ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
camara municipal de goioxim
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 005/2017
DECRETO N.º 005/2018
Regulamenta a Lei Municipal nº 512/2017.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Goioxim, na forma expressa desta Lei.
Art. 2º Aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Goioxim que se ausentarem do Município, em caráter eventual ou transitório, a serviço para desempenho de missão de representação e, participação em eventos de interesse do Legislativo, farão jus ao recebimento de diárias.
Art. 3º A decisão quanto à oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais incidam as indenizações e ressarcimentos, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Goioxim.
Art. 4º As diárias serão destinadas a indenizar os servidores e vereadores pelas despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, por dia de afastamento da sede do município, na forma da tabela contida no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os servidores e vereadores terão direito a diária conforme Anexo I desta Lei.
§ 2º Nas viagens em que a distância de locomoção for inferior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros, o vereador ou servidor fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária destinada às viagens com deslocamento de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância, indicada na Tabela I do Anexo I desta Lei, exceto em casos de pernoite.
§ 3º Não havendo pernoite para as diárias com quilometragens superiores a 150 (cento e cinquenta) quilômetros, as diárias serão fixadas em 50% (cinquenta por cento) de seu valor correspondente.
Art. 5º Os valores das diárias especificadas no Anexo I poderão ser reajustados anualmente utilizando-se o índice INPC/IBGE, apurado no período acumulado dos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. A nova tabela de que trata o caput deste artigo, será publicada no diário oficial da Câmara Municipal de Goioxim, através de Portaria expedida pelo Presidente.
Art. 6º Os valores das diárias serão expressos em moeda nacional, consoante tabela que é parte integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 7º Os valores das diárias serão pagos antecipadamente ou após a realização da viagem, mediante requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Goioxim, conforme anexo II desta Lei, e solicitados com a antecedência necessária à tramitação do procedimento.
§ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II - Formulário de Pedido de Concessão de Diárias e/ou Passagens - desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.
§ 2º Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo às diárias e outras despesas não for feita antecipadamente, desde que à viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após apresentação do relatório de viagem.
§ 3º O servidor e vereador que receberem diárias e não se afastarem do Município, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 8º Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário para vereador ou servidor, quando o mesmo não tiver apresentado o Relatório de Atividade, quando for o caso, relativos a qualquer viagem anteriormente empreendida.
Art. 9º Tendo em vista que a Câmara Municipal de Goioxim não dispõe de veículos oficiais para suas atividades, o uso de veículo próprio do servidor ou vereador poderá ser admitido após autorização do Presidente da Câmara, hipótese em que será concedido o adicional de 01 (uma) diária correspondente à distância respectiva a ser percorrida, previstas no Anexo I desta Lei, conforme o caso.
Parágrafo único. Considerando o princípio da economicidade, deverá ser utilizado um único veículo quando houver mais de um vereador ou servidor para o mesmo destino, respeitando o limite de ocupantes do meio de transporte.
Art. 10º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os Anexos I, II, respectivamente.
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de 30 de março de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de maio de 2018.
ELSON LUIZ GUTERVIL
Presidente da Câmara
ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS
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CARGOS |
Valores em R$ (reais) (Viagens até 150 km) |
Valores em R$ (reais) (Viagens com distância superior a 150 km com Pernoite) |
Valores em R$ (reais) (Viagens para Fora do Estado) |
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Vereadores e Servidores |
R$ 200,00 |
400,00 |
R$ 600,00 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E/OU PASSAGENS
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IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
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( ) Servidor |
( ) Vereador |
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Nome: _______________________ |
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Cargo: _______________________ |
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IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO |
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Tipo de Viagem: |
( ) No Estado |
( ) Fora do Estado |
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Tipo de Solicitação: |
( ) Diária |
( ) Passagem |
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Objetivo da viagem: _______________________________ |
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Meio de Transporte: |
( ) Aéreo |
( ) Rodoviário |
( ) Veículo Próprio |
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Justificativa: ___________________________ |
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Local de Origem: |
Local de Destino: ____ |
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Inicio da Permanência ________________ Final da Permanência: _________________ |
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goioxim/PR, venho por meio desta, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectivadiária/ passagem. |
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Data: __ de ________ de _______. |
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Assinatura: ____________________ |
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APROVAÇÃO |
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Data: _____ de ________ de __________. |
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Assinatura: _________________________ |
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Carimbo: ___________________________ |
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• O preenchimento do campo destinado ao “cargo” é obrigatório somente para os servidores. |
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Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:21AFDE33