ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURA

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NOS ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORÇADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.921/2013 MAIS O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES.

 

Considerando a pactuação por Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta sob nº 01/2017, firmado em 21 de março de 2017 junto ao Ministério Público Estadual da Comarca de Capitão Leônidas Marques, referente a Casa Lar/Abrigo, para abrigamento de crianças e adolescentes, nos termos da Lei, a ser custeada com recursos do Município de Capitão Leônidas Marques, Boa Vista da Aparecida e Santa Lucia;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público da contratação, albergada pelo Art. 37, IX da Constituição Federal e com base nos termos da Lei Municipal nº 1.921/2013;

Considerando a nomeação da Comissão Organizadora responsável pelo desenvolvimento do Processo Seletivo Simplificado destinado a seleção de profissional de pedagogia, em caráter emergencial, para atuação na “Casa Abrigo”, através do Decreto Municipal 120/2017, de 30 de maio de 2017;

 

TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 08 a 14 de junho de 2017, somente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura do Município de Capitão Leônidas Marques, sito à Avenida Tancredo Neves, n.º 525, Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no horário das 8h30m às 11h 30m e das 13h30m às 16h30m, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2017, objetivando a contratação de profissional de pedagogia para atuar na Casa Abrigo Acolhendo Vidas, por tempo determinado, no desempenho da seguinte função e de acordo com a jornada de trabalho, remuneração, local de atuação e atribuições que seguem:

 

Função

Vagas

Escolaridade

Pedagogo

01

Curso Superior de Graduação devidamente concluído, comprovado por certificado expedido por instituição de ensino superior, devidamente autorizada pelo MEC.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Remuneração: R$ 2.688,31 mensal

Local de atuação: Casa Abrigo Acolhendo Vidas

Atividades: Desenvolver atividades como pedagogo e coordenador da Casa Abrigo, conforme Regimento Interno e nos ternos do Estatuto da Criança e do Adolescente, constantes no Anexo I.

Período de contratação: Contrato por tempo determinado de 10 (dez) meses.

 

1. DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1 A inscrição do candidato dar-se-á somente mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição e entrega de documentos na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura do Município de Capitão Leônidas Marques, sito à Avenida Tancredo Neves, n.º 525, Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no horário das 8h30m às 11h 30m e das 13h30m às 16h30m, e não será cobrada taxa de inscrição.

 

1.2 O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim. No ato da inscrição, deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição, a procuração e uma cópia dos documentos de identidade do candidato e do procurador e, nesta hipótese o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de inscrição.

 

1.3 As inscrições somente serão aceitas do dia 08 a 14 de junho de 2017, no horário das 8h30m às 11h 30m e das 13h30m às 16h30m.

 

1.4 Só serão aceitos Requerimentos de Inscrição completamente preenchidos, nos campos obrigatórios, com letra legível, a tinta e sem rasuras.

 

1.5 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

 

1.6É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

 

1.7 Após a conclusão da inscrição e da entrega da documentação o candidato não poderá alterar a sua inscrição.

 

1.8 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, dentre elas as constantes no presente Edital, não cabendo alegação de desconhecimento.

 

1.9 Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do dia e local estipulado.

 

2. DA SELEÇÃO:

 

2.1 A seleção dos candidatos será realizada através de prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital.

 

2.1.1 Na Prova de Títulos - Avaliação curricular, os candidatos receberão a pontuação de acordo com o quadro abaixo:

 

Pedagogo:

O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado (Curso Superior de Graduação devidamente concluído, comprovado por certificado expedido por instituição de ensino superior, devidamente autorizada pelo MEC)

TÍTULO

PONTOS

Para cada 60 horas de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na área da criança ou adolescente, expedida por entidades públicas ou privadas regulares.

1,0 (um ponto)

*Limitado a no máximo 10 pontos.

Para cada certificado de conclusão de pós graduação latu senso - mínimo 360 horas, expedida por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura.

5,0 (cinco pontos)

*Limitado a no máximo 15 pontos.

Para cada 6 meses de tempo de serviço na área de pedagogia, atuando em instituição de ensino. (Não será considerado como tempo de serviço, o tempo já contado para aposentadoria).

2,0 (dois pontos)

*Limitado a no máximo 10 pontos.

Para cada 3 meses de tempo de serviço em Casa Abrigo ou outro serviço de acolhimento de crianças e adolescentes.

1,0 (um ponto)

*Limitado a no máximo 10 pontos

 

2.1.2 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado composta por servidores públicos municipais, através de Decreto Municipal 120/2017, de 30 de maio de 2017.

 

2.1.3 Para comprovação do currículo, o candidato deverá entregar juntamente com o Requerimento de Inscrição, cópia autenticada e legível ou original da documentação prevista no item 2.1.5.

 

2.1.4 A apresentação dos documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 08 a 14 de junho de 2017, no horário das 8h30m às 11h 30m e das 13h30m às 16h30m, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura, devendo todos os candidatos fazer a entrega dos documentos informados.

 

2.1.5 Os documentos entregues, em envelope, deverão obedecer a seguinte ordem:

1) Requerimento de Inscrição;

2) Cópia dos documentos pessoais: CPF, RG e CNH categoria B;

3) Cópia legível e autenticada do Diploma de Pedagogia devidamente registrado ou certidão de conclusão do curso de graduação em Pedagogia.

4) Cópia autenticada de Títulos de aperfeiçoamento profissional ou de pós graduação;

5) Cópia autenticada de Certificado ou Declaração de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento na área da criança e adolescente com no mínimo 60 horas cada;

6) Cópia autenticada de declaração de tempo de serviço devidamente datada e assinada pelo responsável legal da instituição ou da cópia da Carteira de trabalho comprovando o tempo de serviço.

 

2.1.6 A avaliação curricular dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise da documentação apresentada.

 

2.1.7 Não será aceita documentação incompleta, em nenhuma hipótese.

 

2.1.8 Em nenhuma hipótese haverá a devolução dos documentos apresentados.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

3.1 A classificação preliminar do candidato dar-se-á a partir da análise da documentação entregue e será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida.

 

3.1.1 A nota final do candidato será calculada, considerando-se o somatório de pontos conforme o disposto no item 2.1.1 e será divulgada em lista por ordem decrescente de pontuação.

 

3.1.2 Constarão do Resultado Final apenas os candidatos classificados e aprovados.

 

3.1.3 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate, a idade em favor do candidato mais idoso, conforme Lei n.º 10.741, de 01/10/2003 e maior tempo de serviço em instituição de ensino ou casa Abrigo.

 

3.2 Será eliminado o candidato que:

 

3.2.1 Fizer a inscrição de forma indevida ou ilegível;

 

3.2.2 Não comprovar os requisitos mínimos exigidos para a função;

 

3.2.3 Não entregar o Requerimento de Inscrição e a documentação conforme item 2.1.5;

 

3.2.4 Apresentar cópias ilegíveis ou não autenticadas.

 

4. DOS RECURSOS:

 

4.1Caberá recurso quanto à:

 

4.1.1 Divulgação do resultado Preliminar da Prova de Títulos – Análise Curricular;

 

4.1.2 A relação dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial Eletrônico no endereço: www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br, bem como, através de Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques;

 

4.1.3 O prazo para interposição de recurso é de 1 (um) dia a contar da publicação.

 

4.1.4 Os candidatos poderão interpor recurso devidamente fundamentado, no prazo recursal, através de requerimento, protocolizado na Secretaria de Assistência Social e Cultura.

 

4.1.5 Não serão aceitos recursos protocolados fora do prazo determinado.

 

4.1.6 Não será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso.

 

4.1.7 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mesmo dia, no Diário Oficial Eletrônico, bem como, através de Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques;

 

5. DAS CONTRATAÇÕES:

 

5.1 O candidato que vier a ser contratado mediante o processo seletivo simplificado objeto deste Edital reger-se-á pela Lei termos da Lei Municipal nº 1.921/2013

 

5.2 A contratação será feita, de acordo com a ordem de classificação, por período determinado de 10 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

5.3 São requisitos a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação, além de possuir a habilitação específica para o desempenho da função:

a) nacionalidade – ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

b) serviço militar – ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

c) situação eleitoral – estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) residir no município de Capitão Leônidas Marques – PR;

e) ter concluído curso superior de graduação em Pedagogia, comprovado por diploma expedido por instituição de ensino superior, devidamente autorizada pelo MEC;

f) Certidão de antecedentes criminais, tirada junto ao fórum da Vara Criminal da Comarca onde reside.

 

5.4 A aprovação do candidato no processo seletivo simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

6.1 As atribuições pertinentes à função de Pedagogo da Casa Abrigo Acolhendo Vidas constam no Anexo I do presente edital.

 

6.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital será de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

6.3 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Assistência Social e Cultura e pela comissão instituída para este Processo Seletivo Simplificado.

 

Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 07 de junho de 2017.

 

CLAUDIOMIRO QUADRI

Prefeito Municipal

 

SANDRA LEONIR PAVAN

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO PEDAGOGO DA CASA ABRIGO

 

A coordenadora da Casa Abrigo Acolhendo Vidas será um pedagogo contratado por 40 horas semanais, pelo município de Capitão Leônidas Marques, a qual fará parte também da equipe técnica da Casa Abrigo, conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta efetivado entre os Municípios pertencentes à Comarca de Capitão Leônidas Marques e Ministério Público, aos 21 de março de 2017.

 

O Coordenador da entidade é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito, tendo as seguintes atribuições no Regimento Interno da casa Abrigo e nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente:

a) Realizar a acolhida e tratar afetivamente as crianças e adolescentes, com observância dos direitos e garantias fundamentais;

b) Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade às crianças e adolescentes;

c) Garantir cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

d) Propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

e) Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

f) Zelar pelo cumprimento dos artigos 92 e 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

g) Liderar o trabalho da equipe no sentido de levá-la a determinar os objetivos, planejar suas linhas de ação, suas estratégias e formas de avaliação, de modo à manter todo o trabalho integrado;

h) Coordenar e executar os projetos aprovados pela equipe técnica, sugerindo modificações quando necessárias;

i) Promover reuniões periódicas e extraordinárias com toda a equipe, a fim de manter o processo em curso;

j) Supervisionar o cumprimento do horário dos funcionários;

k) Orientar os visitantes (familiares e a comunidade em geral), quanto as normas e horários de visita;

l) Promover e efetivar capacitação para os funcionários da Casa Abrigo, com apoio da equipe técnica;

m) Participar de eventos, convênios e parcerias, como representante da Casa Abrigo Acolhendo Vidas;

n) Diligenciar para que as instalações físicas estejam em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

o) Estabelecer os horários e rotinas de trabalho, assessorada pela equipe técnica e zelar pelo seu cumprimento;

p) Supervisionar o trabalho da equipe técnica, controlando e fiscalizando os trabalhos da casa, quanto a higiene, alimentação, vestuário, garantindo que cada criança e/ou adolescente tenha priorizada sua individualidade, enquanto abrigada;

q) Zelar pela manutenção de um bom clima de relações humanas dentro da entidade entre todos os membros, as crianças e seus pais e responsáveis;

r) Zelar e participar da elaboração do cardápio, oferecendo alimentação adequada de acordo com a idade e necessidade de cada abrigado, buscando assessoria de nutricionista;

s) Controlar o estoque de material de consumo e administrativo, diligenciando para o bom funcionamento da Casa Abrigo;

t) Informar, periodicamente, o adolescente abrigado sobre sua situação processual;

u) Providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania aos abrigados que não os tiverem;

v) Implantar sistema de prontuário/cadastro para cada abrigado, onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome da criança ou adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

w) Utilizar os recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para manutenção geral da Casa Abrigo;

x) Autorizar a saída dos adolescentes mediante informação do local que estará, telefone para contatos, endereço e horário de retorno;

y) Cumprir o disposto no Regimento Interno.

 

A equipe técnica, e por sua vez o pedagogo, terá as seguintes atribuições:

 

a) Acompanhamento no ato do abrigamento da criança ou adolescente;

b) Acompanhamento Social, psicológico e pedagógico, individual ou grupal dos abrigados;

c) Manutenção do prontuário/cadastro dos abrigados com datas atualizadas;

d) Assessorar a coordenação geral quanto aos horários e rotina de trabalhos

e) Propiciar processo de triagem e seleção de mãe social ou casal social;

f) Propiciar capacitação continuada aos funcionários do Abrigo;

g) Realização do Plano Individual de Atendimento conforme prevê a Lei nº 12.010 de 03 de agosto de 2009, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069/1990.

h) Propiciar junto aos funcionários e abrigados a participação dos mesmos na discussão e construção das regras de convivência da Casa Abrigo;

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2017

 

Processo Seletivo Simplificado 02/2017.

DATAS

1.

Publicação do Edital de Abertura do Concurso.

1.1

Publicação do Edital com as instruções gerais de abertura de inscrições e realização do PSS - 2017

Dia 08 de junho de 2017

1.2

Prazo para impugnação do Edital de abertura das inscrições e normas gerais.

Dia 09 de junho de 2017

1.3

Respostas dos recursos contra a impugnação do Edital de abertura de inscrições e normas gerais.

Dia 10 de junho de 2017

1.4

Publicação das respostas contra a impugnação do Edital de abertura de inscrições e normas gerais.

Dia 11 de junho de 2017

2.

Inscrições e Entrega de Documentação

2.1

Período de Inscrições

Dos dias 08 a 14 de junho de 2017.

2.1.1

Taxa de inscrição

Não há taxa de inscrição

3.

Homologação das inscrições.

3.1

Edital de homologação das inscrições.

Dia 16 de junho de 2017

3.2

Prazo para petição de eventuais recursos sem efeito suspensivo dos candidatos que não tiveram inscrições homologadas.

Até 16h do dia 19 de junho de 2017

3.3

Respostas dos recursos contra a não homologação de inscrições.

Até 17h do dia 20 de junho de 2017

4.

Resultado Final do PSS.

4.1

Publicação do resultado do PSS, com as notas finais e respectiva classificação.

Até 17h do dia 21 de junho de 2017

4.2

Prazo para interposição de recursos contra o resultado do PSS.

Até 17h do dia 26 de junho de 2017

4.3

Publicação do resultado final do PSS.

Dia 27 de junho de 2017

4.4

Convocação do candidato classificado para entrega de documentação para contratação

Dia 29 de junho de 2017

 

 

ANEXO III

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Função: Pedagogo

 

Nome Completo:

Endereço:

Cidade:

E.mail:

Filiação:

Identidade:

CPF:

PIS/PASEP:

Carteira de Trabalho Nº: Série:

Data de Nascimento:

Telefone(s):

Declaro que preencho todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo (Item 5.3 do Edital)

Data:

Assinatura:

 

3 OBSERVAÇÃO: PREENCHER COM LETRAS DE FORMA

 

Função: Pedagogo

 

Nome Completo:

Declaro que preencho todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo (Item 5.3 do Edital)

Data:

Assinatura:

 

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Encarregado das Inscrições do PSS


Publicado por:
Cleuza Maria da Silva
Código Identificador:D18C852B