ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.° 030/2021
DECRETO N.° 030 DE 4 DE MARÇO DE 2021
Fixa a data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU – Exercício de 2021 e prorroga a data de vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO E COMARCA DE COLOMBOno uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 60, VI e XI da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Art. 1º. A data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2021, seráno dia 14 de maiode 2021 para pagamento à vista.
Parágrafo único. Havendo parcelamento, o vencimento ocorrerá todo dia 15, com início no mês de maio até o término das parcelas, inclusive nas hipóteses de parcelamento com desconto, dispostas no artigo 2º.
Art. 2º. Conceder-se-à desconto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 2021, no Município de Colombo, nas formas:
I – 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor apurado para o pagamento à vista;
II – 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor apurado para o pagamento parcelado em até 02 (duas) vezes;
III – 5% (cinco por cento) de desconto sobre o valor apurado para o pagamento parcelado em ate 03 (três) vezes.
Parágrafo único. Os que optarem pela forma depagamentoparcelado com desconto deverão promover o pagamento rigorosamente em dia, sob pena de perder os descontos do inciso acima, das parcelas vencidas.
Art. 3º. O pagamento do IPTU poderá ainda, ser parcelado, sem desconto, em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com os vencimentos a seguir estabelecidos:
14/05/2021 – 1ª Parcela
14/06/2021 – 2ª Parcela
14/07/2021 – 3ª Parcela
14/08/2021 – 4ª Parcela
14/09/2021 – 5ª Parcela
14/10/2021 – 6ª Parcela
Parágrafo único. O valor de cada parcela não será inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 5º. Oprazo para “novos” requerimentos de isenção do IPTU 2021 se dará até 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela única, dentro dos requisitos da Lei 503/93.
Parágrafo único. Para isenções já deferidas em 2020, o procedimento será automático.
CAPÍTULO II
DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º. Fica prorrogado o prazo de vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento para a data de 12 de abril de 2021.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o decreto 026/2021.
Colombo, 4 de março de 2021.
HELDER LUIZ LAZAROTTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kassia Sarita Cavalari
Código Identificador:B24665AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/03/2021. Edição 2215
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