ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Goioxim-PR, 05 de junho de 2018.

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, neste ato representado pela Sra. Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA

 

Considerando que é dever dos gestores da coisa pública o zelo implacável pelos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal: impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência e publicidade

 

Considerando que o desejo desta administração de que os atos públicos sejam hígido, mas não tão somente, que tenham igualmente a aparência de hígidos, honestos e probos;

 

Considerando, especialmente, o contido no parecer da comissão de processo administrativo disciplinar, e as recomendações de aplicação de sanções;

 

DECIDO:

 

I – Acolher integralmente parecer da comissão de processo administrativo disciplinar, e as recomendações de aplicação de sanções (relatório e fundamentos de mérito), cujo qual segue em anexo, para o fim de DETERMINAR A APLICAÇÃO DE PENA ao servidor Roberto Marcio Pimentel Junior. Publique-se nos órgãos oficiais a decisão. Intime-se o interessado para que proceda o recolhimento. Em caso de inadimplência, volte-se concluso o caso para reabertura do caso e ou adoção de demais medidas cabíveis.

 

Intimem-se com urgência! Cumpra-se!

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim-PR


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:9026C154