8 É de responsabilidade do candidato manter atualizado na Secretaria Municipal de Educação, endereço, telefone, e e-mail.

10.9 O início do Contrato para as vagas ofertadas inicialmente, acontecerá a partir do dia 01 de fevereiro de 2016.

10.10 O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado, diante de necessidade administrativa, por igual período.

10.11 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Especial de PSS, designada pelo Decreto Municipal 147/2015.

 

Califórnia, 08 de janeiro de 2016.

 

MARIA STELA DOS SANTOS

Presidente


Publicado por:
Everton Alex Matos
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