ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONCURSO DESPACHO PREFEITA

  Goioxim-PR, 22 de maio de 2018.

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, neste ato representado pela Sra. Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA

 

Considerando que na data de hoje recebemos recomendação do Ministério Público no sentido de anular o concurso público n 01/2018, haja vista que denúncias anônimas dando conta de que o concurso público teria sido fraudado pela pessoa de Adelvino Iargas, para fins de aprovação dos candidatos: Procurador: Bruno Bona; Contador: Claudenice Oliveira; Contador: Fagner Ananias e Enfermeiro: Valmor Junior;

 

Considerando que o desejo desta administração de que os atos públicos sejam hígido, mas não tão somente, que tenham igualmente a aparência de hígidos, honestos e probos;

 

Considerando que, apesar de em apurações iniciais não ter sido constatado quaisquer vícios no concurso em andamento, porém resistindo o dever e a necessidade de boa relação institucional com o Ministério Público, respeito e harmonia entre órgãos e poderes;

 

Antes de decidir pelo acatamento ou não da recomendação ministerial, resolve adotar as seguintes providências:

 

I – Fica mantida a suspensão dos atos do concurso público por período indeterminado até que se promova decisão quanto o acatamento ou não da recomendação ministerial;

 

II – Deve a Comissão de Concurso Público, no prazo de 24 horas da ciência do presente, EMITIR RELATÓRIO MINUCIOSO SOBRE: a) descrever todas as etapas do concurso; b) descrever e qualificar o rol de pessoas participantes da comissão e das demais pessoas que tiveram algum contato com a execução e elaboração de qualquer ato do concurso; c) descrever quaisquer acontecimentos/fatos anômalos e/ou que tenham despertado atenção da comissão durante o concurso; d) descrever como se deu a relação de trabalho com a empresa contratada, bem como divisão de atribuições; e) relatar toda e quaisquer providências e cuidados tomados para garantir a segurança e higidez do concurso público e eliminar possíveis interferências externas;

III – Deve a empresa contada e responsável pelas provas, no prazo de 24 horas da ciência do presente, EMITIR RELATÓRIO MINUCIOSO SOBRE: a) descrever todas as etapas do concurso; b) descrever e qualificar o rol de pessoas participantes e das demais pessoas que tiveram algum contato com a execução e elaboração de qualquer ato do concurso; c) descrever quaisquer acontecimentos/fatos anômalos e/ou que tenham despertado atenção durante o concurso; d) descrever como se deu a relação de trabalho com a comissão de concurso e membros do poder executivo, bem como divisão de atribuições; e) relatar toda e quaisquer providências e cuidados tomados para garantir a segurança e higidez do concurso público e eliminar possíveis interferências externas;

 

IV – Deve o presidente da comissão de processo administrativo, no prazo de 24 horas, tomar oitiva e reduzir a termo (por escrito), das pessoas indicadas como favorecidas no concurso e/ou como suspeitos de promotores de fraude no oficio de recomendação. Diante da escassez de combustível e da greve dos caminhoneiros, autorizo se for o caso a oitiva por vídeo conferência ou telefone. Acaso não consiga proceder a oitiva no tempo determinado, certificar e justificar. Após a leitura do resumo das denúncias e imputação, deverá o inquiridor realizar pelo menos as seguintes perguntas e outras que entender necessárias: a) conhece o teor das denúncias de fraude ao concurso público? b) tem algo a dizer sobre as denúncias? c) nega as denúncias, confirma a participação ou tem informações que possam contribuir com o esclarecimento dos fatos? d) sabe quem possa ter realizado as referidas denúncias e por qual motivo possivelmente o seu nome foi citado? e) conhece ou tem relação com algum membro da comissão de concurso público ou com componentes da empresa responsável? f) participou ou interferi em algum ato ou decisão relacionado à execução do concurso público?

 

V - DEVE O CONTROLE INTERNO E O DEPARTAMENTO JURÍDICO, EM CONJUNTO, ANALISAR OS RELATÓRIOS E ELEMENTOS PROVATÓRIOS EMITIDOS ACIMA, E NO PRAZO DE 24 HORAS, com base no conjunto produzido, emitir parecer também indicando de modo fundamentado a existência ou não de elementos suficientes para anulação do concurso por vício ou fraude;

 

VI – Após, volte-se conclusos para decisão derradeira.

 

Intimem-se com urgência! Cumpra-se!

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim-PR 


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:6AC51966