ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Assessoria Legislativa
ASSESSORIA LEGISLATIVA
EDITAL Nº 98/2017
A Administração Municipal, com base na autorização expedida no Decreto Municipal n.º 446, de 13 de julho de 2017, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4054/2013 e no Decreto n°348/2013 que dispõem sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Francisco Beltrão e observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal
TORNA PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções destinadas à seleção de Profissionais do Magistério para os cargos de: Professores da Rede Municipal e Professores da Rede Municipal/Cmei, pessoal de apoio para os cargos de: Agente Administrativo e Agente de Serviços Gerais, através de processo seletivo simplificado, visando à composição de cadastro de reserva para substituição de servidores nos quadros da Administração Municipal, de acordo com as normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
Das Disposições Preliminares
- O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem em Estabelecimentos da Rede Pública Municipal, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas/vagas existentes em todo o município, mediante Processo Seletivo Simplificado - PSS, regulamentado pela LEI MUNICIPAL Nº 4054/2013 E DECRETO Nº 348/2013.
1.2 - O Contrato tem prazo máximo de 1 (um) ano, período equivalente a 1 (um) ano letivo, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos.
1.3- Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes com base no nível de escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional dos candidatos, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
1.4- Não há taxa de inscrição.
1.5- Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6- Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases (Anexo VI):
a) Inscrição do candidato online;
b) Classificação Provisória;
c) Período para interposição de Recurso;
d) Homologação da Classificação Final;
e) Comprovação de Títulos e Habilitação.
1.7- A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e Contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.
1.8- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do sítio eletrônico
www.franciscobeltrao.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
1.9- Cabe a SMEC definir em quais Estabelecimentos (Escolas ou CMEIs) há necessidade de Professor da Rede Municipal, Professor da Rede Municipal/CMEI, Agente de Serviços Gerais e Agente Administrativo.
1.10 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação, dirigida a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – Francisco Beltrão/Paraná - CEP 85601-030.
2 - Dos Cargos, Requisitos Mínimos Exigidos e Remuneração.
2.1 - Os cargos de que trata o presente Edital são para os Profissionais do Magistério para os cargos de: Professor da Rede Municipal e Professor da Rede Municipal/CMEI, pessoal de apoio para os cargos de: Agente Administrativo e Agente de Serviços Gerais.
2.2 - São requisitos mínimos para inscrição e participação do PSS:
2.2.1- Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do art. 12, da Constituição Federal.
2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (Sessenta e nove) anos.
2.2.3- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal.
2.2.4- Possuir os requisitos mínimos de escolaridade conforme Anexo I.
2.3- A remuneração básica obedecerá as disposições contidas nas Leis Municipais n.º 4054/2013, Lei 4260/2014 e 4106/2013, conforme tabela do Anexo IV deste edital.
3 - Das Inscrições
3.1 - As inscrições serão realizadas das 08h00min horas do dia 18/07/2017 até as 23h59min horas do dia 02/08/2017, do horário oficial de Brasília.
3.2 - A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.
3.3 - Para fazer a inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico municipal www.franciscobeltrao.pr.gov.br, ou no setor de protocolo da Prefeitura de Francisco Beltrão para os candidatos que não tiverem acesso a internet.
a) Acessar o link PSS 2017 neste endereço eletrônico citado;
b) Ao acessar o Edital o candidato deverá ler compreender e tomar ciência do mesmo;
c) clicar no link indicado para inscrição e preencher o cadastro/inscrição solicitado;
d) O Candidato poderá fazer somenteuma inscrição para qualquer um dos cargos disponíveis desde que observados os requisitos mínimos exigidos para cada cargo, conforme Anexo I deste edital.
e) O candidato deverá marcar no mínimo um dos itens Obrigatórios relacionados à Escolaridade conforme Anexo I deste edital
f) Para efetivar a inscrição o candidato deverá acessar o sitio informado no item 3.3 durante o período informado no item 3.1, antes de finalizar o processo de inscrição o candidato poderá imprimir.
3.4 - Depois de efetivada a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. Caso houver mais que uma inscrição para o mesmo candidato será considerada a ultima inscrição realizada.
3.5 - O candidato será responsável pelas informações que constarem na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nos termos do item 11.6 deste edital.
4 - Da Reserva de Aulas/Vagas para Pessoas com Deficiência
4.1 - Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de inscrever-se no Processo Seletivo que visa contratação temporária para os cargos descritos no item 1, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial.
4.2 - Considerando o Decreto Municipal n.º 104/2000, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das aulas/vagas que venham a surgir, durante o ano letivo.
4.2.1 - A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da listagem universal, 1 (um) candidato da listagem de inscritos como Portador de Necessidades Especiais (PNE) será convocado, perfazendo a equivalência aos 5% assegurados pela Lei.
4.3 - Para fazer jus à reserva de horas de que trata o subitem 4.2.1, o candidato deve assinalar, no ato da inscrição, a opção Portador de Necessidades Especiais (PNE) e, no momento em que for convocado para Distribuição de Aulas/Vagas e Contratação, apresentar, às suas expensas, Laudo Médico atestando a existência de necessidade especial e a compatibilidade para o exercício das atribuições da função pretendida.
4.3.1 - No Laudo Médico deve constar:
a) espécie de necessidade especial;
b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
c) limitações funcionais;
d) cargo/função para o qual é candidato;
e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendido;
f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.
4.3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, após ser contratado para assumir aulas/vagas, não poderá solicitar amparo especial com base na opção ‘PNE’, indicada no ato da inscrição, ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo.
4.3.3 - O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade com as funções pretendidas será excluído do processo.
4.3.4 - Quando atestada a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato PNE declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função, descritas conforme item 5 deste Edital, o mesmo terá seu contrato rescindido.
4.4 - O candidato deverá apresentar, no momento da Contratação, além do Laudo Médico, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para o exercício da função.
4.5 - Não são consideradas necessidades especiaisas disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.6 - Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as aulas/vagas destinadas a candidatos PNE, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a listagem universal de classificação.
4.7 - As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes aos candidatos (as) PNE, objetivando a observância do princípio da isonomia.
5 - Das Atribuições do Cargo
5.1 - Os cargos de que trata o presente Edital são para os Profissionais do Magistério para os cargos de: Professor da Rede Municipal, Professor da Rede Municipal/CMEI e pessoal de apoio para os cargos de Agente de Serviços Gerais e Agente, para atuar nos Estabelecimentos da Rede Pública Municipal, cujas atribuições estão descritas no Anexo II.
6 - Dos Critérios de Classificação
6.1 – Da avaliação pelo nível deescolaridade
6.1.1 - A pontuação atribuída a Escolaridade consta nas Tabelas de Avaliação de Títulos de cada Cargo, no anexo III deste Edital.
6.1.2 - Entende-se como período a fração de 1 (um) ano cursado. Não é considerado ano concluído quando houver reprovação, dependência ou desistência.
6.1.3 - Os cursos de graduação realizados no exterior serão aceitos mediante o cumprimento do contido na Resolução n.º 1/2002, do CNE/CES, disponível no endereço eletrônico www.portal.mec.gov.br.
6.1.4 - O candidato inscrito como acadêmico, mesmo concluindo seu curso de graduação durante o período de vigência do contrato, não terá sua escolaridade alterada.
6.1.5 – Para os cargos de Professor da Rede Municipal e Professor da Rede Municipal/CMEI o candidato somente poderá se inscrever como acadêmico de qualquer licenciatura caso tenha concluído o Ensino Médio no Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Modalidade Normal (antigo Magistério) ou se tiver concluído o curso de Pedagogia.
6.2 – Da avaliação pelo tempo de serviço
6.2.1 - É pontuado somente o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/01/2007 a 31/12/2016, nos cargos de Professor da Rede Municipal, Professor da Rede Municipal/CMEI, Agente Administrativo e Agente de Serviços Gerais, até o limite de 30 (trinta) pontos, sendo três pontos para cada ano trabalhado.
6.2.2 - O Tempo de Serviço na Rede Pública Federal, Estadual, Municipal, outros Estados e Rede Particular deve ser comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos da Etapa escolhida.
6.2.3 - O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.
6.2.4 - O candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados, sendo que a fração igual ou superior a 6 (seis) meses é convertida em ano completo, devendo ser informada no ato da inscrição.
6.2.5 - Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e das páginas do Contrato de Trabalho.
6.2.6 - Tempo em Estágios Remunerados serão computados no máximo 2 (dois) anos, mediante declaração emitida pela empresa contratante (Ex: Ciunem, CIEE, etc.), somente para os cargos de Professor, Professor da Rede Municipal/CMEI e Agente Administrativo.
6.2.7 - Cargos Comissionados, Programas e Projetos não serão aceitos e não poderão ser informados.
6.3 - Aperfeiçoamento Profissional
6.3.1 - A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta na Tabela de Avaliação de Títulos de cada Carga deste Edital.
6.3.2 - Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data do Ato da Convocação.
6.3.3 - O candidato que não comprovar os títulos informados na inscrição na data marcada para Comprovação de Títulos, ou não atender às exigências dos itens 6.1, 6.2 e 6.3, será excluído do processo seletivo simplificado.
7 - Da classificação provisória, desempate e divulgação
7.1 - A Classificação Provisória dos candidatos será divulgada no dia 11/08/2017, em Edital específico, disponível no sítio eletrônico
www.franciscobeltrao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
7.2 - A classificação será emitida em lista única para os candidatos que se inscreverem para a zona urbana. E listas individualizadas por escolas para os candidatos que se inscreverem para as escolas do campo localizadas na zona rural.
7.3 - A publicação da Classificação Provisória será feita em duas listagens: a listagem universal, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos que se declararam portadores de necessidades especiais (PNE); e a segunda listagem, somente com a pontuação dos candidatos inscritos comoPNE’s.
7.4 - Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:
Maior idade.
7.5 - A Classificação Provisória será publicada, no sítio eletrônico
www.franciscobeltrao.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
8 - Dos Recursos e da Classificação Final
8.1 - Serão aceitos recursos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.
8.2 - Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo estará anexo ao Edital de Classificação Provisória.
8.3 - O candidato deverá preencher 01 (um) formulário por questionamento apresentado conforme modelo no Anexo V deste Edital.
8.4 - O Recurso deverá ser entregue pelo candidato na SMEC, até dois (2) dias úteis subseqüentes à divulgação da Classificação Provisória, na forma do item 7.5, até às16h00m.
8.5 - Não serão analisados pela Comissão de Avaliação do PSS, os recursos entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.
8.6 - Serão desconsiderados pela SMEC, questionamentos relativos ao preenchimento equivocado ou incompleto do Cadastro ou da Inscrição.
8.7 - Os Recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação do PSS, instituída através de Portaria emitida pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, que emitirá Parecer Conclusivo.
8.8 - Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem: a Classificação Final. A Classificação Final será publicada no sítio eletrônico
www.franciscobeltrao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/. Após a divulgação dos Editais de Classificação Final, o candidato deve obter informações sobre a convocação para a fase de Comprovação de Títulos e Habilitação diretamente na SMEC ou Departamento de Recursos Humanos, ou através do sítio eletrônico www.franciscobeltrao.pr.gov.bre no Diário Oficial do Município
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
9–Da Convocação para Comprovação de Títulos e Habilitação e Posse
9.1 – Após a publicação do edital de convocação os candidatos chamados terão 3 (três) dias úteis para comparecer e providenciar a documentação exigida de acordo com os itens 9.2, 9.3, 10.1, 10.2 e 10.4.
9.2 – No ato da contratação dos candidatos classificados, deverá ser apresentada a documentação referente à Comprovação dos Títulos e Habilitação informados na inscrição, sob pena de exclusão do PSS.
9.3 - A convocação dos candidatos será por ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Administração Municipal. O candidato deverá comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos, portando:
a) Documentos comprobatórios de Escolaridade, conforme item 6.1; Tempo de Serviço, item 6.2 e Aperfeiçoamento Profissional, item 6.3;
b) Carteira de Identidade (RG).
10 - Da Distribuição de Aulas/Vagas e Contratação
10.1 - A Comprovação de Títulos e a distribuição de Aulas/Vagas poderão ocorrer em datas diferentes, previamente publicadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
10.1.1 - O candidato classificado e convocado que não tiver interesse nas aulas/vagas ofertadas será remetido para Final de Lista.
10.1.2 - O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar Termo de Desistência.
10.1.3 - O candidato em Final de Lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove a Escolaridade mínima exigida.
10.2 - São requisitos para contratação:
a) ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) apresentar a documentação legal comprovando os quesitos informados na inscrição, conforme item 9.2;
c) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 10.4 deste Edital;
d) gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função, comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.
10.3 - Não será contratado o candidato nas seguintes situações:
a) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município de Francisco Beltrão, conforme previsto no art. 8.º da Lei n.°4054/2013, exceto os casos previstos no Parágrafo Único deste mesmo artigo.
b) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;
c) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;
d) demitido do Serviço Público, após Processo Administrativo.
e) rescisão contratual por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, nos últimos dois anos;
f) demissão por justa causa pelo Prefeito Municipal de Francisco Beltrão nos últimos dois anos;
g) com 70 (setenta) anos de idade ou mais.
10.4 - Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):
a) Carteira de Identidade;
b) comprovante de abertura de conta salário na Caixa Econômica Federal, contendo o número da agência e conta;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de endereço atual;
e) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;
f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) Certidão Negativa de Débitos municipais (pessoa física) em
www.franciscobeltrao.pr.gov.br.
h) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico
www.institutodeidentificacao.pr.gov.br, emitida nos últimos 30(trinta) dias anteriores à contratação;
i) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar o cargo para o qual se inscreveu emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
j) Para o candidato inscrito como portador de necessidades especiais PNE, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico comprovando aptidão e compatibilidade com as funções do cargo;
l) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em
www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidões/quitação-eleitoral;
m) Declaração de vínculos funcionais (Acúmulo de Cargo);
n) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais estaduais (Fórum) do domicílio onde ocandidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, a três meses de sua apresentação);
10.5 - A inaptidão temporária ocorrida na data da Comprovação de Títulos é justificada somente pela apresentação de Atestado Médico, pelo próprio candidato ou por Procurador, na mesma datada Comprovação de Títulos. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida e não haverá prejuízo ao chamamento dos demais classificados.
10.6 - Será remetido para Final de Lista o candidato que não tiver interesse pelas aulas/vagas ofertadas ou não puder assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo.
10.7 - Na ocorrência das hipóteses do item 10.6, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.
10.8 - O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados da sua listagem.
11 - Das Disposições Finais
11.1 - A Administração Municipal não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica, falhas de sistemas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a Inscrição do Processo Seletivo.
11.2 - Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.
11.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no sítio eletrônico
www.franciscobeltrao.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município, e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo.
11.4 - Não serão analisadas, durante a vigência deste Edital, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal, do próprio candidato ou de terceiros, comunicadas em termos inconvenientes, ou que não apontem, com precisão e clareza, os fatos e circunstâncias em que se baseiam, justificam ou que permitam sua pronta apuração.
11.5 - É vedado ao candidato contratado pelo Processo Seletivo Simplificado, após a distribuição das aulas/vagas, reduzir sua carga horária, salvo se de interesse da Administração Municipal.
11.6 - Comprovada, a qualquer tempo, a ilegalidade, ausência de comprovação ou fraude nos documentos e informações apresentadas, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
11.7- Ao completar 70 (setenta) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003.
11.8- O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 1 (um) ano.
11.9- Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Avaliação do PSS designada para esse fim, através de Portaria específica.
Francisco Beltrão-PR, em 14 de julho de 2017.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
ANEXO I
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EDITAL – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL, PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/CMEI, |
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AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
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A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS ENCONTRA-SE NAS ETAPAS CORRESPONDENTES |
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CARGO |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO |
LOCAL DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA |
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Professor da Rede Municipal Substituto na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental das escolas da cidade. |
Ensino Médio Completo no Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Modalidade Normal (antigo Magistério) ou Curso Completo de Pedagogia. |
Francisco Beltrão (Área Urbana) |
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Professor da Rede Municipal Substituto na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental das escolas do campo (interior) |
Ensino Médio Completo no Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Modalidade Normal (antigo Magistério) e/ou Curso Completo de Pedagogia. |
Francisco Beltrão – Escolas do Campo (interior) |
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Professor da Rede Municipal Substitutopara as Disciplinas do Currículo Básico do Ensino Fundamental séries finais das escolas do campo (interior) |
Curso Completo de Licenciatura na disciplina desejada. |
Francisco Beltrão – Escolas do Campo (interior) |
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Disciplina |
Curso exigido |
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Arte |
Licenciatura plena em arte |
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Ciências |
Licenciatura plena em ciências ou ciências biológicas |
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Educação física |
Lienciatura plena em educação física |
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Geografia |
Licenciatura plena em geografia |
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Historia |
Licenciatura plena em história |
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Lingua portuguesa |
Licenciatura plena em letras português |
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Matemática |
Licenciatura plena em matemática |
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Lem ingles |
Licenciatura plena em letras portugues/inglês ou proeficiência em inglês |
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Professor da Rede Municipal/CMEI Substituto na Educação Infantil (CMEIS) |
Ensino Médio Completo no Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Modalidade Normal (antigo Magistério) e/ou Curso Completo de Pedagogia. |
Francisco Beltrão (Área Urbana) |
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Agente de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental Completo (ANTIGO 1º GRAU) |
Francisco Beltrão (Área Urbana) |
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Agente de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental Completo (ANTIGO 1º GRAU) |
Francisco Beltrão – Escolas do Campo (interior) |
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Agente Administrativo |
Ensino Médio Regular Completo (ANTIGO 2º GRAU) |
Francisco Beltrão (Área Urbana) |
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Agente Administrativo |
Ensino Médio Regular Completo (ANTIGO 2º GRAU) |
Francisco Beltrão (Escolas do Campo) |
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL E PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/CMEI
Contribuir para o desenvolvimento da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino em que atuar (escolas ou cmeis); elaborar plano de trabalho docente de acordo com o regimento do estabelecimento onde atuar e trabalhar pelo seu cumprimento em consonância com a proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino, com os princípios norteadores das políticas educacionais da SEED e com a legislação vigente para a Educação Nacional; realizar a transposição didática dos conhecimentos selecionados, respeitando as especificidades dos alunos; conduzir sua ação escolar, contemplando as dimensões teóricas e práticas dos saberes e atividades escolares; realizar a avaliação da aprendizagem de modo a acompanhar o processo de apreensão do conhecimento dos alunos; intervir para que os alunos possam superar eventuais defasagens e/ou dificuldades; assumir compromisso com a formação continuada, participando dos programas de capacitação ofertados pela mantenedora e/ou por outras instituições, mantendo atitude permanente de estudo, pesquisa e produção; desenvolver procedimentos metodológicos variados que facilitem e qualifiquem o trabalho pedagógico; organizar a rotina de sala de aula, observando e registrando dados que possibilitem intervenções adequadas, sobretudo nos momentos de dificuldade no processo ensino-aprendizagem e situações conflituosas; preencher Livro de Registro de Classe de acordo com as orientações da mantenedora; utilizar o espaço e o tempo em sala de aula e demais ambientes escolares; procurar identificar e respeitar as diferenças entre os alunos; conhecer e utilizar técnicas e recursos tecnológicos, como instrumentos de apoio pedagógico; exprimir-se com clareza na correção de atividades propostas aos alunos; conduzir os procedimentos em sala de aula de maneira emocionalmente equilibrada e ter capacidade para mediar situações de conflito; desenvolver aulas que proporcionem a interação aluno-professor e aluno-aluno, favorecendo a atitude dialógica; adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando os alunos a formular e expressar juízos sobre temas, conceitos, posições e situações; expressar-se por meio de várias linguagens, visando o enriquecimento e a inteligibilidade de suas aulas, bem como dos materiais produzidos para apoio pedagógico; expressar-se verbalmente de maneira objetiva e compreensível, com dicção clara; desenvolver as aulas de forma dinâmica, versátil e coerente com a disciplina e especificidades dos educandos; obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual e demonstrar, em situações práticas, as atividades propostas aos educandos, utilizando-se como referência de estímulos visuais, auditivos e motores; trabalhar, demonstrativa e conceitualmente, com materiais específicos de sua disciplina; participar e/ou colaborar com atividades lúdicas, culturais e desportivas dinamizadas dentro do contexto escolar.
CARGO DE APOIO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS:
Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, incluídas, entre outras, as seguintes atribuições: ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de chá e café, selecionando alimentos, preparando refeições; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc; coletar lixo colocando-o nos recipientes apropriados; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de refeições, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; efetuar o controle do material existente no setor; zelar pela limpeza no local do trabalho; executar outras tarefas afins.
CARGO DE APOIO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Executar atividades de apoio administrativo geral: atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; controlar estoques, distribuindo o material, quando solicitado, e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos simples.
ANEXO III
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Tabela de Títulos para Avaliação para o Cargo de Profissionais do Magistério: |
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Professor da Rede Municipal e Professor da Rede Municipal/CMEI |
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TITULOS |
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO |
PONTOS |
ATÉ O MÁXIMO |
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ESCOLARIDADE |
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Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Modalidade Normal (antigo Magistério) |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino devidamente credenciada. |
70 |
170
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Licenciatura Plena em Pedagogia |
Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior –IES (Universidade) devidamente credenciada. |
100 |
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Licenciatura Plena em outras áreas específicas do currículo. |
100 |
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Acadêmico de Curso de Licenciatura Plena
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Declaração de Matrícula atualizada, expedida no ano da convocação, acompanhada do Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES, devidamente credenciada, onde conste a quantidade de semestres cursados e concluídos. |
5 (cinco) pontos por ano concluído.
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TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2007 a 31/12/2016) |
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Tempo de Serviço na função de Professor ou Professor da Rede Municipal/CMEI na Rede Pública Municipal, Estadual ou Federal e Rede Particular de Ensino. Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado. |
1) Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato Oficial de Nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial - PSS, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo CNPJ e assinado pelo Dirigente do Setor de Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função de Professor e ou Professor da Rede Municipal/CMEI |
3 ponto por ano
|
30
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2) Rede Particular de Ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na função de Professor e ou Educador Infantil |
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3) Tempo em Estágios Remunerados, mediante declaração emitida pela empresa contratante (Ex: Ciunem, CIEE, etc.) |
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APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
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Certificado de Curso de Pós- Graduação completa(lato sensu ou stricto sensu) na Área da Educação. |
Certificado ou Certidão de conclusão de curso, acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
50 (CINQUENTA)
|
50
|
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TOTAL |
250 |
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Tabela de Títulos para Avaliação de Pessoal de Apoio: Agente de Serviços Gerais |
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TITULOS |
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO |
PONTOS |
ATÉ O MÁXIMO |
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Ensino Fundamental Completo (antigo 1º grau) |
Histórico escolar emitido por instituição de Ensino devidamente credenciada |
70 |
170
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Ensino Médio Completo ou profissionalizante |
Histórico Escolar emitido por instituição de Ensino devidamente credenciada |
100 |
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|
Cursista de Ensino Médio Regular, EJA ou profissionalizante. |
Declaração de Matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação, por Instituição de Ensino devidamente credenciada |
5 pontos para cada ano cursado |
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TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2007 a 31/12/2016) |
|||
|
Tempo de Serviço na função de Agente de Serviços Gerais na Rede Pública Municipal, Estadual ou Federal e Rede Particular de Ensino ou setor privado. Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado. |
1) Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato Oficial de Nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial - PSS, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo CNPJ e assinado pelo Dirigente do Setor de Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função de Professor e ou Professor da Rede Municipal/CMEI |
3 pontos por ano
|
30
|
|
2) Rede Particular de Ensino ou setor privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na função de Professor e ou Professor da Rede Municipal/CMEI |
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|
Total |
200 |
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Tabela de Títulos para Avaliação de Pessoal de Apoio:Agente Administrativo. |
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TITULOS |
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO |
PONTOS |
ATÉ O MÁXIMO |
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Ensino Médio Completo ou profissionalizante |
Histórico Escolar emitido por instituição de Ensino devidamente credenciada |
70 |
170
|
|
Ensino Superior Completo em qualquer área. |
Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino devidamente credenciada. |
100 |
|
|
Acadêmico do Curso Superior em qualquer área. |
Declaração de Matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação, acompanhada do Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES, devidamente credenciada, onde conste a quantidade de semestres cursados e concluídos informados. |
5 pontos para cada ano cursado |
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TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2007 a 31/12/2016) |
|||
|
Tempo de Serviço na função de Agente de Serviços Gerais na Rede Pública Municipal, Estadual ou Federal e Rede Particular de Ensino ou setor privado. Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado. |
1) Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato Oficial de Nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial - PSS, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo CNPJ e assinado pelo Dirigente do Setor de Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função de Professor e ou Professor da Rede Municipal/CMEI |
3 pontos por ano
|
30
|
|
2) Rede Particular de Ensino ou setor privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na função de Professor e ou Professor da Rede Municipal/CMEI |
|||
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3) Tempo em Estágios Remunerados, mediante declaração emitida pela empresa contratante (Ex: Ciunem, CIEE, etc.) |
|||
|
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
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|
Certificado de Curso de Pós- Graduação completo (lato sensu ou stricto sensu). |
Certificado ou Certidão de conclusão de curso, acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. |
50 (cinquenta) pontos |
50 |
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Total |
250 |
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ANEXO IV
TABELA DE REMUNERAÇÃO POR CARGO
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CARGO |
REMUNERAÇÃO BÁSICA |
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PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL ATÉ 40 HORAS SEMANAIS |
ATÉ R$ 2.437,33 |
|
PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/CMEI- 40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.437,33 |
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS |
R$1.122,85 |
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AGENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS SEMANAIS |
R$1.510,78 |
ANEXO V
MODELO DE RECURSO
Eu,________ portador (a) do RG n.º___________, CPF n.º________ inscrito (a) para a função de ______ apresento recurso junto à Comissão Permanente de Seleção contra o resultado _______
Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são:
____________________________
anexos os seguintes documentos (se necessário):
___________________________
Francisco Beltrão ________ de ________de 2017.
------------------
Comprovante de Entrega de Recursos do PSS ___/2017
|
Nome do candidato: |
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Função/Etapa: |
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CPF: |
Identidade: |
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Órgão Expedidor: |
Data da Expedição |
Francisco Beltrão, ______de ______de 2017
ANEXO VI
CRONOGRAMA
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Publicação do Edital |
17/08/2017 |
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Período de inscrições |
18/07/2017 – 02/08/2017 |
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Divulgação da classificação provisória |
11/08/2017 |
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Interposição de recursos |
14/08/2017 – 15/08/2017 |
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Homologação da classificação final |
21/08/2017 |
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Comprovação de Títulos e Habilitação |
No ato da convocação |
As datas mencionadas servem apenas para balizar o candidato acerca da execução do Processo Seletivo Simplificado, sendo necessário, portanto, observar o Edital de Abertura e editais específicos.
As datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou instrumentos equivalentes, a critério da Administração e em atendimento do interesse público.
Maiores detalhes sobre os eventos relacionados deverão ser observadas no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado e/ou editais específicos, inclusive em relação aos locais e aos horários de realização.
Publicado por:
Julio Barreto Maia Junior
Código Identificador:8B55FB73