ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
EDITAL Nº 03/2017
SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAFEARA/PR torna público edital que baixa as normas gerais para o Processo Seletivo destinado à composição de Banco de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores do Programa Novo mais Educação para atuação na Escola Municipal de Cafeara. Educação Infantil e Ensino Fundamental.
DO PROGRAMA.
O PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças e adolescentes matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral, ampliando a jornada escolar para, no mínimo, 07 (sete) horas diárias.
DA SELEÇÃO.
O presente Edital destina-se a selecionar Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores para o Programa Novo Mais Educação, na forma da Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, a qual determina que as atividades desenvolvidas pelo Mediador de Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. O processo seletivo compreenderá a inscrição, análise de currículo e chamada dos profissionais.
3. DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DOS MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES.
O Ressarcimento será efetuado para os Mediadores e Facilitadores de Aprendizagem mediante apresentação de Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas em cada turma, podendo o Mediador e o Facilitador assumir até 10 (dez) turmas, de acordo com sua disponibilidade.
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VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MEDIADOR DE APRENDIZAGEM (LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA) 4 HORAS SEMANAIS, POR TURMA. |
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QUANTIDADE DE TURMAS |
VALOR |
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01 |
R$150,00 |
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VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO FACILITADOR (DANÇA, TEATRO E LEITURA). |
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QUANTIDADE DE TURMAS |
VALOR |
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01 |
R$80,00 |
4. DO PERFIL DOS MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM.
4.1. De acordo com o Documento Orientador da Educação Integral publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, as atividades do Programa Novo Mais Educação devem ser desenvolvidas por atores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária (nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado).
4.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.4. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.5. O Mediador de Aprendizagem é o responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.
4.6. O Facilitador é o responsável pela realização das atividades de livre escolha da escola no campo das Artes, Cultura, Esporte e Lazer.
4.7. Ao Mediador de Aprendizagem e ao Facilitador devem ser atribuídas no máximo 10 (dez) turmas.
4.8. Graduandos em cursos correspondentes às áreas de desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital.
Parágrafo Único – Poderá concorrer à seleção de facilitador, graduandos em Licenciaturas, com saberes, competências e habilidades apropriadas para o desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM.
5.5.2. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa.
5.5.3. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa.
5.5.4. Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da Instituição Escolar.
5.5.5. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle de frequência.
5.5.6. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório de conteúdos e atividades realizadas.
5.5.7. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
5.5.8. Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, à troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos.
5.5.9. Que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando, no exercício da aprendizagem de direitos e deveres estimulando desempenho excelente de comportamento, disciplina, formação de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso de bens comuns.
6. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO .
6.1 O processo seletivo regido por este Edital será executado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.
6.2. As inscrições para seleção ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, acontecerão em sua própria sede, localizada à Avenida Brasil, 250, Centro – Cafeara-PR.
7. DAS INSCRIÇÕES.
As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafeara, localizada à Avenida Brasil, 250, no período de 19/05/2017 à 23/05/2017, no horário de 8:30h às 11:00h e de 13:30h às 16:00h.
7.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
a) Preencher a ficha de inscrição – Anexo II – parte integrante deste Edital.
b) Preencher currículo acompanhado de documentação comprobatória.
c) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência.
d) Comprovação de experiência no Programa Mais Educação e como estágiário.
7.2. A documentação supracitada deverá ser entregue em envelope tamanho ofício.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.
8.1. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular e Documental.
8.2. A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:
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DOCUMENTAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Cursando o 1º Ano da Graduação (Atestado de Matrícula) |
30 Pontos |
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Cursando o 2º Ano da Graduação (Atestado de Matrícula) |
40 Pontos |
|
Cursando a partir do 3º Ano (Atestado de Matrícula) |
60 Pontos |
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Experiência Profissional no Programa Mais Educação e como estagiário na área da Educação, sendo 20 pontos até 1 ano de experiência e 40 pontos acima de 1 ano (Via declaração expedida pela escola na qual atuou anteriormente). |
40 Pontos |
8.3. No caso de empate entre os candidatos, prevalecerá:
8.3.1. O candidato que está cursando Pedagogia .
8.3.2. O candidato que está cursando na área específica da vaga ofertada.
8.3.3. O candidato de maior idade.
9. DO RESULTADO.
8.4. A divulgação do resultado final será realizada no dia 25 de maio de 2017 na sede da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 8:00h.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Não serão permitidas inscrições de candidatos que tenham vínculo empregatício nos termos efetivo ou temporário com a Prefeitura Municipal de Cafeara-PR.
Os casos omissos referentes ao processo de seleção serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
No ato da contratação não serão aceitos candidatos sem o Atestado de Matrícula.
Cafeara, 19 de maio de 2017.
IVONETE A. GUASTALA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
|
ATIVIDADE |
EMENTA |
CURSOS |
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Acompanhamento Pedagógico |
Instrumentalização metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos estudantes, como foco na aprendizagem do aluno em: |
Graduandos em Pedagogia ou Letras |
|
Acompanhamento de Língua Portuguesa: |
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Orientação de estudos de Leitura, escrita, alfabetização e letramento. |
Graduandos em Pedagogia ou Matemática |
|
|
Acompanhamento de Matemática. |
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Leitura e Teatro |
Organização de Clubes de Leitura/Produção Textual – Criação de grupo para prática de leitura em comum, partilhada, inclusive em voz alta e para várias pessoas ao mesmo tempo, compartilhando sentimentos, conhecimentos, interpretações e histórias de leitura. Construção de agenda para criação de grupo, difusão da ideia, escolha dos livros com atenção para a diversidade das temáticas, definição do nome do grupo, sessão de debate. Contos. Literatura de Cordel. |
Graduandos em Pedagogia, Arte, ou em outras Licenciaturas |
|
Teatro |
Promoção por meio dos jogos teatrais de processo de socialização e criatividade, desenvolvendo nos estudantes a capacidade de comunicação pelo corpo em processos de reconhecimentos em práticas coletivas. |
Graduandos em Pedagogia, Arte, ou em outras Licenciaturas |
|
Dança |
Organização de danças coletivas (regionais, clássicas, circulares e contemporâneas) que permitam apropriação de espaços, ritmos e possibilidades de subjetivação de crianças, adolescentes e jovens. Diferentes estilos de dança e suas raízes culturais. Promoção da saúde e socialização por meio do movimento do corpo em dança. |
Graduandos em Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física. |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
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NOME: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
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|
ENDEREÇO: |
BAIRRO: |
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CIDADE/UF: |
CEP: |
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|
TELEFONE: |
E-MAIL: |
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|
RG: |
ORGÃO EXPEDIDOR: |
CPF: |
|
|
TÍTULO DE ELEITOR |
ZONA: |
SEÇÃO: |
|
2. FORMAÇÃO PROFISSIONAL
|
GRADUAÇÃO INCOMPLETA: |
CURSO: |
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UNIVERSIDADE: |
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|
SEMESTRE: |
|
3. ATIVIDADE(S) DE OPÇÃO DO CANDIDATO
|
OPÇÃO 1 |
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|
OPÇÃO 2 |
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Cafeara-PR, ____ de _____________ de 2017.
______________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS
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NOME COMPLETO: |
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|
DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
|
TELEFONE/ CELULAR/ FIXO |
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ESTADO CIVIL: |
CPF: |
RG: |
|
E-MAIL: |
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|
FILIAÇÃO: (MÃE) |
||
|
PAI: |
||
|
FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO: |
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|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:______________________ |
||
______________
Assinatura do (a) Candidato (a)
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:AC356A90