ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº. 1506/2020

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar na forma que especifica.

 

WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 6º, da Lei Orçamentária Anual-LOA nº. 2537/2019, de 22/11/2019,

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 164.762,00 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Suplementação

08.000.00.000.0000.0.000.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.001.00.000.0000.0.000.

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DAASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.001.04.122.0009.2.141.

 

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

130 - 3.1.90.94.00.00

01000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

45.000,00

15.000.00.000.0000.0.000.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

 

15.002.00.000.0000.0.000.

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

15.002.15.452.0027.2.423.

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

1126 - 3.3.90.39.00.00

1002

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

119.762,00

Total Suplementação:

164.762,00

 

Art. 2º - O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior no valor de R$ 164.762,00 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais), será obtido através do cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Redução

08.000.00.000.0000.0.000.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.001.00.000.0000.0.000.

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DAASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.001.04.122.0009.2.141.

 

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

128 - 3.1.90.11.00.00

01000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

45.000,00

15.000.00.000.0000.0.000.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

 

15.001.00.000.0000.0.000.

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE URBANISMO

 

15.001.04.122.0009.2.421.

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO URBANO

 

1036 - 3.1.90.11.00.00

1002

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

60.000,00

1039 - 3.1.90.13.00.00

1002

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

6.000,00

1233 - 3.1.90.94.00.00

1002

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

41.762,00

1044 - 3.1.91.13.00.00

1002

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

12.000,00

Total Redução:

164.762,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir desta data.

 

PAÇO MUNICIPAL, 19 de junho de 2020.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Daiane Anselmo de Azevedo
Código Identificador:33526399


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2020. Edição 2035
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/