ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 091/2017
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 035/2017
Às 11h00min (onze) horas do dia 04/05/2017 (quatro dias de maio de 2017) do mês de março do ano de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 035/2017, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
AUTO CENTER GOIOXIM, sediada a ROD PR 364 KM 48, 00 - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, inscrita no CNPJ sob o nº 13.227.465/0001-21, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por GILBERTO ROQUE CECCHIN, portador do RG nº e do CPF nº 449.957.680-68.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de consumo conforme a demanda das secretarias do município de Goioxim, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
|
ITENS |
|||||||
|
Lote |
Item |
Descrição do produto/serviço |
Marca do produto |
Unidade de medida |
Quantidade |
Preço unitário |
Preço total |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
1 |
ADITIVO DE RADIADOR L |
PETROBRAS |
UNID. |
100,00 |
32,80 |
3.280,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
2 |
ÓLEO HIDRÁULICO 68 20LT Óleo para sistema hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura. Disponível nos graus ISO 32, 46, 68, 100, 150 e 320
Classificação: DIN 51524 parte 2 Viscosidade: 32, 46, 68, 100, 150 e 320
|
PETROBRAS |
UNID. |
60,00 |
194,50 |
11.670,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
3 |
Óleo 15w40 20 lt Óleo lubrificante de viscosidade SAE 15W-40 e grau de desempenho API CI-4 e ACEA E7-08 para motores a diesel naturalmente aspirados ou turboalimentados |
PETROBRAS |
UNID. |
70,00 |
205,00 |
14.350,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
4 |
OLEO CAIXA SAE 90 GL -5 BALDE COM 20 LITROS DEVEM POSSUIR CERTIFICADOS ISO 9001:2000 E ISO 1400:2004, GARANTIDO GESTÃO DE QUALIDADE E AMBIENTAL .
|
PETROBRAS |
BL |
30,00 |
155,00 |
4.650,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
5 |
FLUIDO DE FREIO DOT 4 . DEVEM ATENDER OS NIVEIS DE DESEMPENHO DAS MONTADORAS NACIONAIS. DEVEM POSSUIR CERTIFICADOS ISO 9001:2000 E ISO 1400:2004, GARANTIDO GESTÃO DE QUALIDADE E AMBIENTAL . |
PETROBRAS |
UN |
70,00 |
23,00 |
1.610,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
10 |
OLEO 424 TRANMISSÃO 20L |
PETROBRAS |
BL |
40,00 |
292,00 |
11.680,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
12 |
GRAXA PARA CHASSI 1KG |
PETROBRAS |
UN |
60,00 |
18,00 |
1.080,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
13 |
GRAXA PARA CHASSI 20KG |
PETROBRAS |
BL |
50,00 |
156,00 |
7.800,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
14 |
GRAXA PARA ROLAMENTO 20KG |
PETROBRAS |
BL |
30,00 |
320,00 |
9.600,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
15 |
OLEO 15W40 SEMI SENTETICO GASOLINA 1LT |
PETROBRAS |
UN |
100,00 |
18,50 |
1.850,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
16 |
OLEO THF 20L |
PETROBRAS |
GL |
30,00 |
260,00 |
7.800,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
17 |
OLEO 20W50 GASOLINA 1LT |
PETROBRAS |
UN |
100,00 |
16,90 |
1.690,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
18 |
OLEO 5W30 SINTETICO GASOLINA 1LITRO |
PETROBRAS |
UN |
200,00 |
26,00 |
5.200,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
19 |
OLEO 90 TRANSMISSAO 1 LT |
PETROBRAS |
UN |
50,00 |
17,00 |
850,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
20 |
OLEO CAMBIO 80 1LT |
PETROBRAS |
UN |
50,00 |
17,50 |
875,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
22 |
Creme pasta deseng para limpeza, emb 1kg |
PETROBRAS |
UN |
50,00 |
32,00 |
1.600,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
23 |
DESCABORNIZANTE SPRAY 300ML |
PETROBRAS |
UN |
60,00 |
34,00 |
2.040,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
24 |
DESENGRAXANTE PARA AS MAOS 5LT |
PETROBRAS |
UN |
20,00 |
73,00 |
1.460,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
25 |
DESINGRIPANTE SPRAY 300ML |
PETROBRAS |
UN |
20,00 |
18,00 |
360,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
26 |
ESTOPA EM ALGODAO TIPO PANO COSTURADO |
PETROBRAS |
KG |
50,00 |
9,70 |
485,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
29 |
OLEO LUBRIFICANTE TRANS SAE 30 20 LITROS |
PETROBRAS |
BL |
30,00 |
340,00 |
10.200,00 |
|
LOTE: 001 - Óleos Lubrificantes |
30 |
OLEO LUBRIFICANTE TRANS SAE 80W90 20 LITROS |
PETROBRAS |
GL |
20,00 |
342,00 |
6.840,00 |
|
LOTE: 002 - Pneus |
4 |
PNEU 215/75/17.5 RADIAL BORRACHUDO |
GOODYEAR |
UNID. |
40,00 |
950,00 |
38.000,00 |
|
LOTE: 002 - Pneus |
6 |
PNEU 175/70 14 |
GOODYEAR |
UNID. |
100,00 |
303,00 |
30.300,00 |
|
LOTE: 002 - Pneus |
8 |
PNEU 900 R 20, RADIAL LISO |
GOODYEAR |
SV |
50,00 |
945,00 |
47.250,00 |
|
LOTE: 002 - Pneus |
9 |
PNEU 900 R 20, RADIAL BORRACHUDO |
GOODYEAR |
SV |
50,00 |
1.020,00 |
51.000,00 |
|
LOTE: 002 - Pneus |
10 |
PNEU 175/70/13 RADIAL |
GOODYEAR |
UN |
70,00 |
240,00 |
16.800,00 |
|
LOTE: 002 - Pneus |
12 |
Pneu 275 x 80 22,5 liso radial |
GOODYEAR |
UN |
20,00 |
1.750,00 |
35.000,00 |
|
LOTE: 003 - Câmaras de Ar e Colarinhos |
1 |
Câmara de ar pneu 1000/20 |
MAGGION |
UN |
120,00 |
170,00 |
20.400,00 |
|
LOTE: 003 - Câmaras de Ar e Colarinhos |
2 |
COLARINHO 1000X20 |
MAGGION |
UN |
100,00 |
37,90 |
3.790,00 |
|
LOTE: 003 - Câmaras de Ar e Colarinhos |
5 |
Câmara de ar 900 R20 |
MAGGION |
UN |
120,00 |
145,00 |
17.400,00 |
|
LOTE: 003 - Câmaras de Ar e Colarinhos |
6 |
Colarinho pneu 900 R20 |
MAGGION |
UN |
120,00 |
39,00 |
4.680,00 |
|
LOTE: 003 - Câmaras de Ar e Colarinhos |
12 |
Câmara de ar pneu 17,5x25 |
MAGGION |
UN |
50,00 |
319,00 |
15.950,00 |
|
LOTE: 003 - Câmaras de Ar e Colarinhos |
13 |
Colarinho pneu 17,5x25 |
MAGGION |
UN |
50,00 |
139,50 |
6.975,00 |
|
TOTAL |
394.515,00 |
||||||
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 394.515,00 (Trezentos e Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Quinze Reais).
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata terá validade por 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias, a partir de sua assinatura da Ata. sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Goioxim, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento dos Materiais/ Prestação dos serviços obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal de Goioxim.
3.2. O Departamento de Compras do Município, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Autorização de Compras ou Nota de Empenho, emitida pelo Departamento de Compras do órgão solicitante, nas quantidades ali determinadas; A contratada terá um prazo de 02(dois) diaspara efetuar os serviços solicitados; Os serviços deverão ser executados na sede da empresa vencedora do certame mediante Autorização de Compra ou Nota de Empenho. quando dos Serviços: Os serviços deverão estar exatamente de acordo com a especificação do objeto no edital e a proposta vencedora emitida pelo fornecedor.
3.3. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. 4.1. PRAZO DE ENTREGA: Os objetos deverão ser entregues, parceladamente, em até 2 (DOIS) dias corridos, após o recebimento da O.F. (Ordem de Fornecimento), emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
4.2. LOCAL DE ENTREGA: Os objetos deverão ser entregues no seguinte endereço: Departamento de compras, rua Laurindo cordeiro de Souza, 184 centro, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 16:00 horas. A responsabilidade pelo recebimento dos objetos ficará a cargo dos funcionários devidamente autorizados pela Administração.
4.3 No fornecimento dos materiais deverá ser observado o disposto no Edital de Pregão Por Registro de Preços nº 035/2017 e seus anexos, conforme consta no Processo nº 52/2017
4.4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
A ADJUDICATÁRIA OBRIGA-SE A:
• Garantir a boa qualidade dos pneus.
• A Adjudicatária deverá apresentar garantia de fábrica de no mínimo 01 ano, contra defeitos de fabricação.
• Fornecer o objeto de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta.
• Comunicar à Secretaria Municipal de Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções sem ônus para o adjudicante.
• Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados.
• Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do avençado.
• Responsabilizar-se: pelo transporte (de acordo com as normas sanitárias vigentes) dos produtos (objeto desta licitação) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento; e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto.
O MUNICÍPIO OBRIGA-SE A:
• Prestar informações necessárias, com clareza, à ADJUDICATÁRIA, para entrega dos produtos licitados;
• Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ADJUDICATÁRIA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
• Comunicar à ADJUDICATÁRIA qualquer irregularidade encontrada na entrega dos pneus, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
• Notificar, por escrito, a ADJUDICATÁRIA da aplicação de qualquer sanção;
• Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de ordem de fornecimento fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela ADJUDICATÁRIA para o pagamento do objeto entregue, bem como para acompanhar, fiscalizar e conferir a entrega dos produtos licitados;
• Efetuar o pagamento a ADJUDICATÁRIA no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente.
4.4.1 O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como a data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.
4.4.2 Será exigido o critério de sustentabilidade ambiental, conforme consta na Instrução Normativa nº 01, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, de 19 de janeiro de 2010, assegurando-se de que os produtos deverão ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.4.3 Para o exercício de atividade de venda de materiais classificados como potencialmente poluidores, deverá a fornecedora aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis.
4.5- DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
Recomendamos que esta aquisição esteja voltada ao Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e, às orientações e normas sobre a Sustentabilidade Ambiental, elencadas na Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental e aquisição de bens, contratação de serviços ou obras para a Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional e dá outras providências.
A Licitante Vencedora deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei n.º 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 01, de 19 de janeiro de 2010.
Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente ao Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal e CND’s FGTS e INSS.
5.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. As notas fiscais deverão ser entregues no Setor administrativo do Departamento de Compras do Município, situado a Rua Laurindo Cordeiro de Souza – 184 – centro de Goioxim/PR.
5.3. As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências quanto ao pagamento, que se dará através de depósito por transferência eletrônica bancária.
5.5. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter:
A modalidade e o número da Licitação;
O número da Ata e do Pedido de Fornecimento;
O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
5.8 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
|
DOTAÇÕES |
||||
|
Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
|
240 |
03.001.04.121.0005.2005 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
880 |
05.001.12.361.0008.2029 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
1070 |
05.003.12.366.0010.2032 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
1080 |
05.003.12.366.0010.2032 |
103 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
1100 |
05.004.13.392.0011.2033 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
1390 |
06.001.10.301.0012.2042 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
1400 |
06.001.10.301.0012.2042 |
303 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
1590 |
06.001.10.301.0012.2044 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
2020 |
07.002.08.243.0014.2061 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
2100 |
07.002.08.243.0014.6063 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
2180 |
07.003.08.122.0013.2065 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
|
2260 |
08.001.15.451.0015.2067 |
0 |
3.3.90.30.00.00 |
Do Exercício |
5.8.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela ADMINISTRAÇÃO para alteração, por aditamento, do preço da ATA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
7.1. O Fornecedor terá o seu registro de preço cancelado na ATA, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ATA, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do fornecimento.
Por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
d) O Fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
g) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, A CONTRATANTE, fará o devido apostila mento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais Fornecedores a nova ordem de registro.
7.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso do prazo de vigência; e
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME
8.1. O Fornecedor ficará obrigado a entregar todos os materiais objeto desta ATA conforme a necessidade no prazo máximo de até 2(DOIS) dias úteis, impreterivelmente, a contar da data da entrega da Nota de Empenho, onde será dada a ciência por recibo de entrega, via fax, e-mail ou outro instrumento de recebimento indicado pela empresa contratada.
8.2. O prazo de entrega dos materiais não poderá ultrapassar os prazos pré- estabelecidos, a contar da data de entrega da nota de empenho;
8.3. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.
8.4. Arcar com todas as despesas diretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO;
8.5. Os materiais devem atender as especificações, o que, na diligencia e ou inspeção for constatado irregularidades, fora das especificações técnicas, será registrado ocorrência no sistema e aplicadas às penalidades pertinentes no que couber e dado a impertinência, será convocada a empresa subsequente na classificação para fornecimento dos produtos.
8.6. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (INSS e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal), para com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN) em observância à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art. 29, inciso III e IV,e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art. 2º), Lei 8.212/91 (art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I, alínea “a” e parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de maio de 2005, do Decreto 3.555/2000, Decreto nº 7892/2013 e da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cantagalo -PR, com renúncia de qualquer outro, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
10.2. E, por estarem justos, firmam a presente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
Goioxim, 04/05/2017.
Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Contratado
Auto Center Goioxim
CNPJ 13.227.465/0001-21
GILBERTO ROQUE CECCHIN
Testemunhas:
NOME:___________
RG:______________
ASSINATURA:______
NOME:___________
RG:_____________
ASSINATURA:______
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:C94D756E