ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA
Fundação Municipal de Saúde de Bituruna
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA
TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA - PARANÁ
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2017
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006, e na Lei Municipal n.º 1.382/2009 (Dispõe sobre a criação de empregos públicos no âmbito da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna e dá outras providências).
TORNA PÚBLICO
O presente Edital, que regulamenta a realização do TESTE SELETIVO N.º 01/2017, com o objetivo de prover vagas temporárias existentes, conforme o item 2.1 deste Edital, e mais aquelas que vagarem durante a validade do certame, dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, com observância nos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento do certame, sendo os empregados públicos regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O TESTE SELETIVO será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna/PR, mediante comissão nomeada pela Portaria n.º 038/2017, de 12 de maio 2017, composta por Rubia Nalon (presidente), Juliana Gobbi (Vice-presidente), Franciele Pcheneczuk Gonçalves dos Santos (Secretária) e Tailor Klobukoski (membro).
1.2 O TESTE SELETIVO destina-se a contratação temporária pelo período máximo de 06 meses, prorrogáveis por igual período.
1.3 Para todos os efeitos, o presente TESTE SELETIVO terá validade de 1 (um) ano a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município de Bituruna.
1.4 Dentro do período de validade estabelecido para este Teste Seletivo, a Fundação Municipal de Saúde de Bituruna aproveitará todos os candidatos aprovados, dentro dos limites das vagas oferecidas, pelo presente Edital.
2 DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1 Os cargos a serem preenchidos, de acordo com as vagas existentes, para os CONTRATOS TEMPORÁRIOS, são os relacionados no quadro seguinte, para os quais é indispensável, além da aprovação no Teste Seletivo, o cumprimento dos seguintes requisitos:
|
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
Vencimentos |
Escolaridade |
|
Enfermeiro |
40 |
01 |
2.100,00 |
Diploma de graduação na área de Enfermagem. |
|
Técnico em Enfermagem |
40 |
01 |
1.200,00 |
Ensino médio completo e curso técnico profissionalizante na área de Enfermagem. |
|
Auxiliar de Clínica Dentária |
40 |
01 |
1.200,00 |
Ensino médio completo e curso técnico profissionalizante de Auxiliar de Clínica Dentária. |
|
Agente Comunitário de Saúde |
40 |
09 |
1.210,34 |
Ensino Fundamental completo./ Residir na área territorial em que irá atuar. ANEXO III |
3 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.1 A remuneração mensal de que trata o quadro do item 2.1 refere-se aos vencimentos, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.
3.2 Os requisitos básicos exigidos no quadro do item 2.1 deverá ser comprovado por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.
3.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Fundação Municipal de Saúde de Bituruna a convocação do candidato imediatamente classificado.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Poderão se inscrever no presente Teste Seletivo pessoas maiores de 18 (anos), sendo que os interessados em efetivar sua inscrição para o Teste Seletivo Público deverão realizá-la no período de 15 de maio de 2017 a 05 de junho de 2017, no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna/PR, situada na Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 1319, Bituruna/PR, das 13h30min às 17h00min.
4.2 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os documentos descritos no item 6.4.1 do presente edital.
4.3 Ainda no ato da inscrição os candidatos deverão apresentar envelope contendo os documentos constantes no item 8, sendo todos em cópia autenticada, os quais serão conferidos no ato da inscrição. Ainda o envelope com a documentação de títulos deverá conter na capa a identificação do candidato com o nome completo e o número da inscrição.
5 INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.
5.2 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, no prazo de 24hs contados da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação.
5.3 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá retirar no local da realização da inscrição, no prazo de três dias úteis, o envelope com a documentação de títulos.
6 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS
6.1 As inscrições serão realizadas no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna/PR, nos dias 15 de maio de 2017 a 05 de junho de 2017 situada na, Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 1319, Bituruna/PR, das 13h30min às 17h00min.
6.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal de Bituruna:
www.bituruna.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bituruna, além de estar afixado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Bituruna, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.3 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Organizadora do Teste Seletivo excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
O candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) Ler e aceitar os termos deste Edital e seus Anexos com as orientações disponíveis que regem o Teste Seletivo Público;
b) Preencher corretamente os dados cadastrais solicitados, na ficha de inscrição ANEXO I
c) Preencher corretamente os dados dos títulos, na ficha de relação de Títulos Apresentados ANEXO II
d) Confirmar os dados cadastrados e aceitar as condições deste Edital, das normas municipais correspondentes, decisões e interpretações da Comissão Organizadora do Teste Seletivo;
e) É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório;
6.4.1 Os documentos necessários para a inscrição são: copia e original
a) RG e CPF;
b) Comprovante de Residência; (últimos três meses no mínimo)
6.4.1.1 Os documentos de que trata o item 6.4.1 deverão ser entregues no ato da inscrição.
O candidato é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.
6.6 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, com o número efetivo da inscrição do candidato para o teste seletivo, será divulgada na imprensa oficial do Município de Bituruna, no endereço eletrônico www.bituruna.pr.gov.br, bem como no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Bituruna, no dia 09 de junho de 2017, cabendo recurso no prazo de 24hs.
7 DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO
7.1 O processo seletivo simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA mediante avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2 A pontuação de avaliação de títulos atenderá aos critérios estabelecidos conforme Tabela “PROVA DE TÍTULOS”
7.3 Serão consideradas como experiência profissional, as atividades na área em setor público ou privado, desde que comprovada através de declaração atual fornecida pelos estabelecimentos através de sua direção ou superior imediato, no qual deve ser especificado setor /instituição, cargo e período de atuação.
7.4 A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:
7.4.1 cópia de certificado de cursos na área ou de atualização, correlata ao desempenho de atribuições inerentes ao cargo/função, acompanhada do original para conferência de veracidade autenticação.
7.4.2 cópia de cursos avulsos na área, realizado nos últimos 2 (dois) anos (com no mínimo 20 horas), acompanhados do original para conferência de veracidade e autenticação.
7.5 Nos casos de empate na classificação dos candidatos, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a) maior experiência de atuação na área (contando-se para este fim ano/mês/dia);
b) for o mais idoso;
c) sorteio.
7.6 A listagem de classificação final dos candidatos será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal – PR, disponível no endereço eletrônico: www.bituruna.pr.gov.br, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e no mural da sede da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna e da Prefeitura Municipal de Bituruna - PR.
8. PROVA DE TÍTULOS
I-Certificado/declaração de conclusão de curso de aperfeiçoamento na área a que concorre, com carga horária mínima de 180 horas, número de pontos: 10 pontos por certificado.
II- Certificado/declaração de conclusão de curso de capacitação na área a que concorre, com carga horária mínima de 4 horas, número de pontos: 1 ponto por certificado.
III- Certificado/declaração de conclusão de curso técnico acompanhada de histórico escolar, para as funções eminentemente técnicas na área a que concorre - número de pontos: 05 pontos por certificado.
IV- Certificado/declaração de conclusão de curso de graduação acompanhada de histórico escolar de acordo com o requisito da vaga - número de pontos: 20 pontos por certificado.
V- Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação/especialização acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, na área a que concorre - número de pontos: 30 pontos por certificado.
VI- Diploma devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico do curso na área específica na que concorre - número de pontos: 40 por certificado.
VII- Diploma devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico do curso na área específica na que concorre - número de pontos: 50 por certificado.
VIII- Experiência profissional na área de saúde pública em empregos/cargos na área a que concorre - número de pontos: 02 pontos para cada ano de experiência devidamente comprovada.
8.3 Somente serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, desde que relacionados diretamente com CARGO PRETENDIDO e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 2 (dois) anos, contados da abertura das inscrições.
8.4 O tempo de serviço poderá ser comprovado, através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa, informando o tempo de serviço prestado naquela instituição, pelo responsável pelo setor de Recursos Humanos.
8.5 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.
9 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
9.1 Será eliminado do presente teste seletivo o candidato que não atender quaisquer dos requisitos previstos no presente edital.
10 DO RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO
10.1 Após a análise dos títulos apresentados pelos candidatos, o resultado final do teste seletivo será divulgado através do site oficial do Município do Bituruna,
www.bituruna.pr.gov.br, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 14 de junho de 2017, e em edital na sede da Fundação Municipal de Saúde.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os candidatos poderão interpor recurso:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) ao resultado final.
11.2 Os recursos deverão ser apresentados por escrito, e protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna/PR, situada na Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 1319, Bituruna/PR, das 13h30min às 17horas, de segunda-feira à sexta-feira, em até 24hs após a divulgação do deferimento das inscrições ou do resultado final.
11.3 Somente serão aceitos questionamentos, expressos em termos respeitosos, pertinentes, devidamente fundamentados e constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondência com CEP, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público, possa dar seu parecer.
11.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso.
11.5 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local onde foi protocolado, a partir de 3 (três) dias úteis contados da data de seu protocolo.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 Os candidatos aprovados neste Teste Seletivo aguardarão, a critério da autoridade competente, a contratação sob o regime de contrato administrativo temporário, atendendo o limite de vagas oferecidas e dentro do prazo de sua validade.
12.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Teste Seletivo.
13 DOS REQUISITOS GERAIS PARA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DO CARGO
13.1 O cargos a serem preenchidos são aqueles relacionados nos quadros dos itens 2.1, para os quais é indispensável, além da aprovação no teste seletivo, o cumprimento dos seguintes requisitos:
13.1.1 Nacionalidade – ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
13.1.2 Idade – ter no mínimo 18 (anos) anos até a data da contratação.
13.1.3 Situação Eleitoral – estar em dia com as obrigações eleitorais.
13.1.4 Direitos Civis e Políticos – estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
13.1.5 Antecedentes Criminais - não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado; sofrido penalidade de exoneração.
13.1.6 Aptidão Física e Mental – possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo.
13.1.7 Inscrição no CPF/MF – ser inscrito no CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).
13.2 Além do estabelecido nos itens anteriores, no ato da contratação o candidato deverá ainda atender o que segue:
13.2.1 Firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.
13.2.2 Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, e no Decreto Estadual nº 2.141, de12/02/2008.
13.3 Condições gerais: Apresentar todos os documentos e exames (a expensas dos candidatos) que se fizerem necessários por ocasião da contratação, a critério da Fundação Municipal de saúde de Bituruna.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 À Fundação Municipal de saúde de Bituruna caberá a homologação do resultado final do Teste Seletivo, que será publicado no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, da Prefeitura Municipal de Bituruna, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bituruna e disponível no endereço eletrônico:
www.bituruna.pr.gov.br na data de 16 de junho de 2017.
14.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
14.3 O comunicado de convocação dos candidatos aprovados será publicado no Diário Oficial do Município de Bituruna e em meio eletrônico, sob responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, não cabendo, portanto, qualquer reclamação, por parte do candidato, sobre sua convocação para posse.
14.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Teste Seletivo, a qualquer tempo.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Teste Seletivo Público por meio de publicação no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, da Prefeitura Municipal de Bituruna, na imprensa oficial do Município de Bituruna e no site do Município de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público nomeada pelo Diretor – Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna.
14.7 O presente Edital será também afixado, no quadro de editais da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, da Prefeitura Municipal de Bituruna, no site oficial do Município de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, e por resumo, na imprensa oficial do Município de Bituruna.
14.8 Quaisquer questões relacionadas ao Teste Seletivo que não possam ser solucionadas consensualmente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de União da Vitória, Paraná.
Bituruna, 12 de maio de 2017
RODRIGO MARCANTE
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna – PR
ANEXO I
TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA – PARANÁ
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2017
INSCRIÇÃO N°_________
NOME_________________________
RG__________________________
CPF_________________________
CARGO PRETENDIDO
ENFERMEIRO (a)( )
TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM( )
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL ( )
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ( )
Edifício da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, em ____ de _______ de 2017
OBS: Li e estou de acordo com o Edital n° 001/2017
Assinatura do Candidato
_________________________
ANEXO II
TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA – PARANÁ
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2017
RELAÇÃO DE TITULOS
INSCRIÇÃO N°__________
NOME__________________________
RG________________________
CPF_______________________
CARGO_____________________
TITULOS
|
01 |
|
|
02 |
|
|
03 |
|
|
04 |
|
|
05 |
|
|
06 |
|
|
07 |
|
|
08 |
|
|
09 |
|
|
10 |
|
Edifício da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, em ____ de _______ de 2017
OBS: Li e estou de acordo com o Edital n° 001/2017
Assinatura do Candidato
____________________
ANEXO III
TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA – PARANÁ
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2017
ÁREAS ABRANGENTES (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)
|
ÁREA |
ÁREA ABRANGENTE |
|
01 |
BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA |
|
02 |
CENTRO/ BAIRRO SÃO VICENTE |
|
02 |
BAIRRO SÃO VICENTE |
|
03 |
LINHA RIO DAS ANTAS/ LINHA BOA VISTA/ COMUNIDADE REPONTE |
|
03 |
LINHA EMPOSSADO/ COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA/ JOÃO PAULO |
|
04 |
BAIRRO SÃO JOÃO, LOTEAMENTO PRESTES |
|
04 |
LINHA JACUTINGA, LINHA BARRA DO JACUTINGA/ LINHA SABIÁ |
|
04 |
BAIRRO JARDIM ANDRÉIA E JARDIM ADELINA |
|
05 |
LINHA JARARACA E VILA MARIANA |
ÁREA 01 - ESF: Dr. Serafim Miron Martins
ÁREA 02 - ESF: Líbera Rossoni
ÁREA 03 – ESF: Lino Zini
ÁREA 04 – ESF: Oscar Geyer
ÁREA 05 – ESF: Clemens Fiorelli
TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA – PARANÁ
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2017
RELAÇÃO DE INSCRITOS
|
INSC N° |
NOME |
CARGO |
Publicado por:
Carla Regina Nunes da Rocha
Código Identificador:255D0129