ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
DECRETO Nº 1.915

DECRETO Nº 1.915

 

"Altera o horário de funcionamento das sedes administrativas da Prefeitura Municipal de Paranaguá - Palácio “São José”, Edifício “Joaquim Teixeira de Magalhães” e Subprefeitura “Waldir Salmon”."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.909 de 16 de março de 2020, acerca das medidas de prevenção contra o novo coronavirus (COVID-19),

 

CONSIDERANDO a situação mundial a respeito da elevada possibilidade de propagação do CORONAVÍRUS (COVID-19), com considerável potencial para provocar surtos;

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A partir de 20 de março de 2020 as sedes administrativas da Prefeitura Municipal de Paranaguá - Palácio “São José”, Edifício “Joaquim Teixeira de Magalhães” (Centro) e Subprefeitura “Waldir Salmon” (Nilson Neves), para o atendimento ao público, passam a funcionar das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira.

 

Parágrafo único. Os expedientes administrativos, operacionais e serviços gerais das sedes administrativas, referidas no caput deste artigo, permanecerão inalterados, ou seja, das 08:00-11:00 e 13:00-18:00 horas (administrativos) e das 07:00-11:00 e 13:00-17:00 (operacionais e serviços gerais).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 19 de março de 2020.

 

MARCELO ELIAS ROQUE

Prefeito Municipal

 

JOSE MARCELO COELHO

Secretário Municipal de Administração


Publicado por:
José Marcelo Coelho
Código Identificador:1F4C076C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/03/2020. Edição 1973
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