ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANIAÇU

Secretaria de Educação e Cultura

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL N° 001/ 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guaraniaçu torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

1. DO PROGRAMA

1.1 O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

 

1.2 São objetivos do Programa Mais Alfabetização, conforme art. 3º da Portaria/MEC nº 142/2018:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do Ensino Fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Estipular metas do programa entre o Ministério da Educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes, no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do Ensino Fundamental, considerando o disposto na BNCC;

V. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

VI. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do Ensino Fundamental;

VII. Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

VIII. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas;

IX. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

2. DA SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município Guaraniaçu/PR, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.

2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

• Ser brasileiro;

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;

• Estar quite com a Justiça Eleitoral;

• Ter, no mínimo, formação de nível médio completa no Magistério ou Curso de Formação de Docentes.

2.3 O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guaraniaçu/PR com a participação de Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, instituída por portaria própria.

 

3. DO PERFIL

3.1 Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

· Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

· Professores das redes com disponibilidade de carga horária;

· Profissionais formados no Normal Superior, em Pedagogia ou Licenciatura;

· Estudantes de graduação no Normal Superior, em Pedagogia ou Licenciatura;

· Profissionais com curso de Magistério ou Formação de Docentes, em nível médio profissionalizante;

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA

4.1 O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas Unidades Escolares considerando os critérios estabelecidos neste Edital;

4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em até 03 (três) Unidades Escolares;

4.3 Os atendimentos de cada assistente às escolas, em qualquer combinação, não podem, somados, ultrapassar 40 horas semanais;

4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1988 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade;

4.5 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

4.6 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias;

4.7 São atribuições do assistente de alfabetização:

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

 

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guaraniaçu/PR, situada à Av. Ivan Ferreira do Amaral, n.º 419, Bairro Centro, e terão início no dia 10/05/2018 e serão encerradas no dia 15/05/2018. O horário para as inscrições será das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas;

5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

5.3 Não será cobrada taxa de inscrição;

5.4 No ato da inscrição o candidato deverá preencher ficha de inscrição com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 No ato da convocação o candidato deverá apresentar e entregar os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo III;

II - Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais, para fins de conferência:

a) Carteira de Identidade (frente e verso);

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

e) Carteira de Reservista, para o sexo masculino;

f) Diploma ou histórico escolar da formação de nível médio completa no Magistério ou Curso de Formação de Docentes;

g) Diploma ou histórico escolar para candidatos graduados;

h) Comprovante atualizado de matrícula em Instituição de Ensino Superior, para estudantes;

i) Comprovante de experiência na área da Educação, preferencialmente em alfabetização, expedido na forma de declaração, pela instituição em que atuou;

j) As informações prestadas na Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações.

6.2 Não serão aceitos documentos após o ato de Convocação;

6.3 No ato de inscrição será entregue ao candidato o comprovante da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo III;

6.4 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida e declarada na inscrição.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1 A Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, instituída através de Portaria publicada pelo Poder Executivo, será responsável por coordenar e executar todo o Processo Seletivo;

7.2 A seleção se dará por etapa única, classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos, de acordo com o Anexo I deste Edital;

7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados no item 6, deste Edital, que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

 

Experiência a ser comprovada

Pontuação

Licenciatura Plena em Pedagogia

4 pontos

Licenciatura na área de Educação

3 pontos

Pós-graduação na área de educação

3 pontos (limitada a uma Pós)

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia

0,5 pontos por semestre concluído

Cursando Licenciatura na área da educação

0,4 pontos por semestre concluído

Experiência comprovada em docência na Pré-escola e nas séries iniciais do Ensino Fundamental

0,3 pontos por ano de experiência até o limite de 1,8 pontos

Experiência comprovada na Alfabetização (1º e 2º Ano do Ensino Fundamental)

0,5 pontos por ano de experiência até o limite de 3 pontos

Pontuação Máxima

10 pontos

 

7.3.1 No que se refere à pontuação acerca da licenciatura não haverá soma de pontos entre Licenciatura Plena e Licenciatura em curso;

7.3.2 O ano de experiência declarado e comprovado na Alfabetização não poderá ser contado e comprovado, ao mesmo tempo, na experiência em docência na Pré-escola e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e vice-versa, isto é, um mesmo ano não pontuará duas vezes.

7.4 A prova de títulos pontuará no máximo 10 pontos. A nota final do candidato será a soma dos títulos apresentados;

7.5 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) maior tempo de serviço

7.6 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guaraniaçu/PR;

7.7 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das Unidades Escolares;

7.8 A classificação final será divulgada até o dia 16/05/2018;

7.9 A classificação e as convocações para preenchimento das vagas serão divulgadas no Portal do Município de Guaraniaçu, no endereço eletrônico (http://guaraniacu.pr.gov.br/), no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Órgão Oficial do Município de Guaraniaçu – Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

 

8. DA LOTAÇÃO

8.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital;

8.2 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo Adesão e Compromisso de Voluntário para prestação das atividades de Assistentes de Alfabetização (Anexo IV), pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes a serem estabelecidas pelo FNDE/MEC;

8.3 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria/MEC nº 142/2018, para o Programa Mais Alfabetização, sendo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por turma, visto que, a carga horária máxima por assistente é de 40 (quarenta) horas semanais totalizando 08 (oito) turmas;

9.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma;

9.3 A quantidade de turmas de cada Assistente de Alfabetização dependerá do planejamento da escola e da disponibilidade de tempo do assistente;

9.4 Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função;

9.5 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso;

9.6 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina e/ou maus tratos, desabonadores de conduta pessoal e profissional;

9.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização.

 

Guaraniaçu/PR, 08 de maio de 2018.

 

ANA ROSA GREGORIO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria n.º 2799/2017

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO

 

Experiência a ser comprovada

Pontuação

Licenciatura Plena em Pedagogia

4 pontos

Licenciatura na área de Educação

3 pontos

Pós-graduação na área de Educação

3 pontos (limitada a uma Pós)

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia

0,5 pontos por semestre concluído

Cursando Licenciatura na área da educação

0,4 pontos por semestre concluído

Experiência comprovada em docência na Pré-escola e nas séries iniciais do Ensino Fundamental

0,3 pontos por ano de experiência até o limite de 1,8 pontos

Experiência comprovada na Alfabetização (1º e 2º Ano do Ensino Fundamental)

0,5 pontos por ano de experiência até o limite de 3 pontos

Pontuação Máxima

10 pontos

 

ANEXO II

 

CURRÍCULO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO

PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

Eu, _____________, RG: __________, CPF: ________ declaro entregue(s) o(s) documentos comprobatório(s) abaixo assinalado(s):

 

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

COMPROVANTE

Magistério ou Curso de Formação Docente

XXXXXXXXXXXX

 

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

 

Licenciatura na área de Educação

 

 

Pós-graduação na área de Educação

 

 

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia

 

 

Cursando Licenciatura na área da educação

 

 

Experiência comprovada em docência na Pré-escola e nas séries iniciais do Ensino Fundamental

 

 

Experiência comprovada na Alfabetização (1º e 2º Ano do Ensino Fundamental)

 

 

Pontuação Máxima

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Guaraniaçu,_____de_________de 2018.

 

Assinatura do Candidato_______________

 

O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da Comissão de Seleção.

 

Assinatura da Comissão: _______________

__________________________________

 

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ( )SIM ( )NÃO ESPECIFIQUE: ______

 

ANEXO IV

 

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO

 

_________, portador do CPF n.º _____________, Cédula de Identidade n.º _____________, expedida por ___________, residente e domiciliado(a) à ______________, n.º _____, Bairro _______, Cidade ____________, Estado _____________, Telefone ___________ pelo presente instrumento, formaliza a adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, em escola públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

 

Guaraniaçu/PR, _____ de ____ de 2018.

 

Assinatura: ______________________________________


Publicado por:
Leticia de Andrade da Luz
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