ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Gabinete Prefeito

GABINETE PREFEITO
EDITAL Nº 001/ 2018 DO PROCESSO SELETIVO DE CUIDADOR SOCIAL RESIDENTE E AUXILIAR DE CUIDADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU – PARANÁ

EDITAL Nº 001/ 2018 DO PROCESSO SELETIVO DE CUIDADOR SOCIAL RESIDENTE E AUXILIAR DE CUIDADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU – PARANÁ

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, designada por intermédio do Decreto nº 048/2018, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das instruções destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vaga para admissão de “CUIDADOR SOCIAL RESIDENTE” e “AUXILIAR DE CUIDADOR” para atendimento da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima de São Pedro do Iguaçu, em caráter temporário e de excepcional interesse público no quadro de pessoal do Município de São Pedro do Iguaçu/PR, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital, e na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, com o disposto na Lei Federal nº 7.644/1987, e da Lei Municipal nº 649/2011.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será regido por este edital organizado e executado pela Comissão Organizadora, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social de São Pedro do Iguaçu - PR;

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de uma vaga para Cuidador Social Residente e duas vagas para Auxiliar de Cuidador, em caráter temporário com possível prorrogação, em razão de excepcional interesse público, resultante da falta de servidores nessa área, com vistas a atender as necessidades da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima.

O Processo Seletivo ocorrerá em 3 (três) etapas distintas, quais sejam:

1ª – Inscrição: com apresentação de documentação listada no capítulo III (eliminatória).

2ª Prova de Títulos: serão computados títulos de formação e experiência, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

3º Teste Psicológico: A presença é obrigatória e classificatória, a inaptidão do candidato ou o não comparecimento, implica na desclassificação.

Após o preenchimento das vagas indicadas neste edital, havendo necessidade e sendo de interesse do Município, os candidatos aprovados poderão ser chamados para vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

O referido teste tem o prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período conforme às necessidades do Município.

 

II – DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 Os cargos a serem preenchidos, de acordo com as vagas existentes, para os CONTRATOS TEMPORÁRIOS, são os relacionados no quadro seguinte, para os quais é indispensável, além da aprovação no Teste Seletivo, o cumprimento dos seguintes requisitos:

 

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração

Escolaridade

Cuidador Social Residente

01

40h

R$ 1.547,15

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Cuidador

02

40h

R$ 998,62

Ensino fundamental Completo

 

III – DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 A remuneração mensal de que trata os itens 2.1 refere-se aos vencimentos, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

3.2 Os requisitos básicos exigidos são:

a) Idade Mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

b) Estar em boa sanidade física e mental;

c) Formação do Ensino Médio Completo para o cargo de Cuidador Social Residente e Ensino Fundamental Completo para o cargo de Auxiliar de Cuidador;

d) Atestado de boa conduta;

e) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

h) Apresentação de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

3.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Administração Municipal de São Pedro do Iguaçu, a convocação do candidato imediatamente classificado.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

4.1 As inscrições (Anexo II) e a apresentação dos títulos (Anexo III), serão presenciais, podendo ser feitas no horário de expediente da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, no setor de protocolo endereçadas a Secretaria de Assistência Social, das 8h às 11h:30min e das 13h:30 às 17h:00min, situado no Paço Municipal, Rua Niterói, 121, Centro, de acordo com o período estipulado no cronograma constante no “Anexo I” deste Edital;

4.2 A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital;

4.3 O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá fazê-lo de forma completa e legível, usando letras de forma (caixa alta), sem abreviações com dados verídicos (Anexo II);

4.4 O candidato deverá no ato da inscrição apresentar além dos eventuais títulos, as fotocópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (ou documento equivalente como CNH, CTPS), Cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de escolaridade (dispensada a autenticação); comprovante de residência; Título de Eleitor ou comprovante das 02 últimas eleições, ou declaração da justiça eleitoral;

 

4.5 O candidato deverá apresentar em 1ª via no ato da inscrição: certidão negativa de antecedentes criminais e atestado de boa conduta;

4.6 Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

 

V – INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

5.2 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, aos moldes do cronograma constante no Anexo I, contados da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no Edital de homologação.

 

VI – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A comissão verificará a regularidade das inscrições e documentação apresentada, se satisfeitas às exigências será divulgada em edital a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, na sede da Prefeitura Municipal, conforme cronograma.

 

VII – DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO

7.1 O processo seletivo simplificado, objeto deste Edital constará de prova de títulos e Avaliação Psicológica de caráter classificatório e eliminatório.

 

VII – PROVA DE TÍTULOS

8.1 A prova de títulos classificará os candidatos levando em conta a pontuação na contagem de títulos acadêmicos e experiência na área, observando a seguinte majoração de pontos:

 

Títulos

Carga Horária

Pontuação individual

Pontuação Máxima Permitida

Cursos de Proteção Infanto-Juvenil (Abrangência das áreas: Educação, Saúde e Assistência Social)

Mínimo de 20 horas

25 pontos

50 pontos (o excedente será desconsiderado)

Experiência com trabalho infanto-juvenil

Mínimo de 6 meses

A cada 6 meses – 10 pontos

30 pontos (o excedente será desconsiderado)

Formação diversa em curso Técnico ou Superior

Mínimo de 1.250 horas

10 pontos

20 pontos (o excedente será desconsiderado)

 

IX – AGENDAMENTO DO TESTE PSICOLÓGICO

9.1 Após a divulgação da classificação dos resultados da Prova de Títulos, o agendamento dos testes psicológicos serão divulgados no sítio virtual da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, conforme Anexo I, no endereço eletrônico: www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br, bem como no átrio do Paço Municipal, não haverá aviso por telefone, e-mail ou qualquer outro meio a não ser a publicação, sendo de inteira responsabilidade do candidato a presença na data e horário constante no edital a ser divulgado pela Comissão do Processo Seletivo.

 

X – DO TESTE PSICOLÓGICO E ATESTADO MÉDICO

10.1 O teste psicológico será realizado por um profissional Psicólogo do quadro de servidores do Município.

10.2 O candidato deverá comparecer impreterivelmente no horário determinado, atraso ou não comparecimento acarretará em desclassificação;

 

XI – DO RESULTADO FINAL

11.1 A classificação do candidato se dará:

a) Pela pontuação final da prova de títulos, juntamente com todos os quesitos contidos neste edital.

11.2 Para a aprovação o candidato deverá preencher os pré-requisitos dispostos no Edital.

11.3 Havendo empate na pontuação, os critérios para desempate serão aplicados na seguinte ordem:

1º Maior tempo de experiência no trabalho infanto-juvenil ou trabalho na área social;

2º Candidato doador de sangue;

3º Candidato com mais filhos;

4º Candidato com maior idade;

 

XII – DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

12.1 Será eliminado do teste seletivo o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) A burla, ainda que na forma tentada, a quaisquer normas definidas neste Processo Seletivo;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

c) Não comparecer no teste psicológico.

 

XIII – DOS RECURSOS

13.1 Os candidatos poderão interpor recurso:

a) Do indeferimento da inscrição;

b) Do resultado da prova de títulos;

c) Do resultado da avaliação psicológica;

d) Do resultado final.

13.2 Os recursos deverão ser apresentados por escrito, e protocolados no Paço Municipal de São Pedro do Iguaçu, situado a Rua Niterói, 121, centro, São Pedro do Iguaçu/PR, no horário das 8h às 11: 30 horas e das 13:30 às 17h, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do deferimento das inscrições ou do resultado final.

13.3 Somente serão aceitos questionamentos, expressos em termos respeitosos, pertinentes, devidamente fundamentados, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondências com CEP, reclamação ou justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Teste Seletivo, possa dar seu parecer.

13.4 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local onde foi protocolado, aos moldes do estabelecido no Anexo I.

 

XIV – DAS DEFINIÇÕES

14.1 Considera-se Cuidador Social Residente, aqueles que, dedicando-se à assistência a criança e/ou adolescente, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares visando a propiciar aos mesmos as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.

14.2 Considera-se Auxiliar de Cuidador, aqueles que desempenharem apoio as funções do Cuidador Social Residente, dentro do sistema de casas-lares, cobrindo folgas e ausências do Cuidador, dedicando cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).

14.3 Entende-se como Casa Lar a unidade residencial sob responsabilidade de Cuidador Social Residente, que abrigue até 10 crianças e/ou adolescentes.

 

XV – DAS ATRIBUIÇÕES

15.1 São atribuições do Cuidador (a) Social Residente:

a) Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;

b) Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

c) Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;

d) Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

e) Informar aos residentes a dinâmica da Casa Lar;

f) Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

g) Acompanhar e prestar atenção ao desenvolvimento afetivo e psicomotor de cada criança/adolescente;

h) Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar a sua história de vida;

i) Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar desse acompanhamento;

j) Apoiar e acompanhar crianças e/ou adolescentes em atividades externas;

k) Observar as recomendações médicas, os horários e ministrar as medicações conforme prescrição médica;

l) Manter sigilo do trabalho prestado relativo aos casos específicos das crianças e/ou adolescentes, bem como de seus encaminhamentos;

m) Comunicar com antecedência de 02 (dois) dias possíveis faltas e trocas de trabalho;

n) Propiciar sempre que possível a participação dos adolescentes nas atividades cotidianas, orientando e supervisionando de modo a evitar risco pessoal;

o) Comunicar a coordenação qualquer alteração na condição de saúde das crianças e/ou adolescentes;

p) Intervir nas situações de conflito interno, buscando encaminhá-los pacificamente;

q) Repassar a coordenação fatos relevantes sobre o cotidiano da Casa Lar e dos adolescentes relativos aos conflitos internos, condutas, comportamentos e estrutura funcional da Casa Lar;

r) Participar sempre que possível das reuniões da equipe de trabalho e das demais atividades da Casa Lar quando solicitado;

s) Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;

t) Conduzir veículos leves quando devidamente habilitado e autorizado por seu superior;

u) Outras atividades que se fizerem necessárias ao bom funcionamento da Casa Lar e da proteção dos acolhidos.

15.2 São atribuições do Auxiliar de Cuidador:

a) Apoiar as funções do Cuidador Social Residente na rotina do local de atendimento;

b) Realizar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros;

c) Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;

d) Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;

e) Cobrir folgas, férias ou faltas do Cuidador Social Residente;

f) Conduzir veículos leves quando devidamente habilitado e autorizado por seu superior;

g) Cobrir folgas, férias ou faltas do Cuidador Social Residente;

h) Demais tarefas afins com os programas e equipamentos socioassistenciais do Município.

15.3 Em caso de não haver criança e/ou adolescente acolhidos na Casa-Lar, os serviços de cuidadores sociais residentes e auxiliares de cuidador ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social;

15.4 O cuidador social residente, enquanto no desempenho de suas atribuições deverá permanecer juntamente com as crianças e/ou adolescentes que lhe forem confiados, na Casa Lar no horário que for destinado, inclusive à noite e finais de semana, conforme disposto no contrato de trabalho.

 

XVI – DOS DIREITOS DE CUIDADORES SOCIAIS

16.1 Os Cuidadores Sociais Residentes serão contratados de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 7.644/1987, e gozam de vínculo empregatício, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, ficam assegurados os seguintes direitos:

I – Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

II – Remuneração, em valor não inferior a um salário-mínimo;

III – Apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

IV – 30 (trinta) dias de férias anuais e remuneradas, mais terço de férias;

V – Benefícios e serviços previdenciários, inclusive em caso de acidente de trabalho, na qualidade de segurança obrigatória;

VI – Gratificação de Natal (13º salário);

 

XVII – DA CONTRATAÇÃO E RELAÇÃO DE TRABALHO E SEU CARÁTER TEMPORÁRIO

17.1 Os candidatos aprovados serão contratados em caráter temporário, obedecendo-se a ordem de classificação;

17.2 O profissional contratado será exonerado imediatamente, caso haja aprovação para o mesmo cargo em concurso público municipal;

17.3 A contratação se dará por tempo determinado;

17.4 Após a contratação, haverá um período probatório de 60 (sessenta) dias, caso não haja adequação ou comportamento inadequado do candidato, haverá demissão imediata e será convocado novo candidato obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo;

 

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

18.2 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

18.3 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade;

18.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato;

18.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados;

18.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação;

18.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes dizer respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado;

18.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato;

18.9 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo;

18.10 Ao Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu caberá a homologação do resultado final do Processo Seletivo que será publicado em órgão de imprensa oficial do município;

18.11 Esse Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano após homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade do município;

18.12 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Portaria de Homologação do Processo Seletivo;

18.13 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido nesse Edital;

18.14 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo serão resolvidos, conjuntamente pela Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Comissão Organizadora.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2018.

 

FRANCISCO DANTAS DE SOUZA NETO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

Item

Atividade

Data

Horário

Local

01

Período das inscrições (presencial) e entrega dos documentos e títulos (fotocópia dos certificados).

26/04/2018 a 16/05/2018

8h/11h30min 13h30min/17h

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal

02

Homologação das inscrições e Listagem das inscrições indeferidas

18/05/2018

8h30min

Átrio do Paço Municipal e Sítio Virtual Oficial

03

Interposição de Recursos das Inscrições Indeferidas

18 a 21 /05/2018

9h/11h30min 13h30min/17h

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal

04

Resultado da Prova de Títulos

22/05/2018

8h30min

Átrio do Paço Municipal e Sítio Virtual Oficial

05

Interposição de recursos do resultado da prova de títulos

23/05/2018

8h/11h30min 13h30min/17h

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal

06

Resultado dos recursos da prova de títulos e convocação para a Avaliação Psicológica onde constará local e data.

29/05/2018

8h30min

Átrio do Paço Municipal e Sítio Virtual Oficial

07

Avaliação Psicológica

04/06/2018

8h/11h30min 13h30min/17h

Local será informado na convocação, conforme item 06

08

Resultado da Avaliação Psicológica

12/06/2018

8h30min

Átrio do Paço Municipal e Sítio Virtual Oficial

10

Prazo para interposição de recurso do resultado da avaliação Psicológica

13/06/2018

8h/11h30min 13h30min/17h

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal

11

Resultado dos recursos em face da avaliação Psicológica

15/06/2018

8h30min

Átrio do Paço Municipal e Sítio Virtual Oficial

09

Avaliação médica atestando estar apto para o exercício da função

20/06/2018

8h/11h30min 13h30min/17h

Secretária Municipal de Saúde na Sede do Município

11

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

22/06/2018

8h30min

Átrio do Paço Municipal e Sítio Virtual Oficial

 

São Pedro do Iguaçu, 25 de abril de 2018.

 

FRANCISCO DANTAS DE SOUZA NETO

Prefeito Municipal

 

USO DO PROTOCOLO GERAL

Inscrição nº _________

Data:_____/_____/_____

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital nº 01/2018, requer sua inscrição no TESTE SELETIVO PARA CUIDADOR SOCIAL RESIDENTE E AUXILIAR DE CUIDADOR, para a vaga abaixo especificada, anexando os documentos necessários conforme registro a seguir:

 

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Sexo:

Feminino

Masculino

Estado Civil:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

RG:

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones:

Residencial:

Celular:

Comercial:

E-mail:

Escolaridade:

 

REQUERIMENTO DO CARGO PRETENDIDO

( ) Cuidador Social Residente

( ) Auxiliar de Cuidador

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os documentos comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso de nomeação, e que me submeto a todas as condições especificadas no Edital nº ____/2018, e as demais normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu.

Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.

 

São Pedro do Iguaçu, _____/_____/_____. 

______________________________

Assinatura do Requerente

 

Espaço reservado ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Comprovante de Inscrição

Recebi a inscrição nº _______

 

Nome:

 

Em _____/_____/_____

 

Recebido por ______________________________________

 

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

Edital nº 01/2018

 

CARGO PRETENDIDO

( ) Cuidador Social Residente

( ) Auxiliar de Cuidador

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

RG:

CPF:

 

Nº DE FOLHAS ENTREGUES: ______________.

 

SÃO PEDRO DO IGUAÇU, _____/_____/_____. 

______________________________

Assinatura do Requerente

 

Espaço reservado ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Comprovante de Inscrição

 

Recebi ________ Folhas referentes a Inscrição nº ___________

 

Nome:

Em _____/_____/_____

 

Recebido por ______________________________________

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO

Edital nº 01/2018

 

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Sexo:

Feminino

Masculino

Estado Civil:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

RG:

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones:

Residencial:

Celular:

Comercial:

E-mail:

Escolaridade:

 

DAS RAZÕES RECURSAIS

Venho por meio deste interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para os cargos de Cuidador Social Residente e Auxiliar de Cuidador, referente à fase:

( ) HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

( ) RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

( ) RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

( ) CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

Pelas razões e fundamentos adiante elencadas:___________________________

 

Solicito pois a revisão do ato pelos fundamentos acima declinados,

 

São Pedro do Iguaçu, _____/_____/______.

_____________________________

Assinatura do Requerente


Publicado por:
Erieli Rodrigues da Silva
Código Identificador:D6AAD465