ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2021

PREGÃO SRP Nº 77/2021

Aos 08/12/2021 (oito dias de dezembro de 2021), o Município de Laranjal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.536/0001-80, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 77/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE LARANJAL, inscrito no CNPJ nº 95.684.536/0001-80, com endereço à Rua Pernambuco, nº 501, Centro, CEP: 85.275- 000, Laranjal, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO ELINTON DUTRA inscrito no CPF/MF sob o 434.972.929-15, doravante denominado CONTRATANTE.

FORNECEDOR/DENTETORA DA ATA: AUTO POSTO LARANJAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.632.410/0001-43, com endereço na AV. PARANÁ, 462 - CEP: 85275000 - BAIRRO: CENTRO, cidade de Laranjal/PR, neste ato representado pelo Sr. SUELI SCHUELTER VALLE, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 41485000 e inscrito no CPF/MF sob o n° 699.868.009-00, residente e domiciliado em AV. PARANÁ, 462 - CEP: 85275000 - BAIRRO: CENTRO cidade de Laranjal/PR.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS

 

Seguem abaixo o preço registrado, unitário e total, assim como a identificação da empresa fornecedora:

 

Das obrigações dos fornecedores:

 

Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos no Termo de Referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelos constantes da proposta apresentada;

Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos até as dependências da órgão gerenciador, como também pelas despesas a ele inerentes;

Entregar o objeto no prazo estabelecido nesta Ata e no Termo de Referência; Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos.

Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei e no certame durante a vigência da ata de registro de preços.

O Fornecedor não poderá terceirizar ou subcontratar o objeto da presente licitação.

 

Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, com poderes para operacionalizar a execução do ajuste, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.

Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados.

Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários.

Cumprir com todos os compromissos objeto do Edital, Termo de Referência e Anexos;

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

Os produtos deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho (ou ordem de compra), encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo fornecedor.

Caso os produtos não sejam entregues ou substituídos nos prazos estabelecidos, o fiscal da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuados os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito.

Do Termo de Referência, que comprovem o atendimento às especificações técnicas do objeto.

O recebimento definitivo dos produtos se dará:

 

No prazo máximo de 30 (dias) dias corridos a contar da data de entrega, quando o produto não for encaminhado para análise laboratorial;

Os produtos poderão ser recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência e da proposta feita no procedimento licitatório.

Os materiais que forem recusados, a critério da Administração, deverão ser substituídos, no prazo máximo de sete dias úteis, contados da data da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.

Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor poderá ser descredenciado da Ata de Registro de Preços, após conclusão de procedimento administrativo de sanção, respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa, sendo convocado o próximo colocado.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

 

O valor total da presente Ata são referentes a tabela ANP de cascavel conforme a tabela do dia do lançamento da licitação O valor global desta contratação perfaz a importância de R$ 1.937.650,90 (Um milhão, novecentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta reais e noventa centavos). Referente a litragem da tabela abaixo.

 

ITENS

Lote

Descrição do produto/serviço

Marca do produto

Unidade de medida

Quantidade

Preço unitário

Preço total

LOTE: 001 - Lote 001

GASOLINA TIPO C

 

LT

100.000,00

Preço tabela ANP (CASCAVEL)

Preço tabela ANP (CASCAVEL)

LOTE: 002 - Lote 002

ETANOL

 

LT

6.000,00

Preço tabela ANP (CASCAVEL)

Preço tabela ANP (CASCAVEL)

LOTE: 003 - Lote 003

DIESEL S-10

 

LT

100.000,00

Preço tabela ANP (CASCAVEL

Preço tabela ANP (CASCAVEL)

LOTE: 004 - Lote 004

ÓLEO DIESEL

 

LT

130.000,00

Preço tabela ANP (CASCAVEL)

Preço tabela ANP (CASCAVEL)

TOTAL

 

 

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa, efetuada pelo FORNECEDOR, que não tenha sido expressamente acordada no presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes desta Ata estão programadas na dotação orçamentária.

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

150

02.001.04.122.0401.2002

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

740

03.004.04.122.0401.2016

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

750

03.004.04.122.0401.2016

510

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

1220

05.002.20.606.2001.2027

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

1360

06.002.26.782.2601.2030

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

1370

06.002.26.782.2601.2030

3

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

1420

06.002.26.782.2601.2031

512

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

1550

07.002.12.361.1201.2035

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

1560

07.002.12.361.1201.2035

103

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

1570

07.002.12.361.1201.2035

104

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

1580

07.002.12.361.1201.2035

107

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

1800

07.002.12.361.1201.2036

103

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

1810

07.002.12.361.1201.2036

104

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

2080

07.002.12.365.1201.2039

104

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

2200

07.002.12.366.1201.2040

103

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

2260

07.002.12.367.1201.2041

103

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

2280

07.002.12.367.1201.2041

107

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

2530

09.002.27.812.2701.2047

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

2570

09.002.27.812.2701.2048

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

2830

10.002.10.301.1001.2052

303

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

2860

10.002.10.301.1001.2053

303

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

2970

10.002.10.301.1001.2054

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

2980

10.002.10.301.1001.2054

303

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

2987

10.002.10.301.1001.2054

490

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3120

10.003.10.301.1001.2056

493

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3170

10.003.10.301.1001.2057

494

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3200

10.003.10.301.1001.2058

493

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3290

10.003.10.301.1001.2060

494

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3430

10.003.10.304.1001.2064

494

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3440

10.003.10.304.1001.2064

497

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3445

10.003.10.304.1001.2064

492

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3640

11.002.08.243.0801.2067

788

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3650

11.002.08.243.0801.2067

934

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3790

11.002.08.244.0801.2068

932

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3800

11.002.08.244.0801.2068

933

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3880

11.003.08.243.0801.2069

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

3920

11.003.08.243.0801.6070

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

4010

11.003.08.244.0801.2072

764

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

4080

11.003.08.244.0801.2073

765

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

4190

11.004.08.244.0801.2075

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

4350

11.005.08.241.0801.2079

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

4360

11.005.08.241.0801.2079

777

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

4550

12.002.04.122.0401.2083

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

4670

13.002.15.452.1501.2086

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

4860

14.002.18.541.1801.2091

0

3.3.90.30.01.00

Do Exercício

 

O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, a partir do recebimento definitivo dos produtos, mediante depósito bancário em conta corrente do Fornecedor.

O município reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.

Para a liberação do pagamento, o FORNECEDOR deverá comprovar a manutenção, durante a vigência da Ata, das condições e qualificações demonstradas no momento da habilitação, protocolando nota fiscal junto à Diretoria de Protocolo, acompanhada das seguintes certidões:

Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;

Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

O FORNECEDOR deverá emitir para cada nota fiscal o respectivo Requerimento de Pagamento.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à esta ATA, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à acréscimos de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens correspondentes.

 

Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.

Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas, podendo convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior aos registrados e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato Superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO.

 

Caberá a gestão das Atas à Supervisão e Contratos, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento e ainda:

Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas nesta ATA e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária da Ata;

Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto; Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;

Manter controles adequados e efetivos da presente Ata, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;

Propor medidas que melhorem a execução da Ata.

 

Caberá ao fiscal das Atas de Registro de Preços, o acompanhamento da execução da presente Ata, e ainda:

 

Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega e a prestação do serviço, após conferência prévia do objeto desta Ata;

Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;

Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na Ata;

Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;

Informar ao gestor da ata, em prazo hábil, no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto;

Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto;

Sem prejuízo das obrigações previstas nesta cláusula, executar as obrigações previstas nas demais cláusulas desta Ata e disposições normativas.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao município ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

Por força do contido no art. 68, da Lei nº 8.666/93, o fornecedor, por ocasião da assinatura da Ata, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.

Ao preposto do fornecedor competirá, dentre outras atribuições:

 

Representar os interesses do fornecedor perante o ÓRGÃO GERENCIADOR; Realizar os procedimentos administrativos junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR;

Manter o fornecedor informado sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;

 

Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata com os esclarecimentos julgados necessários.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO ATA

 

A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

O presente registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor:

 

Descumprir as condições da presente Ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da ata, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

No caso de cancelamento do registro de preços, poderão ser convocados – a critério da Administração – os demais licitantes classificados segundo o Anexo da Ata de Registro de Preços.

A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente: Caso não restem fornecedores registrados;

Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas;

Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA

 

As contratações decorrentes da presente Ata serão formalizadas por meio de nota de empenho de despesa e autorização de compra, com exceção daqueles valores que ultrapassarem os valores permitidos por lei, sendo que neste caso, referidas aquisições serão formuladas mediante instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação convencionada, de falha na execução da Ata ou da contratação respectiva, bem como nos de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, o fornecedor poderá ser apenado, isoladamente ou juntamente às multas com as seguintes penalidades:

a) Advertência;

 

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos; ou

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a beneficiária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o praz o da sanção aplicada com base no inciso anterior;

Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: Será aplicada multa nas seguintes condições:

No caso de atraso injustificado na execução do objeto da Ata, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.

 

No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.

No caso de inexecução parcial do objeto da Ata, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parte inadimplida;

No caso de reincidência, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;

No caso de inexecução total do objeto desta ATA, a multa aplicada será de 30% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.

Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas ou quando houver atraso injustificado para início da execução do objeto da ATA que supere o prazo máximo de 15 (quinze) dias.

A fixação da multa compensatória referida nos itens não obsta o ajuizamento de. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida ao fornecedor.

Se o valor da fatura for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

Se recusar, injustificadamente, a assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;

Abandonar a execução do objeto desta ATA; Incorrer em inexecução do objeto desta ATA.

Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do que previsto nos artigos 150, inciso IV, e 156, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007.

As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão para Registro de Preços nº 77/2021.

O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

As presentes aquisições serão regidas pelas disposições expressas nos seguintes diplomas legislativos: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 15.608/07 e, subsidiariamente, naquilo que for aplicável à espécie, pela Lei nº 8.078/90 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).

Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas da presente Ata de Registro de Preços serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE

 

Uma vez promovida a Ata de Registro de Preços terá ela seu extrato publicado no Diário Eletrônico do Município do Paraná

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro Central da Comarca de Palmital para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preço. Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.

 

Laranjal, oito dias de dezembro de 2021.

 

JOAO ELINTON DUTRA

43497292915

 

SUELI SCHUELTER VALLE

69986800900

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:


Publicado por:
Helenita Francisca Trabuco Monteiro
Código Identificador:B987D219


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/12/2021. Edição 2408
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