ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PORTARIA Nº 50, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no inciso II do art. 31 da Resolução nº1, de 8 de janeiro de 2014,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1ºAlterar dispositivos do Anexo I - Regulamento do Processo de Contratação, constanteda Portaria nº 29, de 4 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18. O Setor de Licitação será responsável por efetuar a pesquisa de preços referente ao termo de referência.

 

Art. 19. Uma vez realizada a pesquisa de preços, deverão os valores constarem da justificativa elaborada pelo Setor de Licitação, sendo apresentado mapa comparativo dos valores, juntamente com as propostas ou outros instrumentos utilizados para a justificativa de valor, constando, ainda, relato de eventuais ocorrências, dificuldades ou particularidades evidenciadas durante a pesquisa, quando for o caso.

 

Art. 20. Excepcionalmente o Setor de Administração ou o Setor de Compras poderão realizar a pesquisa de preços.”

 

Art. 2ºAltera o Anexo II – Fluxo do Processo de Contratação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(O fluxograma foi publicado no diário impresso, Jornal Diário do Sudoeste, edição do dia 12/11/2020)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, aos 11 dias do mês de novembro de 2020.

 

MOACIR GREGOLIN

Presidente 


Publicado por:
Eliana Scariot Amorim
Código Identificador:6380610B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/11/2020. Edição 2136
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