ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

Secretaria Municipal de Administracao

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
DECRETO Nº 189

“Dispõe sobre a convocação para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, daqueles em gozo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.”

 

O PREFEITO DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam convocados todos os agentes públicos contemplados com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para que se submetam à revisão do benefício, mediante reavaliação médico-pericial a ser realizada por médico ou junta especializada, designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos procederá o contato pessoal com cada agente público em gozo dos benefícios referidos e, não havendo comparecimento na data e local indicados, procederá à notificação por Carta com Aviso de Recebimento e, persistindo a ausência, determinará a abertura de processo disciplinar por abandono de cargo.

 

Art. 2º. Caso não haja atendimento à primeira convocação, deverá ocorrer a suspensão imediata do benefício concedido.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paranaguá, Palácio "São José", em 31 de janeiro de 2017.

 

MARCELO ELIAS ROQUE

Prefeito Municipal

 

JOÃO MENDES FILHO

Secretário Municipal de Administração

 

LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE

Procurador Geral do Município de Paranaguá

 

ODAIR JOSÉ PEREIRA

Secretário Municipal de Recursos Humanos


Publicado por:
Eduarda Casburgo Rainertt de Antonio
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