ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 072/2017

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 028/2017

 

Às 11h00min (onze) horas do dia 21/04/2017 (vinte e um dias de abril de 2017) do mês de março do ano de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 028/2017, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

 

VA OTTONI EQUIPAMENTOS ME, sediada a RUA SANTOS VICENTIM, 236 casa - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.770.897/0001-06, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por VIVIANE APARECIDA OTTONI, portador do RG nº 75298226 e do CPF nº 042.785.589-61.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E MOBILIÁRIO EM GERAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

1.2. Descrição:

 

ITENS

Lote

Item

Descrição do produto/serviço

Marca do produto

Unidade de medida

Quantidade

Preço unitário

Preço total

LOTE: 001 - Lote 001

12

No-break de 800VA No-break de 800VA: Saída – Potência nominal 800VA, tensão nominal 115V~, nº de tomadas 8 NBR 14.136:2002, tempo de transferência < 1,0ms. Entrada – Tensões nominais 115/127/220 V~, faixa de tensão de entrada 97 - 147 / 187 - 253 V~, frequência nominal 60 Hz +/- 5 %, corrente nominal 10,5/9,5/6 A, modo de seleção automático. 2 baterias, tipo chumbo-ácido selada regulada por válvula (VRLA) – 12 V / 7 Ah, tensão do banco 24 V---, tempo de recarga aproximadamente 12 horas. Proteções: Sobreaquecimento (inversor, com alarme e posterior desligamento); sobrecorrente na entrada, disjuntor rearmável (circuitbreaker); sobrecarga e curto-circuito (proteção eletrônica em modo rede e modo bateria); sobre e subtensão; surtos e picos de tensão (varistor entre Fase e Neutro); sobre e subfrequência; descarga total de bateria; sobretensão de bateria. Sinalização: Visual e sonora (com inibidor), USB, software de gerenciamento.

RAGTECH

UN

20,00

380,00

7.600,00

LOTE: 001 - Lote 001

16

TELEVISOR TV TELA DE LED 40 A 42 POLEGADAS TIPO SMART TV ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: TELA: - POLEGADAS: MÍNIMO DE 40; - TIPO LED; - EXIBIÇÃO: WIDESCREEN (16:9). VÍDEO: - RESOLUÇÃO MÍNIMA FULL HD COM 1.920 PONTOS (H) X 1.080 LINHAS (V); - CONTRASTE DINÂMICO: MÍNIMO 100.000: 1 (CEM MIL POR UM); - TAXA MÍNIMA DE ATUALIZAÇÃO DA TELA: DE 120HZ. ÁUDIO: - POTÊNCIA DE SAÍDA: MÍNIMO 10W X 2 RMS; - ESTÉREO; - SAP; - SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL. CONECTIVIDADE: - CONEXÃO PARA REDE SEM FIO (WIRELESS) INTEGRADO AO GABINETE (SEM NECESSIDADE DE ADAPTADOR); - CONEXÃO PARA CABO DE REDE ETHERNET (LAN) INTEGRADO AO GABINETE (SEM NECESSIDADE DE ADAPTADOR); - MÍNIMO DE UMA ENTRADA USB (VERSÃO MÍNIMA 2.0); - MÍNIMAS DUAS ENTRADAS HDMI (VERSÃO MÍNIMA 1.4); - MÍNIMO DUAS ENTRADAS DE RF (TERRESTRE/CABO). FUNCIONALIDADES: - WEB BROWSER INCORPORADO; - SINTONIZADOR DIGITAL DE TV INTEGRADO (ISDB-TB); - COMPATÍVEL COM O SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL (SBTVD); - DEVE POSSUIR MIDDLEWARE DE INTERATIVIDADE INCORPORADO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR15606; - TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO DE TV NOS SISTEMAS NTSC, PAL-M, PAL-N; - TECNOLOGIA DLNA (DIGITAL LIVING NETWORK ALLIANCE), OU SIMILAR;

PHILCO

UN

1,00

1.935,00

1.935,00

LOTE: 001 - Lote 001

25

CABOS USB PARA IMPRESSORA

CLONE

UN

5,00

3,25

16,25

LOTE: 001 - Lote 001

28

ESTABILIZADOR DE ENERGIA PADRÃO, 127 V, COM 4 SAÍDA

RAGTECH

UN

5,00

58,00

290,00

LOTE: 001 - Lote 001

29

FILTRO DE LINHA 127 V, 06 TOMADAS

TDA

UN

20,00

15,00

300,00

LOTE: 001 - Lote 001

33

HARD DISK, EXTERNO, COM NO MÍNIMO 500 GB, COM CONEXÃO USB

SEAGATE

UN

2,00

242,00

484,00

LOTE: 001 - Lote 001

35

IMPRESSORA LASER COM CONEXÃO USB ATÉ 19 PPM, RESOLUÇÃO DE 600X600 DPI, COM CICLO MENSAL DE IMPRESSÃO DE ATÉ 5000 PÁGINAS, COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACONAL WINDOWS VISTA, WINDOWS XP, LINUX, CAPACIDADE DA BANDEJA DE ATÉ 150 FOLHAS, VOLTAGEM 110V. GARANTIA DE 12 MESES. DEVENDO CONTER CARTUCHO INICIAL NA COR PRETO, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CD COM SOFTWARE DA IMPRESSORA, CABO DE INSTALAÇÃO USB.

HP

UN

5,00

735,00

3.675,00

LOTE: 001 - Lote 001

41

MINI MOUSE PARA NOTEBOOK

VINIK

UN

5,00

12,80

64,00

LOTE: 001 - Lote 001

48

MOUSEPAD COM BASE PARA MOUSE ERGONOMICO; COM APOIO PARA PUNHO EM GEL TRANSPARENTE.

MULTILASER

UN

5,00

17,00

85,00

LOTE: 001 - Lote 001

49

NOBREAK

RAGTECH

UN

20,00

215,00

4.300,00

LOTE: 001 - Lote 001

52

PENDRIVE COM MEMÓRIA DE NO MÍNIMO DE 8GB

MULTILASER

UN

20,00

15,90

318,00

LOTE: 001 - Lote 001

64

MESA SECRETÁRIA EM “L“ COM 3 GAVETAS confeccionada com MDP resistente de 18mm ou 25mm, possui base metálica com acabamento com pintura eletrostática em pó e tratamento antiferruginoso. Estrutura:. Em aço. Acabamento:. Pintura epóxi e tratamento anti ferrugem. 1,20 x 1,20(L) x 0,60(P)

PERFLEX

UN

10,00

390,00

3.900,00

TOTAL

22.967,25

 

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 22.967,25 (Vinte e Dois Mil, Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos).

1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

2.1. A presente Ata terá validade por 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir de sua assinatura da Ata. sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Goioxim, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO

 

3.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias, contados do(a) recebimento da autorização de fornecimento pelo licitante vencedor, nos endereços indicados pela solicitação de compra.

 

3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

 

3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

 

3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

 

3.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

 

3.5. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

4.1. Os materiais, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do Departamento de Compras do Município, pelo período de 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

 

5.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal e CND’s FGTS e INSS.

 

5.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.2. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor administrativo do Departamento de Compras do Município, situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – 184 – centro de Goioxim/PR.

 

5.3. As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências quanto ao pagamento, que se dará através de depósito por transferência eletrônica bancária.

 

5.5. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter:

 

A modalidade e o número da Licitação;

O número da Ata e do Pedido de Fornecimento;

O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.

 

6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.

7. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.8 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

300

03.001.04.121.0005.2005

501

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

1500

06.001.10.301.0012.2043

303

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

2220

07.003.08.122.0013.2065

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

2420

08.001.15.451.0015.2070

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

2670

09.001.20.606.0016.2082

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

2750

09.003.20.606.0018.2086

0

4.4.90.52.00.00

Do Exercício

 

5.8.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.

 

CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO

 

6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.8.1. por razão de interesse público; ou

6.8.2. a pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

 

7.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 028/2017 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.

 

7.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 028/2017.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Cantagalo, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

8.2. E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, assinam a presente ATA em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.

 

Goioxim, 24/04/2017.

 

Contratante

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratado

VA Ottoni Equipamentos ME

CNPJ 18.770.897/0001-06

VIVIANE APARECIDA OTTONI

 

Testemunhas:

NOME:________________

RG:­­­­­­­­­­­___________________

ASSINATURA:___________

NOME:________________

RG:­­­­­­­­­­­_____________________

ASSINATURA:___________


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:63306D4C