ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 133/2018
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA DALGALLO MUSIC CENTER LTDA EPP, NA FORMA ABAIXO:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal, Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: DALGALLO MUSIC CENTER LTDA-EPP, sediada a AV. MANOEL RIBAS, 397 SALA B - CEP: 84600280 - BAIRRO: CENTRO , inscrita no CNPJ sob o nº 12.940.258/0001-57, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ANGELO GERALDO BOCHENEK, portador do RG nº 45479048 e do CPF nº 670.057.489-72 Telefone (42) 35239560 e-mail centersom@hotmail.com
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de instrumentos musicais e materiais auxiliares, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS
2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e com a(s) proposta(s) ofertada(s) no procedimento licitatório, são as que seguem:
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ITENS |
|||||||
|
Lote |
Item |
Descrição |
Marca |
Unid. |
Qaunt. |
Preço unitário |
Preço total |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
1 |
surdo luen 60x14 em chapa escovada com 6 afinações com pele hidráulica |
LUEN |
UN |
5 |
239,00 |
1.195,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
2 |
Bumbo Luen 31x22 com 10 afinações com aro preto e pele hidráulica |
LUEN |
UN |
5 |
304,00 |
1.520,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
3 |
Caixa luen 10x14 em chapa escovada com 6 afinações com pele hidraulica |
LUEN |
UN |
5 |
129,00 |
645,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
4 |
Caixa Luen 15x14 em chapa escovada com 6 afinações Caixa luen 15x14 em chapa escovada com 6 afinações, aro preto e pele leitosa. |
LUEN |
UN |
5 |
139,00 |
695,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
5 |
PAR DE PRATO HI-HAT ORION SOLO 10 X 14 |
ORION |
PRS |
4 |
414,00 |
1.656,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
6 |
TALABARTE PRETO COM 1 E 2 GANCHO |
LIVERPOOL |
UN |
30 |
9,99 |
299,70 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
7 |
Maçanetas com ponta de pelucia |
LIVERPOOL |
UN |
20 |
13,99 |
279,80 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
8 |
PAR BAQUETA LIVERPOOL MARFIM 7 A |
LIVERPOOL |
PRS |
30 |
13,99 |
419,70 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
9 |
PELE HIDÁULICA ''14'' |
GESS |
UN |
30 |
44,00 |
1.320,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
10 |
PELE LEITOSA ''14'' |
GESS |
UN |
30 |
13,99 |
419,70 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
11 |
PELE HIDRAULICA ''22'' |
GESS |
UN |
20 |
103,99 |
2.079,80 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
13 |
Drive de corneta 350wts |
JBL |
UN |
10 |
199,00 |
1.990,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
17 |
JOGO DE CORDA AÇO PARA VIOLÃO COM BOLINHA |
GIANNI |
JG |
30 |
13,49 |
404,70 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
18 |
JOGO DE CORDA DE AÇO PARA VIOLA |
ROXINOL |
JG |
30 |
16,90 |
507,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
19 |
CABO STÉREO PARA MICROFONE |
SPARFLEX |
M |
300 |
2,34 |
702,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
20 |
JOGO DE CORDA DE AÇO PARA CONTRA BAIXO C/4 CORDAS |
STRIMBERG |
JG |
20 |
44,90 |
898,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
21 |
JOGO DE CORDA PARA GUITARRA 0.10 |
GIANNI |
JG |
20 |
1,00 |
20,00 |
|
LOTE: 001 - Lote 001 |
23 |
PLUG P10 MONO |
WIRE CONEX |
UN |
20 |
4,98 |
99,60 |
|
TOTAL |
15.151,00 |
||||||
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 15.151,00 (Quinze Mil, Cento e Cinqüenta e Um Reais).
3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da requisição, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.
A entrega deverá ser efetuada junto à Prefeitura Municipal de Goioxim/PR, localizada na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 - Centro, Goioxim/PR, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.
Caso os produtos não sejam entregues no prazo/forma estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.
Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.
Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.
Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeita às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.
O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata e/ou do contrato que advir da ata.
A não entrega dos produtos no prazo indicado, será lavrada notificação a empresa, ficando a mesma desde logo intimada no prazo de 02 (dois) dias em querendo apresentar defesa justificativa, motivada pelo atraso na entrega. Caso contrário será dado inicio ao procedimento administrativo para aplicação das devidas penalidades.
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.1.1 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços terão vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, respectivas ao ano de exercício de suas assinaturas.
4.1.2 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.1.3 O(s) contrato(s) que advir(em) da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
5.1 Na entrega dos produtos junto à Administração Municipal de Goioxim/PR, estes deverão estar de acordo com as normas da legislação vigente.
5.2 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento definitivo dos produtos mediante atestado de recebimento e aprovação emitido pela comissão de recebimento de bens/serviços, através de depósito bancário em conta corrente da contratada.
5.3 O licitante vencedor deverá manter as condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e/ou, do contrato que advir da ata, bem como apresentar nota fiscal, na forma da lei em vigência, para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais);
Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRF);
Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante;
Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante;
Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.4 À Administração Municipal de Goioxim/PR é reservado o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.
5.5 O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.6 A Fornecedora deverá emitir nota fiscal na forma da Lei, no valor pactuado e condições da Ata de Registro de Preços, apresentando-a à Administração Municipal de Goioxim/PR para ateste e pagamento. Deverá, ainda, indicar no corpo da Nota fiscal os dados bancários para liquidação da despesa.
5.7 Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.
5.8 Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.9 A Administração Municipal de Goioxim/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.
5.10 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dotações orçamentárias, do Orçamento Próprio do Município de Goioxim/PR, a seguir:
|
DOTAÇÕES |
||||
|
Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
|
710 |
05.001.12.361.0004.2021 |
0 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
|
890 |
05.002.12.365.0004.2024 |
0 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
|
980 |
05.002.12.365.0004.2025 |
103 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
5.12 À Administração Municipal de Goioxim/PR reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.
6. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
6.2 Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
6.1.1 Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a Administração Municipal de Goioxim/PR convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
6.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.
6.3.1 Procedente o pedido, a Administração Municipal de Goioxim/PR providenciará a alteração do preço registrado.
6.3.2 Não sendo acatado o pedido de revisão, a Administração Municipal de Goioxim/PR poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
Descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços;
Recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo;
Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta do Fornecedor, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, relacionados com o objeto pactuado.
8.3 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
8.4 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
8.5 Proporcionar as condições, cabíveis na forma da Lei, para que o fornecedor possa cumprir as obrigações pactuadas.
8.6 As notificações serão encaminhadas por e-mail a contratada, ficando a mesma desde logo intimada a apresentar defesa, justificativa no prazo de dois dias após envio do e-mail.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 Obedecer as especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos no termo de referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelo constantes da proposta apresentada.
9.2 Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos/equipamentos/materiais até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
9.3 Entregar o objeto no prazo/condições estabelecido no item “4” desta ata de registro de preços.
9.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos produtos/equipamentos/materiais fornecidos, que deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e de primeira qualidade.
9.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência da ata de registro de preços, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração Municipal de Goioxim/PR, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global da contratação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata, em especial daquelas previstas nos itens “4.3.”, “4.4.” e “4.7.”, desta ata.
Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor global registrado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
Não entrega de documentação exigida para a ata;
Apresentação de documentação falsa exigida para a ata;
Não manutenção das proposta;
Retardamento da execução do objeto registrado;
Falha na execução contratual;
Fraude na execução contratual;
Comportamento inidôneo;
Cometimento de fraude fiscal.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Goioxim/PR pelo prazo de até 02 (dois) anos, nas hipóteses referidas no inciso anterior, dentre outras, de acordo com a gravidade verificada.
Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer as condutas a seguir:
Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
Apresentar documento falso;
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
10.2 As sanções previstas nos incisos I, IV e V do item 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III do mesmo item.
10.3 Quaisquer das penalidades aplicadas serão devidamente averbadas na forma da legislação em vigor.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Caberá a gestão da ATA ao Setor de Licitações e Compras do Município de Goioxim/PR, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições aqui estipuladas, e ainda:
Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária da Ata;
Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;
Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
Manter controles adequados e efetivos da presente Ata, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
Propor medidas que melhorem a execução da Ata.
11.2 Caberá a responsabilidade de fiscalização desta ata, ao(à) servidor(a) Municipal Santina Fatima Motta, e aos demais fiscais de contratos que advirem da presente ata, a competência de:
Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto registrado;
Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na Ata;
Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto;
Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
Observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
Acompanhar a execução da Ata, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;
Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;
Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto;
11.3 A fiscalização de que trata o item “11.”, desta Ata, não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária da Ata pelos danos causados a Administração Municipal de Goioxim/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
11.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração Municipal de Goioxim/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária da Ata quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração Municipal de Goioxim/PR ou do(a) servidor(a) designado para a fiscalização.
11.5 À Administração Municipal de Goioxim/PR, não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos/objetos considerados inadequados.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O beneficiário da presente Ata de Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços 043/2018.
12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal de Goioxim/PR.
12.4 Para dirimir questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Goioxim - Paraná, 08 de junho de 2018
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Contratante |
Contratado |
|
Município De Goioxim |
Dalgallo Music Center LTDA-EPP |
|
MARI TEREZINHA DA SILVA |
CNPJ 12.940.258/0001-57 |
|
Prefeita Municipal |
ANGELO GERALDO BOCHENEK |
Testemunhas:
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NOME:_________________________ |
NOME:_________________________ |
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RG:____________________________ |
RG:____________________________ |
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ASSINATURA:____________________ |
ASSINATURA:____________________ |
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:58CBB72C