ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

Secretaria Municipal de Administracao

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
PROCESSO SELETIVO 01/2018 EDITAL DE ABERTURA

Processo Seletivo 01/2018

Edital de Abertura

 

O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ – PR, através do processo nº875/2018 formulado pela Secretaria Municipal de educação e ensino Integral e Secretaria Municipal de Recursos Humanos, considerando a necessidade de excepcional interesse público e conforme autorização do Chefe do Executivo Municipal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para provimento por prazo determinado em cargos do quadro de pessoal da Administração Municipal para atuação na Secretaria Municipal de Educação.

 

1. DO QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS.

 

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas

Vencimento

Requisitos para ingresso no cargo

Agente de Apoio Educacional  

40h

19

R$954,02

Ensino Médio Completo.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1 O presente certame observará o disposto e normas contidas neste Edital, com fundamentos na Constituição Federal Brasileira e Lei Complementar Municipal n° 46/2006, de 11 de maio de 2006.

 

2.2 A organização e supervisão do Processo Seletivo Público disciplinado por este edital será de competência da Secretaria Municipal de Educação, com a constituição de Comissão Especial para tal finalidade e apoio técnico da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

 

2.3 O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no site de internet do Município de Paranaguá-PR no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br.

2.4 Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de candidatar-se, no presente processo seletivo público, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo, observando-se os seguintes itens:

 

I - A reserva de vagas foi regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999, sendo que o artigo 37 desse Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 05% (cinco por cento) das vagas do concurso.

 

II - Assim, o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento), e o artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 05% (cinco por cento).

 

III - Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o número inteiro subsequente (art. 37, § 2º, do Decreto), desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

 

IV - Quando forem oferecidas apenas 05 (cinco) vagas para determinado cargo, aos candidatos portadores de deficiência deverá ser reservada, necessariamente, 01 (uma) vaga, que corresponde a 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas. Nesse caso, o percentual máximo é o que deverá ser aplicado, pois, impossível seria a aplicação de qualquer outro.

 

V - Quando forem oferecidas apenas 04 (quatro) vagas para determinado cargo público, ou um número de vagas ainda menor (três, duas ou uma), então “não” poderá haver reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, pois, nesses casos, 01 (uma) vaga sequer já corresponderia a um percentual de reserva maior que os 20% permitidos pela Lei nº 8.112/1990.

 

VI - Caso ocorra a abertura de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso, o edital deve garantir, no mínimo, a reserva de 05% (cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência.

 

2.5 Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Paranaguá.

 

2.6 Todos os cronogramas e horários estabelecidos no presente edital poderão sofrer alterações, em virtude de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo devidamente publicados no Diário Oficial do Município de Paranaguá e no site de internet do Município de Paranaguá-Pr, no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br.

 

2.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

 

3.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer munido de ficha de inscrição preenchida (anexo II) e Currículo.

 

3.3 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Paranaguá/Paraná – (SEMEDI), no horário de 08h30min às 11h30min e 14h às 17h30min, no período de 17 de abril à 04 de maio de 2018.

 

3.4 O Candidato que ao longo do ano Letivo vier a responder Processo Administrativo que gerar qualquer tipo de punição, ficará impedido de se inscrever para o processo Seletivo de Designação Temporária por 2 (dois) anos consecutivos;

 

• 

• 3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

 

• 3.6 O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

 

• 3.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Município de Paranaguá, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

3.8 Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Público.

 

3.9 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o seu cancelamento e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

3.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

 

3.11 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas será divulgada conforme cronograma estabelecido no Anexo III do presente edital, através de relação publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sitio de internet do Município de Paranaguá-PR no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br.

 

3.12 Caso o nome do candidato não conste na relação de inscrições deferidas mencionadas no item 3.11, caberá pedido de recurso na forma e prazo estabelecidos no presente edital, mediante apresentação do comprovante de inscrição.

 

4. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

• 4.1 Às pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo a exercer.

 

• 4.2 O candidato com deficiência que optar em concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deverá fazer sua opção no ato da inscrição.

 

• 4.3 No ato da inscrição, o candidato declarará, no espaço próprio, a sua deficiência e necessidades relacionadas.

 

• 4.4 O candidato que não cumprir o previsto no item 4.3, não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

 

• 4.5 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e classificação.

 

• 4.6 O candidato com deficiência deverá protocolar no Protocolo Geral do Município de Paranaguá, durante o horário de expediente e de acordo com o cronograma estabelecido no anexo III do presente edital, laudo médico atestando a sua deficiência, com expressa referência do Código Internacional de Doenças - CID.

 

• 4.7 O candidato que deixar de entregar o laudo mencionado no item 4.6, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

 

4.8 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

4.9 Caso fique constatado pela Divisão de Saúde Ocupacional do Município de Paranaguá, que a deficiência comprovada seja incompatível para o exercício das atribuições do cargo, o mesmo será considerado INAPTO e, conseqüentemente, será considerado reprovado no processo seletivo, para todos os efeitos.

 

5. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

• 5.1 O candidato aprovado no presente certame será convocado por telefone, e-mail e através de edital específico, divulgado no Diário Oficial do Município e no site de internet do Município de Paranaguá-Pr no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br.

 

• 5.2 Terá o candidato convocado, o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de convocação, para comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação munido de documentação para investidura no cargo ofertado no presente certame.

 

• 5.3 O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido no item 5.2, implicará na sua inabilitação e perda de direito à vaga no Processo Seletivo Público, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

 

• 5.4 São requisitos para investidura nos cargos públicos ofertados no presente certame:

 

I - Comprovação de nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;

Possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino);

III - Não ter sido demitido por justa causa por improbidade no serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

IV - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto nos Incisos XVI e XVII, do Artigo 37, da Constituição Federal;

V - Comprovação de inexistência de antecedentes criminais, através da apresentação de certidão negativa nas esferas Municipal, Estadual e Federal;

VI - Comprovação de ter sido aprovado/classificado na seleção pública que trata o presente edital;

VII - Comprovação dos requisitos especificados no quadro disposto no item 1 do presente edital.

VIII - Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional;

IX - Demais exigências previstas neste edital e na Lei Complementar nº 46, de 11 de maio de 2006.

5.5 Para fins de comprovação da experiência ou qualificação profissional exigida na área, os candidatos aprovados e convocados na vaga do cargo de agente de apoio educacional deverão apresentar documentação conforme especificado abaixo:

I - Experiência no âmbito do Poder Público: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

II - Experiência em empresas privadas: Cópia de carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais registro do(s) contrato(s) de trabalho).

III - Experiência como prestador de serviço: Cópia do contrato de prestação de serviços.

IV - Qualificação profissional na área: Certificados ou atestados de conclusão de cursos, treinamentos ou capacitações ofertados por instituições reconhecidas pelo MEC ou pelo Poder Público, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, podendo ser cumulativa.

 

5.6 A experiência comprovada na área, mencionada no item anterior, deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, em período consecutivo ou alternado.

 

5.7 Os candidatos aprovados e convocados que atenderem todas as exigências previstas neste edital e nas legislações aplicáveis serão contratados por tempo determinado, sob Regime Jurídico de Trabalho Estatutário, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal mediante interesse público.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 A Classificação do Processo Seletivo Público se processará por meio de análise de Currículo, Portfólio e Entrevista de caráter eliminatório e classificatório, tendo como objetivo primordial o atendimento dos interesses educacionais das escolas municipais.

 

6.2 O candidato eliminado na forma do item 3.11 deste edital não terá classificação no Processo Seletivo.

 

6.3 O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas que consistirão em análise de Currículo e Entrevista, sendo que todas de caráter classificatório e eliminatório.

 

6.4 Será automaticamente eliminado aquele que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma das instruções ou etapas deste processo seletivo.

 

6.5 Haverá formação de Cadastro Reserva.

 

6.6 A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos do presente processo, atendendo ao perfil profissional exigido.

 

6.7 Considerar-se-ão os critérios de pontuação, quanto aos seguintes itens:

a) Currículo – 0 a 10 pontos;

b) Entrevista – 0 a 10 pontos;

 

6.8 A etapa referente à entrega do Currículo obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

 

CURRÍCULO VALOR DOS PONTOS

 

Graduação na área de Educação (Concluída ou em andamento)

3,0

Pós Graduação na área de Educação

2,0

Experiência como voluntária na área (acima de 01 ano)

1,0

Cursos específicos na área pleiteada, acima de 60 horas

1,0  

Tempo de serviço na função(01 ponto por ano) 

3,0

TOTAL  

10,0

 

6.9 A etapa referente à Entrevista obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

 

ENTREVISTA VALOR DOS PONTOS

 

Clareza na exposição

2,0

Postura

2,0

Conhecimento dos processos de inclusão

2,0

Conhecimento do Processo ensinoaprendizagem

2,0

Foco Na Formação Profissional

2,0

TOTAL

10,0

 

6.10 Será convocado para a etapa da Entrevista o candidato que ocupar até a 50ª posição da classificação na etapa de Apresentação de Currículo, para preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva.

 

6.11 A Etapa entrevista será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, composta pelos membros da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral (SEMEDI), designada pela Secretária Municipal de Educação e Ensino Integral.

 

6.12 Os candidatos serão convocados para a etapa da Entrevista por meio de publicação no site da Prefeitura www.paranagua.pr.gov.br e a mesma será realizada no auditório da SEMEDI, em data e horário a serem definidos e divulgados.

 

• 6.13 Os candidatos deverão comparecer na data da entrevista, munidos de documentos obrigatórios de comprovação do item 6.8 e apresentação de portfólio, se houver, contendo projetos já desenvolvidos em Instituições de Ensino.

 

• 6.14 O candidato que não apresentar a documentação declarada no item 6.8, na data da entrevista, será desclassificado.

 

• 7. DO DESEMPATE:

7.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

 

7.1.1. O candidato que obtiver maior número de pontos no Currículo;

 

7.1.2. O candidato que obtiver maior número de pontos na Entrevista;

 

7.1.3. O candidato que tiver maior idade;

 

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo dentro do prazo estabelecido em cronograma deste edital, em documento específico, de acordo com o modelo disposto anexo IV do presente edital, protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paranaguá, localizado na Rua Júlia da Costa, n° 322, Centro Histórico, Palácio São José, durante o horário de expediente.

 

8.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos.

 

8.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

 

8.4 Não serão considerados os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 8.1 e no anexo III do presente edital.

8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos.

 

8.6 Recursos cujo teor desrespeite a comissão organizadora do processo seletivo serão preliminarmente improvidos.

 

8.7 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público será responsável pela análise dos pedidos de recursos e divulgará o seu resultado através de edital específico, publicado no site de internet do Município de Paranaguá-Pr, no endereço eletrônico.

 

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

 

9.1 Divulgado o resultado final e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município e no site de internet do Município de Paranaguá-Pr no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br, conforme cronograma estabelecido no Anexo III do presente edital.

 

9.2 A aprovação no Processo Seletivo em classificação superior ao número de vagas ofertadas por cargo, não gera direito à convocação, sendo obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

 

9.3 O Município de Paranaguá não se responsabiliza por informações incorretas ou desatualizadas do candidato ou ainda sem cópia de protocolo de inscrição.

 

9.4 É de responsabilidade do candidato, manter seus dados atualizados junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para fins de viabilizar os contatos necessários.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

 

10.2 Será excluído automaticamente do Processo Seletivo o candidato que:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo;

b) não permitir a coleta de sua assinatura nos documentos formais do processo seletivo;

c) fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

d) apresentar documentos irregulares;

e) não atender às determinações deste Edital.

 

• 10.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação no site de internet do Município de Paranaguá-Pr no endereço eletrônico http://www.paranagua.pr.gov.br, do resultado final e homologação do Processo Seletivo.

 

10.4 Integram o presente edital os seguintes anexos:

 

Anexo I: Atribuições de Cargos

Anexo II: Formulário de Inscrição

Anexo III: Cronograma

Anexo IV: Formulário de Recurso

 

10.5 O Processo Seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

 

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Recursos Humanos do Município de Paranaguá.

 

Paranaguá, 19 de abril de 2018.


Publicado por:
Lucia Voi
Código Identificador:45749014