ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
Departamento de Administração
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 001/2016 - DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
CNPJ – 95.422.911/0001-13
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 001/2016
Súmula: Dispõe sobre modificações na estrutura administrativa do município alterando o previsto no art. 1º da Lei nº 004 de 2011, conforme estabelece e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, JOSIEL DO CARMO DOS SANTOS, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Doutor Ulysses para os fins a que se destinam os cargos públicos, a serem preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme segue:
I – Cargo de Auxiliar de Contabilidade;
II - Cargo de Médico 40h;
II –Cargo de Dentista 40h;
§ 1º - Os cargos criados nos incisos I, II, e III deste artigo têm requisitos de provimento e jornada descritos no Anexo II desta lei, sem prejuízo dos já fixados em outras leis e de outros requisitos, a serem exigidos no edital de concurso;
§ 2º - Os padrões remuneratórios dos cargos criados por esta lei são os previstos nas Tabelas de Valores de Padrões de Vencimento e Salário vigente para o funcionalismo público municipal descritos no Anexo I desta lei.
Art. 2° - Fica alterado o nível atribuído ao cargo de Contador, constante no art. 1°, da Lei Municipal 004/2011, passando a ser atribuído ao cargo o nível 17 da tabela salarial do quadro efetivo;
§ 1° – A carga horária e o número de vagas previstas para o cargo de contador permanecem inalterados.
Art. 3° - Fica alterada a carga horária dos servidores integrantes do Cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRO E FARMACEUTICO de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1° - Em face à alteração de que trata o caput deste artigo implicar em alteração de vencimentos, passará a ser atribuído aos cargos acima mencionados o nível 16 da tabela salarial do quadro efetivo anexa à presente Lei;
Art. 4° - Fica alterada a denominação do cargo de ACD – Auxiliar de Consultório Dentário para ASB – Auxiliar de Saúde Bucal, conforme regulamentação da lei federal n° 11.889, de 24 de dezembro de 2008;
§ 1° - O número de vagas, o nível na tabela salarial e carga horária previstas para o cargo constante neste artigo da presente lei, permanecem inalterado, em conformidade anexo I e II;
Art. 5°- Fica alterada a denominação do cargo de Agente da Dengue, para Agente de Controle de Endemias;
Art. 6°- Fica alterada a tabela salarial dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, na forma do Anexo I, parte integrante da presente lei;
Art. 7° - Fica atualizado o quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, em conformidade com Anexo II, parte integrante da presente lei;
Art. 8° – O nível salarial do titular do cargo de professor, será aplicado em conformidade com a lei municipal 006/2015 e lei municipal 003/2004;
Art. 9° - Fica facultada à administração pública de acordo com os critérios de oportunidade e conveniência a redução de carga horária com a respectiva redução proporcional da remuneração, sendo esta, somente mediante à anuência do servidor;
Art.10° - Os servidores admitidos nos cargos do quadro estatutário e do quadro próprio do magistério, constantes na presente lei, terão suas contribuições vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social;
Art. 11° - Os servidores admitidos nos cargos do quadro estatutário, deverão submeter-se a concurso público de provas e títulos;
Art. 12° - Os servidores admitidos para os cargos do quadro de celetistas temporários, ou empregos públicos por tempo indeterminado, para atender programas específicos ou convênios com o Governo Federal, deverão submeter-se a concurso de provas e títulos, teste seletivo ou processo seletivo simplificado, conforme a complexidade da função pública, e sua contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT com contribuições vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria;
Art. 14° - Fica o poder executivo autorizado a regulamentar por decreto as atribuições/funções inerentes aos cargos constantes no Anexo II da presente lei;
Art. 15° - Os servidores admitidos nos cargos do quadro de estatutários, mediante concurso público, estarão sujeitos a estágio probatório pelo prazo de 36 (trinta) meses, período este em que suas habilidades e competências serão submetidas a avaliação de seu chefe imediato, devendo o poder executivo municipal, mediante decreto regulamentar os critérios para avaliar o desempenho dos servidores, alterando, portanto, o Art. 22 da lei 33/1993 – Estatuto do Servidor;
Art. 16° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (11.03.2016).
JOSIEL DO CARMO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO SALARIAL EFETIVOS
|
NÍVEL |
VALOR |
ABONO |
|
NV 01 |
R$ 522,66 |
R$ 265,40 |
|
NV 02 |
R$ 747,46 |
R$ 40,60 |
|
NV 03 |
R$ 764,32 |
R$ 23,74 |
|
NV 04 |
R$ 792,42 |
|
|
NV 05 |
R$ 820,52 |
|
|
NV 06 |
R$ 865,48 |
|
|
NV 07 |
R$ 910,44 |
|
|
NV 08 |
R$ 938,54 |
|
|
NV 09 |
R$ 972,26 |
|
|
NV 10 |
R$ 1.067,80 |
|
|
NV 11 |
R$ 1.152,10 |
|
|
NV 12 |
R$ 1.410,00 |
|
|
NV 13 |
R$ 2.124,67 |
|
|
NV 14 |
R$ 2.200,55 |
|
|
NV 15 |
R$ 2.276,43 |
|
|
NV 16 |
R$ 3.034,80 |
|
|
NV 17 |
R$ 3.700,02 |
|
|
NV 18 |
R$ 6.069,60 |
|
|
ANEXO II – QUADRO DE CARGOS |
||||
|
GRUPO I – QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR |
||||
|
N° DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS |
|
04 |
DENTISTA – 20H |
16 |
20 |
Ensino Superior em Odontologia e registro no órgão de classe |
|
03 |
DENTISTA – 40 H |
18 |
40 |
Ensino Superior em Odontologia e registro no órgão de classe |
|
04 |
ENFERMEIRO |
16 |
40 |
Ensino Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe |
|
05 |
FARMACÊUTICO |
16 |
40 |
Ensino Superior em Farmácia e registro no órgão de classe |
|
01 |
FARMACEUTICO BIOQUIMICO |
14 |
30 |
Ensino Superior em Farmácia, especialização em bioquímica e registro no órgão de classe. |
|
03 |
FISIOTERAPEUTA |
14 |
30 |
Ensino Superior em Fisioterapia e registro no órgão de classe |
|
03 |
FONOAUDIÓLOGO |
13 |
30 |
Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão de classe |
|
02 |
MÉDICO – 20 H |
16 |
20 |
Ensino Superior em Medicina e registro no órgão de classe |
|
03 |
MÉDICO – 40 H |
18 |
40 |
Ensino Superior em Medicina e registro no órgão de classe |
|
03 |
PSICÓLOGO |
14 |
30 |
Ensino Superior em Psicologia e registro no órgão de classe |
|
05 |
PEDAGOGO |
10 |
20 |
Ensino Superior em Pedagogia e registro no órgão de classe |
|
02 |
NUTRICIONISTA |
14 |
40 |
Ensino Superior em Nutrição e registro no órgão de classe |
|
03 |
ASSISTENTE SOCIAL |
14 |
30 |
Ensino Superior em Assistência Social e registro no órgão de classe |
|
02 |
ARQUITETO |
14 |
30 |
Ensino Superior em Arquitetura e registro no órgão de classe |
|
02 |
ENGENHEIRO CIVIL |
16 |
40 |
Ensino Superior em Engenharia Civile registro no órgão de classe |
|
02 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
14 |
40 |
Ensino Superior em Agronomia e registro no órgão de classe |
|
02 |
BIBLIOTECÁRIO |
13 |
30 |
Ensino Superior em Biblioteconomia |
|
04 |
ADVOGADO |
16 |
20 |
Ensino Superior em Direito e registro no órgão de classe |
|
02 |
CONTADOR |
17 |
30 |
Ensino Superior - Contabilidade e registro no órgão de classe |
|
01 |
ECONOMISTA |
14 |
30 |
Ensino Superior em Economia e registro no órgão de classe |
|
02 |
VETERINÁRIO |
15 |
30 |
Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no órgão de classe |
GRUPO II – QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DE NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO
|
N° DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS SEMANAL |
|
20 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
07 |
40 |
Curso técnico de Auxiliar de Enfermagem |
|
02 |
ARTISTA PLÁSTICO |
05 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
05 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
13 |
40 |
Curso de Técnico Agrícola |
|
15 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
09 |
40 |
Curso de Técnico de Enfermagem |
|
02 |
TECNICO EM RADIOLOGIA |
08 |
40 |
Curso técnico em Radiologia e registro no órgão da Classe |
|
04 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
11 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
04 |
AGENTE FAZENDÁRIO |
04 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
04 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
10 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
01 |
CONTROLADOR INTERNO |
16 |
30 |
Ensino Médio Completo |
|
04 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
09 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
02 |
FISCAL DE OBRAS |
09 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
03 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
13 |
40 |
Curso Técnico em Contabilidade |
|
01 |
DESENHISTA ESPECIALIZADO |
11 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
07 |
ESCRITURÁRIO II |
13 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
15 |
ESCRITURÁRIO I |
04 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
12 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
09 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
02 |
VIGILANTE SANITÁRIO |
09 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
05 |
AGENTE SANITÁRIO |
05 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
05 |
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS |
05 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
04 |
ASB – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
07 |
40 |
Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no Órgão da Classe |
|
01 |
AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO |
07 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
06 |
ATENDENTE DE CRECHE |
04 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
02 |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
12 |
40 |
Ensino Médio Completo |
GRUPO III – QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO
|
N° DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
|
20 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
04 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
01 |
ALMOXARIFE |
09 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
02 |
ASSISTENTE DE CONTROLE |
11 |
40 |
Ensino Fundamental Completo |
|
10 |
CARPINTEIRO |
07 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
03 |
ELETRICISTA |
07 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
05 |
MARCENEIRO |
07 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
10 |
PEDREIRO |
07 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
03 |
PINTOR DE PAREDES |
05 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
05 |
OPERADOR DE MÁQUINAS I |
10 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
07 |
OPERADOR DE MÁQUINAS II |
11 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
30 |
MOTORISTA |
08 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
03 |
MECÂNICO |
10 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
02 |
MECÂNICO ESPECIALIZADO |
11 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
01 |
ELETRICISTA MECÂNICO |
07 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
01 |
LATOEIRO |
07 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
03 |
SOLDADOR |
13 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
70 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
01 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
14 |
GUARDIÃO |
01 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
31 |
MERENDEIRA |
01 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
32 |
ZELADOR |
01 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
02 |
BORRACHEIRO |
01 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleta |
GRUPO IV – QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO
|
N° DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
|
120 |
PROFESSOR |
20 |
Pedagogia |
|
04 |
PROFESSOR DE ARTES |
20 |
Ensino Superior em Artes |
|
04 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA |
20 |
Ensino Superior em Educação Física |
|
04 |
PSICOPEDAGOGO |
20 |
Ensino Superior em Pedagogia especialização em Psicopedagogia |
GRUPO V – QUADRO DE CARGOS CELETISTA TEMPORÁRIOS
|
N° DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
VALOR SALARIAL |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
|
08 |
EDUCADOR SOCIAL |
R$ 900,00 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
03 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
R$ 788,06 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
14 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
R$ 1.014,00 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
02 |
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS |
R$ 1.014,00 |
40 |
Ensino Médio Completo |
|
02 |
ENFERMEIRO PLAN TONISTA |
R$ 3.034,80 |
40 |
Ensino Superior em Enfermagem e Registro no órgão de classe |
|
02 |
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
R$ 3.034,80 |
40 |
Ensino Superior em Enfermagem e Registro no órgão de classe |
|
02 |
CIRURGIÃO DENTISTA SAÚDE DA FAMÍLIA |
R$ 6.000,00 |
40 |
Ensino Superior em Odontologia e registro no órgão de classe |
|
02 |
MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA |
R$ 8.000,00 |
40 |
Ensino Superior em Medicina e registro no órgão de classe |
|
03 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMILIA |
R$ 900,00 |
40 |
Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no Órgão da Classe |
|
1 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
R$ 5.000,00 |
40 |
Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no órgão de classe |
GRUPO VI – QUADRO DE CARGOS ELETIVOS
|
N° DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SUBSÍDIO |
REQUISITOS |
|
05 |
CONSELHEIRO TUTELAR |
R$ 820,52 |
Ensino Médio Completo |
|
01 |
PREFEITO |
R$ 9.000,00 |
|
|
01 |
VICE-PREFEITO |
R$ 3.000,00 |
|
Publicado por:
José Paulo Bitencourt
Código Identificador:9CDA1693