ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 069/2017

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 028/2017

 

Às 11h00min (onze) horas do dia 20/04/2017 (vinte dias de abril de 2017) do mês de março do ano de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 028/2017, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

 

GLOBAL SUL INFORMÁTICA LTDA-ME, sediada a RUA CEL GUILHERME DE PAULA, 1122 SALA - CEP: 85301220 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.009.564/0001-09, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por AMANDA DEVENS DETONI, portador do RG nº 13.933.275-0 e do CPF nº 109.745.469-09.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E MOBILIÁRIO EM GERAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

1.2. Descrição:

 

ITENS

Lote

Item

Descrição do produto/serviço

Marca do produto

Unidade de medida

Quantidade

Preço unitário

Preço total

LOTE: 001 - Lote 001

11

Computadores do tipo desktop, com requisitos mínimos: - Processador Intel Core I5 quad core geração mais recente Frequência Mínima de 2.7 GHz Cache Mínimo de 3.0 Mb - Monitor Mínimo 21,5” LED/ Resolução mínima: 1920 x 1080 /Relação de contraste mínima: 10.000.000 : 1; Suporte de cores para 16 milhões ou superior; Tempo de resposta não superior a 5 ms; - Memória Mínimo: 4GB; HD Tamanho Mínimo: 500 Gb Gravador de DVD/CD USB 3.0 no mínimo Cabos de Alimentação e de vídeo Mouse sem fio Teclado sem fio ou USB

Intel core i5 4460 3.2 ghz

UN

10,00

1.850,00

18.500,00

LOTE: 001 - Lote 001

15

Monitor LED 21,5 Tamanho da tela: 21,5 polegadas wide(16:9) - Resolução mínima: 1920 x 1080; - Relação de contraste mínima: 10.000.000 : 1; - Cor: preto; - Suporte de cores para 16 milhões ou superior; - Tempo de resposta não superior a 5 ms;

aoc

UN

5,00

450,00

2.250,00

LOTE: 001 - Lote 001

27

COOLER ATIVO COM DISSIPADOR PARA PROCESSADOR

mtek

UN

5,00

27,00

135,00

LOTE: 001 - Lote 001

30

FONTES PADRÃO ATX, 400 WA

mtek

UN

15,00

41,00

615,00

LOTE: 001 - Lote 001

32

HARD DISK SATAL II COM NO MÍNIMO 500 GB

seagate

UN

5,00

150,00

750,00

LOTE: 001 - Lote 001

37

KIT GABINETE COM FONTE/TECLADO/MOUSE/ CAIXA DE SOM

satelite

UN

5,00

150,00

750,00

LOTE: 001 - Lote 001

42

MODEM PADRÃO ADSL/2 PARA INTERNET

tp´link

UN

2,00

69,00

138,00

LOTE: 001 - Lote 001

44

MÓDULOS DE MEMÓRIA COM SLOT DDR2 FREQUÊNCIA MÍNIMA 800 MHZ 4 GB

kingston

UN

5,00

148,00

740,00

LOTE: 001 - Lote 001

45

MONITOR DE NO MINIMO 18.5 POLEGADAS, COR PRETO, TELA PLANA, COM ALTURA MÍNIMA DE 35.8 CM E LARGURA MÍNIMA DE 46.3 CM, COM PROFUNDIDADE COM A BASE DE 20.4 CM.

AOC

UN

5,00

338,00

1.690,00

LOTE: 001 - Lote 001

50

PLACA MÃE COM VÍDEO REDE E SOM INTEGRADOS, COM BARRAMENTO DE NO MÍNIMO 1333 MHZ

ASROCK

UN

10,00

188,00

1.880,00

LOTE: 001 - Lote 001

51

TECLADO PS2, USB, ABNT

LITE

UN

20,00

24,00

480,00

LOTE: 001 - Lote 001

57

ADAPDATOR DE REDE RJ 45, PCI-EXPRESS

TP´LINK

UN

5,00

39,00

195,00

LOTE: 001 - Lote 001

59

CAIXA HERMETICA PARA REDE COM NO MÍNIMO 20X15X9

CONECS

UN

2,00

38,00

76,00

LOTE: 001 - Lote 001

60

CABO DE REDE BLINDADO DUPLA CAPA, EXTERNO, CAIXA 300 METROS

rtl network

CX

1,00

490,00

490,00

 TOTAL

 28.689,00

 

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 28.689,00 (Vinte e Oito Mil, Seiscentos e Oitenta e Nove Reais).

1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

2.1. A presente Ata terá validade por 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir de sua assinatura da Ata. sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Goioxim, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO

 

3.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias, contados do(a) recebimento da autorização de fornecimento pelo licitante vencedor, nos endereços indicados pela solicitação de compra.

 

3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

 

3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

 

3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

 

3.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

 

3.5. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

4.1. Os materiais, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do Departamento de Compras do Município, pelo período de 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

 

5.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal e CND’s FGTS e INSS.

 

5.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.2. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor administrativo do Departamento de Compras do Município, situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – 184 – centro de Goioxim/PR.

 

5.3. As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências quanto ao pagamento, que se dará através de depósito por transferência eletrônica bancária.

 

5.5. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter:

 

A modalidade e o número da Licitação;

O número da Ata e do Pedido de Fornecimento;

O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.

 

As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.

Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.8 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

300

03.001.04.121.0005.2005

501

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

1060

05.002.12.365.0009.2031

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

2220

07.003.08.122.0013.2065

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

2420

08.001.15.451.0015.2070

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

2670

09.001.20.606.0016.2082

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

2750

09.003.20.606.0018.2086

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

 

5.8.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.

 

CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO

 

6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.8.1. por razão de interesse público; ou

6.8.2. a pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

 

7.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 028/2017 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.

 

7.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 028/2017.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Cantagalo, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

8.2. E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, assinam a presente ATA em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.

 

Goioxim, 24/04/2017.

 

Contratante

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratado

Global Sul Informática LTDA-ME

CNPJ 05.009.564/0001-09

AMANDA DEVENS DETONI

 

Testemunhas:

NOME:_________________

RG:­­­­­­­­­­­___________________

ASSINATURA:__________

NOME:_________________

RG:­­­­­­­­­­­____________________

ASSINATURA:____________


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:45335E02