ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.° 030/2021

DECRETO N.° 030 DE 4 DE MARÇO DE 2021

 

Fixa a data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU – Exercício de 2021 e prorroga a data de vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO E COMARCA DE COLOMBOno uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 60, VI e XI da Lei Orgânica do Município

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

 

Art. 1ºA data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2021, seráno dia 1de maiode 2021 para pagamento à vista.

Parágrafo único. Havendo parcelamento, o vencimento ocorrerá todo dia 15, com início no mês de maio até o término das parcelas, inclusive nas hipóteses de parcelamento com desconto, dispostas no artigo 2º.

 

Art. 2ºConceder-se-à desconto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 2021, no Município de Colombo, nas formas:

I – 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor apurado para o pagamento à vista;

II – 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor apurado para o pagamento parcelado em até 02 (duas) vezes;

III – 5% (cinco por cento) de desconto sobre o valor apurado para o pagamento parcelado em ate 03 (três) vezes.

Parágrafo único. Os que optarem pela forma depagamentoparcelado com desconto deverão promover o pagamento rigorosamente em dia, sob pena de perder os descontos do inciso acima, das parcelas vencidas.

 

Art. 3ºO pagamento do IPTU poderá ainda, ser parcelado, sem desconto, em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com os vencimentos a seguir estabelecidos:

14/05/2021 – 1ª Parcela

14/06/2021 – 2ª Parcela

14/07/2021 – 3ª Parcela

14/08/2021 – 4ª Parcela

14/09/2021 – 5ª Parcela

14/10/2021 – 6ª Parcela

Parágrafo único. O valor de cada parcela não será inferior a R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 5ºOprazo para “novos” requerimentos de isenção do IPTU 2021 se dará até 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela única, dentro dos requisitos da Lei 503/93.

Parágrafo único. Para isenções já deferidas em 2020, o procedimento será automático.

 

CAPÍTULO II

DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 6º. Fica prorrogado o prazo de vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento para a data de 12 de abril de 2021.

 

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o decreto 026/2021.

 

Colombo, 4 de março de 2021.

 

HELDER LUIZ LAZAROTTO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kassia Sarita Cavalari
Código Identificador:B24665AF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/03/2021. Edição 2215
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