ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 120/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, PARA AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS INJETÁVEIS.

 

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal, Sra.Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, e de outro lado a empresa:

 

FORNECEDORA: V P MEDICAMENTOS EIRELI - ME, sediada a RUA SETE DE SETEMBRO, 270 - CEP: 86870000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 73.318.693/0001-39, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por IRINEU DA SILVA, portador do RG nº 6536840 e do CPF nº 898.698.506-34.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto: Registro de Precos para aquisição de Medicamentos Injetáveis uso Farmácia Básica do Município de Goioxim., conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

1.2. Descrição:

 

ITENS

Lote

Item

Descrição do produto/serviço

Marca do produto

Unidade de medida

Quantidade

Preço unitário

Preço total

LOTE: 001 - Lote 001

8

Carbocisteina Xarope adulto 100ml

PRATI DONADUZZI

FR

2.000,00

2,68

5.360,00

LOTE: 001 - Lote 001

11

Cetoprofeno 50mg injetavel IM

UNIÃO QUIMICA

AMP

1.000,00

1,53

1.530,00

LOTE: 001 - Lote 001

13

Clorpromazina 25mg

CRISTALIA

COMP

20.000,00

0,23

4.600,00

LOTE: 001 - Lote 001

15

Dexametasona 0,5mg comp.

ACHE

COMP

10.000,00

0,36

3.600,00

LOTE: 001 - Lote 001

20

Gentamicina 20mg inj.

SANTISA

AMP

1.000,00

0,49

490,00

LOTE: 001 - Lote 001

24

Lincomicina 300mg injetavel

WYETH

AMP

2.000,00

12,99

25.980,00

LOTE: 001 - Lote 001

29

Paracetamol gotas 15ml

SOBRAL

FR

5.000,00

0,65

3.250,00

LOTE: 001 - Lote 001

30

Tetraciclina 500mg

PRATI DONADUZZI

COMP

5.000,00

0,165

825,00

LOTE: 001 - Lote 001

34

Aminofilina injetavel

HIPOLABOR

AMP

1.000,00

0,69

690,00

LOTE: 001 - Lote 001

35

Biperideno 2mg

UNIÃO QUIMICA

COMP

500,00

0,22

110,00

LOTE: 001 - Lote 001

37

Butilbrometo de escopolamina + dipirona comp

PHARLAB

COMP

20.000,00

0,42

8.400,00

LOTE: 001 - Lote 001

44

Clorpromazina 100mg

UNIÃO QUIMICA

COMP

20.000,00

0,20

4.000,00

LOTE: 001 - Lote 001

47

Dimenidrato + Piridoxina compr.

UNIÃO QUIMICA

COMP

10.000,00

0,17

1.700,00

LOTE: 001 - Lote 001

52

Haloperidol 5mg

UNIÃO QUIMICA

COMP

10.000,00

0,115

1.150,00

LOTE: 001 - Lote 001

53

Ibuprofeno gotas 30ml

NATULAB

FR

1.000,00

1,02

1.020,00

LOTE: 001 - Lote 001

54

Imipramina 25mg

CRISTALIA

COMP

20.000,00

0,33

6.600,00

LOTE: 001 - Lote 001

63

Albendazol 10 ml

PRATI DONADUZZI

FR

2.000,00

1,21

2.420,00

LOTE: 001 - Lote 001

70

Carbamazepina 400mg

CRISTALIA

COMP

20.000,00

0,40

8.000,00

LOTE: 001 - Lote 001

71

Ceftriaxona 1gr injetavel

AGILA

AMP

1.000,00

1,30

1.300,00

LOTE: 001 - Lote 001

73

Cinarizina 75 mg

NEOQUIMICA

COMP

20.000,00

0,165

3.300,00

LOTE: 001 - Lote 001

74

Clonazepam gotas 20ml

HIPOLABOR

FR

500,00

1,89

945,00

LOTE: 001 - Lote 001

75

Cloreto de sodio 0,9% 10ml

ISOFARMA

FR

5.000,00

0,18

900,00

LOTE: 001 - Lote 001

82

Gentamicina 80mg inj.

SANTISA

AMP

1.000,00

0,69

690,00

LOTE: 001 - Lote 001

94

Albendazol 400mg

PRATI DONADUZZI

COMP

10.000,00

0,43

4.300,00

LOTE: 001 - Lote 001

104

Cloranfenicol 1g injetavel

BLAU

AMP

1.000,00

1,80

1.800,00

LOTE: 001 - Lote 001

105

Clorpromazina injetavel

UNIÃO QUIMICA

AMP

1.000,00

1,04

1.040,00

LOTE: 001 - Lote 001

107

Colirio anestésico 10ml

ALLERGAN

UNID.

100,00

7,84

784,00

LOTE: 001 - Lote 001

108

Diclofenaco sodio 75mg injetavel

HIPOLABOR

AMP

2.000,00

0,49

980,00

LOTE: 001 - Lote 001

113

Gluconato de Cálcio 10% inj. 10ml

HALEXISTAR

AMP

200,00

1,44

288,00

LOTE: 001 - Lote 001

116

Lidocaina 2% s/vaso 20ml

HIPOLABOR

AMP

500,00

2,05

1.025,00

LOTE: 001 - Lote 001

123

Tioridazina 100mg

UNIÃO QUIMICA

COMP

2.000,00

0,72

1.440,00

TOTAL

98.517,00

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 98.517,00 (Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Dezessete Reais).

 

1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata terá validade por 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir de sua assinatura da Ata. sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Goioxim, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO

3.1. O fornecimento dos Materiais/ Prestação dos serviços obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal de Goioxim.

 

3.2. O Departamento de Compras do Município, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Autorização de Compras ou Nota de Empenho, emitida pelo Departamento de Compras do órgão solicitante, nas quantidades ali determinadas. A contratada terá um prazo de 02(dois) diaspara efetuar os serviços solicitados; Os serviços deverão ser executados na sede da empresa vencedora do certame mediante Autorização de Compra ou Nota de Empenho.

 

3.3. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

4.1. Os materiais, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do Departamento de Compras do Município, pelo período de 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

4.2. A entrega será efetuada no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, mediante solicitações via telefone, da Farmacêutica Responsável, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

 

4.3. A empresa fica obrigada a entregar os medicamentos, quando solicitados, nas condições estabelecidas no Termo de Referencia do Edital Pregão Presencial 044/2017.

 

4.4. O local para entrega dos medicamentos será no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 08 às 17 horas, telefone (042) 3656-1202.

 

4.5. Transportar os medicamentos em embalagens adequadas, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens e pelos danos resultantes de imperfeições das mesmas.

a) Para o transporte dos medicamentos que dependem de controle especial de temperatura, deverão ser seguidas às normas vigentes estabelecidas, para manter a conservação dos produtos entregues, de forma a não alterar sua estabilidade e eficácia.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal e CND’s FGTS e INSS.

5.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.2. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor administrativo do Departamento de Compras do Município, situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – 184 – centro de Goioxim/PR.

 

5.3. As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências quanto ao pagamento, que se dará através de depósito por transferência eletrônica bancária.

 

5.5. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter:

 

5.5.1 A modalidade e o número da Licitação;

5.5.2 O número da Ata e do Pedido de Fornecimento;

5.5.3 O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.

 

5.6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.

 

5.7. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.8. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

1210

06.001.10.301.0012.2038

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1230

06.001.10.301.0012.2038

495

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1390

06.001.10.301.0012.2042

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1400

06.001.10.301.0012.2042

303

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1490

06.001.10.301.0012.2043

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1500

06.001.10.301.0012.2043

303

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1590

06.001.10.301.0012.2044

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

1600

06.001.10.301.0012.2044

303

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

 

5.8.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

 

6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

 

6.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela ADMINISTRAÇÃO para alteração, por aditamento, do preço da ATA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - - REVISÃO E CANCELAMENTO

7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

7.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

7.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

7.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

7.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

7.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.8.1. por razão de interesse público; ou

7.8.2. a pedido do fornecedor.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME

 

8.1. O Fornecedor ficará obrigado a entregar todos os materiais objeto desta ATA conforme a necessidade no prazo máximo de até 2(DOIS) dias úteis, impreterivelmente, a contar da data da entrega da Nota de Empenho, onde será dada a ciência por recibo de entrega, via fax, e-mail ou outro instrumento de recebimento indicado pela empresa contratada.

 

8.2. O prazo de entrega dos materiais não poderá ultrapassar os prazos pré- estabelecidos, a contar da data de entrega da nota de empenho;

 

8.3. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.

 

8.4. Arcar com todas as despesas diretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO;

 

8.5. Os materiais devem atender as especificações, o que, na diligencia e ou inspeção for constatado irregularidades, fora das especificações técnicas, será registrado ocorrência no sistema e aplicadas às penalidades pertinentes no que couber e dado a impertinência, será convocada a empresa subsequente na classificação para fornecimento dos produtos.

 

8.6. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (INSS e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal), para com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN) em observância à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art. 29, inciso III e IV,e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art. 2º), Lei 8.212/91 (art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I, alínea “a” e parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.

 

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de maio de 2005, do Decreto 3.555/2000, Decreto nº 7892/2013 e da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cantagalo -PR, com renúncia de qualquer outro, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Goioxim/PR, 21 de junho de 2017.

 

Contratante

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Contratado

V P Medicamentos EIRELI - ME

CNPJ 73.318.693/0001-39

IRINEU DA SILVA

 

Testemunhas:

 

NOME:________

RG:­­­­­­­­­­­_______________

ASSINATURA:______

 

NOME:__________

RG:­­­­­­­­­­­_____________

ASSINATURA:_____


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:BF58F8F0