ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ
Secretaria Municipal da Administração, Planejamento, Finanças e Gestão
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ – PR EDITAL Nº 002/2017-ABERTURA
O Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, Senhor EDENILSON APARECIDO MILIOSSI e a Comissão Especial de Seleção do PSS, no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados, que está aberto o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público , observadas as disposições previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Federal nº 8.745/1993, bem como nas Leis Municipais de nº 1.528/2007, nº 1.924/2011, nº 1735/2009 e nº 2.226/2017, para as funções conforme quadro abaixo, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá o Regime Especial em Lei Especifica (Emprego Temporário), não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público Concursado.
DAS FUNÇÕES A SEREM CONTRATADAS
1.1) Seleção pública de profissionais para desenvolverem atividades funcionais conforme quadro abaixo:
QUADRO DE VAGAS, FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
|
Função |
Nº de Vagas |
Valor do Salário Mensal |
Carga Horária Semanal |
Requisitos |
|
Médico Clínico Geral para atuar na estratégia Saúde da Família |
03 + CR |
R$ 13.483,24 |
40h |
Ensino Superior Completo + Registro no Órgão de Classe |
|
Médico Veterinário para atuar junto a Vigilância Sanitária |
01 |
R$ 1.559,73
|
20h |
Ensino Superior Completo + Registro no Órgão de Classe |
|
Nutricionista para atuar no Hospital Municipal de Barbosa Ferraz |
01 |
R$ 2.495,56
|
40h |
Ensino Superior Completo + Registro no Órgão de Classe |
1.2) As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação.
ATRIBUIÇÕES:
MÉDICO DA FAMÍLIA
• Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes;
• Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
• Solicitar exames complementares e/ou período de consulta;
• Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;
• Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
• Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário;
• Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional;
• Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;
• Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria e assistência global;
• Cumprir normas e regulamentos do estabelecimento de trabalho;
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade;
• Outras descrições detalhadas em Lei.
No caso de médico contratado para ESF (Estratégia de Saúde da Família), acrescenta-se as atribuições da Portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011, sobre Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF):
• Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
• Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
• Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
• Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
MÉDICO VETERINÁRIO
Descrição sintética
• Realizar tarefas inerentes às áreas de alimentos e zoonoses.
Descrição detalhada
• Planejar, programar, supervisionar e avaliar todas as atividades de atuação na área;
• Identificar os problemas de saúde mais comuns veiculadas por alimentos e zoonoses, relacionando-os com as condições de vida da população;
• Identificar opiniões, necessidades e problemas da população realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos alimentares;
• Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo bem como identificar os hábitos alimentares da população;
• Classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco epidemiológico (natureza do alimento, volume de produção, comercialização, comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos perfil da contaminação dos alimentos e padrão de consumo da população) ;
• Programar as atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos alimentares segundo as prioridades definidas;
• Participar da programação das atividades de colheita de amostras de alimentos;
• Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina programadas e emergenciais (surtos, reclamações, registro e outros) nos estabelecimentos alimentares;
• Realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de análises fiscal de controle de rotina;
• Interpretar os resultados de análise laboratoriais;
• Aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das condições sanitárias dos estabelecimentos e dos alimentos, tais como: orientação ao responsável e manipuladores, emissão de autos, termos e outros;
• Validar a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
• Orientar as indústrias de alimentos quanto a elaboração de processo para petição de registro;
• Participar da criação de mecanismo de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
• Participar na investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
• Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, bem como do seu relacionamento;
• Promover atividades de informações, debates, cursos. treinamentos com a população e/ou grupos organizados sobre temas de interesse da população, relacionados ao controle sanitário de alimentos e zoonoses, necessários à compreensão e resolução dos problemas identificados;
• Promover integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de alimentos e zoonoses;
• Planejar e coordenar as ações de controle da raiva;
• Coordenar o programa de controle de teniase/cisticercose humana e suína a nível municipal;
• Desenvolver o controle de roedores;
• Executar ações de educação sanitária, controle de vetores e vigilância epidemiológica, através de visitas domiciliares, atendimento a denúncias, palestras em escolas, associações de bairros e outros;
• Promover treinamento de pessoal;
• Elaborar relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à área;
• Realizar a divulgação publica de assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde;
• Executar outras tarefas correlatas.
NUTRICIONISTA
Descrição sintética
• Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos.
Descrição detalhada
• Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores proteico-calóricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados e aceitação dos alimentos;
• Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários à composição dos cardápios;
• Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos;
• Assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos produtos, conforme as orientações técnicas do programa de merenda escolar, através de cursos ofertados;
• Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área;
• Comprar alimentos, materiais e utensílios de cozinha;
• Pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in natura, bem como sobre a estocagem e distribuição dos produtos;
• Acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma alimentação de qualidade;
• Desenvolver programas de educação alimentar;
• Desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços;
• Proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação;
• Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
• Executar outras tarefas correlatas.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1) O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem em estabelecimentos do MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ – PR, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, suprindo temporariamente as vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, mediante Contrato de Emprego Temporário, em Regime Especial de Lei Especifica – (Lei Municipal nº 1.528/2007).
2.2) O Contrato advindo deste Processo Seletivo terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da administração, de acordo o estabelecido no art. 4º, inciso II e § único, inciso I, da Lei Municipal nº 1.528/2007.
2.3) É vedada a contratação, mediante Contrato em Regime Especial, de Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal efetivos ou comissionados.
2.4) O contrato será avaliado periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital, ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato seguinte constante da lista de aprovação do presente processo seletivo.
2.5) Será formado Cadastro de Reserva para as vagas de Médico da Família estabelecidas neste Edital, destinadas a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de vacância, férias dos servidores e eventual afastamento por licença para tratamento de saúde e licença maternidade;
2.6) O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
3. DO REGIME JURÍDICO
3.1) A contratação ocorrerá em Regime Especial em Lei Especifica (Emprego Temporário), estabelecido pela Lei Municipal nº 1.528/2007.
4. DAS INSCRIÇÕES/APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
4.1) As inscrições serão realizadas no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, situada na Avenida Presidente Kennedy, nº 363, Centro, Barbosa Ferraz/PR ou excepcionalmente por meio eletrônico, para tanto o candidato deverá entrar em contato com o setor de Recursos Humanos na Prefeitura pelo telefone (44) 3275-1177, Ramal 226, e solicitar o edital juntamente com a ficha de inscrição, a qual deverá ser preenchida, assinada e encaminhada através do e-mail
rh@barbosaferraz.pr.gov.br , juntamente com toda a documentação exigida neste edital, devidamente escaneados.
- Período de Inscrições: de 25/05/2017 a 02/06/2017;
- Horário das inscrições: das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
4.2) Requisitos a serem comprovados para Contratação no Processo Seletivo
a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido;
e) Possuir diploma e registro em órgão de classe necessário para o cargo pretendido.
f) Apresentar Declaração de não acumulo de Cargo Público.
4.3) Da documentação exigida no ato da inscrição:
a) Requerimento preenchido conforme modelo em anexo, no qual o candidato declara atender as normas expressas neste Edital;
b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência;
c) Títulos, conforme item 05 deste Edital.
d) Cópia do Registro no Órgão de Classe.
- O candidato, cuja documentação exigida para o ato da inscrição não estiver completa, terá sua inscrição indeferida.
- O candidato fica ciente que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato da inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento da contratação pelo setor competente.
5. DA APRENTAÇÃO DOS TÍTULOS/PONTUAÇÃO/AVALIAÇÃO
5.1) O critério de pontuação sobre os documentos apresentados pelos candidatos serão referentes à ESCOLARIDADE, ao TEMPO DE SERVIÇO e aos TÍTULOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, conforme exigências abaixo:
|
Títulos e Outros |
Pontuação por Título |
Número máximo de Títulos |
|
Graduação |
05 (cinco) Pontos |
Área especifica do cargo |
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Pós-Graduação relacionada com a graduação |
05 (cinco) pontos |
02 (duas) Pós-Graduação |
|
Mestrado |
10 (dez) pontos |
01 (um) Mestrado |
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Doutorado |
15 (quinze) pontos |
01 (um) Doutorado |
|
Tempo de Serviço em Área de mesma natureza do cargo almejado |
15 (quinze) pontos por ano de atuação |
04 (quatro) Anos |
O máximo de pontos que poderá ser atingido será de 100 (cem) pontos;
O processo seletivo considerará a habilitação, os cursos de aperfeiçoamento e o tempo de serviço;
Somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento presenciais ou à distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.
No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:
A fração de 06 (seis) meses ou mais, como 01 (um) ano.
DA VALIDAÇÃO E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
6.1) As cópias dos documentos apresentados deverão estar sempre autenticadas por Cartório ou acompanhadas de seus originais, a fim de que a comissão possa autentica-las.
As cópias dos documentos serão armazenadas em envelope lacrado, para avaliação e pontuação por parte da Comissão responsável e não serão devolvidas em hipótese alguma;
O candidato que efetuar sua inscrição por e-mail, deverá apresentar toda documentação exigida neste Edital original ou autenticada na data da contratação.
DA DIVULGAÇÃO E DOS PRAZOS
7.1) A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Diário Oficial do Município
(www.diariomunicipal.com.br), do mural da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz e do site do município
www.barbosaferraz.pr.gov.br .
7.2) É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1) Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação em ordem decrescente e chamados para contratação de acordo com a necessidade definida pela Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz.
8.2) Os resultados serão divulgados, conforme cronograma de atividades – ANEXO I, através do Diário Oficial do Município
(www.diariomunicipal.com.br), do mural da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, e no site oficial do Município
www.barbosaferraz.pr.gov.br
8.3) A classificação final dos candidatos será obtida pelo somatória de pontos da prova de títulos.
8.4) Em caso de empate na classificação final, terá preferência:
a) O candidato mais idoso.
DO RECURSO
9.1) Caberá recurso à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo I deste Edital – cronograma de atividades.
9.1.1) O recurso deverá ser entregue em forma de requerimento à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado, devidamente fundamentado e com referência a fonte que o embasou, na sede da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz.
9.2) O recurso deverá ser apresentado nas datas e horários constantes do Anexo I deste Edital – cronograma de atividades.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2) A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer fase, anulando todos os atos dele decorrentes.
10.3) As inscrições efetuadas por meio eletrônico, deverão ser validadas com apresentação da documentação original ou cópia autenticada na data da contratação.
10.4) Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.
10.5) Não será cobrada taxa de inscrição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado através de Comissão Organizadora e Examinadora, nomeadas pelas Portarias nº. 137/2017 e nº. 138/2017, respectivamente, para essa finalidade.
11.2) O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
11.3) A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. Também não gera direito a efetivação no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, e o contratado terá sua contribuição previdenciária vertida para o R.G.P.S. (INSS), podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo, de acordo com a necessidade da administração, ressaltando que o Regime de Contratação é o Especial estabelecido por Lei Especifica (Emprego Temporário).
11.4) As vagas serão preenchidas na forma prevista no presente Edital e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração.
11.5) As vagas destinam-se à contratação das funções conforme quadro no item 01 deste Edital, até que se efetivem as contratações mediante o devido concurso público.
11.6) O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Barbosa Ferraz qualquer mudança de endereço residencial ou qualquer outro dado constante na ficha de inscrição.
11.7) Será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação do processo Seletivo Simplificado e com autoridades presentes.
11.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do presente Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e as normas que regem a Administração.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ANEXOS
12.1) Fazem parte do presente Edital os Anexos de I a II.
Barbosa Ferraz, 23 de maio de 2017.
EDENILSON APARECIDO MILIOSSI
Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz
ANEXO I DO EDITAL Nº 002/2017
CRONOGRAMA DO PSS Nº 001/2017
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Divulgação Oficial do Edital |
23/05/2017 |
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Inscrições |
25/05/2017 a 02/06/2017 |
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Divulgação Oficial da Lista de Inscritos |
05/06/2017 |
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Divulgação Oficial do Resultado de Avaliação dos Títulos |
07/06/2017 |
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Prazo para Recursos |
09/06/2017 a 12/06/2017 |
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Resultado Final Conclusivo e Homologação |
13/06/2017 |
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Convocação para Contratação dos Aprovados |
A partir de 19/06/2017 |
ANEXO II DO EDITAL N.º 002/2017 – PSS nº 001/2017
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO:..............
CARGO:.............
1.DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:.......
1.2 Nacionalidade:.......
1.3 Naturalidade:.........
1.4 Data de Nascimento:...............
1.5 Estado Civil:..........
2.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e Órgão Expedidor:...............
2.2 Cadastro da Pessoa Física – CPF:......
2.3 Endereço Residencial:.....................
2.4 Endereço Eletrônico:.................
2.5 Telefone Residencial e Celular:.........
DATA:.........../............/2017
ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DA COMISSÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – PSS PREFEITURA DE BARBOSA FERRAZ
ANEXO II DO EDITAL Nº 002/2017 – PSS Nº 001/2017
Nº DE INSCRIÇÃO:..............
CARGO:................
NOME:....
DATA:................./......./..................
....................
ASSINATURA DA COMISSÃO
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:4FFD2C7C