ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 001/2020
O Prefeito Municipal de Ivatuba - PR, senhor Sergio José Santi, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 37 da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, resolve TORNAR PÚBLICO a abertura de inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) para contratação de Servidores Temporários para integrar o quadro do Município de Ivatuba – PR, nos termos do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será executado pela Prefeitura Municipal de Ivatuba, nas pessoas dos representantes da Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado (PSS), designado pela Portaria Municipal Nº 065/2020, em consonância com a lei municipal complementar nº 032/2020, com atribuições para: receber as inscrições conforme determinado por este edital, realizar análise documental, homologar inscrições, supervisionar a distribuição de vagas temporárias, julgar recursos legais e encaminhar para o departamento municipal de recursos humanos para que sejam realizados os procedimentos e atos administrativos necessários à contratação e demais atribuições determinadas pelo art. 3º da lei municipal complementar nº 032/2020.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado (PSS), regido por este edital, será realizado para suprimento temporário do quadro de recursos humanos da Rede Municipal de Educação e Saúde, com validade para os anos de 2020/2021, exclusivamente, para atender os casos constantes na LC 032/2020.
1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) consiste em análise de títulos (de escolaridade mínima, escolaridade adicional), e Idade sendo considerada esta apenas para desempate na classificação.
1.4. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado (PSS) não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Município de Ivatuba, o direito de proceder às contratações em número e tempo que atenda ao interesse e às necessidades do serviço de Educação e Saúde, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste edital.
1.5. Uma vez convocado para apresentar a documentação para contratação, caso o candidato não comparecer dentro de prazo estabelecido no edital de convocação, o mesmo ficará desclassificado.
2. DAS DESPESAS
2.1. As despesas de pagamento dos profissionais e de recolhimento de valores de direito decorrerão da Lei Orçamentária referente ao ano respectivo, previstas nas rubricas de crédito suplementar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Saúde.
3. QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO, CARGA HORÁRIA, VAGAS TEMPORARIAS, VENCIMENTOS BRUTOS E REQUISITOS.
3.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1. Segue abaixo o quadro de requisitos, vencimentos básicos brutos, carga horária de trabalho para o emprego público temporário lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Auxiliar de Serviços Operacionais Temporário. Nível PSS |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Ensino Fundamental |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanal |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
06 (seis) |
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VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
R$ 1.045,00 |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Cozinheiro Temporário – Nível PSS |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Ensino Fundamental |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanal |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
02 (duas) |
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VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
R$ 1.045,00 |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Fonoaudiólogo Temporário – Padrão PSS |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho da Classe |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
20 horas Semanal |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
01 (uma) |
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VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
R$ 1.445,00 |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Professor Temporário – Padrão PSS |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Ensino Superior em Pedagogia |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
20 horas |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
09 (nove) |
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VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
R$ 1.445,00 |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Professor de Educação Física Temporário Nível PSS |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Ensino Superior em Educação Física e Registro no Conselho da Classe |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
20 horas semanal |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
01 (uma) |
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VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
R$ 1.405,00 |
3.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.2.1. Segue abaixo o quadro de requisitos, vencimentos básicos brutos, carga horária de trabalho para o emprego público temporário lotado na Secretaria Municipal de Saúde:
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Auxiliar de Serviços Operacionais Temporários Nível PSS |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Ensino Fundamental |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanal |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
06 (seis) |
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VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
R$ 1.045,00 |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Farmacêutico Temporário – Nível PSS |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Ensino Superior em Farmácia e registro no Conselho da Classe |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanal |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
01 (uma) |
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VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
R$ 2.890,00 |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Psicólogo Temporário Nível PSS |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho da Classe |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
20 horas semanal |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
02 (duas) |
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VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
R$ 1.950,00 |
3.2.2. As vagas temporárias serão disponibilizadas para preenchimento nas Secretarias Municipal de Educação e Cultura e Saúde, conforme consta no capítulo 10 deste edital, na presença do convocado.
3.3. Na distribuição de vagas, será efetuada a chamada conforme a necessidade, respeitando-se a ordem de classificação final dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada na classificação final.
3.4. As atribuições dos concorrentes a ocupantes ao emprego público estão descritas na Lei Municipal Complementar nº 032/2020 divulgados por meio do órgão oficial do Município (Diário Oficial Online) no endereço eletrônico www.ivatuba.pr.gov.br.
3.5. Cabe a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde definirem seus respectivos turnos, horários e quais estabelecimentos de ensino ou estabelecimento público haverá necessidade de contratação de Servidores Temporários.
3.6. A remuneração básica bruta dos ocupantes de emprego público de “Professor Temporário” não terá proporcional aumento, para o período de validade deste edital, caso haja aumento da remuneração básica bruta dos ocupantes do Quadro Próprio do Magistério.
4. DO CONTINGENTE DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE.
4.1. Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência física) aquelas que se enquadrarem nas categorias dispostas no Decreto Federal n. º 3.298/1999 e respectivas alterações posteriores, e se autodeclararem no ato da inscrição, mediante a apresentação de laudo médico.
4.2. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado (PSS) em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ás exigências estabelecidas neste edital de abertura, desde que a deficiência apresente compatibilidade com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função.
4.3. Cabe ao candidato optar ou não pelo contingente de vagas temporárias para portadores de necessidades especiais, conforme previsto no presente capítulo do edital de abertura, na lavratura da inscrição.
4.4. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas temporárias do edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS), desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo e o candidato tenha sua inscrição homologada.
4.4.1. Assim sendo, a cada DEZ vagas temporárias convocadas, pelo menos UMA deverá ser para atender este item do edital.
4.5. O candidato indicará na solicitação de inscrição se é portador de necessidade especial (deficiência física), devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando no ato da inscrição laudo médico, às suas expensas, original e cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses contados até o último dia do período de inscrição, por especialista da área (anexo I).
4.5.1. Tendo em vista o citado no item anterior, no ato da contratação, não será necessário novo exame médico.
4.6. Estará apto para assumir vaga o candidato que apresentar laudo médico que ateste a deficiência de acordo com a legislação vigente, e a compatibilidade com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função.
4.7. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado (PSS) o candidato portador de necessidade especial incompatível com a natureza das atribuições e exigências do desempenho de sua função, seja qual for a fase do Processo Seletivo Simplificado (PSS) que esteja em vigência.
4.8. Será excluído do contingente de vagas temporárias reservado a pessoa portadora de necessidade especial e concorrerá à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste capítulo ou apresentar laudo que não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente.
4.9. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou classificados, as vagas temporárias reservadas retornam ao contingente global.
4.10. Detectada a falsidade na declaração a que se refere à necessidade especial declarada, após a homologação das inscrições para a respectiva observância de reserva de vagas temporárias, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado (PSS) e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já contratado, bem como às penalidades legais aplicáveis. Sendo o mesmo avisado via ofício pela Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura.
4.11. Para fins de transparência, o candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo Simplificado (PSS), terá seu nome publicado, em ordem classificatória, junto aos demais candidatos de outros contingentes.
4.12. As vagas temporárias destinadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes físicos) que não forem providas por falta de candidatos, por homologação de “não aceita” de inscrições ou falta de documentação comprovatória médica, serão preenchidas pelos demais candidatos do contingente de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
4.13. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.14. Não serão consideradas necessidades especiais, as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
5. DA PROVA DE TITULOS
5.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) consistirá em prova de títulos, que será dividida em:
I – análise de escolaridade mínima.
II- análise de escolaridade adicional (Outra Formação na área da Educação/Saúde).
III – análise de aperfeiçoamento profissional (Especialização, Pós-graduação, Mestrado).
5.2. No caso onde o candidato apresentar mais de um curso exigido na escolaridade mínima, será creditado título de maior nota, automaticamente.
5.3. A prova de títulos valerá no máximo 10,0 (dez pontos), sendo a composição da nota final do candidato, resultante da soma da pontuação da escolaridade apresentada pelo mesmo, conforme valores dos pontos de cada curso apresentados nas tabelas abaixo.
5.4. Os requisitos mínimos para a classificação do candidato no emprego público de Professor, Professor de Educação Física, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Farmacêutico Temporário é de 6,5 pontos e atendimento à Escolaridade Mínima (conforme tabelas abaixo).
5.5. Em caso de empate nos pontos, observar-se-á para o desempate, prioritariamente:
1) Candidato mais idoso;
2) Candidato com maior número de filhos.
5.6. Segue tabela de pontuação prevista para prova de título para o emprego público dos Cargos referentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
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ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA O EMPREGO PÚBLICO – “Professor Temporário” |
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Títulos |
Pontuação por título |
Documentos comprobatórios |
Limite de Pontos |
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Graduação em Pedagogia |
6,5 |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior (Instituição devidamente credenciada). |
6,5 |
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Pontuação máxima em “Escolaridade mínima” |
6,5 |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA O EMPREGO PÚBLICO – “Professor de Educação Física Temporário” |
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Títulos |
Pontuação por título |
Documentos comprobatórios |
Limite de Pontos |
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Licenciatura Plena em Educação Fisica, devidamente reconhecido pelo MEC. |
6,5 |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior (Instituição devidamente credenciada). |
6,5 |
|
Pontuação máxima em “Escolaridade mínima” |
6,5 |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA O EMPREGO PÚBLICO – “Fonoaudiólogo Temporário” |
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Títulos |
Pontuação por título |
Documentos comprobatórios |
Limite de Pontos |
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Ensino Superior em Fonoaudiologia |
6,5 |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior (Instituição devidamente credenciada). |
6,5 |
|
Pontuação máxima em “Escolaridade mínima” |
6,5 |
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APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E ESCOLARIDADE ADICIONAL PARA O EMPREGO PÚBLICO “Professor Temporário e Professor de Educação Física Temporário” |
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Títulos |
Pontuação por título |
Documentos comprobatórios |
Limite de Pontos |
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Ensino Superior na área da Educação/Saúde |
0,5 |
Certificado de conclusão, acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por instituição de Ensino Superior (Instituição devidamente credenciada) Diferente da Graduação Utilizada para comprovar escolaridade Mínima. |
0,5 |
|
Especialização ou Pós na Área de Educação com carga horária mínima de 360h. devidamente reconhecida pelo MEC. |
0,5 |
Certificado de conclusão, acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por instituição de Ensino Superior (Instituição devidamente credenciada). |
1,5 |
|
Mestrado acadêmico na área de Educação, devidamente reconhecido pelo MEC/CAPS. |
1,5 |
Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior (Instituição devidamente credenciada). |
1,5 |
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Pontuação máxima em “Aperfeiçoamento profissional/adicional” |
3,5 |
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|
Pontuação final máxima do candidato |
10,0 |
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5.7. Segue tabela de pontuação prevista para prova de título para o emprego público dos Cargos referentes à Secretaria Municipal de Saúde:
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ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA O EMPREGO PÚBLICO – “Farmacêutico Temporário” |
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Títulos |
Pontuação por título |
Documentos comprobatórios |
Limite de Pontos |
|
Ensino Superior em Farmácia |
6,5 |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior (Instituição devidamente credenciada). |
6,5 |
|
Pontuação máxima em “Escolaridade mínima” |
6,5 |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA O EMPREGO PÚBLICO – “Psicólogo Temporário” |
|||
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Títulos |
Pontuação por título |
Documentos comprobatórios |
Limite de Pontos |
|
Ensino Superior em Psicologia |
6,5 |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior (Instituição devidamente credenciada). |
6,5 |
|
Pontuação máxima em “Escolaridade mínima” |
6,5 |
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APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PARA O EMPREGO PÚBLICO - “Farmacêutico e Psicólogo” |
|||
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Títulos |
Pontuação por título |
Documentos comprobatórios |
Limite de Pontos |
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Ensino Superior na área da Saúde. |
0,5 |
Certificado de conclusão, acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por instituição de Ensino Superior (Instituição devidamente credenciada) Diferente da Graduação Utilizada para comprovar escolaridade Mínima. |
0,5 |
|
Especialização ou Pós na Área de Saúde com carga horária mínima de 360h. devidamente reconhecida pelo MEC. |
0,5 |
Certificado de conclusão, acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por instituição de Ensino Superior (Instituição devidamente credenciada) |
1,5 |
|
Mestrado acadêmico na área de Saúde, devidamente reconhecido pelo MEC/CAPS. |
1,5 |
Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado de respectivo Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior (Instituição devidamente credenciada) |
1,5 |
|
Pontuação máxima em “Aperfeiçoamento profissional/adicional” |
3,5 |
||
|
Pontuação final máxima do candidato |
10,0 |
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5.8. Quanto a Idade do candidato, será utilizado somente para critério de desempate.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado (PSS) implica, desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
6.3. As datas de inscrições ocorrerão CONFORME CRONOGRAMA deste edital (capitulo 12), devendo ser realizadas pelo candidato na sede da Prefeitura Municipal de Ivatuba, situada na Rua Marechal Floriano, 797, Centro, Ivatuba (PR), EXCLUSIVAMENTE NO HORÁRIO DAS 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
6.4. A inscrição consiste na entrega de um envelope, LACRADO após conferência por representante da Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento e o candidato, e identificado com etiqueta específica (anexo II), contendo os seguintes itens:
a) Ficha de inscrição preenchida por completo (anexo III).
b) Laudo médico comprobatório de necessidade especial, caso haja (anexo I).
c) Fotocópia dos documentos pessoais e de identificação do(a) candidato(a).
RG, CPF e título de eleitor.
Registro de nascimento ou certidão de casamento.
d) Fotocópia dos documentos de comprovação de títulos utilizados para comprovar a escolaridade do candidato (tabelas do item 5.6. ou 5.7), conforme o caso do mesmo. (escolaridade mínima e adicional e aperfeiçoamento profissional):
Diploma Graduação Licenciatura Plena na área de Educação acompanhado com habilitação em Formação de Docentes,devidamente reconhecidos pelo MEC).
Certificado de conclusão (para especialização ou pós-graduação, se for o caso).
Diploma (para mestrado acadêmico, se for o caso).
6.4.1 Os documentos solicitados, devem ser apresentados TODOS DE UMA ÚNICA VEZ NO ATO DA INSCRIÇÃO, sendo vedado a sua entrega/apresentação em um momento após a realização da mesma.
6.5. A apresentação das fotocópias solicitadas, deverá ocorrer JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS ORIGINAIS respectivos, não sendo necessário que sejam autenticadas.
6.6. O preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos (anexo III) é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado (PSS) caso o preenchimento ou apresentação dos documentos for feito de maneira incorreta.
6.6.1. Será aceito a realização da inscrição através de PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE AUTENTICADA, ficando sob a responsabilidade do candidato as informações declaras.
6.7. O(a) candidato(a) não poderá, após a inscrição, sob qualquer hipótese, incluir ou alterar as informações declaradas.
6.8. O(a) candidato(a), ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, inclusive apreciações de recursos legais, tendo em vista que estas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado (PSS).
6.9. No ato da entrega do envelope contendo os documentos exigidos para inscrição, o(a) candidato(a) receberá um protocolo, que servirá como comprovante de inscrição, como segue no anexo V deste edital.
6.10. Todo documento necessário, passível de preenchimento, deve, preferencialmente, estar preenchido no momento da inscrição, a mão e com letra legível.
6.10.1. Os modelos constantes nos anexos deste edital de abertura, necessários para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado (PSS) estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ivatuba.pr.gov.br.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão objeto de análise, devendo o(a) candidato(a) certificar-se da homologação de sua inscrição, sendo caracterizadas como “deferidas” ou “indeferidas” através do endereço eletrônico www.ivatuba.pr.gov.br.
7.2. O(a) candidato(a), ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado (PSS),deverá satisfazer as condições, sob penas da Lei, apresentando documentos que comprovem:
1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado, amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação especifica;
2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3. Estar no gozo dos seus direitos políticos;
4. Estar com cadastro de pessoa física (CPF), em situações regulares a Secretaria da Receita Federal;
5. Ter Idade mínima de 18 (dezoito) aos completos na data para contratação do emprego público;
6. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
7. Não ter sido condenado em processo civil ou de qualquer natureza com trânsito em julgado;
8. Atender aos Requisitos solicitados para o provimento do cargo, de acordo com este edital.
9. Não ter sofrido no exercício da profissão pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
10. não estar suspenso do exercício profissional nem cumprido qualquer outra penalidade disciplinar;
11. ter capacidade Física e Mental para desempenho das funções;
12. Atender as condições exigidas e se submete as normas expressas neste edital, sob pena de desclassificação.
7.3. As inscrições “Indeferidas” poderão ser objeto de recurso pelo(a) candidato(a) interessado que deverá observar o prazo previsto no cronograma contido neste edital, utilizando-se das instruções previstas no capítulo 09 deste edital.
8. DAS PUBLICAÇÕES
8.1. Os editais de retificação, homologação, classificações, convocações e os modelos de preenchimento digital, pareceres e demais atos serão divulgados por meio do órgão oficial do Município (Diário Oficial Online) no endereço eletrônico www.ivatuba.pr.gov.br.
8.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado (PSS).
8.3. A publicação da homologação das inscrições, com classificação provisória será realizada em lista única, por ordem decrescente de pontos, sendo a referida lista constando a pontuação de todos os candidatos, inclusive as inscrições dos afrodescendentes da etnia negra e portadores de necessidades especiais (deficientes físicos).
8.4. Os candidatos cujas inscrições não tenham sido homologadas constarão ao fim da lista de classificação, sem pontuação e em ordem alfabética, constando, neste caso, breve justificativa.
9. DOS RECURSOS LEGAIS
9.1. Serão admitidos recursos legais, enquanto dentro dos prazos estipulados no cronograma deste edital, em relação:
a) ao presente edital.
b) a homologação da inscrição
c) a classificação provisória dos candidatos.
9.2. Os recursos legais devem ser apresentados, digitados e protocolados, das 08h00min às 11h00min. e das 13h00min às 16h00min, na recepção da Prefeitura Municipal de Ivatuba, por meio de Protocolo encaminhado as Dependências da Gerência de Recursos Humanos RH, nos moldes do anexo VI deste edital, junto a fotocópia simples de documento de identificação com foto, não sendo consideradas reclamações verbais.
9.3. Todos os recursos legais devem ser fundamentados com a indicação expressa do item deste edital ou artigo da Lei Municipal Complementar nº032/2020 que o(a) candidato(a)entenda não ter sido atendido, justificando-os claramente, sendo o contrário passível de indeferimento.
9.4. Os recursos serão analisados pela Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado (PSS), e encaminhados à Procuradoria Municipal, o qual que emitirá parecer conclusivo sobre os mesmos, em forma de edital numerado.
9.5. Havendo ou não recursos, a classificação final será publicada por meio do órgão oficial do município (Diário Oficial Online) no endereço eletrônico www.ivatuba.pr.gov.br.
9.6. Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do(a) candidato(a) no preenchimento dos dados ou apresentação dos documentos solicitados, no momento da inscrição.
9.7. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de impugnação do edital e recursos legais.
10. DA CONVOCAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS TEMPORÁRIAS
10.1. A distribuição de vagas temporárias será realizada nas dependências de cada Secretaria de acordo com seus respectivos cargos, para os classificados que tenham suas inscrições homologadas e que forem convocados por edital específico.
10.2. A convocação ocorrerá mediante a publicação de editais específicos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no qual constará data, horário e local de comparecimento, disponíveis por meio do órgão oficial do município (Diário Oficial Online) no endereço eletrônico www.ivatuba.pr.gov.br.
10.2.1. Não haverá, convocações por meios alternativos como e-mail e telefonema.
10.3. As convocações podem ocorrer com um número de candidatos maior que o número de vagas temporárias, o que não implica a obrigatoriedade de contratação, considerando que as contratações ocorrerão somente para atendimento das vagas reais e de acordo com as reservas para contingentes legais.
10.4. A distribuição de vagas temporárias será dirigida pelo titular do cargo de Secretário (a) de Educação e Saúde do Município, na presença do convocado e de pelo menos 02 (dois) membros da Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado, com o rito de que segue:
a) Boas vindas, com apresentação do ritual.
b) Apresentação das Vagas disponíveis, nos termos da legislação vigente.
c) Cabe ao Município (Secretária de Educação/Secretaria de Saúde) definir em quais locais da Rede Pública Municipal há necessidade para nomeação do profissional;
d) Assinatura do “Termo de Compromisso de Trabalho” (anexo VII) e encaminhamento a Divisão de Recursos Humanos ou “Termo de Desistência de Vaga Temporária” (anexo VIII), caso haja desinteresse do convocado, terá que ser assinado o termo escolhido no ato da distribuição de vagas.
10.5. O turno das atividades a serem desenvolvidas pelo contratado será de acordo com as necessidades da respectiva unidade de lotação temporária, definidas pela Secretaria de Educação e Saúde.
10.6. Fica determinado que o(a) candidato(a) que assumir a vaga de emprego público temporário, não poderá, exceto sob interesse do Poder Público, mudar o local de sua lotação, mesmo na abertura de novas vagas.
10.7. Na convocação de candidatos para distribuição de vagas temporárias será respeitada a ordem de classificação, sendo que o(a) candidato(a) que não tiver interesse pela vaga ofertada, terá que assinar o “Termo de Desistência da Vaga Temporária” (anexo VIII).
10.8. É de responsabilidade do(a) candidato(a), informar seu endereço completo e número de telefone para contato (Anexo III).
10.9. O(a) candidato(a) que, convocado, não comparecer à distribuição de vagas temporárias ou que não comparecer com a documentação para contratação, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação definitiva.
10.10. Se o(a) candidato(a) não comparecer à distribuição de vagas temporárias ou, tendo comparecido, não tiver interesse nas aulas/serviços disponíveis, será considerado desistente, passando a ser chamado o(a) próximo(a) candidato(a) na ordem da classificação.
10.11. Na situação de o convocado, durante a distribuição de vagas temporárias, possuir incompatibilidade de horário com o trabalho ofertado, em decorrência de outro emprego ou cargo na rede privada ou pública, o mesmo será mantido, porém irá para o final da fila.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As contratações decorrentes do presente edital tem caráter jurídico-administrativo, sendo um contrato de direito público e dar-se-á sob a denominação de “Contrato de Regime Especial de Trabalho”, nos moldes da Lei Municipal Complementar nº032/2020.
11.2. Serão contratados somente aqueles que tenham comparecido para distribuição de vagas temporárias e efetivamente assumido compromisso com as aulas, por meio da assinatura do “Termo de Compromisso de Trabalho” (anexo VII).
11.3. O(a) candidato(a)classificado e convocado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) de que trata este edital será investido no emprego público temporário, se atender às seguintes exigências na data da contratação:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Estar no gozo dos seus direitos políticos.
Estar com o cadastro de pessoa física (CPF), em situação regular perante a Secretaria da Receita Federal.
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação para emprego público.
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
Não ter sido condenado em processo cível ou de qualquer natureza com trânsito em julgado.
Atender aos requisitos solicitados para o provimento do cargo, de acordo com este Edital.
Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprido qualquer outra penalidade disciplinar.
Ter capacidade física e mental para o desempenho das funções.
Não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, observando-se o disposto na legislação em vigor. Atender às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.
11.4. O (a) candidato(a) que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item anterior, perderá o direito a contratação, assim como se o fizer parcialmente.
11.5. Os documentos comprobatórios a serem apresentados para a contratação estão discriminados abaixo e devem ser entregues ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ivatuba, no prazo máximo de sete (07) dias úteis após assinatura do “Termo de Compromisso de Trabalho”:
- Atestado de saúde ocupacional (anexo IV).
- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, da comarca na qual reside o(a) candidato(a) nos últimos cinco (05) anos.
- Declaração de exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
- Declaração de não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual, distrital ou federal.
- Fotocópia de certidão de nascimento OU casamento.
- Fotocópia de certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso (comprovante de maior titulação que possui – em nível médio, graduação e/ou pós-graduação), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
- Fotocópia de comprovante de obrigações militares, quando for o caso.
- Fotocópia do comprovante de endereço atualizada.
- Fotocópia do CPF, RG e CNH, na mesma folha.
- Fotocópia do título de eleitor E comprovante de votação na última eleição OU justificativa.
- Fotocópia simples de cartão cidadão ou carteira de trabalho que conste número do PIS/PASEP (se já inscrito).
- Fotocópia simples do registro de nascimento de filhos menores de dezoito (18) anos, caso possua.
- Fotografia 3x4cm colorida recente (uma unidade).
11.6. Qualquer irregularidade ou não apresentação dos documentos no prazo devido será motivo de impedimento da contratação.
11.7. Tendo o(a) candidato(a)assumido o compromisso público de ministrar as aulas/serviço a ele oferecidas e vier a desistir das mesmas, o(a) candidato(a) ficará excluído da classificação e consequentemente impedido de participar das próximas distribuições de vagas temporárias.
11.8. O encerramento de contrato é impeditivo para nova contratação na vigência deste Processo Seletivo Simplificado (PSS), ou seja, findo o contrato e não imediatamente renovado, o(a) candidato(a) não poderá ser recontratado, até que todos os candidatos com inscrição homologada tenham sido convocados.
11.9. O(a) candidato(a) que tenha sofrido rescisão contratual de trabalho, como penalidade e em decorrência de sindicância, conforme legislação municipal vigente, ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, não será convocado.
11.10. O (a) candidato(a) após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para o qual foi contratado e, se portador de necessidade especial, não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
11.11. Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo (a) candidato(a), é obrigatória a prévia assinatura do contrato.
11.12. Perderão os direitos decorrentes da classificação final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) o (a) candidato(a) que não aceitar as condições estabelecidas para exercício do emprego público pela Prefeitura Municipal de Ivatuba ou recusar a contratação ou, mesmo anuente a contratação, não inicie o exercício do emprego público dentro do prazo estabelecido pela Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ivatuba.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO CRONOGRAMA
12.1. Os itens e subitens deste edital de abertura poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância na qual será mencionada em edital específico, conforme prevê este edital.
12.2. O(a) candidato(a) será eliminado da lista de classificação, caso não se enquadre nas prerrogativas para tal, descritas na Lei Municipal Complementar n° 032/2020.
12.3. O (a) candidato(a) será excluído do Processo Seletivo Simplificado (PSS) e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual, na ocorrência de qualquer irregularidade em relação às normas estabelecidas por este edital.
12.4. Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste edital de abertura.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado (PSS) e por jurídico indicado pela Prefeitura Municipal de Ivatuba.
12.6. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será composto das seguintes etapas:
|
Etapas |
Períodos |
|
Publicação do edital de abertura. |
28/04/2020 |
|
Prazo para requerimento recursos quanto a itens do edital. |
29/04 a 30/04/2020 |
|
Período de inscrições. |
04/05 a 22/05/2020 |
|
Divulgação da homologação das inscrições com notas preliminares e colocação preliminar. |
27/05/2020 |
|
Prazo para recurso quanto a não homologação de inscrição, notas preliminares e colocação preliminar. |
27/05 a 29/05/2020 |
|
Divulgação e homologação da classificação final. |
03/06/2020 |
|
Convocação para distribuição de vagas temporária |
A partir de 08/06/2020 |
12.7. A convocação para distribuição de vagas temporárias ocorrerá em tempo hábil para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
12.8. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Modelo de laudo médico para portadores de necessidades especiais.
b) Anexo II – Etiqueta a ser colada no envelope contendo inscrição e itens comprovatórios.
(c) Anexo III – Modelo de ficha de inscrição.
d) Anexo IV – Atestado de saúde ocupacional
e) Anexo V - Modelo de protocolo de entrega de inscrição.
f) Anexo VI – Modelo de recurso legal.
g) Anexo VII - Termo de compromisso de trabalho.
h) Anexo VIII - Termo de desistência ou desinteresse de vaga temporária.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril de 2020.
SERGIO JOSÉ SANTI
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Laudo Médico
Processo Seletivo Simplificado – PSS Edital 001/2020
A – Identificação do(a) candidato(a):
Nome: _______________________________
RG: _______________________CPF: _____________________ Data de nascimento:____/___/______
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino.
B – Tipo de necessidade especial (deficiência física):
C – Código Internacional de Doenças (CID):
D – Limitações funcionais:
E – Emprego público pretendido:
( ) _____________________________________________
F – Parecer do médico especialista na área de deficiência:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do(a) candidato(a) é:
( ) COMPATÍVEL para exercer o emprego público pretendido.
( ) INCOMPATÍVEL para exercer o emprego público pretendido.
G – Identificação do médico:
Nome: _______________________________________________
RG: _______________________CPF: _____________________ CRM (PR): __________________
H – Assinatura das partes:
__________________________________
Carimbo e assinatura do médico especialista
_____________________________________
Assinatura autenticada do(a) candidato(a)
ANEXO II
ETIQUETA A SER COLADA NO ENVELOPE CONTENDO INSCRIÇÃO E ITENS COMPROVATÓRIOS
Aos cuidados da Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado.
Ivatuba (PR)
Candidato: _______________
Emprego público Educação:
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais Temporário Educação
( ) Professor de Educação Física Temporário Educação
( ) Professor Temporário Educação
( ) Cozinheiro Temporário Educação
( ) Fonoaudiólogo Temporário Educação
Emprego público Saúde:
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais Temporário Saúde
( ) Farmacêutico Temporário
( ) Psicólogo Temporário
(Não preencher, reservado Comissão de Avaliação PSS)
Data do protocolo: ______/______/2020.
ANEXO III
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
Ficha de inscrição
Processo Seletivo Simplificado – PSS Edital 001/2020
A – Identificação do(a) candidato(a):
*Nome: _____________________
*RG: _______________________*CPF: _____________________
*Data de nascimento:____/___/______
*Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino.
*Endereço:_____________________nº_____ *Bairro______________Cidade:________________
*Telefone para contato: ( ) _____-______ ( ) _____-___________
*e-mail:__________________________
B - Emprego público Educação:
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais Temporário Educação
( ) Professor de Educação Física Temporário Educação
( ) Professor Temporário Educação
( ) Cozinheiro Temporário Educação
( ) Fonoaudiólogo Temporário Educação
B - Emprego público Saúde:
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais Temporário Saúde
( ) Farmacêutico Temporário
( ) Psicólogo Temporário
C – Deseja concorrer a qual contingente de vagas temporárias?
( ) Contingente global ( ) Contingente para portadores de necessidades especiais.
E – Declaração de veracidade de informações:
Eu, candidato ao Processo Seletivo Simplificado (PSS), devidamente qualificado nos itens anteriores, declaro ter lido o Edital de abertura nº. 001/2020 e ciente de suas informações, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações constantes dos documentos que apresento para inscrição no referido processo seletivo, são verdadeiras e autênticas (ou são fieis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época). Por ser expressão de verdade assino, firmo o presente e fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei.
___________________
Nome Completo e/ou
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Atestado de Saúde Ocupacional
Processo Seletivo Simplificado – PSS Edital 001/2020
A – Identificação do(a) candidato(a):
Nome:
RG: _______________________CPF: _____________________ Data de nascimento:____/___/______
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino.
B - Emprego público Educação:
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais Temporário Educação
( ) Professor de Educação Física Temporário Educação
( ) Professor Temporário Educação
( ) Cozinheiro Temporário Educação
( ) Fonoaudiólogo Temporário Educação
B - Emprego público Saúde:
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais Temporário Saúde
( ) Farmacêutico Temporário
( ) Psicólogo Temporário
C – Parecer do médico do trabalho examinador:
Atesto que o(a) candidato(a) acima descrito foi submetido a Exame Médico, goza de plena saúde física e mental e encontra-se:
( ) APTO para exercer o emprego público pretendido.
( ) INAPTO para exercer o emprego público pretendido.
Se candidata GESTANTE:
A gestante encontra-se na ____________ semana de gestação com data prevista para o parto em ___/____/______.
G – Identificação do médico do trabalho:
Nome: ____________
RG: _______________________CPF: _____________________ CRM (PR): __________________
H – Assinatura das partes:
___________________________
Carimbo e assinatura do médico especialista Assinatura do(a) candidato(a)
Declaração do ato de contratação: (se ocorrer):
Eu__________________RG_______ declaro que nesta data de início do meu contrato de trabalho pelo regime especial, permaneço em plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual estou sendo contratado.
Ivatuba, ____/____/2020.
____________________________________
Assinatura autenticada do(a) candidato(a)
ANEXO V
MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE INSCRIÇÃO
EU, __________________, membro da Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado, nomeado pela Portaria Municipal nº 065/2020 declaro ter recebido e protocolado envelope de inscrição do(a) candidato(a) _________________, ( ) por ele próprio, em mãos, referente ao edital 001/2020, com a descrição que abaixo se relaciona:
Emprego público Educação:
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais Temporário Educação
( ) Professor de Educação Física Temporário Educação
( ) Professor Temporário Educação
( ) Cozinheiro Temporário Educação
( ) Fonoaudiólogo Temporário Educação
Emprego público Saúde:
( ) Auxiliar de Serviços Operacionais Temporário Saúde
( ) Farmacêutico Temporário
( ) Psicólogo Temporário
Data do protocolo: ______/______/2020.
Horário do protocolo:______:______.
Responsável pelo recebimento (carimbo e/ou assinatura):
__________________
Assinatura e Carimbo
Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento
do Processo Seletivo Simplificado.
Portaria Municipal Nº 065/2020.
ANEXO VI
MODELO DE RECURSO LEGAL
RECURSO LEGAL CONTRA ITENS DO EDITAL DE ABERTURA OU CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS).
EU, ______________ (nome completo) ______________________ (profissão), ______________________ (estado civil), ______________________ (nacionalidade),portador(a) da Identidade n° _______________________ - UF_____, CPF__________________________, residente no endereço ________________inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) 01/2020 da Prefeitura Municipal de Ivatuba (PR), venho a presença de Vossa Senhoria solicitar, conforme prazo legal, ( ) recurso legal contra não homologação de inscrição, notas preliminares e colocação preliminar de Processo Seletivo Simplificado (PSS) OU ( ) contra itens do edital de abertura, pelo(s) motivo(s) abaixo justificados e embasados pela legislação que segue:
_________________
Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como nos Editais que regulam o Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Prefeitura Municipal de Ivatuba (PR), no que se refere se a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.
Ivatuba, ____/____/2020
_____________
Assinatura do(a) candidato(a) Requerente
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO
TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO
EU, ______________________________ (nome completo) ______________________ (profissão), ______________________ (estado civil), ______________________ (nacionalidade),portador(a) da Identidade _______________________ - UF_____, CPF__________________________, residente no endereço _______________________, presente na sessão pública __/2020, referente a distribuição de vagas temporárias sob vigência do Processo Seletivo Simplificado, do edital nº 001/2020, venho por meio deste assumir o compromisso de trabalho, no emprego público de _______________Temporário, na instituição de ensino _______________________________________, no turno _____________________, me responsabilizando por procurar a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ivatuba (PR), dentro do período estipulado por edital, para concretizar a contratação.
Ivatuba, ____/____/2020
________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Assinatura e carimbo do:
____________________
Rodolf Bogorell Lima
Secretario Municipal de Educação e Cultura
Assinatura e carimbo da:
____________________
Marcia Andréia Tenedini
Secretario Municipal de Saúde
ANEXO VIII
TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA TEMPORÁRIA
TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA TEMPORÁRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) 001/2020
EU, __________________ (nome completo) ______________________ (profissão), _____________ (estado civil), ______________________ (nacionalidade),portador(a) da Identidade _______________________ - UF_____, CPF__________________________, residente no endereço __________________( ) desisto, em caráter irrevogável, da minha classificação do Processo de Seletivo Simplificado (PSS) regulamentado pelo Edital n.º 001/2020.
Ivatuba, ____/____/2020.18
____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Assinatura e carimbo do:
___________________
Rodolf Bogorell Lima
Secretario Municipal de Educação e Cultura
Assinatura e carimbo da:
__________________
Marcia Andreia Tenedini
Secretario Municipal de Saúde
Publicado por:
Tauana Presa Requena
Código Identificador:95141678