ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA

SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
EDITAL Nº 03/2017

SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAFEARA/PR torna público edital que baixa as normas gerais para o Processo Seletivo destinado à composição de Banco de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores do Programa Novo mais Educação para atuação na Escola Municipal de Cafeara. Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

DO PROGRAMA.

 

O PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças e adolescentes matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral, ampliando a jornada escolar para, no mínimo, 07 (sete) horas diárias.

 

DA SELEÇÃO.

 

O presente Edital destina-se a selecionar Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores para o Programa Novo Mais Educação, na forma da Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, a qual determina que as atividades desenvolvidas pelo Mediador de Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. O processo seletivo compreenderá a inscrição, análise de currículo e chamada dos profissionais.

 

3. DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DOS MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES.

 

O Ressarcimento será efetuado para os Mediadores e Facilitadores de Aprendizagem mediante apresentação de Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas em cada turma, podendo o Mediador e o Facilitador assumir até 10 (dez) turmas, de acordo com sua disponibilidade.

 

VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MEDIADOR DE APRENDIZAGEM (LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA) 4 HORAS SEMANAIS, POR TURMA.

QUANTIDADE DE TURMAS

VALOR

01

R$150,00

VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO FACILITADOR (DANÇA, TEATRO E LEITURA).

QUANTIDADE DE TURMAS

VALOR

01

R$80,00

 

4. DO PERFIL DOS MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM.

 

4.1. De acordo com o Documento Orientador da Educação Integral publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, as atividades do Programa Novo Mais Educação devem ser desenvolvidas por atores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária (nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado).

 

4.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

 

4.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

 

4.4. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

 

4.5. O Mediador de Aprendizagem é o responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.

 

4.6. O Facilitador é o responsável pela realização das atividades de livre escolha da escola no campo das Artes, Cultura, Esporte e Lazer.

 

4.7. Ao Mediador de Aprendizagem e ao Facilitador devem ser atribuídas no máximo 10 (dez) turmas.

 

4.8. Graduandos em cursos correspondentes às áreas de desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital.

 

Parágrafo Único – Poderá concorrer à seleção de facilitador, graduandos em Licenciaturas, com saberes, competências e habilidades apropriadas para o desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM.

 

5.5.2. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa.

 

5.5.3. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa.

 

5.5.4. Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da Instituição Escolar.

 

5.5.5. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle de frequência.

 

5.5.6. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório de conteúdos e atividades realizadas.

 

5.5.7. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

 

5.5.8. Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, à troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos.

 

5.5.9. Que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando, no exercício da aprendizagem de direitos e deveres estimulando desempenho excelente de comportamento, disciplina, formação de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso de bens comuns.

 

6. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO .

 

6.1 O processo seletivo regido por este Edital será executado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

6.2. As inscrições para seleção ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, acontecerão em sua própria sede, localizada à Avenida Brasil, 250, Centro – Cafeara-PR.

 

7. DAS INSCRIÇÕES.

 

As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafeara, localizada à Avenida Brasil, 250, no período de 19/05/2017 à 23/05/2017, no horário de 8:30h às 11:00h e de 13:30h às 16:00h.

 

7.1. No ato da inscrição o candidato deverá:

a) Preencher a ficha de inscrição – Anexo II – parte integrante deste Edital.

b) Preencher currículo acompanhado de documentação comprobatória.

c) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência.

d) Comprovação de experiência no Programa Mais Educação e como estágiário.

 

7.2. A documentação supracitada deverá ser entregue em envelope tamanho ofício.

 

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

 

8.1. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular e Documental.

 

8.2. A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:

 

DOCUMENTAÇÃO

PONTUAÇÃO

Cursando o 1º Ano da Graduação (Atestado de Matrícula)

30 Pontos

Cursando o 2º Ano da Graduação (Atestado de Matrícula)

40 Pontos

Cursando a partir do 3º Ano (Atestado de Matrícula)

60 Pontos

Experiência Profissional no Programa Mais Educação e como estagiário na área da Educação, sendo 20 pontos até 1 ano de experiência e 40 pontos acima de 1 ano (Via declaração expedida pela escola na qual atuou anteriormente).

40 Pontos

 

8.3. No caso de empate entre os candidatos, prevalecerá:

8.3.1. O candidato que está cursando Pedagogia .

8.3.2. O candidato que está cursando na área específica da vaga ofertada.

8.3.3. O candidato de maior idade.

 

9. DO RESULTADO.

8.4. A divulgação do resultado final será realizada no dia 25 de maio de 2017 na sede da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 8:00h.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

Não serão permitidas inscrições de candidatos que tenham vínculo empregatício nos termos efetivo ou temporário com a Prefeitura Municipal de Cafeara-PR.

Os casos omissos referentes ao processo de seleção serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

No ato da contratação não serão aceitos candidatos sem o Atestado de Matrícula.

 

Cafeara, 19 de maio de 2017.

 

IVONETE A. GUASTALA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO I

 

ATIVIDADE

EMENTA

CURSOS

Acompanhamento Pedagógico

Instrumentalização metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos estudantes, como foco na aprendizagem do aluno em:

Graduandos em Pedagogia ou Letras

Acompanhamento de Língua Portuguesa:

Orientação de estudos de Leitura, escrita, alfabetização e letramento.

Graduandos em Pedagogia ou

Matemática

Acompanhamento de Matemática.

Leitura e Teatro

Organização de Clubes de Leitura/Produção Textual – Criação de grupo para prática de leitura em comum, partilhada, inclusive em voz alta e para várias pessoas ao mesmo tempo, compartilhando sentimentos, conhecimentos, interpretações e histórias de leitura. Construção de agenda para criação de grupo, difusão da ideia, escolha dos livros com atenção para a diversidade das temáticas, definição do nome do grupo, sessão de debate. Contos. Literatura de Cordel.

Graduandos em Pedagogia, Arte, ou em outras Licenciaturas

Teatro

Promoção por meio dos jogos teatrais de processo de socialização e criatividade, desenvolvendo nos estudantes a capacidade de comunicação pelo corpo em processos de reconhecimentos em práticas coletivas.

Graduandos em Pedagogia, Arte, ou em outras Licenciaturas

Dança

Organização de danças coletivas (regionais, clássicas, circulares e contemporâneas) que permitam apropriação de espaços, ritmos e possibilidades de subjetivação de crianças, adolescentes e jovens. Diferentes estilos de dança e suas raízes culturais. Promoção da saúde e socialização por meio do movimento do corpo em dança.

Graduandos em Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física.

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

DADOS PESSOAIS

 

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE/UF:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

RG:

ORGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

TÍTULO DE ELEITOR

ZONA:

SEÇÃO:

 

 

2. FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

GRADUAÇÃO INCOMPLETA:

CURSO:

 

UNIVERSIDADE:

 

SEMESTRE:

 

 

3. ATIVIDADE(S) DE OPÇÃO DO CANDIDATO

 

OPÇÃO 1

 

OPÇÃO 2

 

 

Cafeara-PR, ____ de _____________ de 2017.

______________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

ANEXO III

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

DADOS PESSOAIS

 

NOME COMPLETO:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

TELEFONE/ CELULAR/ FIXO

ESTADO CIVIL:

CPF:

RG:

E-MAIL:

FILIAÇÃO: (MÃE)

PAI:

FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:______________________

______________

Assinatura do (a) Candidato (a)


Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:AC356A90