ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL
Gabinete do Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 05/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 05/2015 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO COM VISTAS AO PREENCHIMENTO DE VAGAS OFERTADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Rio Azul e a Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 563, de 07 de dezembro de 2010, que disciplina o regime jurídico dos professores municipais e na Lei Municipal n.º 758, de 31 de dezembro de 2014, que regulamenta as contratações temporárias de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Azul, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper as atividades dos anos iniciais do ensino fundamental nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, tornam público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professores por tempo determinado, nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado é organizado e conduzido pela Comissão Especial designada pela Portaria nº 217/2015 e regido pelo art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, pela Lei Municipal n.º 758/2014, de 31 de dezembro de 2014 e por este edital.
1.2. O processo seletivo visa a contratação de professores substitutos para suprirem a falta de professores ocupantes de cargo efetivo, decorrente de afastamentos, licenças e apoio à execução do programa de pós-graduação em Educação no Campo celebrado pelo Município de Rio Azul com a Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná – UNICENTRO.
1.3. Este Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme pontuação prevista no Capítulo 6 deste edital.
1.4. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.5. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Público Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.
1.6. No caso de extinção dos contratos de algum dos profissionais selecionados, esta vaga será ocupada pelo profissional seguinte, seguindo a ordem de classificação.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado por meio do endereço eletrônico http://www.rioazul.pr.gov.br/site.
2. DO OBJETO
2.1. O Processo Seletivo Público Simplificado é destinado a selecionar profissionais para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas ou vagas existentes em todo o território municipal, conforme quadro de cargos, vagas, requisitos, carga horária e vencimentos relacionados no Anexo I deste Edital.
2.2. As contratações serão realizadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, por tempo determinado, pelo prazo máximo de até 01 (um) ano, podendo ser objeto de prorrogação por mais um ano, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei Municipal n.º 758/2014, de 31 de dezembro de 2014, e estritamente necessário para a consecução das tarefas e atribuições constantes do Anexo II deste Edital.
3. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:
a) Nacionalidade brasileira;
b) Idade mínima de dezoito anos;
c) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) Aptidão física e mental;
e) Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública, conforme previsto no Anexo I deste edital.
f) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item
3.1, observando, ainda, a vedação de cumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.
3.2.1. Admite-se a cumulação para profissionais de educação, mediante à formal comprovação da compatibilidade de horários e desde que o interessado não ocupe cargo efetivo ou emprego público na Rede Municipal de Ensino do Município de Rio Azul-PR.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O candidato interessado em participar do presente processo seletivo deverá realizar sua inscrição no período de 14 a 18 de dezembro de 2015.
4.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas pessoalmente ou por procurador na sede da Secretaria Municipal de Educação de Rio Azul-PR, Rua Getúlio Vargas, 270, Centro, Rio Azul/PR, CEP 84560-000, no horário compreendido entre às 8h30min e 11h30min e entre às 13h30min e 16h, mediante entrega dos seguintes documentos:
4.2.1. "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" (Anexo III), devidamente preenchido e assinado (a ser entregue grampeada na parte externa do envelope de documentação - item 4.2.2)
4.2.2. Envelope lacrado, contendo na capa os seguintes dizeres e contendo a documentação abaixo listadas:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 005/2015
Nome:_____________
a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição;
b) CPF/MF - Cadastro de Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda;
c) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtido no site: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral ou mediante apresentação de comprovação de voto nas últimas eleições;
d) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
e) Comprovação da escolaridade exigida para o cargo/função, conforme Anexo I deste edital.
f) Comprovação de residência/domicílio;
g) 01 (uma) foto 3x4 recente;
h) documentos comprobatórios para fins de pontuação, conforme item 5.3 deste Edital.
4.2.2.1. São considerados documentos de identidade, para fins do presente Processo Seletivo: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
4.2.2.2. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar em bom estado de conservação e, no caso de carteira nacional de habilitação, estar dentro do prazo de validade.
4.3. Não será admitida a juntada de qualquer documento após o término do prazo para inscrição estabelecido por este edital. Também não será admitida outro meio de incrição daquele previsto neste edital.
4.3. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.5. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente Processo Seletivo Simplificado.
4.6. Não será deferida a inscrição dos candidatos que não cumprirem com as regras do presente edital ou não apresentarem a relação de documentos obrigatórios constantes no subitem 4.2.2.
4.7. A divulgação das inscrições deferidas acontecerá no dia 22 de dezembro de 2015, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e também estará disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal de Rio Azul (http://www.rioazul.pr.gov.br/site/) e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Rio Azul-PR.
4.8. O prazo para interpor recursos sobre o deferimento ou não das inscrições é do dia 28 de dezembro de 2015 até às 16 horas do dia 29 de dezembro de 2015, diretamente na Secretaria Municipal de Educação (mesmo endereço das inscrições), mediante preenchimento de formulário específico contante no anexo IV deste edital.
4.9. A divulgação dos resultados das análises dos recursos e as inscrições homologadas acontecerá no dia 08 de janeiro de 2016, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e também estará disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal de Rio Azul (http://www.rioazul.pr.gov.br/site/) e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Rio Azul-PR.
5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A seleção/apuração das pontuações de títulos será realizada no dia 09 de fevereiro de 2015, em etapa única, denominada Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, a partir da análise curricular do candidato pela Comissão Especial designada pela Portaria Nº 217/2015 e critério de pontuação previsto no Capítulo 6 deste edital não sendo obrigatória a presença do candidato.
5.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, referente à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, de acordo com o que consta no item 6 deste Edital.
5.3. O documentos comprobatórios para fins de pontuação devem ser entregues juntamente com os documentos obrigatórios constantes no subitem 4.2.2, sendo que os diplomas ou certificados somente serão aceitos se os cursos forem reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC -.
6. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1. Os critérios de pontuação adotados são os seguintes:
|
Atividades |
Pontos |
Pontuação máxima |
|
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
|
Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. |
5 |
5 |
|
Ensino Médio com formação de Magistério. |
4 |
4 |
|
Declaração de Matrícula em curso de licenciatura plena ou pedagogia, em que já tenha cumprido 75% da carga horária total do curso |
3 |
3 |
|
Declaração de Matrícula em curso de licenciatura plena ou pedagogia, em que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso |
2 |
2 |
|
Declaração de Matrícula em curso de licenciatura plena ou pedagogia, em que já tenha cumprido 25% da carga horária total do curso |
1 |
1 |
|
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2006 a 12/2015) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria |
||
|
Tempo de serviço na função ou cargo de Professor ou Professor Pedagogo na Educação Básica e suas modalidades em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados. |
0,5 ponto por ano |
5 |
|
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
||
|
Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Área da Educação (máximo 03 certificados) |
3 |
9 |
|
Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade |
1 |
1 |
|
TOTAL |
30 |
|
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. O critério de desempate adotado aos candidatos será o seguinte:
a) Candidato de maior idade;
b) Maior tempo de serviço prestado na área de educação básica, devidamente comprovado.
8. DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
8.1. O resultado e classificação final será divulgado no dia 13 de janeiro de 2015, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e também estará disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal de Rio Azul (http://www.rioazul.pr.gov.br/site/) e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Rio Azul-PR.
8.2. O prazo para interpor recursos sobre o resultado e classificação final é do dia 14 de janeiro de 2016 até o dia 15 de janeiro de 2016, diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Rio Azul-PR (mesmo endereço da inscrição), mediante preenchimento de formulário específico.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recursos mediante requerimento, em formulário próprio (Anexo IV) à Comissão especialmente designada para execução deste processo seletivo por intermédio da Portaria nº 217/2015, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, acompanhado dos documentos comprobatórios, no prazo estipulado, de acordo com o Cronograma deste Processo Simplificado (Anexo V).
9.2. O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.
9.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no Cronograma deste Processo Simplificado.
10. HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado final do processo seletivo simplificado homologado e resultados das análises dos recursos, caso existam, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e também estará disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal de Rio Azul (http://www.rioazul.pr.gov.br/site/) e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Rio Azul-PR, a partir do dia 21 de janeiro de 2016, onde constará a relação final dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. As contratações serão realizadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas.
11.2. Os candidatos serão convocados em observância a ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.
11.3. O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela Administração Municipal, decairá do direito ao preenchimento da mesma.
11.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados, perderá todos os direitos sobre a mesma.
11.5. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio Azul, no prazo máximo de dois dias úteis, sob a pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.
11.6. O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.
11.7. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio Azul, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.
11.8. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exame médico admissional e da comprovação da habilitação.
11.9. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.
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DOTAÇÕES |
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Exercício da despesa |
Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte do recurso |
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2015 |
2735 |
09.001 12.361.1201.2-056 3.1.90.04.00.00 |
103 |
|
2015 |
3115 |
09.001 12.365.1201.2-063 3.1.90.04.00.00 |
103 |
11.10. A remuneração do pessoal contratado na forma deste edital encontra-se fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas categorias nos quadros de cargos e salários do Município de Rio Azul (Lei nº 563/2010).
11.10.1. Não serão consideradas as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
11.11. Além do vencimento e das vantagens previstas neste Edital serão deferidos ao pessoal contratado nos termos desta Lei as seguintes gratificações, adicionais e vantagens:
a) gratificação natalina;
b) adicional pela prestação de serviço extraordinário;
c) adicional noturno, se for o caso;
d) adicional de férias.
11.11.1. A base de cálculo e as alíquotas para cômputo dos valores dos adicionais, gratificações e demais benefícios previstos nos incisos deste artigo equivalem aos aplicados aos servidores municipais estatutários. 11.12. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos do inciso IV, do art 9º da Lei Municipal nº 758/2014 o disposto na Lei Municipal Nº 563/2010, referente ao regime jurídico dos Servidores Públicos Civis, no que pertine aos deveres, proibições, acumulação e responsabilidades do servidor; penalidades; prazo de incompatibilidade para celebração de novo contrato; impedimento de retorno ao serviço público por penalidades.
11.13. O pessoal contratado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS-;
11.14. O pessoal contratado nos termos deste Edital não poderá:
a) Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
11.15. A inobservância do disposto no item 11.14 importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
11.16. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ampla defesa.
11.17. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Quando o contratado incorrer em infração contratual ou legal, sendo consideradas estas as previstas no Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município de Rio Azul, observando a ampla defesa e o contraditório; d) Por conveniência Administrativa.
11.18. A extinção do contrato fundada nos incisos "a", "b" e "d" do item 11.17 não implicará no pagamento de indenização, mas garante o pagamento ao contratado de saldo de salário, das verbas proporcionais inerentes ao abono natalino, férias e abono de férias.
11.19. A extinção do contrato fundada no inciso "c" do item 11.17, não implicará ao contratado qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
11.20. A extinção do contrato fundada no inciso "b" do item 11.17 será comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a critério Poder Executivo a dispensa desse prazo.
11.21. A inobservância do disposto no item 11.20 implicará na proibição do contratado de participar de novo processo seletivo público simplificado do município de Rio Azul-PR pelo período de 2 (dois) anos, contado da data do encerramento do contrato.
11.22. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
11.23. O pedido de inscrição valerá como aceitação tácita das normas deste Processo Seletivo Público Simplificado.
11.24. A data para chamada será na medida que surgir a necessidade, a critério da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação.
11.25. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no processo seletivo simplificado desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas no mínimo 10% (dez por cento) das vagas.
11.26. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.
11.27. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.
11.28. Caberá ao candidato contratado arcar com as despesas de sua locomoção ou mudança, para prover demanda no interior do Município.
11.29. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
11.30. Os candidatos classificados deverão manter atualizados endereço e telefones para contato junto ao Município, se responsabilizando pelos prejuízos que, por ventura, vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.
11.31. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.
11.32. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, designada pelo Prefeito Municipal, conforme Portaria nº 217/2015, ou, após contratação, pela Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso.
11.33. Não poderão firmar contrato temporário previsto neste Edital os interessados que foram demitidos do serviço público, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
11.34. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Azul-PR, 07 de dezembro de 2015.
SILVIO PAULO GIRARDI
Prefeito Municipal
ROSELI SURMACZ GURSKI
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CARGO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO E VAGAS
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Cargo |
Requisitos/nível de escolaridade |
Carga horária |
Salário (Base) |
Nº de vagas |
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Professor Substituto |
Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou formação de Magistério obtida em nível médio. |
20 horas |
R$ 1.105,41 |
Cadastro reserva |
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO Professor: em atividades de docência DESCRIÇÃO SUMÁRIA
1. Exerce a docência na Rede Público Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;
2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;
3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;
4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social;
5. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;
3. Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
6. Participa do planejamento geral da escola;
7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;
8. Participa da escolha do livro didático;
9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;
10. Acompanha e orienta estagiários;
11. Zela pela integridade física e moral do aluno;
12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
13. Elabora projetos pedagógicos;
14. Participa de reuniões interdisciplinares;
15. Confecciona material didático;
16. Realiza atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;
18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;
19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;
20. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;
22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;
23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;
24. Participa do conselho de classe;
25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;
26. Incentiva o gosto pela leitura;
27. Desenvolve a auto-estima do aluno;
28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;
29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;
30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;
31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;
32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino-aprendizagem;
33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
34. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
35. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
36. Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno;
37. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
39. Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;
40. Participa da gestão democrática da unidade escolar;
41. Executa outras atividades correlatas.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL n.º 005/2015 (Obs.: trazer grampeado no envelope de documentos)
Cargo pretendido:_____________
Nº da inscrição: _____ (preenchimento pela Secretaria)
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DADOS E INFORMAÇÕES PESSOAIS: |
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01 - Nome: |
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02 - Endereço: |
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Rua |
nº |
|
|
Cidade.. |
Estado |
C.E.P. |
|
Telefone: (.) - |
Email: |
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|
03 - Filiação: |
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|
Nome do Pai |
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|
Nome da Mãe ... |
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04 – Data de Nascimento: /..../.... |
– Idade |
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05 – Estado Civil:. |
6 – Sexo: |
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07 – Título de Eleitor: |
8 – Cert. Reserv.: |
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09 – Cart. Identidade:.... |
– Órgão emissor: |
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|
10 – CPF/MF .. |
PIS/PASEP: |
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11 – Grau de Instrução:. |
||
|
12 – Especialização: |
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Declaro serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções constantes do Edital de abertura n.º 005/2015 e me comprometo a aceitá-las tal como estabelecidas. ___, ___ de dezembro de 2015.
____________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV FORMULÁRIO PARA RECURSO Nome:____________ À Comissão de Processo Seletivo Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado 005/2015, da Prefeitura Municipal de Rio Azul-PR para o cargo de Professor Substituto, solicito a ____________, sob os seguintes argumentos:___________
____, ____ de ______ de 2015.
_________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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ATIVIDADES |
DATAS PREVISTAS |
LOCAL |
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Inscrições |
De 14 de dezembro a 18 de dezembro de 2015 |
Pessoalmente ou por meio de procurador diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Rio Azul-PR situada na Rua Getúlio Vargas, nº 270, Centro, Rio Azul/PR, CEP 84560-000, mediante preenchimento de formulário de inscrição e apresentação de documentos, no horário compreendido entre às 8h30min e 11h30min e entre às 13h30min e 16h. |
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Divulgação das Inscrições deferidas/indeferidas |
23 de dezembro de 2015 |
Publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e também disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal de Rio Azul (http://www.rioazul.pr.gov.br/site/) e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Rio Azul-PR. |
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Recursos |
De 28 de dezembro a 29 de dezembro de 2015 (até às 16h) |
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 270, Centro, Rio Azul/PR, CEP 84560-000, mediante preenchimento de formulário específico, no horário compreendido entre às 8h30min e 11h30min e entre às 13h30min e 16h. |
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Homologação das Inscrições |
08 de janeiro de 2016 |
Publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e também disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal de Rio Azul (http://www.rioazul.pr.gov.br/site/) e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Rio Azul-PR. |
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Divulgação dos resultados e classificação dos candidatos |
13 de janeiro de 2016 |
Publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e também disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal de Rio Azul (http://www.rioazul.pr.gov.br/site/) e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Rio Azul-PR. |
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Recursos |
De 14 de janeiro a 15 de janeiro de 2016 (até às 16h) |
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 270, Centro, Rio Azul/PR, CEP 84560-000, mediante preenchimento de formulário específico, no horário compreendido entre às 8h30min e 11h30min e entre às 13h30min e 16h. |
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Homologação do resultado |
21 de janeiro de 2016 |
Publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e também disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal de Rio Azul (http://www.rioazul.pr.gov.br/site/) e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e da PrefeituraMunicipal de Rio Azul-PR. |
Publicado por:
Ademir Petrek
Código Identificador:F0ABBA90