ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Gabinete Prefeito
GABINETE PREFEITO
TESTE SELETIVO Nº 01/2016 - EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.01/2016
O Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, por meio de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 62, inciso IX, pelo Art. 220 da Lei Municipal 649 de 03 de outubro de 2011 e Art. 37, inciso IX da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de manter cadastro de reserva para preenchimento de vagas temporárias, originárias de licenças ou afastamentos de servidores ocupantes do quadro efetivo do magistério municipal;
Considerando que o afastamento de sala de aula ou licenças concedidas aos servidores não originam vagas reais para fins de contratação de servidores efetivos;
Considerando, ainda, que as licenças e afastamentos de sala de aula no decorrer do ano letivo geram insuficiência de professores para condução do ensino público municipal em sala de aula, bem como a necessidade de atender às demandas para o cumprimento do ano letivo de 2016 na rede municipal de ensino;
Considerando a necessidade de conferir maior transparência ao processo para contratação emergencial, por tempo determinado, para atendimento de situação emergencial de excepcional interesse público e manutenção de serviços públicos essências na área de educação;
Considerando o disposto nos Art. 220 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Pedro do Iguaçu, Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011;
Torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO para formação de Cadastro de Reserva para eventual contratação temporária de professores na rede municipal de ensino, visando atender vagas temporárias que venham a existir em virtude de licenças e afastamentos de sala de aula no decorrer do no letivo de 2016 e necessárias ao seu andamento regular, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital; tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes sob a fiscalização e organização da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, positivada pelo Decreto Municipal nº 010, de 30 de março de 2016.
Os trabalhos serão executados pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo.
1 – DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
Estão abertas as inscrições para o Teste Seletivo visando o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:
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CARGO |
Nº VAGAS |
C.H SEMANAL |
VENCIMENTO |
HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE |
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Professor I |
CR |
20h |
R$ 960,31 |
Licenciatura plena na área de educação, com formação de Magistério, em nível médio; ou Formação em Pedagogia, ou em Normal Superior, mais habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental ou em educação infantil, devidamente credenciado/autorizado pelo MEC. |
1.2 – O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Teste Seletivo será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, conforme disposto no §5º do Art. 220 da Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011.
1.3 – Maiores informações acerca do presente teste seletivo podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Teste Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas temporárias existentes no Município, conforme Lei Municipal nº 652 de 07/10/2011.
2.1.1 As contratações previstas neste edital referem-se a serviço temporário de caráter excepcional e não se confundem com cargo, emprego ou função pública.
2.2 - As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, definidas em legislação específica.
2. 3 - Do Regime Jurídico
2.3.1 - A contratação ocorre em Regime Celetista, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e do Art. 220, §5º da Lei Municipal nº 649/2011 de 03/10/2011.
2.3.2 - O Contrato tem prazo de 01 (um) ano letivo, nos termos do §2º, inciso III, do Art. 220 da Lei Municipal nº 649/2011.
2.3.3 - A remuneração obedece às disposições contidas no Anexo III - Tabela de vencimentos, da Lei Municipal n.° 652, de 07/10/2011 com posteriores alterações. O salário é equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração do Quadro do Magistério Municipal.
2.3.4 – O professor contratado em regime temporário para o cumprimento de carga horária de 20 horas poderá ser convocado para prestação de serviços em regime suplementar de 20 horas, sendo garantida a remuneração da jornada suplementar nos termos do Art. 36 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
2.3.5 O contrato poderá ser rescindido pela superveniência de concurso público para contração de servidores de cargo efetivo.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente na Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 121, centro de São Pedro do Iguaçu, no período compreendido entre 1º de abril de 2016 à 11 de abril de 2016, no horário das 08:00h as 12:00h no período da manhã e no horário das 13:30h às 17:00h no período da tarde.
3.2 - Para os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente, será aceita a realização da inscrição por terceiros desde que possuam procuração com poderes específicos.
3.3 – A inscrição será efetivada mediante preenchimento da ficha de inscrição constante do ANEXO I deste edital, que deverá ser protocolizada junto a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte até a data informada no item 3.1, acompanhada de cópia simples do diploma de graduação exigido para a função.
3.4 – Não serão aceitas inscrições via telefone, fax, via correios ou por qualquer outro meio que não os descritos nos itens 3.1 e 3.2 deste edital.
3.5 – Não serão aceitas inscrições com borrões, rasuras ou com dados incompletos.
3.6 – É de inteira responsabilidade do candidato, bem como de seu procurador, os dados informados na ficha de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal não se responsabiliza pelos dados informados incorretamente.
3.7 – O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e observar sua disponibilidade de prestar o presente teste seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para a contratação, pois, sob nenhuma hipótese, serão feitas contratações fora dos termos estabelecidos neste edital.
3.8 – A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
3.9 – A Comissão Organizadora deste Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, no site www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br, no Órgão de Imprensa Oficial do Município no dia 13 de abril de 2016.
3.10 – Se o candidato não encontrar o seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros em seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 24 horas após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso junto a Comissão Organizadora do Teste Seletivo, comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições.
3.11 – Se o candidato não acompanhar a publicação da homologação das inscrições e seu nome não constar na relação das inscrições homologadas, ele não poderá fazer a prova e se o seu nome constar em outro cargo, ele somente poderá fazer a prova para o cargo onde sua inscrição foi homologada.
3.12 – NÃO será cobrada taxa de inscrição para realização do presente Teste Seletivo.
4 - DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO
O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
4.1 – Primeira etapa – realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
4.2 – Segunda etapa – realização de exame médico pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para contratação, no ato da convocação para admissão.
5 - DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
5.1 – Da Composição da Prova Objetiva
5.1.1 – A prova objetiva será composta por 20 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
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Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
|
Conhecimentos Específicos do cargo |
10 |
3,0 |
|
Língua Portuguesa |
05 |
2,0 |
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Matemática |
05 |
2,0 |
|
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso) |
50,00 |
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5.2 – Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos
5.2.1 – Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II e as Atribuições dos Cargos estão disponibilizados no Anexo III, observando-se a especificidade para cada cargo.
5.3 – Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva
5.3.1 – As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 17 de abril de 2016 no período da manhã, devendo o candidato comparecer às 08h00min, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min (horário de Brasília). Os locais de aplicação das provas serão publicados no Edital de Homologação das Inscrições.
5.3.2 – O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.
5.3.3 – Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
5.3.4 – Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.3.5 – Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2ª via.
5.3.6 – Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.
5.3.7 – A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 6.3.3, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do processo.
5.3.8 – Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova de caráter eliminatório implicará na eliminação automática do candidato.
5.3.9 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
5.3.10 – A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo quatro opções (A, B, C e D), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.
5.3.11 – O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 (uma) hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.
5.3.12 – Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
5.3.13 – Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Teste Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.
5.3.14 – Será sumariamente eliminado do Teste Seletivo, o candidato que:
a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;
b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;
c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato;
d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;
e) perturbar a ordem dos trabalhos;
f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo Processo e para a instituição aplicadora;
g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;
h) antes de ter concluído as provas, deixe de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão Resposta;
i) ausentar-se da sala portando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões;
j) descumprir instruções contidas nas provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo Teste seletivo.
6.4 – Durante a prova:
6.4.1 – Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.
6.4.2 – Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do Caderno de Provas.
6.4.3 – O preenchimento e o cuidado com o Cartão de Respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo o candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão, sob pena de ter sua correção prejudicada. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.
6.4.4 – Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal.
6.4.5 – Ao terminar a prova e o preenchimento do Cartão de Respostas, entregar o cartão resposta ao fiscal de sala.
6.4.6 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos.
6.4.7 – O gabarito preliminar estará disponível no site www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br até às 09 horas do dia 18 de abril de 2016.
7 – DA SEGUNDA ETAPA
7.1 O candidato convocado para contratação, está sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.
7.2 Os exames serão realizados por profissional ou empresa indicada pelo Município e deverá atestar se o candidato está apto a exercer as funções para o qual está sendo contratado.
8 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 – Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita
8.1.1 – Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares deverão fazê-lo no dia 19 de abril de 2016, no horário de expediente da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.
8.1.2. – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).
8.1.3 – Serão preliminarmente indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, bem como os enviados via postal e via fax.
8.1.4 – A Comissão Organizadora do Teste Seletivo analisará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.
8.2 – Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Teste Seletivo
8.2.1 – Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do Teste seletivo deverão ser realizados conforme cronograma constante do Anexo V, sempre no dia útil posterior a publicação.
9 – DO RESULTADO FINAL
9.1 – Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.
9.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
10 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 – Em caso de empate na nota final no Teste seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Teste seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.
d) Obtiver maior nota na prova de Matemática.
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;
f) Persistindo, ainda, o empate será realizado sorteio.
11 – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 – Aprovação no Teste Seletivo.
11.2 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.
11.3 – Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.
11.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.
11.5 – Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.
11.6 – Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação;
11.7 – Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração expedida pelo Distribuidor do Forúm.
11.8 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.
11.9 – Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.
11.10– Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.
11.11 – Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado.
11.12 – Apresentar demais documentos solicitados no Edital de Convocação para contratação.
11.13 – O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua contratação.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município (Jornal do Oeste Ltda), no site oficial do Município www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.
12.2 – Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Teste Seletivo.
12.3 – No processo de contratação, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.
12.4 – Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do município de São Pedro do Iguaçu, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.
12.5 – A convocação para contratação dar-se-á por Edital, publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município.
12.6 – Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento temporário de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.
12.7 – Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.
12.8 – O candidato classificado que, quando convocado, não aceitar a convocação será considerado desistente e automaticamente eliminado do Teste Seletivo.
12.9 – O candidato classificado será contratado pelo tempo determinado neste edital, obedecendo ao que dispõe a CLT e não havendo qualquer possibilidade de efetivação no cargo.
12.10 – Os Cartões Resposta deste Teste Seletivo, bem como os Cadernos de Provas, serão arquivados pelo Município de São Pedro do Iguaçu, mantidos por um período de 12 (doze) meses e depois incinerados.
13 – DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO
13.1 – O prazo de validade do presente Teste Seletivo será de 01 (um) ano letivo, nos termos do §2º, inciso III, do Art. 220 da Lei Municipal nº 649/2011.
13.2 – A aprovação no Teste Seletivo não garante a contratação imediata, assegurando apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.
13.3 – As vagas preenchidas pelo presente teste seletivo poderão ser supridas pela superveniência de Concurso Público para provimento de cargos efetivos.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.
14.2 – São partes integrantes deste Edital, todos os seus Anexos, que trarão os Conteúdos Programáticos, as atribuições de cada cargo, o requerimento de inscrição, requerimento de reserva de vagas para portadores de deficiência, o requerimento para recurso e o cronograma, os quais estão disponíveis no site da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu – PR www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.
14.3 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de março de 2016.
NATAL NUNES MACIEL
Prefeito Municipal
MARISA WEHRMANN ZORZI
Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Sra. Presidente da Comissão do Teste Seletivo 001/2016:
1. DADOS PESSOAIS:
Eu _____________
Portador do CPF ______________, RG ___________, expedido pelo __________,
Residente à ___________, n° _________,
Data de Nascimento: ___/___/_____ Telefone residencial (___) ____________ celular: (____)_______,
E-mail _____________,
Complemento __________, cidade ___________CEP: _________ Estado ______,
2. DADOS PROFISSIONAIS: (assinale com um X a opção desejada):
II - Grau de Escolaridade: Superior Completo ( )
3. REQUERIMENTO DO CARGO PRETENDIDO:
I - Venho requerer a inscrição no Teste Seletivo nº 001/2016– da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, para o cargo de:
( ) PROFESSOR I
Declaro ter lido e aceito todas as disposições contidas no Edital de Teste Seletivo 01.01/2016
Declaro que todos os dados informados acima são expressão da verdade e de minha inteira responsabilidade.
Nestes termos, peço deferimento.
São Pedro do Iguaçu/PR, _________de _________________ de ___________..
_____________________
Assinatura do Requerente
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe da oração e do período.
MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.
Professor I
Tendências da Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. A história da organização da educação brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. O processo de alfabetização. Princípios de gestão administrativa e pedagógica da instituição escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Compromisso social e ético do professor; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 205 a 217).
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES
Professor I
Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2.Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4.Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do planejamento geral da escola;7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa da escolha do livro didático; 9.Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 10.Acompanha e orienta estagiários; 11. Zela pela integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14. Participa de reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático; 16. Realiza atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua iniciação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24. Participa do conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26. Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a auto estima do aluno; 28.Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino-aprendizagem; 33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 36. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; 37. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 39. Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; 40. Participa da gestão democrática da unidade escolar. 41. Executa outras atividades correlatas.
Anexo IV - REQUERIMENTO DE RECURSO
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome: |
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Inscrição: |
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R.G.: |
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Cargo Pretendido: |
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Fone: |
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À Comissão Organizadora do Teste Seletivo:
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O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A : |
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JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: |
_______________________, _____ de ________________ de ___________..
_________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
ANEXO V - CRONOGRAMA
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ETAPA OU ATIVIDADE |
DATAS |
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Publicação do Edital |
01/04/2016 |
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Período de Inscrição |
01/04/2016 a 11/04/2016 |
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Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas. |
13/04/2016 |
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Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições |
14/04/2016 |
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Realização da Prova Objetiva |
17/04/2016 |
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Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva |
Até 18/04/2016 às 09 horas. |
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Publicação do resultado final da prova objetiva |
20/04/2016 |
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Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva |
25 /04/2016 |
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Homologação do resultado final |
27/04/2016 |
Publicado por:
Claudia Teixeira Toledo
Código Identificador:174C6D06