ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 151/2017
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal, Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS HOSPITALARES LTDA ME, sediada a RUA FRANCISCO PIRES DA ROCHA, 309 SALA 2 - CEP: 85045010 - BAIRRO: BONSUCESSO Telefone 42 3629-1642, situado na cidade de Guarapuava/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 17.676.642/0001-08, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por MARCELO BRANDALISE ZANINI, portador do RG nº 100883350 e do CPF nº 060.697.569-16.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto: Registro de preços para aquisição de materiais odontológicos, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
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Item |
Descrição do produto/serviço |
Marca do produto |
Unidade de medida |
Quantidade |
Preço unitário |
Preço total |
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1 |
ANESTÉSICO TÓPICO VÁRIOS SABORES |
DFL |
UNID. |
50,00 |
9,50 |
475,00 |
|
3 |
Agulha Gengival Curta Bisel trifacetado e cânula siliconizada Permite penetração suave e conforto ao paciente. Cânula altamente flexível; Bisel interno com ângulo curto. Agulha penetra no tubete sem que ocorra retenção de borracha que provocaria entupimentos. Indica o calibre da agulha conforme norma ISO 7885 (norma internacional). Canhão centraliza e fixa a agulha. A agulha com dois protetores que formam o estojo plástico da agulha gengival. Estojo plástico com etiqueta de segurança (lacre). Esterilidade garantida até que os protetores sejam removidos ou danificados. Esterilização à Oxido de Etileno (ETO) - Esterilidade garantida por 5 anos da data de fabricação. 30G Curta 0,30 x 22,0 mm Estojo plástico com lacre de segurança. cx - 100 unid. |
PROCARE |
CX |
70,00 |
42,00 |
2.940,00 |
|
4 |
Resina charisma c2 seringa com 4g Minimo três níveis de translucidez, proporcionando efeitos naturais quando utilizada técnica de estratificação; Radiopaca; Liberação de fluor / recarregável; Resistente ao desgaste; adaptação marginal; -Escala de cores confeccionadas com a própria resina. |
HERAEUS |
UN |
40,00 |
53,00 |
2.120,00 |
|
5 |
Resina Charisma A2 4g |
HERAEUS |
UN |
40,00 |
50,90 |
2.036,00 |
|
6 |
Resina B2 Embalagem seringa 4g |
BIODINAMICA |
UN |
40,00 |
53,00 |
2.120,00 |
|
7 |
Resina OA2 |
BIODINAMICA |
UN |
40,00 |
53,00 |
2.120,00 |
|
8 |
Resina OB2 |
BIODINAMICA |
UN |
40,00 |
53,00 |
2.120,00 |
|
9 |
Resina A1 |
BIODINAMICA |
UN |
40,00 |
53,00 |
2.120,00 |
|
10 |
Resina A3 |
BIODINAMICA |
UN |
40,00 |
53,00 |
2.120,00 |
|
11 |
Resina A3,5 |
BIODINAMICA |
UN |
40,00 |
53,00 |
2.120,00 |
|
12 |
Restaurador provisório com formulação modificada do cimento de ÓXIDO DE ZINCO e EUGENOL oferecendo ao produto características como um endurecimento mais rápido, facilidade de manipulação, coloração compatível, boa resistência e biocompatibilidade (isento de Arsênio solúvel). KIT: 1frasco com 50g e 1 frasco com 20ml.composição:Pó- Resina Acrílica (19%), Óxido de Zinco(81%), Dióxido de Titânio(0,5%). liquido-Eugenol(99,5%),Acido Acético Glacial(0,5%) - com validade de 2 (dois) anos |
BIODINAMICA |
UN |
200,00 |
69,00 |
13.800,00 |
|
13 |
Restaurador provisorio 20g Material de preenchimento, de endurecimento químico, com coloração semelhante a do dente, radiopaco, para preenchimento temporário das cavidades dentárias. Cimento a base de óxido de zinco / sulfato de zinco. Grande aderência garantindo bom isolamento marginal e rápido endurecimento na boca ao contato com a saliva. Embalagem com 20g. |
COLTONE |
UN |
70,00 |
24,40 |
1.708,00 |
|
18 |
IRM material restaurador intermédio Permite a confecção de restaurações temporárias de longa duração, podendo ser mantido na cavidade bucal por até dois anos. Material ideal para a confecção de base de restaurações de amálgama. |
DENTSPLY |
UN |
72,00 |
136,00 |
9.792,00 |
|
Longa durabilidade dos curativos. Alta resistência à compressão. Embalagem com 15ml de Líquido |
||||||
|
19 |
Hidróxido de cálcio pó embalagem com 10g com validade de 2 (dois) anos. |
MAQUIRA |
UN |
84,00 |
7,00 |
588,00 |
|
21 |
Flúor em Gel. Embalagem com 200ml. Neutro. |
IODONTOSUL |
UN |
63,00 |
6,70 |
422,10 |
|
24 |
Sugador descartável - pacote com 40 unidades - com validade de 3 (três) anos. |
MAX CLEAN |
PCTE |
200,00 |
6,80 |
1.360,00 |
|
25 |
Selante FLUROSHIELD para Fóssulas/Fissuras embalagem com 2g. Composição Monômero NCO; Nupol Bis GMA; TEGDMA, Penta; N-metil Dietolamina, BHT; Metacrilato de 2_n; Canforoquinona; Cervit T 1000; Bário Silanizado; Fluoreto de Sódio; Cabosil TS 720 e Titanox 3328. indicado para o selamento de fóssulas e fissuras da face de dentes posteriores que apresentam anatomia complexa, em pacientes com alta atividade cariogênica e em dentes recém erupcionados. |
DENTSPLY |
UN |
90,00 |
40,50 |
3.645,00 |
|
26 |
FIO DE SUTURA NYLON 2-0 COM AGULHA 2,0CM caixas c/24 envelopes de 45cm em Monofilamente preto - mononylon - classe II, estéril - CUTICULAR. validade de 3 (três) anos |
SHALON |
CX |
20,00 |
43,00 |
860,00 |
|
27 |
FIO DE SUTURA NYLON 4.0 COM AGULHA 2,0CM caixas c/24 envelopes de 45cm em Monofilamente preto - mononylon - classe II, estéril - CUTICULAR. validade de 3 (três) anos |
SHALON |
CX |
20,00 |
43,00 |
860,00 |
|
28 |
Tiras de poliéster 100 X 10 X 0,05 Mm Confeccionado em 100% poliéster e super flexível. Embalagem com 50 tiras de poliester . |
KDENT |
CX |
40,00 |
4,20 |
168,00 |
|
29 |
Tira de Lixa de Aço Embalagem com 12 unidades de 2mm. |
MICRODONT |
CX |
30,00 |
12,00 |
360,00 |
|
32 |
Roletes de algodão - pacote com 100 unidades |
SSPLUS |
PCTE |
200,00 |
2,25 |
450,00 |
|
33 |
Broca Diamantada alta rotação n.1011 ISO(009), em aço inoxidável, esférica, haste regular, corte médio. |
MICRODONT |
UN |
90,00 |
5,00 |
450,00 |
|
34 |
Broca Diamantada alta rotação n.1012 ISO(010), em aço inoxidável, esférica, haste regular, corte médio. |
MICRODONT |
UN |
90,00 |
5,00 |
450,00 |
|
35 |
Broca Diamantada alta rotação n.1014 ISO(014), em aço inoxidável, esférica, haste regular, corte médio. |
MICRODONT |
UN |
90,00 |
5,00 |
450,00 |
|
36 |
Broca Diamantada alta rotação n.1016 em aço inoxidável, esférica, haste regular, corte médio |
MICRODONT |
UN |
90,00 |
5,00 |
450,00 |
|
37 |
Broca Diamantada alta rotação n.1036 Em aço inoxidável, esférica, haste regular, corte médio |
MICRODONT |
UN |
90,00 |
5,00 |
450,00 |
|
38 |
Tira de Lixa Acabamento de Resina c/ 150 Microdont Tamanho das tiras: 4mm de largura e 170 mm de comprimento; -Abrasivo de granulação grossa (cinza) e média (branca); |
KG |
UN |
90,00 |
16,00 |
1.440,00 |
|
39 |
Escova de Robson para contra ângulo, ponta cônica, cor preta |
MICRODONT |
UN |
80,00 |
2,57 |
205,60 |
|
40 |
Taça de borracha para contra ângulo para profilaxia e polimento convencional. Cor branca, aplicação polimento resina, acessórios c/ protetor - uso odontológico. Pacote com 60 unidades |
MICRODONT |
UN |
150,00 |
2,48 |
372,00 |
|
2 |
Seladora Manual Seladora de mesa compacta para embalagens de grau cirúrgico. Largura da solda (Área de Selagem) - 10 mm. Largura da embalagem - 250 mm; Tensão de alimentação: Bivolt (110V ou 220V. Com baixo consumo de energia elétrica (aprox. 20W); Resistência da selagem conforme Norma ABNT 14.990-9; Excelente estabilidade térmica (não necessita controle externo); Vida útil da resistência elevada; Dimensões da seladora - 350mm x 60mm x 190mm. Peso líquido máximo de 1,2 Kg. Garantia minima de 6 meses. |
STERMAX |
UN |
1,00 |
370,00 |
370,00 |
|
|
58.941,70 |
|||||
| VALOR TOTAL DA ATA: R$ 58.941,70 (Cinqüenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta Centavos). | ||||||
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata terá validade por 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir de sua assinatura da Ata. sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Goioxim, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. Os produtos deverão ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.
3.2. A entrega deverá ser efetuada junto à Prefeitura Municipal de Goioxim,/PR, localizada na Rua laurindo Cordeiro de Souza, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.
3.3. Caso os produtos não sejam entregues no prazo/forma estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.
3.4. Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.
3.5. Caso os produtos sejam recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
3.6. Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeita às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.
3.7. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata e/ou do contrato que advir da ata.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os materiais, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do Departamento de Compras do Município, pelo período de 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2. A empresa vencedora detentora da Ata de Registro de Preços, deverá atender as solicitações do Departamento de Compras, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do momento do recebimento do pedido (requisição) dos materiais.
4.3. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento do Departamento de Compras do Município, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do Anexo I do edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal e CND’s FGTS e INSS.
5.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor administrativo do Departamento de Compras do Município, situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – 184 – centro de Goioxim/PR.
5.3. As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências quanto ao pagamento, que se dará através de depósito por transferência eletrônica bancária.
5.5. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter:
5.5.1 A modalidade e o número da Licitação;
5.5.2 O número da Ata e do Pedido de Fornecimento;
5.5.3 O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
5.6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
5.7. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
5.8. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
|
DOTAÇÕES |
||||
|
Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
|
1270 |
06.001.10.301.0012.2039 |
495 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
1590 |
06.001.10.301.0012.2044 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
1600 |
06.001.10.301.0012.2044 |
303 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
5.8.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela ADMINISTRAÇÃO para alteração, por aditamento, do preço da ATA.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
7.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.8.1. por razão de interesse público; ou
7.8.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME
8.1. O Fornecedor ficará obrigado a entregar todos os materiais objeto desta ATA conforme a necessidade no prazo máximo de até 2(DOIS) dias úteis, impreterivelmente, a contar da data da entrega da Nota de Empenho, onde será dada a ciência por recibo de entrega, via fax, e-mail ou outro instrumento de recebimento indicado pela empresa contratada.
8.2. O prazo de entrega dos materiais não poderá ultrapassar os prazos pré- estabelecidos, a contar da data de entrega da nota de empenho;
8.3. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.
8.4. Arcar com todas as despesas diretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO;
8.5. Os materiais devem atender as especificações, o que, na diligencia e ou inspeção for constatado irregularidades, fora das especificações técnicas, será registrado ocorrência no sistema e aplicadas às penalidades pertinentes no que couber e dado a impertinência, será convocada a empresa subsequente na classificação para fornecimento dos produtos.
8.6. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (INSS e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal), para com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN) em observância à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art. 29, inciso III e IV, e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art. 2º), Lei 8.212/91 (art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I, alínea “a” e parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de maio de 2005, do Decreto 3.555/2000, Decreto nº 7892/2013 e da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cantagalo -PR, com renúncia de qualquer outro, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
Goioxim, 23 de agosto de 2017.
Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Contratado
Hortoplus Produtos Odontologicos Hospitalares LTDA ME
CNPJ 17.676.642/0001-08
MARCELO BRANDALISE ZANINI
Testemunhas:
NOME:_____________
RG:________________
ASSINATURA:_________
NOME:____________
RG:_______________
ASSINATURA:________
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:4F270573