ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ
Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 004/2018- PMBJ-SMECE
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO NO MUNICÍPÍO DE BARRA DO JACARÉ – PARANÁ.
No uso de atribuições que lhe são conferidas, a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Barra do Jacaré Faz pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo destinado a estudantes regularmente matriculados, em Instituições de Ensino devidamente conveniadas com este município, nos cursos das Áreas de Educação, Saúde, Alimentos, Agricultura, Assistência Social e Administração, Direito e Engenharia bem como Ensino Médio, Fundamental e EJA, para realização de Estágio Curricular não Obrigatório nas dependências da Administração do Município de Barra do Jacaré.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo constitui-se em seleção isonômica dos candidatos por meio de prova objetiva, onde o candidato deverá obter média acima de 50% da prova, sendo este o único critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as disposições deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva de estudantes para vagas de estágio de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao (à) estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada.
1.3 Aos estudantes participantes na condição de Pessoa com Deficiência, na acepção da Lei nº 7.853/89, ficará assegurado o percentual de 10% das oportunidades de estágio ofertadas, nos termos da lei nº 11.788/2008, com apresentação de laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com CID.
1.4 Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei Federal nº 11.788/2008, sendo regidos por essa, e não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.
1.5 A realização do estágio curricular não obrigatório dar-se-á mediante “Termo de Compromisso de Estágio”, celebrado entre o estudante e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o estudante esteja matriculado e desde que essa seja conveniada com este Município, e com a emprese interveniente de estágio, a qual assegura a legalidade dos termos, sendo a mesma contratada através de processo licitatório municipal.
1.6 Será concedida bolsa de estágio no valor de R$500,00, para os estagiários vinculados com seis horas/dia de estágio, e vale transporte no valor de $5,00, conforme determinar o termo de compromisso, não possuindo natureza salarial, podendo ser proporcional no caso de diminuição das horas de estágio.
1.7 A bolsa de estágio poderá variar de acordo com o número de dias úteis do período a qual se refere, bem como o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas.
1.8 A carga horária do estágio poderá ser de 20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais, a critério da Administração.
DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO
Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes, não podendo alegar desconhecimento das regras do edital, e aceitando tacitamente as mesmas através da inscrição.
A inscrição ocorrerá no período de 10/01/2018 a 18/01/2018, na Secretaria de Educação, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, devendo ser apresentados os originais dos documentos de RG e CPF do estudante candidato à vaga.
O processo seletivo ocorrerá na data de 20/01/2018, das 13:00 às 15:00, na Escola Municipal Pio XII, situada à Rua Paraná, 171, Barra do Jacaré, devendo o candidato se apresentar com documento de identificação com foto, e chegar no local dez minutos antes do início da prova.
A prova será aplicada pela comissão de seleção de estágio, composta por servidores voluntários, e conterá vinte questões de nível Médio, nas áreas de Conhecimentos Gerais, Interpretação de Texto, Lógica, Matemática e Conhecimentos Específicos.
A correção das provas será através de gabaritos, sem identificação do candidato para o corretor.
Serão aprovados todos os candidatos que pontuarem acima de 50% da nota da prova, ou seja, 5,0 (cinquenta) pontos, devendo os resultados serem publicados em documento oficial, através do site dessa municipalidade e edital fixo da Prefeitura e Secretaria de Educação.
No ato da aplicação da prova são proibidos o uso de qualquer objeto elétrico o eletrônico, equipamentos tecnológicos e ou telefônicos, conversas entre os candidatos ou outras pessoas presentes no ato da aplicação da prova, sujeitando-se a desclassificação os que desses meios fizerem uso.
O Edital de Classificação será publicado na data de 22/01/2018.
Critério de desempate: período letivo mais avançado, e persistindo o empate, a maior idade do aluno.
Recursos: o estudante que quiser interpor recurso contra a efetivação de inscrições, aplicação do teste, resultado final, poderá fazê-lo até um dia útil após a publicação do resultado final, ou seja, até a data de 23/01/2018, protocolizando junto à Secretaria de Educação, localizada na Rua Rui Barbosa, 27, centro, Barra do Jacaré, em horário de funcionamento normal, mediante o qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.
DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
Após análise dos recursos e divulgada a classificação final, o Processo Seletivo será homologado pelo Secretário de Educação, no endereço eletrônico da Prefeitura de Barra do Jacaré, e editais fixos na Prefeitura e na Secretaria de Educação.
A aprovação não gera direito à convocação, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação de documentos, só sendo permitido o início do estágio após devolução do termo de compromisso de estágio assinado por todas as partes.
A convocação do aluno aprovado ocorrerá por edital, e por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo aluno no ato da inscrição.
O estudante convocado terá dez dias úteis para providenciar os documentos solicitados para elaboração do termo de compromisso de estágio.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no sub item 3.4 implicará na desclassificação do estudante no Processo Seletivo, reservando-se o Município o direito de convocar o próximo estudante da lista de classificação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
é de inteira responsabilidade do estudante a veracidade das informações prestadas no ato da inscrição e contratação, bem como o acompanhamento dos editais do teste seletivo.
O presente procedimento terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, à critério da Administração.
As normas e diretrizes quanto ao Programa de Estágio em âmbito municipal estão regidas e disciplinadas pela Lei Federal nº 11.788/2008 e lei municipal 501/2013, sobre a oferta dos estágios no município.
Os casos omissos e eventuais que possam vir a ocorrer serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
Barra do Jacaré, 08 de janeiro de 2018.
ALCIA TIRONI DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Barra do Jacaré
Publicado por:
Ednalberto Goulart
Código Identificador:7E227C0A