ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 73/2017

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 028/2017

 

Às 11h00min (onze) horas do dia 21/04/2017 (vinte e um dias de abril de 2017) do mês de março do ano de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 028/2017, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

 

C. K. YOKOTA MÓVEIS, sediada a RUA ALCIONE BASTOS, 1085 - CEP: 85065020 - BAIRRO: ALTO DA XV, inscrita no CNPJ sob o nº 04.340.669/0001-83, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por CHISTIAN KEHDI YOKOTA, portador do RG nº 60224170 e do CPF nº 726.439.609-63.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E MOBILIÁRIO EM GERAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

1.2. Descrição:

 

ITENS

Lote

Item

Descrição do produto/serviço

Marca do produto

Unidade de medida

Quantidade

Preço unitário

Preço total

LOTE: 001 - Lote 001

1

Armário alto com 02 portas, medindo 1,60 X 0,80 X 0,50 cm aproximadame nte, tendo 4 prateleiras internas e altura regulável. Madeira aglomerada 25 mm, com revestimento melamínico cor cinza, bordas arredondadas, acabamento liso com fita ABS 3 mm, conforme norma ABNT, prateleiras internas com alturas reguláveis, puxadores em ambos os lados, dobradiça com giro externo com abertura de 270°, fe chadura tipo Cremona

PERFLEX

UN

3,00

315,00

945,00

LOTE: 001 - Lote 001

2

Armário fabricado em madeira termo-estabilizada e com revestimento mel lamínico BP texturizado cinza, que evite reflexos e resista totalmente a eventuais arranhões, com dimensões de 0,80 à 0,90 cm de largura, 0,40 à 0,50 cm de profundidade e 150 à 160cm de altura, portas com 2 puxadores, com 03 prateleiras de altura regulável. Deve apresentar fechadura para uso de chaves e possuir bordas arredondadas.

PERFLEX

UN

2,00

280,00

560,00

LOTE: 001 - Lote 001

5

Cadeira digitador (em Courvin) com base giratória, em aço com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática, com perfil protetor de material resistente na parte superior das pás, com cinco rodízios, bordas arredondadas Rolamentos de esferas envolvidas em material plástico de alta resistência; Tubo central da cadeira composto de buchas que permitam o fácil giro da cadeira bem como a regulagem de sua altura, sem causar ruídos; Apoio de braços em poliuretano com estrutura em aço tubular, regulagem de altura em pelo menos três posições; Assento e Encosto reguláveis em altura e inclinação, estruturas em madeira compensada com resistência compatível a peças de madeira maciça; moldes anatômicos, com regulagem de altura (no mínimo três posições para o assento) e por mecanismo a gás (sistema Back System), assento com borda dianteira arredondada e corte ligeiramente inclinado para frente; Regulagem do encosto com Mecanismo de livre flutuação com mola de aço de alta resistência permitindo a flutuação do encosto com trava em pelo menos três posições diferentes. Encosto com forma adaptada ao corpo (ângulo de curvatura nos sentidos vertical e horizontais); Mola amortecedora em material de alta resistência; Buchas para sustentação da coluna, fabricada em material absorvente mecânico; (dimensionada para absorção de impacto proveniente do sentar brusco, para evitar impacto brusco na coluna, impedindo a ocorrência de dor lombar, de cabeça e problema de visão decorrente desse impacto); Espuma em poliuretano injetado, mínimo 30 mm com agente retardante, contra fogo e densidade aproximada de 60 a 50 Kg/m³ para o assento e encosto respectivamente; Gramatura aproximada 300 mais ou menos 20g/m², espessura mínima de 1,0 mm, de fácil limpeza e manutenção. Garantia mínima de 03 anos.

PERFLEX

UN

3,00

240,00

720,00

LOTE: 001 - Lote 001

8

Mesa tipo secretária Mesa tipo secretária: com 3 gavetas e fechadura múltipla, medida mínima de 120 à 130 cm de largura, 0,60 à 0,74 cm de comprimento e de 0,73 à 0,76 cm de altura; fabricadas em madeira e com revestimento em cerejeira; estrutura de aço com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática. E com bordas e quinas arredondadas.

PERFLEX

UN

3,00

180,00

540,00

LOTE: 001 - Lote 001

9

CONJUNTO MESA EM "L" CONJUNTO MESA EM "L" EM MELANINA, ACABAMENTO EM FITA DE BORDA, ESTRUTURA TUBO 50 X 30, PINTURA EPÓXI, GAVETEIRO COM 03 GAVETAS EM AÇO COM CHAVE, NA COR CINZA. MESA MEDIDA MÍNIMA: 1,20 X 1,00 X 0,60 X 0,75. MESA AUXILIAR COM TECLADO RETRÁTIL. CONEXÃO ARREDONDADA 90º.

PERFLEX

UN

5,00

240,00

1.200,00

TOTAL

3.965,00

 

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 3.965,00 (Três Mil, Novecentos e Sessenta e Cinco Reais).

1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

2.1. A presente Ata terá validade por 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir de sua assinatura da Ata. sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Goioxim, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO

 

3.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias, contados do(a) recebimento da autorização de fornecimento pelo licitante vencedor, nos endereços indicados pela solicitação de compra.

 

3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

 

3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

 

3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

 

3.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

 

3.5. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

4.1. Os materiais, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do Departamento de Compras do Município, pelo período de 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

 

5.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal e CND’s FGTS e INSS.

 

5.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.2. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor administrativo do Departamento de Compras do Município, situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – 184 – centro de Goioxim/PR.

 

5.3. As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências quanto ao pagamento, que se dará através de depósito por transferência eletrônica bancária.

 

5.5. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter:

 

A modalidade e o número da Licitação;

O número da Ata e do Pedido de Fornecimento;

O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.

 

6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.

7. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.8 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

300

03.001.04.121.0005.2005

501

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

1060

05.002.12.365.0009.2031

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

1460

06.001.10.301.0012.2042

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

1470

06.001.10.301.0012.2042

303

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

 

5.8.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.

 

CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO

 

6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.8.1. por razão de interesse público; ou

6.8.2. a pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

 

7.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 028/2017 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.

 

7.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 028/2017.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Cantagalo, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

8.2. E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, assinam a presente ATA em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.

 

Goioxim, 24/04/2017.

 

Contratante

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratado

C. K.Yokota Móveis

CNPJ 04.340.669/0001-83

CHISTIAN KEHDI YOKOTA

 

Testemunhas:

NOME:________________

RG:­­­­­­­­­­­___________________

ASSINATURA:__________

NOME:__________________

RG:­­­­­­­­­­­_____________________

ASSINATURA:____________


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:4B51324E