ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 002/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRAGANEY – SEMED
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Braganey, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 1903/2014 – GS/SEED, de 10/04/2014, e considerando a Lei Complementar Estadual nº108, de 18/05/2005, bem como o tramite de autorização governamental constante no protocolo nº 13.305.862-1, torna publico o presente Edital que estabelece instruções destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratações temporárias para exercer a função de Professor, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1- Disposições Preliminares:
O Processo Seletivo Simplificado- PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar em estabelecimento da Rede Publica Municipal de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária, suprindo as aulas ou vagas existentes no município.
Este PSS consistira em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional conforme disposto neste Edital.
Antes de inscrever-se no PSS o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a contratação.
A participação dos candidatos neste PSS não implica obrigatoriamente em sua contratação, ficando reservado a Secretaria Municipal da Educação, o direito de proceder as contratações em numero que atenda ao interesse e as necessidades do serviço dentro do prazo de validade deste Edital.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Braganey e Diário Oficial.
Cabe a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) definir em quais estabelecimentos de ensino haverá necessidade de Professores.
2- Cronograma:
2.1- Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
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FASES |
PERÍODO |
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Data de inscrições |
05/01 a 12/01/2018 |
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Horários para inscrição |
8:30hs ás 11:30 hs. |
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Taxa de inscrição |
Não haverá taxa de inscrição |
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Publicação Classificação Provisória |
16/01/2018 afixada na SEMED até 12h00 |
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Recursos |
18/01/2018 após 12h00 até 17h30 |
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Classificação Final |
25/01/2017 (a partir das 13:30 hs) |
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Convocação/contratação |
A partir de 29/01/2018 (segundo a necessidade) |
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Obs.: A critério da SEMED, a sessão de distribuição de aulas/vagas e contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades dos estabelecimentos de ensino sendo que a documentação a ser apresentada deverá estar de acordo com a inscrição. |
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3- Requisitos:
3.1- Para participar deste processo o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.2- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos no momento da apresentação dos documentos.
3.3- Possuir número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e numero de Registro Geral RG.
3.4 Características da função:
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Função/carga horária |
Professor 20 (vinte) horas semanais |
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Escolaridade mínima |
Item 5.1 deste Edital |
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Remuneração |
R$ 1.149,40 (para jornada de 20 horas) |
3.5 Atribuições da função:
Professor
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os Alunos de menor rendimento ministrar os dias e as horas estabelecidos, cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade, preencher o Livro registro de Classe de acordo com as orientações da mantenedora, obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual, desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem.
4 - Cadastro e Inscrição:
4.1 A inscrição será realizada junto com a Comprovação de Títulos na Secretaria Municipal de Educação.
4.1.1 Após efetivar a inscrição não será possível incluir ou alterar informações.
4.1.2 O candidato (a) é responsável pelas informações constantes na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível ou penal.
5 - Critérios de Classificação:
O critério de seleção se dará por prova de títulos, onde os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação referente a escolaridade tempo de serviço e aperfeiçoamento Professional, dentro dos parâmetros de pontuação definidos nas Tabuas de Avaliação de Título, conforme tabela abaixo.
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EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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ESCOLARIDADE OBRIGATORIA |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Nível superior Completo |
75 (Maximo 2 diplomas/certificados) |
150 |
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Diploma de Pedagogia ou Certificado ou Declaração ou Certidão de conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar. |
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Concluído curso de Magistério ou de Formação de Docente em Nível Médio. |
40 |
40 |
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TEMPO DE SERVIÇO (período de 26/03/2016 a 26/03/2017)
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Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo na Educação Básica e suas modalidades, no Rede Municipal de Ensino de Braganey |
5 pontos/ano (Maximo 10 anos) |
50 |
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Tempo de serviço na função de Professor Pedagogo, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ ou de outras Secretarias da Rede Publica Estadual, municipal Federal inclusive de outros Estados. |
2 pontos por ano (Maximo 10 anos) |
20 |
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APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
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Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área da Educação. |
5 pontos por curso (Maximo 3 certificados) |
15 |
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5.1 Escolaridade:
5.1.1 Nível Superior completo – LP
a) Diploma de Curso Superior de Pedagogia ou Certidão de Conclusão de curso de Pedagogia acompanhada de Histórico Escolar com data de colação de grau da licenciatura.
b) Acadêmico de Licenciatura de Pedagogia com Declaração de Matricula e frequência acompanhada de Histórico que já tenha cumprido no mínimo de 3 (três) semestres do curso
5.1.2 Licenciatura Curta – LC
Poderão inscrever-se nesta opção somente o detentor de Diploma de Licenciatura Curta Especifica de Pedagogia com a comprovação de complementação.
5.1.3 Sem Licenciatura – SL
a) Ensino Médio completo
1- Curso de Magistério em nível médio completo para a etapa dos anos iniciais.
5.2 Tempo de Serviço:
5.2.1. A Comprovação do tempo de serviço se dará da seguinte forma
a) Tempo de serviço prestado em atendimento de ensino da Rede Particular ocorrerá mediante apresentação do original e cópia das paginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS:
b) Tempo de serviço prestado no setor publico da Rede Pública Municipal ocorrerá mediante apresentação de originais e copias de declaração certidão e/ou portaria, contrato ou outro documento que comprove o tempo de serviço.
5.2.2. Caso conste no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço função ou cargo com nomenclatura diversa das exigidas, o candidato deverá providenciar junto ao contratante uma declaração complementar com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal na qual fique comprovada a função de Professor.
5.2.3 O tempo trabalhado em mais de um emprego no mesmo período será considerado uma única vez.
5.2.4 O tempo de serviço em estágios de aprendizagem não será aceito e não poderá ser informado.
5.2.5 O tempo de serviço em programa e projetos será aceito desde que comprovadamente tenha sido prestado na função de Professor.
5.2.6 Não contará o tempo de serviço já somado para aposentadoria.
5.3 Aperfeiçoamento Profissional
5.3.1 Serão pontuados até o limite de 15 (quinze) pontos;
a) Pós- graduação (só será aceito o certificado com a faculdade (curso) finalizada);
I- Certificado ou Certidão de Conclusão de curso de Pós-Graduação Latu-sensu, em nível de especialização (emitida após termino da graduação), acompanhado de Histórico Escolar.
5.3.2 A pontuação atribuída ao aperfeiçoamento profissional consta na tabela de Avaliação de Títulos.
5.3.3 As habilidades do curso de licenciatura utilizado na escolaridade não será aceita para pontuação no aperfeiçoamento profissional.
5.3.4 Todos os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial na data da inscrição e Comprovação de títulos.
6 – Resultados:
6.1 Classificação Provisória
6.1.1 A classificação provisória será divulgada e anexada na Secretaria Municipal de Educação SEMED deste município.
6.2.1 A publicação da classificação será realizada por ordem crescente de pontos sendo uma lista contendo a pontuação de todos os candidatos.
6.1.3 no dia 16/01/2018 após as 13:30 horas serão divulgadas as Classificações provisória na SEMED.
6.2 Desempate:
6.2.1 Sendo acadêmico (a), o desempate será feito por quantia de semestre cursado.
6.2.2 Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, o desempate entre os candidatos será pela maior idade.
6.3 Recursos:
6.3.1 Serão aceitos recursos com questionamentos sobre a classificação provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo;
a) O questionamento deverá estar fundamentado no conteúdo deste Edital e apresentado a SEMED, em forma de oficio.
b) O recurso deverá ser entregue pelo candidato na SEMED, até o dia 18/01/2018 das 13:30 ás 17:00 hr.
6.3.2 Não serão protocolados recursos relativos a erros do candidato no preenchimento da inscrição.
6.3.3 Os recursos serão analisados pela Comissão responsável pelo presente teste seletivo, com apoio do Conselho Municipal de Educação e equipe da SEMED, que emitirá parecer conclusivo. A lista dos recursos deferidos e indeferidos será publicada na SEMED.
6.4 Classificação Final:
6.4.1 Após a análise conclusiva dos recursos, a classificação Final será publicada na SEMED e no Diário Oficial.
7 - Títulos e Documentos:
7.1 A critério da SEMED, a sessão de distribuição de aulas ou vagas e a Contratação poderão ocorrer, de acordo com as necessidades dos estabelecimentos de ensino, conforme razões de interesse público, conveniência e oportunidade da Administração Municipal.
7.2 A convocação dos candidatos será por ordem de Classificação Final.
7.3 Quando convocado o candidato deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos, portando:
a) carteira de identidade (RG) do Paraná;
b) Comprovante de inscrição.
8 – Contratação:
8.1 São requisitos para contratação, o atendimento dos itens a seguir.
8.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado e convocado.
8.1.2 Apresentar a documentação solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos após a convocação.
8.2 O candidato após ser contratado;
8.2.1 Não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função a qual foi contratado;
8.3 Quando acadêmico ou matriculado em curso de formação pedagógica ou de complementação de licenciatura o contrato deve apresentar a declaração de matricula e frequência atualizada.
8.4 O PSS terá validade até 21 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado mediante justificativa, tornando-se cancelado na inexistência de tal ato.
9 - Não contratação ou Recisão Contratual.
9.1 Serão vedadas contratação ou terá o contrato rescindido caso contratado o candidato nas seguintes situações:
a) com acumulo ilegal de cargo, emprego ou função publica, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal;
b) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com transito em julgado, nos últimos 5 anos.
c) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo ou Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei nº 6.174/70, nos últimos 2 (dois) anos.
d) por razões de interesse público, necessidade ou planejamento do Município contratante ou motivado no controle da legalidade.
10 -Disposições Finais:
10.1 A inscrição só poderá ser feita pelo próprio candidato.
10.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horários estipulados por este edital.
10.3 Não serão fornecidas, por telefone, nem pessoalmente, informações que constem neste edital.
10.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
10.5 É vedado ao contratado em Regime Especial, após a distribuição das aulas ou vagas desistir destas para assumir outras durante o ano letivo.
10.6 Comprovada a qualquer tempo ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 14, inciso III da Lei complementar nº 108/2005, observada a ampla defesa e o contraditório. Nestes casos, a ocorrência será comunicada ao Ministério Publico.
10.7 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 21/12/2018, conforme calendário escolar.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, designada para esse fim através de Resolução Vigente.
Paço Municipal João Cappelletto aos 18 dias de dezembro de 2017.
ODAIR GUERREIRO OLIVEIRA
Prefeito
RUBENS VICENTE INACIO
Secretário Mun. de Educação e Cultura
Publicado por:
Jean Carlos da Cruz
Código Identificador:619CA388