ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 153/2017
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal, Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, sediada a AV. LUIZ ANTONIO FAEDO, 1612 SALA 01 - CEP: 85601275 - BAIRRO: INDUSTRIAL, Francisco Beltrão/PR, Telefone 4635241834, E-mail odontomedifb@hotmail.com inscrita no CNPJ sob o nº 06.194.440/0001-03, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ANIMARI TEREZINHA GUIMARÃES, portador do RG nº 14865278 e do CPF nº 896.860.049-04.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto: Registro de preços para aquisição de materiais odontológicos, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
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Item |
Descrição do produto/serviço |
Marca do produto |
Unidade de medida |
Quantidade |
Preço unitário |
Preço total |
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2 |
Anestésico Alphacaine Lidocaína 2% Anestésico Injetável Local à base de Lidocaína Vaso-constritor: Epinefrina 1:100.000; Isento de Metilparabeno; Embalagem em blisters lacrados com 10 tubetes, minimizando a contaminação externa. Acondicionados em tubetes de cristal, que permitem a melhor visualização do refluxo sanguíneo; Minimizam a dor durante a aplicação, pela maior suavidade de deslizamento do êmbolo siliconizado; Mantém a eficiência do produto inalterada durante todo o período de validade, pela ausência de porosidade do cristal. Caixa com 50 tubetes de 1,8 mL, acondicionados em blisters lacrados com 10 tubetes cada. |
DFL |
CX |
60,00 |
69,75 |
4.185,00 |
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17 |
Adesivo prime & bond 2.1 Resina UDMA; Penta; Resina R5-62-1; Canforoquinona; EDAB (Etil Dimetil Aminobenzoato); BHT (Butil Hidroxitolueno); Bisfenol A dimetacrilato Pó; Fluoridrato de Cetilamina e Acetona PA. |
DENTSPLY |
FR |
50,00 |
89,00 |
4.450,00 |
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Monocomponente com liberação de flúor; Frasco único; A base de resinas elastoméricas e acetona como solvente; Alta fluidez; Apresenta baixa viscosidade e alto poder de penetração nas estruturas dentinárias; Forma zona híbrida estável e uniforme; |
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20 |
Cimento Forrador de Hidróxido de Cálcio Embalagem com 13g de Base + 11g de Catalisador + 1 Bloco de Mistura. |
DENTSPLY |
UN |
95,00 |
27,45 |
2.607,75 |
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22 |
Clorhexidina 2%. Embalagem com 100ml. |
MAQUIRA |
UN |
100,00 |
15,67 |
1.567,00 |
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30 |
Indicador químico interno, multiparamétrico para vapor – caixa com 250 tiras de 1,5cm x 20 cm |
CRISTOFOLI |
CX |
5,00 |
129,20 |
646,00 |
|
42 |
Água destilada 5lt |
SS PLUS |
GL |
35,00 |
10,09 |
353,15 |
|
|
13.808,90 |
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VALOR TOTAL DA ATA: R$ 13.808,90 (Treze Mil, Oitocentos e Oito Reais e Noventa Centavos). |
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1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata terá validade por 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir de sua assinatura da Ata. sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Goioxim, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. Os produtos deverão ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.
3.2. A entrega deverá ser efetuada junto à Prefeitura Municipal de Goioxim,/PR, localizada na Rua laurindo Cordeiro de Souza, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.
3.3. Caso os produtos não sejam entregues no prazo/forma estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.
3.4. Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.
3.5. Caso os produtos sejam recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
3.6. Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeita às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.
3.7. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata e/ou do contrato que advir da ata.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os materiais, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do Departamento de Compras do Município, pelo período de 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2. A empresa vencedora detentora da Ata de Registro de Preços, deverá atender as solicitações do Departamento de Compras, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do momento do recebimento do pedido (requisição) dos materiais.
4.3. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento do Departamento de Compras do Município, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do Anexo I do edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal e CND’s FGTS e INSS.
5.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor administrativo do Departamento de Compras do Município, situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – 184 – centro de Goioxim/PR.
5.3. As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências quanto ao pagamento, que se dará através de depósito por transferência eletrônica bancária.
5.5. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter:
5.5.1 A modalidade e o número da Licitação;
5.5.2 O número da Ata e do Pedido de Fornecimento;
5.5.3 O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
5.6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
5.7. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
5.8. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
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DOTAÇÕES |
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Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
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1270 |
06.001.10.301.0012.2039 |
495 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
1590 |
06.001.10.301.0012.2044 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
1600 |
06.001.10.301.0012.2044 |
303 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
5.8.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela ADMINISTRAÇÃO para alteração, por aditamento, do preço da ATA.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
7.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.8.1. por razão de interesse público; ou
7.8.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME
8.1. O Fornecedor ficará obrigado a entregar todos os materiais objeto desta ATA conforme a necessidade no prazo máximo de até 2(DOIS) dias úteis, impreterivelmente, a contar da data da entrega da Nota de Empenho, onde será dada a ciência por recibo de entrega, via fax, e-mail ou outro instrumento de recebimento indicado pela empresa contratada.
8.2. O prazo de entrega dos materiais não poderá ultrapassar os prazos pré- estabelecidos, a contar da data de entrega da nota de empenho;
8.3. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.
8.4. Arcar com todas as despesas diretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO;
8.5. Os materiais devem atender as especificações, o que, na diligencia e ou inspeção for constatado irregularidades, fora das especificações técnicas, será registrado ocorrência no sistema e aplicadas às penalidades pertinentes no que couber e dado a impertinência, será convocada a empresa subsequente na classificação para fornecimento dos produtos.
8.6. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (INSS e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal), para com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN) em observância à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art. 29, inciso III e IV, e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art. 2º), Lei 8.212/91 (art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I, alínea “a” e parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de maio de 2005, do Decreto 3.555/2000, Decreto nº 7892/2013 e da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cantagalo -PR, com renúncia de qualquer outro, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
Goioxim, 23 de agosto de 2017.
Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Contratado
Odontomedi Produtos Odontológicos e Hospitalares LTDA
CNPJ 06.194.440/0001-03
ANIMARI TEREZINHA GUIMARÃES
Testemunhas:
NOME:_________________
RG:____________________
ASSINATURA:___________
NOME:_______________
RG:___________________
ASSINATURA:________
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:9481FA1D