ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 058/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020.

DEFINE PROCEDIMENTOS SOBRE O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES, EM FACE DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DO CORONAVIRUS – COVID-19, NO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando a vulnerabilidade social de 422 (quatrocentas e vinte e duas) crianças matriculadas na rede municipal de ensino e a preocupação de minimizar os impactos da ausência temporária de merenda escolar, diante da suspensão circunstancial das atividades escolares, decorrente da pandemia causada pelo CORONAVIRUS – COVID-19;

 

Considerando que, dentre as crianças matriculadas nas unidades escolares do Município, muitos estudantes tem a merenda escolar como o seu principal e muitas vezes o único alimento diário.

 

Considerando à Recomendação Administrativa nº 03/2020, do Procedimento Administrativo nº MPPR 0123.20.000211-1, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco do Sul, do Ministério Público do Estado do Paraná.

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica estabelecido que durante o período de suspensão das atividades escolares, consoante ao disposto no Decreto Municipal nº 053, de 17 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Educação continuará a ministrar a merenda escolar em kits alimentação, de iguais padrões aos fornecidos nos ambientes escolares, aos alunos de vulnerabilidade social.

 

Parágrafo único. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município, enquanto órgão de assessoramento e deliberação nas ações de fornecimento de alimentação escolar, deverá acompanhar a execução das medidas relacionadas à entrega dos kits de alimentos, originários e de destinação à merenda escolar.

 

Art. 2º - O recebimento da merenda escolar que alude este Decreto poderá ser realizado por qualquer membro da família na unidade escolar a que o aluno esteja matriculado, nos termos determinados em Portaria da Secretaria Municipal de Educação, a qual estabelecerá o procedimento de entrega, o horário e as cautelas a serem adotadas para a respectiva retirada.

 

Art. 3º - Fica estabelecido, ainda, que todos os órgãos internos da Administração Municipal, muito especialmente à Secretaria Municipal de Assistência Social, deverão, quando demandados, auxiliar a Secretaria Municipal de Educação, a fim de se cumpra da melhor forma o disposto neste Decreto.

 

Art. 4º - A Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizada a realizar compra direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação), para aquisição de alimentos com vistas à complementação da alimentação escolar, com posterior reposição, quando as atividades escolares retornarem, em havendo os requisitos legais.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Itaperuçu, Estado do Paraná.

 

HÉLIO VIEIRA GUIMARÃES

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Janete Baido dos Santos Paes
Código Identificador:C54EBDDC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/03/2020. Edição 1976
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