ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 555/2017
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Centro de Eventos Municipal para realização de Evento da ACEG – Associação Comercial e Empresarial de Goioxim – Pr, no dia 14/01/2018.
Art. 2º Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo, autorizada a permitir a exploração de estacionamento para os eventuais frequentadores, mais as despesas para funcionamento, segurança, demarcação e demais requisitos exigidos pela lei para funcionamento correrão todos por conta e as expensas do Permissionário.
Art. 3º Ao término da permissão de que trata a presente Lei, o permissionário fica obrigado a restituir o Centro de Eventos Municipal nas condições em que os recebeu sob pena de indenização a este título.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Goioxim , em 13 de dezembro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:149DA295