ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 5.466, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Pato-branquense de Futsal Feminino.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Pato-branquense de Futsal Feminino, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.287.097/0001-93 com sede na Rua Arariboia nº 282, apto 701, Centro, CEP 85501-262, Pato Branco, Paraná.
Art. 2º A Associação referida no art. 1º se obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é de autoria do Vereador Rodrigo José Correia.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado por:
Ana Cristina Rocha da Silva Piacentini
Código Identificador:33E3324A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/03/2020. Edição 1959
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