ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIO Nº 01/2017
EDITAL N° 01 /2017
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais com fundamento no art.37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei do Estágio nº11.788/2008 e Lei Municipal nº 54 de 02 de agosto de 2017 que Dispõe sobre o Estágio de Estudantes nos órgãos do Poder Executivo Municipal, TORNA PÚBLICO a abertura deste Edital destinado á seleção de estagiário – bolsista, maiores de 16 (dezesseis) anos, que estejam matriculados e frequentando os cursos de ensino superior e ensino médio, modalidade presencial ou Educação à Distância (EAD), nos cursos discriminados no Quadro do item 4.1.
• CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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DATAS |
ATIVIDADES |
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17/08/2017 |
Publicação do Edital de Abertura. |
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18/08/2017 a 28/08/2017 |
Período de inscrição na Secretaria Municipal de Educação do Município. |
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31/08/2017 |
Homologação das inscrições. |
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02/09/2017 |
Data da prova Escrita. |
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04/09/2017 |
Divulgação do gabarito da prova escrita no mural da Prefeitura Municipal. |
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05/09/2017 |
Divulgação da listagem de classificação provisória. |
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06/09/2017 a 11/09/2017 |
Prazo para recursos referente à prova escrita de conhecimentos. |
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14/09/2017 |
Divulgação do resultado dos recursos e da listagem da classificação final. |
DAS DIVULGAÇÕES
2.1 - A divulgação oficial dos editais e demais divulgações relativas ao Processo Seletivo dar-se-ão através da Órgão Oficial de Imprensa do Município – Jornal Tribuna Regional, Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp) e pela afixação no mural da Prefeitura Municipal de Salgado Filho-PR. Não havendo edições nos órgãos acima descritos, será publicado na data seguinte .
2.2 - É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CARGOS E VAGAS
3.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, na ciência e aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificação. Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato, conhecer todas as determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função por ocasião da contratação, se convocado.
3.2 O Processo Seletivo destina-se a contratação de estagiário para atuar neste Município, nas funções descriminadas em itens específicos neste edital, respeitando a ordem de classificação e demais determinações legais.
3.3 A classificação do candidato no Processo Seletivo não implica obrigatoriamente em sua contratação, pois a mesma dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.
3.4 O candidato classificado, quando convocado para assumir a vaga, deverá apresentar atestado médico a ser fornecido por médico do município de Salgado Filho, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para exercer a função, bem como a compatibilidade para os casos de candidato com deficiências.
3.5 - O Processo Seletivo de caráter somatório e classificatório será realizado em duas etapas: primeira etapa no ato de Inscrição com a pontuação comprovada do Tempo que atuou como estagiário no município de Salgado Filho. E na segunda etapa através da aplicação da Prova Escrita de Conhecimentos, cujos detalhes estão descritos em capítulos especiais sobre a prova.
3.6- O Município de Salgado Filho – PR reserva-se no direito de convocar os Candidatos na medida das necessidades da Administração Municipal.
4. Das vagas e dos dados relativos para atuação: o Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações conforme segue:
4.1 - NÍVEL SUPERIOR
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ATUAÇÃO |
REQUISITO |
VAGAS/CADASTRO DE RESERVA-CR |
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Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. |
Estar cursando Ensino Superior em Agronomia, Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal. (Em qualquer período do curso, desde que o termo de compromisso de estágio seja aceito pela Instituição de Ensino a qual o candidato esteja vinculado). |
CR |
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Secretaria de Assistência Social e/ou Departamento vinculado. |
Estar cursando Ensino Superior na área de Serviço Social. (Em qualquer período do curso, desde que o termo de compromisso de estágio seja aceito pela Instituição de Ensino a qual o candidato esteja vinculado).
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01 |
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Procuradoria e/ou Secretaria de Administração. |
Estar cursando Ensino Superior em Direito. (Em qualquer período do curso, desde que o termo de compromisso de estágio seja aceito pela Instituição de Ensino a qual o candidato esteja vinculado). |
CR |
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Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, e/ou Departamento vinculado. |
Estar cursando Ensino Superior em Educação Física. (Em qualquer período do curso, desde que o termo de compromisso de estágio seja aceito pela Instituição de Ensino a qual o candidato esteja vinculado).
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01 +CR |
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Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz . |
Estar cursando Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e História. (Em qualquer período do curso, desde que o termo de compromisso de estágio seja aceito pela Instituição de Ensino a qual o candidato esteja vinculado). |
02+CR |
4.2 NÍVEL MÉDIO
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ATUAÇÃO |
REQUSITO |
VAGAS |
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Disponibilidade em outras Secretarias ou Departamentos.
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Estar cursando o Ensino Médio. (Em qualquer período do curso, desde que o termo de compromisso de estágio seja aceito pela Instituição de Ensino a qual o candidato esteja vinculado). |
01 + CR |
4.3 DA CARGA HORÁRIA E VALORDE BOLSA AUXÍLIO
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HORAS DIÁRIAS |
HORAS SEMANAIS |
NÍVEL - ENSINO SUPERIOR |
NÍVEL - ENSINO MÉDIO |
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06 (seis) |
30 (trinta) |
R$ 862,00 |
787,00 |
5. AUXÍLIO TRANSPORTE
5.1 Auxílio Transporte no valor de R$ 75,00 para ambos os níveis descritos nos itens 4.1 e 4.2.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir a função, caso seja convocado. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 Não poderão se inscrever neste Processo Seletivo, candidatos que já tenham atuado 02 (dois) anos como estagiário no Município de Salgado Filho.
6.3 As inscrições para participar deste processo seletivo serão realizadas unicamente na Secretaria Municipal de Educação. O candidato interessado á vaga de estágio deverá comparecer pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Floriano Francisco Anater, no 50, Centro, no período de 18 de agosto de 2017 a 28 de agosto de 2017 das 08:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 17:30 horas, nos dias úteis, para realizar sua inscrição, cumprindo as exigências contidas neste Edital, munido dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS
Dados para o preenchimento da Ficha de inscrição (Anexo I)
1 (uma) cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto, legalmente reconhecido e dentro do prazo de validade.
1 (uma) cópia simples e legível do CPF se o número não constar no documento apresentado conforme item “b”.
1 (uma) cópia simples e legível do comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)
1 (uma) cópia simples e legível da declaração de matrícula e frequência escolar, referente ao ano de 2017, expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias.
1 (uma) cópia simples e legível de declaração de tempo de atuação como estagiário no Município de Salgado Filho.
1 (uma) cópia de laudo que comprove a deficiência e, se for o caso, que comprove também a necessidade de atendimento especial ao realizar a prova escrita de conhecimentos. (Candidato com deficiência)
- Documentos e/ou declarações deverão conter obrigatoriamente carimbo e assinatura do órgão responsável pela emissão do documento.
6.4 Taxa de inscrição: Isento. A homologação das inscrições ficará vinculada à conferência da inscrição regular do candidato.
6.5 Os menores de 18 (dezoito) anos e os incapazes deverão fazer-se acompanhar de um responsável portando documento de identidade que assinará a ficha de inscrição juntamente com o candidato.
6.6 O candidato com necessidades especiais que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova deverá entregar laudo médico (com data não superior a quinze dias) atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, a entrega do laudo deverá ser feita no local das inscrições. Este deverá ainda, na ficha da sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva. Em sendo deficiência intelectual, deverá constar a assinatura do responsável legal.
6.7 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 6.6, desobriga o Município de Salgado Filho de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.
6.8 Não serão aceitas inscrições por procuração, correspondência ou qualquer outro meio diverso do disposto do item 6.3.
6.9 O Município de Salgado Filho e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizam por informações incompletas ou desatualizadas prestadas pelo candidato na ocasião da inscrição.
6.10 Os pedidos serão julgados e atendidos dentro de critérios de razoabilidade e viabilidade, sendo que não serão atendidos pedidos para aplicação de prova em outro local, em outra data ou em outro horário, diferente do estabelecido neste edital.
7. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Processo Seletivo aquela que cumprir integralmente as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:
7.1 Através do preenchimento do cadastro com os dados pessoais do candidato não ocultando nenhum dado obrigatório e referente a este, atender a requisitos específicos se houverem, responder as opções relativas às necessidades especiais se houverem.
7.2 O candidato poderá realizar uma única inscrição no Processo Seletivo.
7.3 - A homologação das inscrições, do Processo Seletivo se dará em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento das inscrições e estará vinculada à conferência da inscrição regular do candidato;
7.4 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei, declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.
7.5 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados inscritos no documento de confirmação da inscrição, na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, indicando os dados que devem ser alterados.
8. DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NA INSCRIÇÃO E NO MOMENTO DE PRESTAR AS PROVAS:
8.1 Cédula de Identidade.
8.2 Será rejeitado documento não original, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alteração nas suas características originais.
8.3 Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisiologia ou à assinatura do portador, uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.
8.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.
8.5 A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Processo Seletivo se dará da seguinte forma: ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Processo Seletivo, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente:
a) um documento de identidade válido, original, conforme especifica o item 8 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;
8.6 É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.
9. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
9.1 Para fazer jus à reserva de vagas, de que trata este subitem, o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição e, no momento em que for convocado para contratação, apresentar, sob suas expensas, via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico atestando compatibilidade com as atribuições do estágio pretendido.
9.2 Se convocado, o candidato será submetido a exame acerca de sua condição de pessoa com deficiência, bem como o grau de compatibilidade com as atividades a serem exercidas, observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais às atividades a desempenhar;
c) a viabilização das condições de acessibilidades e as adequações do ambiente de estágio na execução das atividades;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;
e) a Classificação Internacional de Doença – CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
9.3 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, observada a compatibilidade do estágio com a deficiência apresentada.
9.4 A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito por vagas reservadas aos candidatos com deficiência, passando a figurar na lista geral de inscritos.
9.5 A vaga destinada ao candidato com deficiência que não for preenchida será destinada aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
9.6 A declaração, documentos falsos ou informações inexatas de dados por ocasião da inscrição, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes e o candidato será excluído do Processo Seletivo.
10. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA:
10.1 O candidato com deficiência comprovada poderá solicitar no ato da inscrição condição especial para realização da prova.
10.2 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial durante o período de inscrição.
10.3- O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
10.4 O candidato com deficiência que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que auxiliarão em todo o processo sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do processo seletivo.
11. DAS PROVAS
11.1 O Processo Seletivo será de caráter somatório e classificatório, somando o Tempo de atuação como Estagiário no Município de Salgado Filho com a nota obtida na Prova Escrita de Conhecimento tendo como pontuação máxima 10.0 pontos.
11.2 O tempo de atuação como Estagiário neste município de caráter somatório se dará através da pontuação comprobatória, devidamente assinada pelo Órgão responsável. A declaração deverá ser entregue no ato da inscrição e terá como pontuação máxima 3.0 pontos assim distribuídos:
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Tempo de atuação como Estagiário no município de Salgado Filho |
Pontuação |
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De 1 dia à 180 dias |
1.0 ponto |
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De 181 dias à 365 dias |
2.0 pontos |
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De 365 dias a mais |
3.0 pontos |
11.3 A Prova Escrita de Conhecimento, de caráter somatório e classificatório, com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C) e (D), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:
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Nº DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS
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CONHECIMENTOS GERAIS |
10 |
0,3 |
20 |
7.0 |
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
10 |
0,4 |
11.4 Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita de conhecimento estão publicados no anexo II do presente edital.
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
12.1 - A Prova de Conhecimento será aplicada na seguinte data, local e horário:
Data: 02/09/2017
Horário: Das 8:00 às 11h00min horas.
Local: Escola Municipal Profª Jaci Maria Lopes .
Endereço: Rua Vereador Osvino Krause nº 434, Centro de Salgado Filho, Estado do Paraná.
12.2 A prova de conhecimento terá a duração de 03 (três) horas incluindo o tempo de orientação para a realização da mesma, entrega e preenchimento do Cartão de Respostas.
12.3 Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 7h30min e fechados pontualmente às 08h00min. Independente do motivo de atraso, depois das 08h00min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Após este horário somente entrarão nas salas de prova os candidatos que já se encontravam no recinto de prova, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão executora.
12.4 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada as suas provas obedecendo aos horários definidos no subitem 12.1 e com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto e a ficha de inscrição.
12.5 A identificação correta do local de prova, a localização da sala de prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.6 No ambiente de prova NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:
Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo, exceto mediante autorização expressa da referida Comissão;
Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes da polícia Civil ou Militar em serviço;
Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, e outros acessórios. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos pela Comissão. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo.
12.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO RESPOSTA, que será o único documento válido para sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Prova. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.
12.8 Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTA sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.
12.9 Em nenhuma hipótese será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de prova.
12.10 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
Chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou não comprovar de maneira satisfatória e suficiente a sua inscrição e identificação;
For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;
Afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e ou sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;
Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
12.11 Ao término da Prova Escrita de Conhecimento, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido e assinado.
12.12 Ao final da Prova Escrita de Conhecimento, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Processo Seletivo.
12.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.
12.14 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Processo Seletivo.
12.15 Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
12.16 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou, excepcionalmente através de comunicado.
12.17 Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.
12.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processo ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Processo Seletivo, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
12.19 Os candidatos com necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.
12.20 Para realização da prova Escrita de conhecimento, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.
13. DA REVOGAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
13.1 - Será considerado aprovado e classificado o candidato que realizar todas as etapas do Processo Seletivo.
13.2 A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.
13.3 Em caso de Empate será usado os seguintes critérios de desempate:
a) 1º - Maior pontuação em toda a Prova Escrita.
b) 2º - Maior pontuação na Prova Escrita nos Conhecimentos Específicos.
c) 3º - Maior tempo de Atuação como Estagiário no município de Salgado Filho.
d) 4º Mais idade.
14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
14.1 - Da divulgação dos resultados: Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas serem complementadas caso surjam necessidades especiais não previstas:
a)No mural afixado na Prefeitura Municipal de Salgado Filho:
b) No Diário Oficial de circulação Jornal Tribuna Regional.
c) Diário Oficial dos Municípios do Paraná
(www.diariomunicipal.com.br/amp).
14.2 - Dos recursos: Os recursos que forem apresentados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Examinadora/Banca examinadora do Processo Seletivo, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.
14.3 O prazo para formalização de recursos será:
14.4 Recursos relativos a pontuação e classificação provisória do Processo Seletivo: Havendo discordância quanto a nota (pontuação) ou classificação provisória, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.
14.5 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:
a) constituam pedidos de simples revisão de questão de prova, gabarito ou da pontuação sem a devida indicação de pontos requeridos ou da fundamentação e comprovação da razão do requerimento.
b) não serão aceitos recursos que tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).
14.6 Em caso de anulação de questão por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido.
14.7 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnação ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos da referida função serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.
15. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
15.1 A contratação do Estagiário classificado no processo seletivo, está condicionado ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados na data da contratação. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação do candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de1988;
d) Ter idade mínima de 16 anos completos, na data da contratação;
e) Apresentar cédula de identidade (RG), cadastro de pessoa física – CPF, e outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
f) Comprovar a sua residência, por meio de original e cópia do comprovante de residência atualizada (conta de água, luz, etc.);
g) Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico do Município de Salgado Filho ;
h) Ter sido classificado no Processo Seletivo, obedecendo a ordem de classificação;
i) Comprovar por meio de Declaração atualizada, que está regularmente matriculado(a) e frequentando com regularidade o Ensino Médio ou Superior.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, através de convocação por Edital publicado no Jornal Tribuna Regional, Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no mural da Prefeitura Municipal de Salgado Filho.
16.2 O candidato classificado e convocado que já possui tempo de atuação como Estagiário no município de Salgado Filho, poderá exercer sua função com o limite máximo de 02 anos somando o tempo já declarado em sua inscrição, sendo encerrado o contrato ao completar 02 anos conforme a Lei do Estágio nº 11.788/2008.
16.3 O Município de Salgado Filho não se responsabilizará por contatos não estabelecidos em decorrência de mudança de endereço e telefone de candidato. O candidato aprovado obriga-se manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Salgado Filho, a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.
16.4 O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito horas) contadas da data da publicação da convocação, para apresentar-se na Divisão de Recursos Humanos vinculado ao Departamento de Administração para assumir a vaga. Não ocorrendo à apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, ficando no final da lista, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
16.5 O Candidato convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, fica automaticamente no final da lista de classificação podendo ser convocado uma única vez.
16.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo e da contratação será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final podendo ser prorrogado por período igual.
16.7 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação requisitada pela Divisão de Recursos Humanos do Município.
16.8 A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 15.1 deste Edital, acompanhada de cópia.
16.9 Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Médico do Município, que comprove aptidão necessária para o exercer a função.
16.10 Apresentação de documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF).
16.11 A não apresentação dos documentos acima por ocasião da contratação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato classificado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
16.12 - Os Candidatos convocados e aptos a assumir a vaga serão lotados de acordo com as necessidades da Administração Municipal, nas Secretarias/Departamentos/Divisões que compõem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal a qual prestaram o Processo Seletivo.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidade de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.
17.2 A documentação entregue pelo candidato não será devolvida, passando a compor os autos do processo relativo ao presente Processo Seletivo do Estagiário.
17.3 – O Município de Salgado Filho, não se responsabiliza e não assume nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos que por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização de presente Processo Seletivo.
17.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a ficha de inscrição e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.
17.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.
17.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal.
17.7 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamação.
HELTON PEDRO PFEIFER
Prefeito Municipal
Salgado Filho, em 16 de agosto de 2017
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIO
(modelo)
(preencher com letra de forma, legível sem abreviações e rasuras)
Nome completo:___________
Data de nascimento:_____/_____/_____
Nº RG:______Nº CPF:______
Endereço – Rua:___________
Bairro:________
Município:_____________ UF:___________
Inscrição para atuar no (a):______________
Curso frequentado:_________
Período/Etapa/Ano/ (especificar):_________
Instituição:_____
Possui Tempo de Atuação como Estagiário no Município de Salgado Filho?
( ) Sim ( ) Não Especifique o tempo:__
Telefones/Contatos:________
E-mail:________
Candidato com Deficiência? ( ) Sim ( ) Não
Especifique a Deficiência:____
Necessidade de atendimento especial ao realizar a prova escrita de conhecimentos?
( ) Sim ( ) Não
Especifique:_______________
Salgado Filho, ____/____/2017 _____
(Data da inscrição no Processo Seletivo de Estagiário)
Assinatura do Candidato ou Responsável
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO CORRETAMENTE PREENCHIDA:
DOCUMENTOS
Dados para o preenchimento da Ficha de inscrição (Anexo I)
1 (uma) cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto, legalmente reconhecido e dentro do prazo de validade.
1 (uma) cópia simples e legível do CPF se o número não constar no documento apresentado conforme item “b”.
1 (uma) cópia simples e legível do comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)
1 (uma) cópia simples e legível da declaração de matrícula escolar, referente ao ano de 2017, expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias.
1 (uma) cópia simples e legível de declaração de tempo de atuação como estagiário no Município de Salgado Filho na área de atuação a qual prestará o Teste Seletivo.
1 (uma) cópia de laudo que comprove sua deficiência e, se for o caso, que comprove também a necessidade de atendimento especial ao realizar a prova escrita de conhecimentos. (Candidato com deficiência )
- Documentos e/ou declarações deverão conter obrigatoriamente carimbo e assinatura do órgão responsável pela emissão do documento.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS GERAIS PARA AS FUNÇÕES QUE EXIJAM O ENSINO SUPERIOR
História e geografia do município de Salgado Filho. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Capítulo III – Da Família, do Adolescente, do Jovem e do Idoso e Capítulo VII – Da educação, da cultura e do desporto. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90,). Relações humanas e ética profissional. Problemas Ambientais; poluição atmosférica; aquecimento global; efeito estufa.
CONHECIMENTO GERAIS PARA AS FUNÇÕES QUE EXIJAM ENSINO MÉDIO
História e geografia do município de Salgado Filho. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8069/90,). Noções Básicas de Relações Humanas e ética profissional no trabalho. Problemas Ambientais; Poluição atmosférica; aquecimento global; efeito estufa
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AS FUNÇÕES QUE EXIJAM ENSINO SUPERIOR:
Agronomia, Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal.
Preservação Ambiental. Fertilidade do Solo. Administração Rural. Entomologia. Biologia e Fisiologia Vegetal. Topografia. Regulamentação da profissão.
Direito
NOÇÕES DE DIREITO: Direitos e garantias fundamentais. Administração Pública direta e indireta. Princípios do direito administrativo. Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. Serviços públicos. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração pública. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Lei de Licitações (Lei nº 8666/93). Contratos administrativos. Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.83080)
Educação Física
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96 ). Tendência e Correntes Pedagógicas brasileiras. Inclusão escolar. Educação Física e o Desenvolvimento do corpo humano. Modalidades esportivas. A importância dos jogos no desenvolvimento da criança. Noções Básicas de Relações Humanas no trabalho. Teorias da aprendizagem.
Educação Infantil
Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (LDB nº 9.394/96). Última Versão da Base Nacional Comum Curricular – BNCC: Parte específicada da Educação Infantil. Tendência educacionais em sala de aula. Correntes teóricas brasileiras. Inclusão escolar. Papel do educador. Noções do desenvolvimento infantil. O Cuidar e o educar na educação infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Postura e atendimento as crianças. Noções Básicas de Relações Humanas no trabalho.
Serviço Social
Lei Orgânica de Assistência Social 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Suas-Sistema Único de Assistência Social. Cras-Centro de Referência de Assistência social. Creas-Centro Especializado de Assistência Social. Lei Maria da Penha.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AS FUNÇÕES QUE EXIJAM ENSINO MÉDIO:
Língua Portuguesa
Compreensão e Interpretação de textos. Concordância Verbal e Nominal. Oração e período. Pronomes retos e oblíquos. Variação linguística. Ortografia. Emprego dos sinais de pontuação.
Matemática
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Números Reais. Conjuntos numéricos. Matemática financeira. Trigonometria. Matrizes. Geometria Plana. Análise Combinatória.
Publicado por:
Gilvana Canesso
Código Identificador:16493B72