ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Departamento de Gestão de Pessoas
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE ABERTURA Nº 027/2016 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA Nº 027/2016 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 027 /2016, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto n.º 4882 de 17/02/2016, mediante as condições estipuladas neste Edital, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal, no artigo 40, incisos V, IX e X da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril 1.990, na Lei Municipal n.º 1.109 de 28 de março de 2011, e considerando, ainda:
I – o disposto no artigo 196 da Constituição Federal – “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
II – a essencialidade dos profissionais Agente de Combate a Endemias para manter os programas de Saúde Pública desenvolvidos no Município;
III - o disposto no artigo 2º, incisos V, VI, VII e VIII da Lei Municipal n.º 1.109/2011.
TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS para a função de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Nível Fundamental concluído. As funções para o exercício das atribuições descritas no Anexo II, visando contratar 4 (quatro) servidores através dos termos da Lei Municipal n.º 1.109/2011, nas condições a seguir declinadas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a:
1.2 a atuar na Vigilância Ambiental em Saúde, exclusivamente para o combate a endemias, em especial a Dengue e as demais arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
1.3 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital.
1.4 O Processo Seletivo será regido por este Edital e organizado pela Prefeitura Municipal de Piraquara, por meio de Comissão Para Processo Seletivo Simplificado. À Comissão compete à supervisão da execução material das atividades do Processo Seletivo, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame.
1.5 A banca examinadora será composta por examinadores indicados pela Comissão Para Processo Seletivo Simplificado, com competência para a elaboração e correção da prova escrita objetiva e sua avaliação, bem como o recebimento, a apreciação e o julgamento dos pedidos de reconsideração e dos recursos.
1.6 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova escrita objetiva (de caráter eliminatório e classificatório), para o cargo.
2. DO REGIME JURÍDICO E CONTRATO
2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e no artigo 2º, incisos V, VI, VII e VIII da Lei Municipal n.º 1.109/2011.
2.2 O contrato terá prazo máximo de 6 (seis) meses, permitida a prorrogação por período não superior ao da contratação inicial, por uma única vez.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:
3.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;
3.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da contratação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;
3.1.3 Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
3.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.5 Ter o grau de escolaridade exigido para a função;
3.1.6 Ser apto física e mentalmente para exercer as atribuições da função;
3.1.7 Demais exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Processo é gratuita e implica desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na página da Prefeitura Municipal de Piraquara, no seguinte site www.piraquara.pr.gov.br, das 8 horas do dia 02 de março de 2016 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de março de 2016, observado horário oficial de Brasília.
4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais, endereço e demais itens constantes deste Edital.
4.4 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.5 O candidato que deixar de apresentar a documentação, será automaticamente excluído do Processo.
4.6 Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.
4.7 A lista dos inscritos será divulgada no dia 23 de março de 2016 após as 10 horas, no site www.piraquara.pr.gov.br.
4.8 A homologação final das inscrições, o local de prova e o ensalamento serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
(http://www.diariomunicipal.com.br/amp), em edital no saguão da Prefeitura Municipal de Piraquara e no site www.piraquara.pr.gov.br, no dia 30 de março de 2016.
5. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas portadoras de deficiência física são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal n.º 513 de 06 de novembro de 2000 e Lei Municipal n.º 588 de 13 de março de 2002. Em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário da realização de eventual prova ou entrevista, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritas do deficiente, reservando-se para estes candidatos 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.
5.2 O candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência de que é portador, apresentando Laudo Médico atualizado (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa portadora de deficiência) que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, ou ainda, declaração de próprio punho, ficando sujeito a posterior avaliação por médico perito da medicina do trabalho.
5.3 O candidato portador de deficiência assumirá no ato da inscrição, o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.
5.4 As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas nas provas, sendo que sua contratação obedecerá a ordem de classificação.
5.5 O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
5.6 O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função.
5.7 Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.
5.8 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas simultâneas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo Simplificado, e a segunda somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.
6. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
6.1 Para comprovar a Escolaridade, o candidato ao cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS deverá apresentar cópia simples e o documento original para conferência: do diploma ou certificado acompanhado de histórico escolar.
6.2 Na impossibilidade de apresentação de diploma ou certificado será aceito certidão ou declaração de conclusão do curso, com informação da data da colação de grau, acompanhado de histórico escolar.
6.3 Exige-se que os cursos acima elencados sejam reconhecidos por órgão ou entidade competente.
6.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.
7. DA PROVA
7.1 DA PROVA OBJETIVA
7.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
7.1.2. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem acerto de, no mínimo, 13 (treze) questões.
7.1.3. A prova escrita será composta por 25 questões objetivas, sendo 4 (quatro) pontos para cada questão, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
a) 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa;
b) 5 (cinco) questões de Matemática;
c) 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos da Função;
7.1.4. O referencial temático encontra-se descrito no anexo I, parte integrante deste Edital.
7.1.5. A prova será realizada no dia 03 de abril de 2016, com início impreterivelmente às 09 h e 15 min.
7.1.6. Os portões serão abertos às 08h30min e fechados às 09h00min.
7.1.7. O local de realização da prova será divulgado no site www.piraquara.pr.gov.br no dia 30 de março de 2016.
7.1.8. O candidato terá até 2 (duas) horas para realização da prova, incluído o tempo para preenchimento do gabarito com as respostas das questões.
7.1.9 Somente será admitida a entrada do candidato que comparecer até o horário estipulado e que estiver munido de identificação legal (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto ou passaporte). O candidato deve levar caneta azul ou preta para o preenchimento do gabarito.
7.1.10 Durante a prova não poderá haver nenhuma consulta, não sendo admitido qualquer tipo de comunicação entre candidatos, sob pena de eliminação no Processo Seletivo. Aparelhos de telefonia celular ou similares deverão ser desligados.
7.1.11 A divulgação do gabarito será no dia 04 de abril, as 10 horas da manhã no saguão do Prédio da Prefeitura Municipal de Piraquara, sito a Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara –PR, e no endereço eletrônico da Prefeitura, www.piraquara.pr.gov.br.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
8.1 A classificação dos candidatos será feita por ordem alfanumérica e listada de acordo com a pontuação da prova objetiva.
8.2 Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:
a) for o mais idoso.
b) obtiver o maior número de acerto nas questões de Conhecimentos Específicos.
c) tiver o maior número de filhos.
8.3 O resultado provisório do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no saguão do Prédio da Prefeitura Municipal de Piraquara, sito a Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – PR, e no endereço eletrônico da Prefeitura, www.piraquara.pr.gov.br.
8.4 Não será prestada nenhuma informação via telefone.
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no dia imediatamente posterior a divulgação da lista de classificação.
9.2 Os recursos deverão ser feitos de forma fundamentada, por escrito e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piraquara, sito a Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – PR, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
9.3 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo que emitirá parecer conclusivo.
9.4 Também cabe recurso ou correção de ofício da classificação final no caso de erro na listagem de publicação.
9.5 A data de interposição do recurso, compreende o período entre 08 de abril a 14 de abril de 2016, deverá ser devidamente fundamentado e conter o número de inscrição do candidato, sob pena de indeferimento do pedido.
9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, via correios.
9.7 Será indeferido, liminarmente, ainda, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído.
9.8 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no Diário Oficial dos municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp), em edital no saguão da Prefeitura Municipal de Piraquara e no site www.piraquara.pr.gov.br.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 No decorrer do ano, os candidatos classificados serão convocados por edital específico, publicado por extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp), e disponível no site www.piraquara.pr.gov.br.
10.2 Para a contratação, o candidato deverá apresentar atestado médico, conforme modelo no Anexo III, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde física e mental para exercer as atribuições da função pública descritas no Anexo II;
10.3 No ato de sua contratação o candidato deverá preencher formulário que ateste a não existência de acúmulo ilegal de cargos, funções e empregos públicos.
10.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato no Departamento de Gestão de Pessoas do Município.
10.5 O Contrato será estabelecido nos termos da Lei Municipal n.º 1.109/2011 em Regime Especial, para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para a função de Agente de Combate a Endemias.
10.6 No ato da contratação o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
a) 01 (uma) foto 3 X 4 recente;
b) Fotocópias do CPF/MF, Carteira de Identidade, Título Eleitoral (com comprovante da última votação) e originais;
c) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos e original;
d) Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos e original;
e) Fotocópia da Certidão de Casamento e original;
f) Fotocópia do Certificado Militar (se masculino) e original;
g) Fotocópia do comprovante de escolaridade e original;
h) Fotocópia da CTPS (contendo número, série, data e local de emissão) e original;
i) Fotocópia do PIS/PASEP e original;
j) Comprovante de residência (luz, água ou telefone);
k) Conta Bancária no Banco Bradesco S/A (Agência Piraquara);
l) Antecedentes Criminais;
m) Atestado Admissional.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1 A remuneração da função a ser contratada será de:
· 11.2 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais), conforme lei Municipal nº 1439/2015.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas na Lei Municipal n.º 1.109/2011 e disposições deste Edital.
12.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.
12.3 Na convocação dos candidatos para distribuição das vagas será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação.
12.4 É responsabilidade do candidato manter atualizado, no Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, seu endereço e número de telefone durante o período de vigência deste Edital.
12.5 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e de acordo com o art. 6.º da Lei n.º 8.745/93.
12.6 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até o dia 20 de outubro de 2016. Podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo designada para este fim.
12.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
12.9 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23 de setembro de 1997.
12.10 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido da função pela Prefeitura Municipal de Piraquara – PR.
Piraquara, 29 de fevereiro de 2016.
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
RAQUEL ESTEFANI
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 027/2016
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Língua Portuguesa ( 5 Questões):
Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambiguidade; Classes de palavras: identificação e flexões; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase; Colocação pronominal.
Matemática ( 5 Questões):
Conjuntos; Sistemas de Numeração; Números Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Irracionais. Números Reais; Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica; Grandezas e Medidas; Equações de 1° e 2° graus; Funções; Função de 1° e 2° graus; Cálculo Algébrico; Geometria Plana.
Conhecimentos Específicos ( 15 Questões):
Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080 e 8.142/90); Lei Municipal nº 1557/2016; Visita Domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções Básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças com Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária. Esquistossomose e outras doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Controle de vetores, roedores e animais peçonhentos em estabelecimentos comerciais e residências.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
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DESCRIÇÃO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
Carga Horária Semanal: 40h |
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Sumária: |
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Atuar na Vigilância Ambiental em Saúde, exclusivamente para o combate a endemias, em especial a Dengue e as demais arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. |
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Detalhada: |
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· Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; |
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· Discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; |
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· Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; |
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· Vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; |
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· Remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; |
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· Manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; |
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· Aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; |
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· Execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais; |
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· Orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; |
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· Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; |
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· Participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida. |
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Requisitos: |
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· Ensino Fundamental concluído (antigo primeiro grau), comprovado pela apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado por estabelecimento de ensino oficial, reconhecido pelo MEC; |
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· Disponibilidade de tempo integral. |
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ANEXO III
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
ATESTADO
Atesto que o(a) Sr.(a) ____________, sexo feminino ( ), sexo masculino ( ), portador(a) da Carteira de Identidade n.º ________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições de saúde física e mental para exercer as funções públicas, citado no Edital n.º 027/2016 do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de ________, da Prefeitura do Município de Piraquara.
__________________, ____ de _______ de 2016.
Datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de contratação.
Assinatura e carimbo com o CRM do Médico.
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO CONCURSO
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Fases do Concurso |
Data |
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Publicação do Edital |
29/02/2016 |
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Início das Inscrições |
02/03/2016 |
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Término das Inscrições |
17/03/2016 |
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Relação dos Inscritos |
23/03/2016 |
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Homologação das Inscrições e Ensalamento |
30/032016 |
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Data da Prova de Conhecimentos |
03/04/2016 |
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Divulgação do gabarito da Prova de Conhecimentos |
04/04/2016 |
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Divulgação do resultado Provisório da Prova de Conhecimentos |
08/04/2016 |
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Período para Interposição de Recursos |
08/04/2016 a 14/04/2016 |
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Divulgação do Resultado Final - Classificação e Homologação |
20/04/2016 |
Publicado por:
Anelise Bueno Staben Alves
Código Identificador:74747948