ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL 027/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO e BIOQUÍMICO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACI - PARANÁ
EDITAL 027/2017
A Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Farmacêutico por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de seis meses, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde do Governo Municipal, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como os artigos 260 e seguintes da Lei Municipal nº 892/2001.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de Farmacêutico para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde do Governo Municipal, conforme especificação detalhada neste edital quanto ao número de vagas, remuneração e cargo.
CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES
O candidato deverá satisfazer as condições de formação escolar, qualificação e habilitação profissional, exigidas para a função pleiteada.
CLÁUSULA 3ª – DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO: FARMACEUTICO
Remuneração: R$ 1.736,54
N° vagas: 01
Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS:
a) Graduação em Farmácia;
b) Registro no Conselho de Classe correspondente.
ATRIBUIÇÕES:
- Proceder à manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas;
- Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso das farmácias;
- Organizar e atualizar o fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo o registro permanente do estoque de drogas;
- Proceder à fiscalização de farmácias, drogarias, depósitos de drogas, laboratórios e herbanários;
- Participar dos exames de controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem à saúde pública;
- Orientar e executar análises químico-bromatológicas, químico-toxológicos.
- Orientar e executar as análises reclamadas pela clínica médica, em laboratórios de análises clínicas;
- Participar do controle de pesquisas farmacológicas e clínicas sobre as substâncias ou associações de substâncias, quando interessem à saúde humana;
- Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura;
- Subministrar produtos médicos e cirúrgicos conforme prescrição medica;
- Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação;
- Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;
- Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e posologia adequada;
- Instruir sobre medicamentos genéricos, conforme necessário;
- Pesquisar e avaliar eficácia de tratamento;
- Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos;
- Definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações;
- Selecionar e/ou qualificar fornecedores;
- Opinar na aquisição de fármacos;
- Estabelecer e programar procedimentos de produção e manipulação; - Controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos verificando qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais;
- Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade;
- Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos;
- Administrar estoque de medicamentos observando condições de armazenagem e prazo de validade;
- Coordenar política de medicamento e de serviços farmacológicos;
- Participar na elaboração de políticas de fármacos propondo protocolos de tratamento e normatização para o uso de medicamentos;
- Planejar, implementar e coordenar ações de assistência farmacêutica;
- Elaborar e coordenar ações de fármaco-vigilância;
- Participar de ações de vigilância epidemiológica;
- Fiscalizar estabelecimentos, produtos e serviços;
- Instituir normas de fiscalização e orientar quanto ao cumprimento da legislação atinente à matéria;
- Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços, emitindo parecer em processos de alvará de funcionamento;
- Assistir a Municipalidade em assuntos atinentes à sua especialidade;
- Responder tecnicamente pelo serviço prestado na Unidade, nos termos da Resolução 236/1992;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: BIOQUIMICO
Remuneração: R$ 1.736,54
N° vagas: 01
Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS:
a) Graduação em Bioquímica ou Biomedicina;
b) Registro no Conselho de Classe correspondente.
ATRIBUIÇÕES:
- Realizar e interpretar exames de análises clínicas - hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros -, valendo-se de técnicas especificas.
- Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética.
- Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos.
- Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública.
- Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal.
- Orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluidos biológicos.
- Supervisionar e executar provas bioquímicas de sangue, liquor e outros líquidos corporais, fazendo as dosagens especificas para auxilio diagnóstico.
- Promover o controle, da requisição e a guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, preparação e a esterilização de vidros e utensílios, de uso nos laboratórios e farmácias.
- Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial.
- Executar outras atividades correlatas
CLÁUSULA 4ª - DAS PROIBIÇÕES
Não poderão ser contratados menores de dezoito anos, pessoas com os direitos políticos suspensos, pessoas que não estiverem em dia com o Serviço Militar ou que estiverem impedidas de contratar com o Poder Público, pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 5ª - DAS INSCRIÇÕES
Das disposições para efetuar as inscrições:
1 - As inscrições serão presenciais e deverão ser efetuadas no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaraci, no período de 22 a 29 de setembro de 2017, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no seguinte endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180 – centro - Guaraci/PR.
2 - O interessado deverá proceder da seguinte forma:
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, o curriculum vitae juntamente com os documentos pessoais e cópias, como também os certificados e documentos que comprovem as especialidades constantes no curriculum vitae, em cópias acondicionadas em envelope.
3 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais, via fax ou e-mail.
4 - A conferência dos dados da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.
6 - O Edital para o Processo Seletivo Simplificado estará disponível aos interessados no local de inscrição, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guaraci e no endereço eletrônico
www.guaraci.pr.gov.br.
7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.
CLÁUSULA 6ª - DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Não será cobrada taxa de inscrição.
CLÁUSULA 7ª – DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo será composta por três servidores efetivos, nomeados através de Portaria emitida pelo Sr. Prefeito Municipal.
CLÁUSULA 8ª - DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS
1 - O Processo Seletivo será realizado através da análise de currículo do candidato, conforme as regras deste edital.
2 - Ficará a cargo da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo a análise dos currículos, observada a exigência mínima quanto à formação escolar, qualificação e habilitação profissional.
3 - Será considerado inapto o candidato que não obtiver currículo adequado a função escolhida pelo mesmo.
4 – São os seguintes dos critérios de avaliação curricular:
|
1. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
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Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Doutorado na área para a qual o candidato pretende concorrer (com carga horária mínima de 360 horas) |
5,0 por curso |
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Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Mestrado na área para a qual o candidato pretende concorrer (com carga horária mínima de 360 horas) |
4,0 por curso |
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Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização na área para a qual o candidato pretende concorrer (com carga horária mínima de 360 horas) |
2,0 por curso |
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Certificados de cursos na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 30 horas |
0,5 por certificado |
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Tempo de serviço prestado no serviço público de qualquer esfera de governo (fração igual ou superior a 06 meses serão convertidos em ano completo) |
0,5 por ano de trabalho |
CLÁUSULA 9ª - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
1 – A nota final dos candidatos habilitados para as vagas ofertadas será igual ao total de pontos obtidos na análise de currículo.
2 - Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior quantidade de pontos relativos à experiência profissional comprovada no cargo de inscrição junto à Administração Pública;
b) tiver maior idade.
3 - Será desclassificado o candidato que não tiver disponibilidade de horário de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA 10ª - DA CONVOCAÇÃO
1 – A convocação do candidato dar-se-á por meio de publicações dos atos e editais a ele pertinentes;
2 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito;
3 - Não será deferido pedido de adiamento da convocação, seja por qual pretexto for, sendo então, o convocado considerado ausente.
CLÁUSULA 11ª - DO CONTRATO
1 - O contrato firmado com a Administração Municipal tem modalidade de contrato de prestação de serviços autônomo, a título temporário nos termos da legislação municipal;
2 - As contratações serão efetuadas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
3 - O contrato padrão atenderá as exigências legais, ficando os candidatos cientes de que as aprovações neste processo seletivo não criam direito a admissão, e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.
4 - O contrato padrão conterá cláusulas estipulando:
a) prazo por período previamente determinado e expressamente fixado;
b) remuneração e carga horária.
CLÁUSULA 12ª - DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
1 - O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:
a) pela iniciativa do contratado;
b) pela iniciativa do contratante, justificando o interesse público;
c) ao término do prazo contratual;
d) quando o contratado descumprir cláusula contratual;
e) por insuficiência de desempenho comprovada em avaliação.
2 - São justas causas de rescisão do contrato, pelo contratado, quando:
a) correr perigo manifesto de dano físico, moral ou mal considerável;
b) for designado para exercer funções públicas, ou desempenhar obrigações incompatíveis com as fixadas no contrato;
c) o contratante não cumprir as obrigações do contrato;
d) ser-lhe exigido serviço superior às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
3 - São justas causas de rescisão do contrato, pelo contratante, quando o contratado:
a) ausentar ou demitir-se, sem justa causa, antes de preenchido o tempo ou concluído o objeto do contrato;
b) descumprir cláusula do contrato;
c) ter conduta ilícita ou tipificada como ato de improbidade administrativa;
d) ter conduta incompatível para com a Administração Pública;
e) não exercer a função ou cargo que se inscreveu no processo simplificado, ou exercer de forma desordenada e irresponsável, prejudicando os andamentos dos serviços e atendimentos.
4 - A rescisão dá ao contratado o direito à remuneração vencida, mas responderá pelas eventuais perdas e danos a que deu causa.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - O contratado está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.
2 - O regime de previdência incidente sobre o contrato aplicar-se-á as disposições da Lei nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social) e Lei nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.
3 - O não comparecimento no dia e hora fixado para assinatura do contrato implicará em deserção.
4 - Em qualquer hipótese de preclusão ou deserção do direito retornam à Administração o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação.
5 - As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que neles não estejam expressamente declaradas.
6 - A impugnação, o recurso e as contrarrazões, de ato decorrente do Processo Seletivo Simplificado serão interpostos à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo que poderá rever a decisão. Se mantida, será julgada em última instância administrativa pelo Prefeito Municipal.
6.1 - Em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, da convocação e contratação é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.
6.2 - Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis, contados da publicação do ato, se outro prazo nele não dispuser.
7 - O presente Edital, o ato do Processo Seletivo Simplificado, o Cadastro de Recrutamento de Pessoal e todo ato deles decorrentes, será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
7.1 - A critério da Administração Municipal, o ato será publicado de forma resumida, dele devendo constar a transcrição do número de ordem sequencial, data, ementa e demais elementos necessários à sua identificação, permitindo a compreensão da matéria tratada.
8 - A íntegra do Edital será disponibilizada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico www.guaraci.pr.gov.br.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Todos os atos referentes ao presente processo seletivo serão publicados pela Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.
2 - Os candidatos aprovados serão convocados na ordem de classificação.
3 - O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos, em fotocópia autenticada:
a) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;
b) Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;
c) CPF e Carteira de Identidade;
d) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) Cartão de inscrição do PIS, PASEP ou NIT;
f) Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente à função pretendida;
4 – Tendo em vista que a lei determina registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional do cargo objeto deste teste seletivo, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.
5 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados.
6 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua contratação.
7 - O candidato deverá manter junto ao setor responsável da Prefeitura Municipal o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do processo simplificado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
8 - Todas as informações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Prefeitura Municipal, bem como no endereço eletrônico www.guaraci.pr.gov.br.
9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.
10 - Em todas as fases do processo seletivo é assegurado o amplo direito de defesa, assegurado o contraditório e o devido processo legal.
11 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
Prefeitura Municipal de Guaraci, 21 de setembro de 2017.
JOSE CARLOS TOLOI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Rosicleide da Silva
Código Identificador:86B5B1A6