ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA

Executivo Municipal

EXECUTIVO MUNICIPAL
EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 001 / 2018

A Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria Nº 007/2018 de 23 de janeiro de 2018, mediante as condições estipuladas neste Edital, com base no Art. 37 da Constituição Federal, no artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 18 de novembro 2014, na Lei Municipal n.º 590, de 29 de setembro de 2014, e considerando:

o dever constitucional do Poder Público em ofertar de forma regular e eficiente escolaridade básica à população;

a necessidade de suprir as Escolas Municipais com Professores, em caráter excepcional e temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

o disposto no artigo 3º, inciso III, da Lei Municipal n.º 590/2014;

a urgência e a necessidade de contratar Professores substitutos para as áreas de atuação nas turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS para a função de:

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO/CARGA HORÁRIA

PROFESSOR 

Professor

Nível Médio - Magistério: R$1.149,66

Nível Superior - Licenciatura Plena:R$ 1.391,08

Aperfeiçoamento profissional - Pós-graduação: R$ 1.724,93 

Curso de Nível Médio, com Habilitação em Magistério/Formação de Docentes e/ou Pedagogia e Especialização na área da Educação.

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

 

OBS: O valor mensal da remuneração de cada servidor contratado será estabelecido em cada contrato, de acordo com a documentação apresentada na comprovação de título, conforme Lei 590/2014 de 29 de setembro de 2014 e anexo III da Lei 645/2015 de 22 de setembro de 2015.

 

O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar nas Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município.

As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com profissionais efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, definidas em legislação específica.

A participação dos candidatos neste PSS não implica obrigatoriamente em sua contratação, ficando reservada a Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço dentro do prazo de validade deste Edital.

O Processo Seletivo será regido por este Edital e organizado pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, por meio de Comissão de Processo Seletivo. À Comissão compete à supervisão da execução material das atividades do Processo Seletivo, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Santa Lúcia e Diário Oficial.

A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de títulos e tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional (de caráter eliminatório e classificatório) o qual será analisado pela Comissão Avaliadora. 

 

A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e pela Lei Municipal n.º 590/2014.

O contrato terá validade máxima para o ano letivo de 2018, sendo permitida a prorrogação por uma única vez, mediante autorização do legislativo.

 

Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou com direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da contratação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Comprovar o grau de escolaridade exigido para a função;

Ser apto física e psicologicamente para exercer as atribuições da função;

Ser aprovado no Processo de Seleção;

Não ter sido demitido a bem do serviço público federal, estadual ou municipal e não ter sido demitido do serviço público do Município de Santa Lúcia, após processo administrativo disciplinar, em ambas as situações nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital;

 

Cumprir as demais exigências contidas neste Edital.

 

A inscrição no Processo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Santa Lúcia, sito Avenida Américo Mantovani, 236, centro, Santa Lúcia – Paraná, das 8h do dia 29 de janeiro de 2018 até às 15:00 horas do dia 31 de janeiro de 2018, observado horário oficial de Brasília.

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais, endereço e demais itens constantes deste Edital.

Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

O candidato que deixar de apresentar a cópia autenticada por servidor público municipal e/ou cartório da documentação no ato de sua inscrição será automaticamente excluído do Processo.

Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

 

Para comprovar a Escolaridade o candidato deverá apresentar cópia autenticada por servidor municipal ou em cartório dos seguintes documentos:

NÍVEL MÉDIO

Certificado de Conclusão/Diploma de Curso de Nível Médio com Habilitação em Magistério/Formação de Docentes, 40 (quarenta) pontos.

 

NÍVEL SUPERIOR

Diploma e/ou Certificado de Curso Normal Superior, na ausência deste documento poderá ser apresentado Declaração ou Certidão de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar com Colação de Grau; ou

Diploma e/ou Certificado de Curso Superior em Pedagogia e/ou áreas da Educação, na ausência deste documento poderá ser apresentado Declaração de conclusão acompanhada de Histórico Escolar;

Exige-se que os cursos acima elencados sejam reconhecidos pelo MEC, valor de 80 (oitenta) pontos.

 

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL: NÍVEL SUPERIOR/PÓS GRADUAÇÃO:

Curso de Formação em nível de especialização “lato sensu”, em área relacionada à atividade de magistério, com carga horária mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas), 10 (dez) pontos por curso, com máximo de três certificados.

Exige-se que os cursos acima elencados sejam reconhecidos pelo MEC.

 

TEMPO DE SERVIÇO

Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerado o período entre 01/01/2008 a 31/12/2017, desde que não utilizado em processo de utilização para aposentadoria, sendo 3(três) pontos para cada ano trabalhado, até o limite de 30 (trinta) pontos, na função ou cargo de Professor, Professor Pedagogo em estabelecimento de ensino regular, particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.

As frações de meses e dias igual ou superior a 6 (seis) meses serão pontuadas valendo o período de 1 (um) ano.

 

A classificação dos candidatos será feita por ordem alfanumérica e listada de acordo com a somatória da pontuação da prova títulos, tempo de serviço e aperfeiçoamento Profissional, dentro dos parâmetros de pontuação definidos nas Tabuas de Avaliação de Título, conforme tabela abaixo.

 

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma de Pedagogia ou Certificado ou Declaração de Conclusão acompanhada de Histórico Escolar.

80

80

Certificado ou Diploma do curso de Magistério ou de Formação de Docente em Nível Médio.

40

40

TEMPO DE SERVIÇO (período de 01/01/2008 a 31/12/2017) 

Tempo de serviço na função de Professor, ou Professor Pedagogo em estabelecimentos de ensino regular, particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.

3 pontos por ano (Máximo 10 anos)

30

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu na área da Educação.

10 pontos por curso (Máximo 3 certificados)

30

 

A comprovação do tempo de serviço se dará da seguinte forma:

Tempo de serviço prestado em atendimento de ensino da Rede Particular ocorrerá mediante apresentação do original e cópia das paginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Tempo de serviço prestado no setor público da Rede Pública Municipal ocorrerá mediante apresentação de originais e cópias de declaração, certidão e/ou portaria, contrato ou outro documento que comprove o tempo de serviço.

O tempo trabalhado em mais de um emprego no mesmo período será considerado uma única vez.

Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

tiver maior idade dentre os demais candidatos;

tiver o maior número de filhos.

A publicação da relação com a classificação provisória será divulgada em Diário Oficial e no mural da Secretaria Municipal de Educação, no dia 01 de fevereiro de 2018.

 

O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no dia imediatamente posterior a divulgação da lista de classificação.

Os recursos deverão ser feitos de forma fundamentada, por escrito e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, sito a Rua do Rosário, 228 – Centro – Santa Lúcia – PR, no horário das 7:30 h às 11:30h e das 13:00h às 16h.

O período de recurso da classificação provisória será de 02 de fevereiro de 2018 a 05 de fevereiro de 2018, em local e horário acima citado.

Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo que emitirá parecer conclusivo.

Também cabe recurso ou correção de ofício da classificação final no caso de erro na listagem de publicação.

O recurso, a ser interposto no prazo de um dia útil, após a divulgação do ato, deverá ser devidamente fundamentado e conter o número de inscrição do candidato, sob pena de indeferimento do pedido.

Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet, via correios.

Será indeferido, liminarmente, ainda, o recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído.

Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no Diário Oficial e em mural na Secretaria Municipal de Educação.

 

O candidato deverá apresentar atestado médico, conforme modelo no Anexo II, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde para exercer as atribuições da função pública conforme Anexo I;

A distribuição das vagas ocorrerá conforme necessidade, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

No decorrer do ano letivo, os candidatos classificados serão convocados por edital específico, publicado por extrato no Diário Oficial do Município.

No ato de sua contratação o candidato deverá preencher formulário que ateste a não existência de acúmulo ilegal de cargos.

Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato no Departamento de Gestão de Pessoal do Município.

O Contrato será estabelecido nos termos da Lei Municipal n.º 590/2014 em Regime Especial, e para uma carga horária conforme a função, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 

A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas na Lei Municipal n.º 590/2014 e disposições deste Edital.

Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

Na convocação para distribuição de turmas será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente na Sessão Pública para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será desclassificado do certame.

É responsabilidade do candidato manter atualizado, no Departamento de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, seu endereço e número de telefone durante o período de vigência deste Edital.

Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e de acordo com o art. 6.º da Lei n.º 8.745/93.

O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade de até 30/12/2018.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo designada para este fim.

São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido da função pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia – PR.

 

Santa Lúcia, 24 de janeiro de 2018.

 

MARGARIDA MATTOS PEDROTTI

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018

 

PROFESSOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA :

a) Exercer a docência na Rede Pública Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

b) Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

c) Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

d) Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social;

e) Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA:

· Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;

· Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

· Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

· Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

· Participar do planejamento geral da escola;

· Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;

· Participar da escolha do livro didático;

· Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

· Acompanhar e orientar estagiários;

· Zelar pela integridade física e moral do aluno;

· Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

· Elaborar projetos pedagógicos;

· Participar de reuniões interdisciplinares;

· Confeccionar material didático;

· Realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

· Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

· Selecionar, apresenta e revisa conteúdos;

· Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

· Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

· Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

· Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

· Orientar e incentiva o aluno para a pesquisa;

· Participar do conselho de classe;

· Preparar o aluno para o exercício da cidadania;

· Incentivar o gosto pela leitura;

· Desenvolver a auto estima do aluno;

· Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola;

· Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;

· Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;

· Contribuir para a aplicação da política pedagógica do município e o cumprimento da legislação de ensino;

· Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino-aprendizagem;

· Planejar e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

· Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

· Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

· Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

· Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

· Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

· Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;

· Participar da gestão democrática da unidade escolar;

· Executar outras atividades correlatas.

 

ATESTADO

 

Atesto que o(a) Sr.(a) _ , sexo feminino ( ), sexo masculino ( ), portador(a) da Carteira de Identidade n.º _ , encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições de saúde para exercer as funções públicas, citado no Edital n.º 001/2017 do Processo Seletivo Simplificado para a função de , da Prefeitura do Município de Santa Lúcia.

 

, __ de _ de _.

 

Datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de contratação.

 

Assinatura e carimbo com o CRM do Médico.

 

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma de Pedagogia ou Certificado ou Declaração de Conclusão acompanhada de Histórico Escolar.

80

80

Concluído curso de Magistério ou de Formação de Docente em Nível Médio.

40

40

 

TEMPO DE SERVIÇO (período de 01/01/2008 a 31/12/2017)

 

Tempo de serviço na função de Professor, ou Professor Pedagogo em estabelecimentos de ensino regular da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.

3 pontos por ano

(Máximo 10 anos)

30

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu na área da Educação.

10 pontos por curso

(Máximo 3 certificados)

30

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL 001/2018

PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº

 

Dados Pessoais:

Nome:

Data de Nascimento:

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Tel. Residencial: ( )

Tel. Celular: ( )

RG:

CPF:

E-mail:

Endereço para Contato:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

Escolaridade: Pontuação:

Magistério

 

Ensino Superior Completo na área da Educação

 

Tempo de serviço - público municipal e/ou estadual

Compreendido entre 01/01/2008 a 31/12/2017

 

Aperfeiçoamento Profissional: Curso de Pós-Graduação Completo

 

Total de Pontos:

Obs:

 

 

- ANEXAR COPIA AUTENTICADA POR SERVIDOR MUNICIPAL OU EM CARTÓRIO.

 

ETAPA OU ATIVIDADE

PERÍODOS

Publicação do Edital

25/01/2018

Período de Inscrição

29/01/2018 e 31/01/2018

Horário para inscrição

8:00h às 15:00h

Taxa de inscrição

Não haverá

Publicação da Classificação Provisória

01/02/2018

Período de recurso para a Classificação Provisória

02/02/2018 a 05/02/2018

Homologação do resultado final

07/02/2018

Convocação/contratação

A partir de 08/02/2018 (conforme a necessidade)


Publicado por:
Edes Mota Tavares
Código Identificador:AB13662C