ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 565/2018

Autoriza a Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações do Centro de Eventos e Ginásio de Esportes Municipal, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Centro de Eventos Municipal para realização de Rodeio do Centro de Tradições Gaúchas Laços da União de Goioxim – PR nos dias 27 a 29 de abril de 2018 e do Ginásio de Esportes Municipal para realização de Baile Tradicional no dia 28 de abril de 2018.

 

Art. 2º Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo, autorizada a permitir a exploração de estacionamento para os eventuais frequentadores, mais as despesas para funcionamento, segurança, demarcação e demais requisitos exigidos pela lei para funcionamento correrão todos por conta e as expensas do Permissionário CTG Laços da União.

 

Art. 3º Ao término da permissão de que trata a presente Lei, o permissionário fica obrigado a restituir o Centro de Eventos e o Ginásio Municipal nas condições em que os recebeu sob pena de indenização a este título.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 25 de abril de 2018.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal. 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:2265275A