ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.099/2019
Institui o Programa Municipal de Transporte de Munícipes para acompanhar enterro nos cemitérios existentes no Município de Campo Magro e em Municípios distantes em até 50 (cinquenta) quilômetros
MANOEL PEDRO CARLOS, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do inciso III do art. 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou, o Projeto de Lei nº011, de 23 de fevereiro de 2017, eu Vice-Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campo Magro o Programa Municipal de Transporte de Munícipes para Acompanhar Enterros nos Cemitérios Existentes no Município.
Art. 2º Havendo falecimento de munícipe, o Poder Executivo fornecerá, desde que requisitado por familiar da pessoa falecida, um ônibus para fazer o transporte de munícipes do local do velório até um dos cemitérios municipais ou de outros municípios distantes em até 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Município de Campo Magro.”
Art. 3º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 686/2011.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2019.
MANOEL PEDRO CARLOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro
Publicado por:
Cintia Kudlawiec Casprek
Código Identificador:160BF7EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/10/2019. Edição 1862
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