ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2018
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada através da Decreto nº 026/2018, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo para provimento de vagas para estágio em Nível Técnico, Superior e Pós-Graduação, a qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários para as Escolas, Departamentos e Secretarias Municipais, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários, pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2. O Processo Seletivo para Estagiários destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas no Edital.
1.3. O estágio desenvolvido no âmbito da Prefeitura Municipal tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observado a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.
1.4. O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Fernandes Pinheiro.
1.5. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado, sendo este prazo prorrogável por igual período.
1.6. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio terá validade de no máximo 12 (doze) meses e será realizado conforme declaração de matrícula atualizada, que deverá constar o período letivo, podendo ser prorrogado, sendo que o prazo máximo de duração do contrato não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses.
1.7. A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar do Termo de Compromisso sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (de no mínimo 20 horas/semanais e no máximo 30 horas/semanais).
1.8. O candidato deverá ter disponibilidade para desempenhar as atividades no período das 8 horas às 17 horas, com exceção das Secretarias Municipais de Saúde e Departamento de Esporte.
1.9. Poderá ocorrer o desligamento do estagiário, nas seguintes situações:
I Por reprovação do estudante;
II Pela não comprovação da matrícula e da frequência escolar/acadêmica de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento;
III Pela transferência do estagiário para outro curso;
IV Pela transferência do estagiário para outra Instituição de Ensino;
V Pela conclusão, trancamento ou abandono de curso;
VI Pela comprovação de falsidade ou de omissão de informações por parte do estagiário.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos:
a) Estar matriculado e ter frequência na Rede de Ensino Público ou Privado, a partir do PRIMEIRO semestre ou de acordo com a regulamentação própria da Instituição de Ensino;
b) Possuir idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;
c) Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio, com exceção às Secretarias Municipais de Saúde e de Esporte;
d) Não ter sido estagiário no Município pelo período de 02 (dois) anos.
3. DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
3.1 Os candidatos classificados ocuparão as vagas ofertadas e os demais permanecerão em cadastro de reserva conforme quadro abaixo.
3.2 Dentro da necessidade do Município os candidatos aprovados e classificados serão convocados pelo Site Oficial do Município ou imprensa local, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante Edital Convocatório, para serem encaminhados aos locais de estágio.
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ESCOLAS |
VAGAS |
REQUISITOS |
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Escola Municipal Floresval Ferreira |
1 |
Estar cursando Magistério (formação de docentes), Pedagogia ou formado em Pedagogia cursando pós-graduação na área da educação. |
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Escola Rural Municipal Profª Genny S. Kuller |
4 |
Estar cursando Magistério (formação de docentes), Pedagogia ou formado em Pedagogia cursando pós-graduação na área da educação. |
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Escola Rural Municipal Presidente Costa e Silva |
3 |
Estar cursando Magistério (formação de docentes), Pedagogia ou formado em Pedagogia cursando pós-graduação na área da educação. |
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Escola Municipal Bituva dos Machados |
4 |
Estar cursando Magistério (formação de docentes), Pedagogia ou formado em Pedagogia cursando pós-graduação na área da educação. |
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Centro Municipal de Educação Infantil Tia Aurora – CMEI |
3 |
Estar cursando Magistério (formação de docentes), Pedagogia ou formado em Pedagogia cursando pós-graduação na área da educação. |
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Departamentos e Secretarias Municipais |
5 |
Cursando nível médio, técnico |
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10 |
Cursando nível superior ou pós-graduação. |
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS DEFICIENTES
4.1 À pessoa deficiente é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, e a ela será reservada 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas.
4.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.3 Quando o número de vagas reservadas aos estudantes deficientes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
4.4 O candidato deverá declarar sua deficiência e especificar, no ato da inscrição.
4.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
4.6 O candidato que no ato da inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
5. DA BOLSA AUXÍLIO
5.1. O estagiário do ensino TÉCNICO, SUPERIOR ou de PÓS-GRADUAÇÃO, receberá, durante o período em que estiver atuando no estágio, uma bolsa auxílio.
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ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
BOLSA AUXÍLIO |
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Nível Médio |
20 horas |
R$ 400,00 |
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Profissionalizante/Técnico |
30 horas |
R$ 600,00 |
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Superior |
30 horas |
R$ 1100,00 |
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Pós Graduação |
30 horas |
R$ 1100,00 |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 O candidato deverá realizar sua inscrição nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, no período de 06/03/2018 a 09/03/2018, dando início às 9 horas do dia 06 de março e encerrando às 16 horas e 59 minutos do dia 09 de março.
6.2 Após a inscrição o candidato receberá o protocolo que inclui a data e horário da prova.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de Prova Objetiva, contendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha.
7.2 A prova será realizada nas dependências da Escola Municipal Floresval Ferreira, localizada na Rua Remis João Loss, nº 72, no dia 14/03/2018, às 18 horas, com duração de 03 (três) horas, devendo o candidato estar no local com 30 minutos de antecedência.
7.3 As listas de ensalamento serão divulgadas pelo site do município até o dia 13/03/2018, e estará fixada na Secretaria Municipal de Educação e no local da prova.
7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário descrito neste Edital.
7.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.6 O candidato deverá comparecer no local designado, para realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento de identificação original, bem como do comprovante de inscrição. Não será admitido na sala de prova o candidato que não apresentar o documento de identificação.
7.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.8 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
7.9 É de responsabilidade do candidato, preencher corretamente seus dados (nome, data de nascimento, nº de inscrição, área, escolaridade, RG e assinatura) na prova, assim como zelar pela mesma evitando rasuras.
7.10 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar o documento de identificação, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;
g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares, ponto eletrônico ou qualquer outro tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala ou nas dependências do local de prova;
h) utilizar de meios ilícitos para execução da prova;
i) não devolver integralmente o material solicitado;
j) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
k) descumprir quaisquer das instruções contidas na folha inicial das questões de provas;
7.11 Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanharem os fiscais para o lacre dos envelopes.
7.12 Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal uma única via das folhas de questões e da folha de respostas/gabarito.
7.13 O preenchimento da folha de respostas/gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas em cada questão, estando incluído no tempo máximo de 3 (três) horas.
7.14 Após terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, as folhas de questões e a folha de resposta/gabarito.
7.15 Os casos de alterações psicológicos ou fisiológicos não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
7. 16 Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identidade e uma garrafa de água, transparente e sem rótulo. O Município e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por quaisquer outros objetos, de valor ou não trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal, dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.
7. 17 As folhas de questões são os espaços nas quais o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO NA FOLHA DE RESPOSTAS/GABARITO, sendo único documento válido e utilizado para a correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído. A não entrega da folha de respostas/gabarito, bem como a falta de assinatura neste, implicará na automática eliminação do candidato do Processo Seletivo.
7.18 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas/gabarito estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
7.19 Em nenhuma hipótese, será considerado para a correção e respectiva pontuação as folhas de questões.
7.20 O candidato, ao terminar a prova, devolverá ao fiscal de sala, o caderno de questões e a folha de respostas/gabarito devidamente preenchido e assinado.
8 DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
11.1 A avaliação dos candidatos, feita por meio da prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório.
11.2 Cada questão da Prova terá o valor equivalente a 04 (quatro) pontos, perfazendo o total de 100 (cem) pontos.
11.3 Será eliminado do Processo Seletivo para o candidato que, na somatória geral das questões da Prova Objetiva, obtiver menos de 60 (sessenta) pontos, que equivale a 15 questões.
TÉCNICO, SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO
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Prova |
Questões |
Conteúdo Programático |
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Português |
10 |
Leitura, Interpretação de Texto gramática, ortografia e acentuação. |
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Matemática |
08 |
Conteúdos básicos através de interpretação e resoluções de problemas. |
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Conhecimentos Gerais |
07 |
Notícias e fatos recentes, nas áreas de economia, política, cidadania, ecologia e esporte. |
9 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
9.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação, conforme local escolhido pelo candidato.
10 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Possuir maior Escolaridade.
b) Estar em estágio mais avançado do curso.
c) Obtiver maior nota em Português.
d) Obtiver maior nota em Matemática.
e) Obtiver maior nota em conhecimentos gerais.
f) Possuir maior idade.
11 HOMOLOGAÇÃO
11.1 O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo para Estagiários será publicado no Boletim Oficial do Município, em até 6 dias úteis.
12 CONTRATAÇÃO
12.1 Concluído o Processo Seletivo para Estagiários e homologado o resultado final, serão firmados Termos de Compromisso de estágio obedecendo-se a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades do Município de Fernandes Pinheiro, por meio da empresa conveniada.
12.2 O candidato aprovado e classificado nesse Processo Seletivo para Estagiários de que trata este Edital será contratado para a vaga a qual se inscreveu, desde que preencha todos os requisitos exigidos.
12.3 Nessa ocasião, serão exigidos dos candidatos apresentação de:
12.3.1 Cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência, juntamente com a declaração ou atestado de matrícula ORIGINAL da Unidade de Ensino expedido nos últimos 30 (trinta) dias, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estudante para comprovação do requisito.
12.3.2 Estudantes deficientes deverão entregar, no ato da contratação, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.
12.4 O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público e particular nas instituições de ensino conveniadas ao Centro de Integração de Estudantes-Estágios – CIN.
15.4.1 No momento da convocação, caso o estudante aprovado esteja vinculado à Instituição de Ensino não conveniada, o CIN providenciará o convênio, conforme o interesse da Instituição.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todos os Editais Complementares referentes ao Processo Seletivo para Estagiários que sejam publicados no site do Município de Fernandes Pinheiro.
13.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
13.3 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência do Município de Fernandes Pinheiro.
13.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.
13.5 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo via Protocolo Geral do Município, que após análise das justificativas deliberará a respeito.
13.6 O prazo de interposição de pedido de revisão e recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado provisório da prova objetiva.
13.7 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários.
Fernandes Pinheiro, 02 de março de 2018.
Comissão Organizadora
ANDREA BULKA SAHAIKO
EDILIANE PACONDES DE ANDRADE
EVELISE LUCIANE PEREIRA KULLER
GISELE ROESSLER
REGIANE PEREIRA SCHVAIDAK
Publicado por:
Maria Fernanda Krupeizaki
Código Identificador:594B6BE8