ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANIAÇU

Secretaria de Educação e Cultura

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL N.º 014/2016

PROCESSO SELETIVO N.º 002/2016

 

De ordem do Exmo. Sr. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei da Consolidação do Trabalho – CLT, e considerando ainda a Lei Municipal n.º 237 de 05 de maio de 2005: a Comissão especialmente constituída por meio da Portaria n.º 2588/2016, neste ato representada pela Sra. Lauciane Piovesan Zago, faz saber a realização de Processo Seletivo, regido e acordo com as Instruções Especiais que fazem parte do presente Edital, para preenchimento de vagas temporárias para o cargo de Professor(a) resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

Art. 1º O Regulamento Especial destinado ao Processo Seletivo N.º 002/2016 para o preenchimento de vagas temporárias para o cargo de Professor(a) será regido sob a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT - Decreto Lei n.º 5.452/1943 e posteriores alterações, conforme especificação dos itens abaixo:

 

01 – DAS VAGAS

 

1.0– O Processo Seletivo Municipal N° 002/2016 disponibilizará 11 (onze) vagas para Professor(a), sendo que os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão chamados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guaraniaçu, com salário mensal conforme o piso nacional vigente, sendo distribuídas da seguinte forma:

 

NÚCLEO

ESCOLA MUNICIPAL

LOCALIDADE

VAGAS

C.H.*

01

Escola Municipal Bianca Stólcis

Bairro Cazella

10

20 h.

Escola Municipal Jean Piaget

Bairro Jd. Real

Escola Municipal Jorge Pio

Bairro Jd. Planalto

Escola Mun. Professor Joaquim M. da Rosa

Centro

Escola Municipal Vinicius de Morais

Bairro Vila Nova

Esc. Mun. Do Campo Francisco Manoel da Silva

Mato Queimado

CMEI - Raio de Sol

Centro

CMEI - Sonho Real

Bairro Jd. Real

CMEI - Greice Kelli

Bairro Vila Nova

CMEI - Cohapar

Jardim Planalto

CMEI - Fernanda Salvador

Bairro Cazella

Escola Mun. Do Campo Coração de Jesus

Bela Vista

Escola Mun. Do Campo São Judas Tadeu

Fax. São João

Esc. Mun. do Campo Aracy Marques Linares

Guaporé

CMEI Bom Pastor

Guaporé

02

Esc. Mun. do Campo Manoel R. Magalhães

Bormann

01

20 h.

TOTAL DE VAGAS

11

-

 

* Carga Horária

 

02 – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 – Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ que poderá ser efetuada de 08h00 de 17 de fevereiro de 2016 até as 17h00 do dia 01 de março de 2016.

2.2 – O Município de Guaraniaçu não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.3 – O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá efetuar depósito identificado com o CPF DO CANDIDATO, até o dia 02 de março de 2016, no valor de R$ 20,00, na agência 1350-1, C/c 11.472-3, Banco do Brasil, tendo como favorecido Prefeitura Municipal de Guaraniaçu.

2.4 – As inscrições via internet somente serão acatadas mediante a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, sendo vedada a entrada ao local das provas sem o mesmo.

2.5 – O comprovante de inscrição será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e deverá ser impresso para apresentação no dia da prova.

2.6 – Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento não tenha sido efetuado até o horário limite de compensação bancária do dia 02 de março de 2016.

2.7- O(A) candidato(a) poderá obter outras informações referentes ao Processo Seletivo tais como: gabaritos, classificações e homologações, no mesmo endereço eletrônico em que fez a inscrição.

2.8 – Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado(a), pois a taxa, uma vez recolhida não será restituída.

2.9 – A comissão organizadora do Processo Seletivo eletivo divulgará a homologação das inscrições, em órgão oficial de Impressa do município “Diário Oficial dos municípios do Paraná” www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no site http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ no prazo de até 5 dias úteis após o encerramento das mesmas.

 

03 - REQUISITOS PARA POSSE E NOMEAÇÃO

 

3.1 O(A) candidato(a) somente poderá tomar posse se comprovar as seguintes condições:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Cópia da Cédula de Identidade, título de eleitor, CPF;

c) Duas fotos 3X4;

d) Comprovante de recolhimento da taxa, no valor de R$ 20,00 (vinte reais);

e) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

f) Cópia comprovante de escolaridade (sendo no mínimo, a apresentação da certidão de conclusão do Magistério, Normal Superior e/ou Pedagogia).

g) Carteira de Trabalho;

h) Exame Admissional/atestado de sanidade;

i)Cópia do comprovante de residência atualizado.

j)Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.

 

3.2 - O(A) candidato(a) será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição, correndo sob sua responsabilidade quaisquer erros e omissões constantes na mesma.

3.3 – O(A) candidato(a) que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer qualquer declaração falsa, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado(a) na prova e que o fato seja constatado posteriormente.

3.4 – Efetuada a inscrição, não será permitida alteração na ficha de inscrição.

3.5 – Será remetido para o FIM DE LISTA DE CLASSIFICADOS, o(a) candidato(a) que:

a) não comprovar os documentos exigidos neste Edital, na data em que for convocado(a) para assumir a vaga;

b) não comparecer à convocação, ou não manifestar interesse na vaga ofertada;

c) não comprovar o dia, mês e ano de nascimento que constar no comprovante de inscrição, por ser critério de desempate;

d) não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;

3.6 – A nomeação obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

3.7 - Possuir habilitação para o cargo: Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior em Pedagogia;

3.8 - A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Guaraniaçu – Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

 

04 – DA PROVA

4.1 – A prova realizar-se-á no dia e horário assim descritos:

Data: 15/03/2016 (terça-feira).

Horário: das 08h30min às 12h30 min.

Local: Escola Mun. Bianca Stólcis, situada na Rua Elisandre Ribeito, s/n Bairro Cazella, Guaraniaçu – PR.

4.2 - O acesso ao local da prova será fechado exatamente às 08h15min (oito horas e quinze minutos), não sendo permitido o acesso às dependências da prova após este horário.

4.3 – O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de Comprovante de Inscrição, Comprovante de pagamento, caneta azul ou preta, lápis e borracha.

4.4 - Não será permitida a consulta a materiais impressos, nem qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, bem como, a utilização de livros, manuais, anotações, máquinas, calculadoras, telefone celular, ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.

05 - DO PROGRAMA DA PROVA

5.1 O Processo Seletivo de que trata o presente EDITAL, com duração máxima de 04 (quatro) horas, compreenderá prova descritiva e objetiva de múltipla escolha, com o seguinte conteúdo:

a) – Português:

Produção, interpretação de texto e análise lingüística.

b) – Matemática:

Números inteiros e decimais, operações: adição, subtração, multiplicação e divisão, expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais, sistema de medidas, razão e proporção, divisão em partes proporcionais, regra de três, porcentagem, perímetro, área e sistema monetário.

c) – Conhecimentos em Fundamentos da Educação:

Questões de múltipla escolha, de acordo com o Currículo Básico para Escola Pública do Oeste do Paraná e demais documentos oficiais.

 

06 - DO JULGAMENTO

 

6.1 Os critérios de julgamento obedecerão às disposições a seguir:

 

a) A prova será avaliado de 0 (zero) a 100 (cem) Pontos;

b) A prova será composta de 30 (trinta) questões objetivas e uma questão descritiva consubstanciada em uma produção de texto;

c) As questões objetivas terão peso individual de 2,50 (dois e meio) pontos e a produção de texto terá peso 25,00 (vinte e cinco) pontos, levando-se em consideração os critérios básicos de gramática, ortografia, coerência, concordância, clareza, seqüência lógica, pontuação, paragrafação e adequação às características do gênero textual solicitado;

d) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

e) A classificação dos(as) candidatos(as) dar-se-á por ordem decrescente da nota obtida.

f) Serão considerados(as) habilitados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta).

 

07 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

7.1 Em caso de empate dos(as) candidatos(as) serão observados:

a) Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a), que:

I - tiver maior idade;

II - obtiver maior acertos em Fundamentos da Educação

III – maior titulação na área.

 

08 - DOS RECURSOS

 

8.1 – O prazo para interposição de recurso, será de 48 (quarenta e oito) horas da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado do Processo Seletivo.

8.2 – O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada em 2 (duas) vias de igual teor.

8.3 – Devem constar do recurso: o nome do(a) candidato(a), número do documento de identidade, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.

8.4 – O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Av. Ivan Ferreira do Amaral, n.º 419 - Centro, CEP 85400-000 cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no horário das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.

8.5 – Os recursos recebidos serão encaminhados à Comissão Especial da realização do Processo Seletivo, para análise e manifestação da decisão, respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da data de protocolo.

8.6 – Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

 

09 – DO PRAZO

 

9.1 O presente Processo Seletivo terá validade até 15 de dezembro 2016.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 - A inscrição para o Processo Seletivo N.º 002/2016, implicará no conhecimento do disposto neste Regulamento Especial e no compromisso, por parte do(a) candidato(a) de aceitar as condições estabelecidas.

10.2 - A participação do(a) candidato(a) e sua classificação final no Processo Seletivo será comprovada unicamente através da publicação da homologação da lista final dos aprovados, no Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Órgão de Imprensa Oficial do Município de Guaraniaçu – “Diário Oficial dos municípios do Paraná” www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no site Oficial do Município: www.guaraniacu.pr.gov.br.

 

10.3 – O(A) candidato(a) aprovado(a) será contratado(a) pelo prazo determinado.

10.4 – Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas obtidas pelos candidatos, bem como, o caderno de provas do referido Processo valendo para tal fim a publicação na Imprensa Oficial do Município.

10.5 – A contratação não gera ao(a) candidato(a) direito ou expectativa de direito a efetivação no serviço público municipal ou a manutenção do contrato por período superior ao estipulado no presente Edital.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para realização do Teste Seletivo.

Art. 2º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guaraniaçu, 12 de fevereiro de 2016.

 

LAUCIANE PIOVESAN ZAGO

Presidente da Comissão


Publicado por:
Leticia de Andrade da Luz
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