ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

Administração

ADMINISTRAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N° 001/2017 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 129/2017 LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA

CHAMADA PÚBLICA N° 001/2017

PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 129/2017

LOCAL: Prefeitura do Município de Balsa Nova

O Prefeito do Município de Balsa Nova, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, instrumentalizado no Processo Administrativo nº 129/2017, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Av. Brasil, nº 665, Município de Balsa Nova/PR, de conformidade com a Lei Municipal nº 879/2015, e demais legislação cabível a espécie, torna público, o presente Edital nº. 001/2017, que estabelece instruções destinadas à realização deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, para contratações temporárias para exercer a função de PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO – PROFESSOR e PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - EDUCADOR, regulamentado pela Lei Municipal nº 661/2012 alterado pela Lei Municipal 856/2015, de acordo com este ato convocatório:

1. Disposições Preliminares

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuarem em estabelecimentos na Rede Municipal de Ensino Fundamental de Balsa Nova, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes nesta Municipalidade, nos termos das Leis Municipais nºs. 222/91 661/2012, 856/2015, sob regime jurídico da Lei 879/15 e demais disposições cabíveis a espécie

1.2 Este Processo Seletivo Simplificado - PSS consistirá em prova de títulos referentes a escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nos anexos deste Edital.

1.3. Antes de se inscrever Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.3.1. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

1.4 .A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado - PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de “convocação” e “contratação”, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação de Balsa Nova, o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital, conforme item 12.6.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado – PSS, por meio de publicações na imprensa oficial e Editais disponibilizados no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova e Boletins Informativos na plataforma digital desta Municipalidade.

1.6 Cabe a Secretaria Municipal de Educação de Balsa Nova divulgar em quais estabelecimentos de Ensino Fundamental haverá necessidade de “Profissional da Educação – Professor” e de “Profissional da Educação - Educador” (Anexo VII). A lista de classificação compostas por este Processo Seletivo Simplificado – PSS será utilizada somente se estiverem esgotadas as Possibilidades de contratação por meio dos Decretos nº. 49/2016 e 50/2016, que homologou a ordem classificatória do concurso público veiculado através do Edital n°01/2015, instrumentalizado no Processo Administrativo n 3766/2015 ou caracterizada a excepcionalidade interesse público previsto na Lei Municipal nº. 879/2015.

1.7 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 24horas, a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação no Diário Oficial do Município de Balsa Nova. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada, na Prefeitura Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova até às 16h30min do último dia do prazo.

2. Cronograma

2.1 Este processo seletivo será composto das seguintes fases:

 

FASE

PERÍODO

Inscrições

23/01/2017 a 27/012017– das 8:30 às 11:30 e 13h às 16:30h

Publicação da Lista Provisória

30/01/2017

Recurso

31/01/2017

Convocação para comprovação de títulos

01, 02 e 03/02/2017

Recurso

24:00horas

Distribuição de vagas

06/02

Contratação

07/02

 

3. Cargos e Vagas

 

 

3.1 - Características das Funções

3.2 - Características das Funções

Cargo

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO – PROFESSOR

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO – EDUCADOR

Carga Horária

20 horas/semanais (Art 20. – Lei Municipal 661/2012)

40 horas (Art. 14 – Lei Municipal856/2015)

Atribuições

Lei Municipal nº. 661/2012

Lei Municipal nº. 856/2015

Lotação

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova

Local

Estabelecimentos de Ensino Fundamental

Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIS

Finalidade

Ensino Fundamental – Contraturno– Licenças – Aposentadorias – Demissões outros

Educação Infantil - Contraturno – Licenças – Aposentadorias – Demissões outros

Tempo

06 meses – com possibilidade de prorrogação – Tempo Determinado– Excepcional Interesse Público – Lei Municipal 879/2015

06 meses – com possibilidade de prorrogação – Tempo Determinado – Excepcional Interesse Público – Lei Municipal 879/2015

Vagas/Oferta

19 Vagas

13 Vagas

Vencimentos

R$ 994,54 - Decreto Municipal nº48/2016

R$ 1.804,03 - Decreto Municipal nº48/2016

Requisitos

Habilitação em nível médio ou

O diploma de nível médio do

Mínimos

superior para docência na educação infantil ou no ensino fundamental(Art. 4°, XV, Lei Municipal 661/12)

magistério (Art. 7°, §1, Lei Municipal856/15)

Atribuições

Discriminadas no Quadro I, do Anexo I, do Edital n° 01/2017

Discriminadas no Quadro II, do Anexo I, do Edital n° 01/2017.

 

ADVERTÊNCIA - Os documentos Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova não receberá documentos sem o deverão ser apresentados pelos candidatos no Protocolo Geral do Município de Balsa Nova. A Secretaria Protocolo Geral, certificando data e horário, bem como, não será responsável por falhas de autuação causadas pelos próprios candidatos.

4. Inscrição

4.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1ª, do artigo 12, da Constituição Federal.

4.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos, no momento da convocação para comprovação de títulos 4.3 Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e número de Registro Geral – RG.

4.4. As inscrições serão realizadas no Protocolo Geral instalado no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, localizado à Avenida Brasil nº. 665, destinados à Secretaria Municipal de Educação, no período das 8:30h às 11:30 de 13h às 16:30 de 23/01/2017 a 27/01/2017.

4.5. Os protocolos serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação.

4.5.1 O candidato poderá realizar somente uma inscrição para investidura por tempo determinado nos cargos de “Profissional da Educação Professor” ou “Profissional da Educação – Educador” a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova, para exercerem, respectivamente, nos Estabelecimentos de Ensino Fundamental do Município de Balsa Nova e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIS, com a finalidade de atender excepcional interesse público, nos termos da Leis Municipais 22/1991, 661/2012, alterada pela Lei Municipal 856/2015 sob o regime jurídico regulamentado pela Lei 879/2015.

4.5.2 O comprovante de inscrição será o protocolo do Processo Administrativo.

4.5.3. Após a conclusão da inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. A inscrição poderá ser excluída e novamente realizada, durante o período de inscrições.

4.5.4 O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.

4.5.5. Ficará reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de 10% das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.

4.6. Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no artigo 4ª, da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015

4.6.1 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 4.6, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção afrodescendente. O candidato afrodescendente participará do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 877/2015

4.7 Ficará assegurado à pessoa com deficiência o percentual de 5% das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência (Anexo V)

4.7.1 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.18419/15, n. 16.945/11, combinado com a Lei Municipal 877/2015.

4.7.2 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 4.7, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência. A comprovação da deficiência se dará na forma prevista no item

7.4.1 deste Edital.

4.7.3 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.7.4 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

4.8 Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.

4.9 A inscrição em qualquer uma das opções de reserva de vagas implicará em inscrição automática na mesma função na lista de ampla concorrência.

4.10 Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.

5. Critérios de Classificação e Títulos

5.1 Escolaridade obrigatória.

I. Diploma do curso Formação de Docentes em Nível Médio na Modalidade Normal - Magistério reconhecido pelo MEC ou pedagogia.

5.1.1 Títulos aceitos para vencimentos de nível superior (Licenciatura Plena- LP):

a) Diploma de licenciatura plena em qualquer área acompanhado de certificado de conclusão de curso de segunda licenciatura na disciplina de inscrição nos termos da CNE, (pedagogia, matemática, línguas, etc);

b) Diploma de pós graduação;

c) Diploma de Mestrado;

d) Doutorado.

5.1.2. A pontuação atribuída aos títulos de escolaridade consta na tabela de avaliação de títulos, variando de acordo com as etapas do Anexo II.

5.2 Tempo de Serviço;

5.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerado o período entre 01/01/2006 a 01/01/2017, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, sendo 1 (um) ponto para cada ano trabalhado, até o limite de 10 (dez) pontos, na função ou cargo de professor:

a) o tempo de serviço prestado como contratado pela Secretaria Municipal de Educação de Balsa Nova será fornecido por certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Balsa Nova:

b) o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino da rede particular e em outras secretarias da rede pública federal, estadual e municipal e de outros estados, poderá ser informado na inscrição, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

5.2.2 A comprovação dos títulos do tempo de serviço se dará da seguinte forma:

a) tempo de serviço prestado na Secretaria Municipal de Educação de Balsa Nova como contratado pela não necessita de comprovação documental para tal finalidade;

b) tempo de serviço prestado como efetivo na Secretaria Municipal de Educação de Balsa Nova, com posterior exoneração, ocorrerá mediante apresentação de declaração emitida pelo Município de Balsa Nova;

c) tempo de serviço prestado em estabelecimento de ensino da rede particular, ocorrerá mediante apresentação do original e cópia das páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

d) tempo de serviço prestado no setor público em outras secretarias da rede pública federal, estadual e municipal e de outros estados, ocorrerá mediante apresentação de originais e cópias de declaração, certidão, portaria, contrato ou outro documento oficial que comprove o tempo de serviço.

5.2.3 O tempo de serviço constante na inscrição de candidatas do sexo feminino, com idade acima de 50 (cinquenta) anos, e de candidatos do sexo masculino, acima de 55 (cinquenta e cinco) anos, somente será validado mediante apresentação do Relatório de Pesquisa – PESNOM, emitido pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, sendo que se positivo, o tempo utilizado para aposentadoria até a data de início do benefício (D.I.B) constante no documento, não será admitido para pontuação neste processo seletivo.

5.2.4 Caso conste no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço, função ou cargo com nomenclaturas diversas das exigidas, o candidato deverá providenciar, junto ao contratante, uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a função de professor.

5.2.5 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.

5.2.6 Apenas a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo Sistema PSS para fins de contagem de tempo de serviço.

5.2.7 O tempo de serviço em estágios de aprendizagem e em cargos Comissionados não será aceito e não deverá ser informado.

5.2.8 O Sistema PSS não pontuará tempo de serviço superior a 10 (dez) anos.

5.3 Aperfeiçoamento Profissional

5.3.1 Até o limite de 10 pontos:

5.3.2 As habilitações originárias do mesmo curso de licenciatura utilizado na escolaridade não serão consideradas como outro curso superior e não poderão ser utilizadas para pontuação no aperfeiçoamento profissional.

5.3.3 Bacharelado, licenciatura ou formação pedagógica que viabilizaram a obtenção da habilitação informada no item 5.1, referente à escolaridade, devem acompanhar a habilitação e não poderão ser informados como outro curso superior.

5.3.4 Nas etapas onde pós-graduação é requisito obrigatório da escolaridade, a mesma pós-graduação não poderá ser informada novamente como aperfeiçoamento profissional.

5.4 Todos os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial na data da comprovação de títulos.

5.5 Os candidatos serão classificados automaticamente por ordem decrescente de pontuação, referente a escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional. A pontuação atribuída consta nas tabelas de avaliação de títulos em cada etapa do Anexo II, bem como os demais requisitos das modalidades de ensino ofertadas e estarão sujeitas à comprovação documental dos títulos informados na inscrição por ocasião da convocação.

6. Resultado

6.1 Classificação provisória

6.1.1 A classificação provisória será divulgada na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no Quadro de Edital fixado no átrio da Prefeitura Municipal e boletins na Plataforma Digital desta Municipalidade.

6.1.2 A publicação da classificação provisória será realizada em 3 (três) listas para função de Profissional da Educação – Professor e Profissional da Educação - Educador, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista de ampla concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes; a segunda uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes e a terceira com a pontuação dos candidatos com deficiência (Anexo VIII)

6.1.3 No dia 30/01/2016, será publicada na Imprensa Oficial.

Parágrafo único. Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, terá preferência o candidato mais idoso.

6.2 Recursos

6.2.1. Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios, desde que:

a) sejam entregues pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação de Balsa Nova, no dia 31.01.2017;

b) sejam apresentados em um único formulário, conforme modelo anexo ao edital de classificação provisória, devendo conter a totalidade de questionamentos, independentemente do número de inscrições;

c) sejam devidamente fundamentados com a indicação expressa do item do edital que entenda não ter sido atendido, justificando-os.

Parágrafo único. Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição.

6.2.2. Os recursos serão analisados e julgados por comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova;

6.2.3 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

6.3 Classificação Final

6.3.1 Após a análise conclusiva dos recursos, a classificação final será publicada na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no Quadro de Edital fixado no átrio da Prefeitura Municipal e boletins na Plataforma Digital desta Municipalidade.

7. Convocação para comprovação de títulos e documentos.

7.1 A convocação dos candidatos será feita observando-se a necessidade de cada estabelecimento de Ensino Fundamental do Município de Balsa Nova, Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIS e por ordem de classificação final das listas de ampla concorrência, afrodescendentes e de pessoas com deficiência.

7.1.1 Os candidatos classificados serão convocados para a Comprovação dos títulos registrados na inscrição e demais documentos constantes do item 7.4, na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no Quadro de Edital fixado no átrio da Prefeitura Municipal e boletins na Plataforma Digital desta Municipalidade.

7.1.2 A comprovação de títulos e demais documentos constantes do item 7.4, a sessão de distribuição de aulas ou vagas e a contratação poderão ocorrer na mesma sessão, de acordo com as necessidades dos estabelecimentos de ensino. Neste caso, o edital de convocação deverá explicitar tal fato, sendo obrigatória a apresentação, no horário previsto, tanto da documentação de comprovação de títulos e demais documentos do item 7.4, quanto da documentação da contratação descrita no item 11.1

7.1.3 Em cumprimento à Lei Estadual n.o 14.274/2003, combinado com a Lei Municipal nº. 878/2015 ficam reservadas aos afrodescendentes 10% (dez por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.

§ 1.o A reserva de vagas será observada no momento da convocação.

§ 2ª Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

§ 3.o Detectada falsidade na declaração a que se refere o item 4.6, sujeitar-se-á o candidato à exclusão do Processo Seletivo e às penas da lei.

7.1.4 Em cumprimento ao art. 54 da Lei nº 18.419/2015, ficam reservadas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, no mínimo 5% (cinco por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.

I. A reserva de vagas será observada no momento da convocação.

II. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

7.1.5 Observados os percentuais reservados, as regras específicas de arredondamento, o limite máximo da reserva de vagas e as regras de preferência dos itens 7.2 e 7.3, será utilizada a orientação descrita na tabela no Anexo I.

7.1.6 Havendo ausência, desistência ou não comprovação dos títulos e documentos, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação presente naquela sessão pública.

7.1.7. Quando o percentual de cotas não estiver atendido e houver candidato inscrito como cotista ainda não convocado, deverá ser interrompida a contratação dos convocados da lista de ampla concorrência, caso não haja candidatos cotistas convocados presentes na sessão pública.

7.2 Quando houver candidato classificado como afrodescendente e candidato como pessoa com deficiência convocados simultaneamente, terá preferência o candidato com maior pontuação conforme descrito no item 5.5 e, havendo empate, terá preferência o mais idoso, sendo o outro candidato, neste caso, convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.

7.3 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de aulas ou vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, as mesmas serão destinadas aos demais candidatos classificados na lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.

7.4 Para a comprovação de títulos, o candidato, ou seu procurador habilitado nos termos do Anexo III, deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos, portando os seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição;

b) carteira de identidade (RG), ou outro documento oficial de identificação, original;

c) originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos títulos de escolaridade obrigatória descritos no item 5.1, e se informados, tempo de serviço descritos no item 5.2 e aperfeiçoamento profissional descritos no item 5.3 e demais documentos informados nas etapas do Anexo II pelas quais se inscreveu;

d) PESNOM emitido pelo INSS, se o candidato informou tempo de serviço e se enquadre no subitem 5.2.3;

e) declaração de anuência

7.4.1 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, além dos documentos descritos no item 7.4, deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses contados até o último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo para tanto constar, de forma expressa:

a) espécie e grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

c) limitações funcionais;

d) função para a qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida e descritas no item 3.2 acima deste Edital;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.

Parágrafo único O candidato que apresentar laudo médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.

7.5. Após a comprovação dos títulos informados na inscrição e demais documentos constantes do item 7.4, caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova estipular a data da distribuição das vagas para contratação, que será realizada em sessão pública, coordenada pelo mesmo, obedecendo à ordem de classificação final, por setor ou município de inscrição.

7.6 Não será convocado o candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, conforme Lei Municipal 879/2015, ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo Administrativo disciplinar pela SEED, nos últimos 5 (cinco) anos.

7.7 As convocações podem ocorrer com número de candidatos maior que o número de vagas, o que não implica a obrigatoriedade de contratação, considerando que as contratações ocorrerão somente para atendimento das vagas e de acordo com as cotas estabelecidas.

7.8 Reconvocação.

7.8.1 Ocorrendo convocações com número de candidatos maior que o número de vagas, a Secretaria Municipal de Educação de Balsa Nova, poderá fazer, em momento oportuno, a reconvocação dos candidatos não contratados.

7.8.2 Os candidatos remetidos para fim de lista poderão ser Reconvocados após todos os inscritos da respectiva lista de classificação de cada função terem sido convocados.

7.8.3 A reconvocação ocorrerá mediante a publicação de editais, com antecedência mínima de 24 horas, em dias úteis, devendo constar, a data, horário e local de comparecimento, observando-se a reserva de vagas.

7.8.4 Serão seguidos os mesmos critérios para o candidato inscrito na lista de afrodescendente ou na lista de pessoa com deficiência.

8. Inaptidão temporária (licença-maternidade, licença-saúde) e contrato prorrogado

8.1 A inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença- aúde será justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador habilitado nos termos do Anexo III, na mesma data da comprovação de títulos e/ou distribuição de aulas ou vagas.

8.2 O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados.

8.3 Cessada a inaptidão temporária, o candidato agora apto para o trabalho, mediante atestado médico, terá a contratação condicionada à existência das vagas.

8.4 O candidato com contrato prorrogado por força de lei vigente junto Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova, e que se encontrar inapto temporariamente na data da convocação, justificada conforme item 8.1, terá sua classificação mantida para fins de abertura de novo contrato. A nova contratação estará condicionada à existência de vagas.

8.5 As vagas a que se referem os itens 8.3 e 8.4 estarão disponíveis após esgotadas todas as possibilidades de atribuição a servidores efetivos habilitados ou a candidatos já contratados.

9. Fim de lista e desistência

9.1 perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da respectiva lista de classificados, o candidato que:

a) não compareça e/ou não justifique a impossibilidade de comparecimento ao local, data e horário estabelecidos para comprovação de ítulos e/ou distribuição das vagas;

I. a impossibilidade de comparecimento acima posta deverá ser Comprovada mediante apresentação de atestado médico, por procurador habilitado na forma do item 8.1 e Anexo III.

b) ainda que compareça na data da convocação para comprovação de títulos:

I. não comprove o tempo de serviço de acordo com a Documentação o item 5.2 e/ou o aperfeiçoamento profissional registrados na inscrição e demais documentos constantes do item 5.3, ou, ainda que comprovado, este gere pontuação menor que aquela registrada no momento da inscrição;

II. informe tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, ou não o exclua, caso conste automaticamente pelo Sistema PSS ou não apresente o PESNOM, caso se enquadre no item 5.2.3;

III. não comprove o dia, mês e ano de nascimento que constar no comprovante de inscrição, por ser critério de desempate;

c) no momento da contratação não manifeste interesse nas vagas ofertadas, bem como não apresente os documentos pessoais exigidos e descritos no item 11.1;

d) o candidato remetido para o fim de lista poderá ser reconvocado, ser houver necessidade por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova, após todos os demais classificados serem convocados. A ordem de classificação original será utilizada entre os candidatos em fim de lista para efeitos de contratação.

9.2 O candidato que constar da lista de classificação final deste PSS somente será considerado desistente ao assinar Termo de Desistência constante no Anexo IX deste Edital.

10. Exclusão do processo seletivo 10.1 Será excluído do processo seletivo o candidato:

a) que não comprove a escolaridade mínima exigida constante do item 5.1;

b) que, ainda que comprovada a escolaridade mínima exigida, informe escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada na fase de comprovação de títulos;

c) que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, conforme art. 15 da Lei Complementar nº 108/2005, nos últimos 5 (cinco) anos contados retroativamente a partir da primeira convocação;

d) que tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos contados retroativamente a partir da primeira convocação;

e) que tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos públicos, excetuando-se os casos permitidos pelo artigo 37, XVI, da Constituição Federal;

f) com contrato já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de vagas, por meio de contrato em regime especial via PSS;

h) que tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n° 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;

i) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

j) que tiver comprovada a ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata.

11. Contratação

11.1 Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescido de 01 (uma) cópia, às suas expensas:

a) Cédula de Identidade e Registro Geral - CIRG;

b) comprovante de situação cadastral regular no CPF;

c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS, contendo o número do PIS;

d) comprovante de abertura de conta corrente no Banco Itaú, contendo o número da agência e conta;

e) comprovante de endereço atual;

f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, disponível em

www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidões/quitação- eleitoral;

h) atestado de saúde ocupacional (Anexo IV), atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido por médico registrado no CRM, ou equivalente, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação;

i) declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento, nos termos do Anexo VI;

j) certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação.

k) certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde o candidato tenha residido nos últimos 5 anos. Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (4.a Região); ou certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal no endereço eletrônico

http://www.dpf.gov.br

l) certidão negativa criminal da Justiça Militar Estadual, no caso de policial militar da ativa, desde que não configurado o acúmulo de cargo vedado em lei, e ex-policial militar;

m) declaração de acúmulo de cargos.

11.2 O candidato, por ocasião da contratação, terá a remuneração vinculada à escolaridade, informada na inscrição por meio da qual for contratado.

I. O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado e, se portador de deficiência, não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

11.3 O contrato terá prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, não excedendo o período de 2 (dois) anos. A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como disposto na Lei Municipal 879/2015.

12. Disposições Finais

12.1 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, publicado na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no Quadro de Edital fixado no átrio da Prefeitura Municipal e boletins na Plataforma Digital desta Municipalidade.

12.3 É vedado ao contratado em regime especial previsto neste procedimento, após a distribuição das vagas, desistir destas para assumir outras durante o mesmo ano letivo.

12.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas. Após o término do processo, e decorridos 5 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelece o art. 66, do Decreto Estadual nº 7116/2013.

12.6 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/12/2017, com a possibilidade de sua prorrogação nos termos do artigo 3°da Lei Municipal n° 879/15. .

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova, designada para esse fim por meio de resolução vigente.

 

Balsa Nova, 16 de janeiro de 2017.

 

LUIZ CLÁUDIO COSTA

Prefeito Municipal de Balsa Nova

 

DO ANEXO I DO EDITAL n° 01/2017

QUADRO I

 

Características das Funções

Cargo

Profissional da Educação – Professor

Carga Horária

20 horas/semanais (Art – Lei Municipal 661/2012)

Atribuições

Lei Municipal nº. 661/2012

Lotação

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova

Local

Estabelecimentos de Ensino Fundamental

Finalidade

Ensino Fundamental – Contraturno – Licenças – Aposentadorias – Demissões outros

Tempo

Determinado – Excepcional Interesse Público – Lei Municipal 879/2015

Vagas/Oferta

19 Vagas – Profissional da Educação – Professor

Vencimentos

R$ 994,54 Decreto Municipal n°

Atribuições:

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do Sistema Municipal de Ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, profissional; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando tarefas com eficiência, zelo e presteza; colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou do Estabelecimento de Ensino de Balsa Nova, envolvendo a família e a comunidade; contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa; empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social; estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado; promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho; assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos; selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola; planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica do Estabelecimento de Ensino de Balsa Nova, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar; participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; zelar pela aprendizagem dos alunos; constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; atender às solicitações da Direção do Estabelecimento de Ensino do Município de Balsa Nova, referentes a sua ação docente; atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino; participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar; participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata; promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino aprendizagem; zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; exercer atividades relacionadas à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional, nos Estabelecimentos de Ensino e nos demais órgãos da estrutura organizacional da área da Educação do Município de Balsa Nova, quando for designado; realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos; fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando à qualidade de ensino no âmbito do Estabelecimento de Ensino do Município de Balsa Nova ou do Sistema Municipal de Ensino; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional; realizar atividades relacionadas aos eventos cívicos ou educacionais; propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento, atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos; controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnicos pedagógicos; orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos e órgãos do Sistema Municipal de Ensino; analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; integrar conselhos e comissões quando indicado; manter-se atualizado sobre as normas municipais e, também, quanto às modificações da legislação referente à educação básica; participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA: 08.001.12.361.0008.2.083-3190.0400 Fonte de Recurso 101

 

LUIZ CLÁUDIO COSTA

Prefeito Municipal de Balsa Nova

 

DO ANEXO I DO EDITAL n° 012017

QUADRO II

 

Características das Funções

Cargo

Profissional da Educação – Educador

Carga Horária

40 horas (Art. 14 – Lei Municipal 856/2015)

Atribuições

Lei Municipal nº. 856/2015

Lotação

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova

Local

Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIS

Finalidade

Educação Infantil - Contraturno – Licenças – Aposentadorias – Demissões outros

Tempo

06 meses – com possibilidade de prorrogação - Determinado – Excepcional Interesse Público – Lei Municipal 879/2015

Vencimentos

R$ 1.084,03 Decreto Municipal n°

Vagas/Oferta

13 Vagas – Profissional da Educação – Educador

Atribuições:

Educar, planejar e ministrar aulas na rede Municipal de Ensino de Balsa Nova nos Centros Municipais de Educação Infantil, Educação Especial e Ensino Fundamental, em contra-turno escolar, nos estabelecimentos de ensino; Coordenar e orientar projetos educacionais nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Unidades Educacionais pertencentes a Rede Municipal de Ensino Fundamental de Balsa Nova, bem como, os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando; Contribuir com as equipes de profissionais multidisciplinares lotados nos Centros Municipais de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Balsa Nova, aprimorando o processo de "ensino - aprendizagem", com vistas a permanente melhoria da qualidade educacional da população desta Municipalidade; Assistir à equipe pedagógica-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica. ATRIBUIÇÕES GERAIS Planejar, educar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos educandos nas Unidades Municipais de Educação Infantil e nas Unidades de Ensino Fundamental e Especial; Participar do processo de planejamento das atividades do Sistema Municipal de Ensino de Balsa Nova referente a Educação Infantil, Especial, Contra – Turnos Escolares e Programas Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação nas Unidades Escolares sob sua responsabilidade; Contribuir para o aprimoramento da qualidade da educação infantil e ensino fundamental, autuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; Preservar os princípios, os ideais e fins da Educação, através do seu desempenho profissional nos Centros Municipais de Educação Infantil nas Unidades do Ensino Fundamental e Especial. Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando tarefas com eficiência, zelo e presteza; Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial envolvendo a família e a comunidade, nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Unidades da Educação Especial e Ensino Fundamental; Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa, empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social; Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado; Promover o desenvolvimento do sendo crítico e da consciência política do educando, bem como, prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho; Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando as autoridades competentes os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos e exploração ilícita da força de trabalho de crianças e adolescentes no Município de Balsa Nova; Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Unidades de Ensino Fundamental; Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil e Estabelecimento de Ensino de Balsa Nova, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; Definir, periodicamente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministrar aulas nos dias letivos durante as horas de trabalho e contra turno escolares estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos a realidade de seus educandos; Avaliar o desempenho dos educandos de acordo com as Diretrizes e Regimentos Escolares na Educação Infantil, Educação Especial e Ensino Fundamental, nos prazos estabelecidos; Participar da elaboração execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar; Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula e nos Centros Municipais de Educação Infantil; Zelar pela aprendizagem dos educandos; Constatar necessidades e providenciar o encaminhamento dos educandos aos setores e órgãos específicos para atendimento de vítimas abusos e violações dos direitos fundamentais da liberdade, saúde, educação, recreação e alimentação tutelados juridicamente pela Constituição Federal e Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente; Atender as solicitações da Direção do Estabelecimento de Ensino e dos Centros Municipais de Educação Infantil; Participar do Planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como, de outros eventos da área educacional e correlata; Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem em Contra Turno Escolares nas Unidades de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil. Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos prestando-lhes atendimentos individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino aprendizagem; Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; Exercer atividades relacionadas a administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional, nos Estabelecimentos de Ensino e nos demais órgãos da estrutura organizacional da área de Educação do Município de Balsa Nova, quando for designado; Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal desta e dos alunos; Fazer levantamentos de dados e pesquisa que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito do Estabelecimento de Ensino do Município de Balsa Nova ou do Sistema Municipal de Ensino; Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino de Balsa Nova ou da Unidade Escolar que estiver exercendo suas atividades profissionais, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; Supervisionar e acompanhar ações programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional; Realizar atividades relacionadas aos eventos cívicos ou educacionais; Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político- educacionais, atividades de planejamento, atividades pedagógicas e administrativas; Atividades escolares diversas; Atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagens dos alunos; Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnicos pedagógicos; Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico as atividades desenvolvidas nos estabelecimentos e órgãos do Sistema Municipal de Ensino; Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; Integrar conselhos e comissões quando indicado; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e, também, quanto as modificações da legislação referente a educação básica; Participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. Desenvolver atividades pedagógicas através de atividades lúdicas (brincadeiras), assim como, coordenar os exercícios físicos visando a interação do educando com outros em ambientes coletivos, espaços amplos e ao ar livre; Desenvolver atividades pedagógicas priorizando a ampliação da capacidade e expressar sentimentos e pensamentos do educando; Desenvolver a imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão do educando; Ampliar permanentemente o conhecimento do educando a respeito do mundo, da natureza e da cultura apoiadas por estratégias pedagógicas apropriadas; Diversificar atividades, visando a interação dos educandos nos Centros Municipais de Educação Infantis, Pré-Escolas, Centro de Educação Infantil e, eventualmente, nos estabelecimentos de Ensino Fundamental; Assegurar aos educandos através de estratégias e planos pedagógicos, os direitos a dignidade, autonomia e participação, a felicidade, ao prazer e à alegria; a individualidade, ao tempo livre e ao convívio social; a diferença e a semelhança, a igualdade de oportunidades, ao conhecimento e à educação, a espaços, tempos e materiais específicos. Desenvolver estratégias e planos pedagógicas aos educandos atendendo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação Infantil, em especial, os princípios da Qualidade Social da Educação Infantil, considerando a sua natureza transacional, participativa, auto reflexiva, contextual e plural, procedimental e transformadora; OUTRAS ATRIBUÍÇÕES ESPECÍFICAS QUANTO AOS CENTROS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E CONTRA TURNO ESCOLARES Promover a educação e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das crianças nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes curriculares do Município e Projeto Pedagógico da Instituição, planejando, observando, acompanhando e proporcionando práticas educativas individual e coletivamente de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança. ATUAÇÃO NOS CENTROS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL Participar da elaboração, efetivação e realimentação da Proposta Pedagógica do CMEI e de seu Regimento, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação. Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções indissociáveis do educar e cuidar, de acordo com as Diretrizes Curriculares da SME e a Proposta Pedagógica do CMEI, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças, com o objetivo de contribuir para a sua formação integral. Observar, acompanhar e promover, práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças. Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pela unidade educacional. Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicando ao suporte técnico- pedagógico ou ao Diretor, os casos de faltas e atrasos em excesso. Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na instituição e o disposto no Regimento. Utilizar o horário de permanência para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático-pedagógico. Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional, de acordo com critérios preestabelecidos. Participar efetivamente das reuniões pedagógico-administrativas, do Conselho do CMEI, da APF e as de articulação com a família e/ou comunidade, contribuindo para a implementação da Proposta Pedagógica. Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao suporte técnico-pedagógico, ou ao Diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência. Manter os pais permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos, em conjunto com o suporte técnico-pedagógico. Realizar diferentes atividades de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças. Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia. ATUAÇÃO NO CONTRATURNO ESCOLAR OFERECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Elaborar o planejamento das atividades a serem realizadas com os grupos de crianças e adolescentes, visando organizar a ação e garantir a intencionalidade educativa. Propor e desenvolver atividades educacionais de maneira diversificada e significativa para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, de acordo com a Proposta Pedagógica. Elaborar o planejamento das atividades a serem realizadas com os grupos de crianças e adolescentes, visando organizar a ação e garantir a intencionalidade educativa. Propor e desenvolver atividades educativas de maneira diversificada e significativa para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, de acordo com a Proposta Pedagógica, com as capacitações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, com os materiais de apoio disponíveis na Unidades e contando também com o suporte pedagógico da equipe fornecido pela própria Secretaria Municipal de Educação. Garantir a organização do ambiente e a utilização dos materiais necessários às suas atividades educativas, conforme previsto em seu planejamento e de acordo com o encaminhamento metodológico da Proposta Pedagógica. Participar e acompanhar as crianças e adolescentes nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o bom aproveitamento da programação trabalhada. Promover o convívio saudável, através dos combinados disciplinares, com intervenções constantes, mediando conflitos quando necessário, seguindo as normas que regulamentam o desenvolvimento do trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Participar da Avaliação Formativa das crianças e adolescentes, em conjunto com a coordenação e a equipe pedagógica adotando os procedimentos necessários. Participar da elaboração e execução de Projetos conforme encaminhamento metodológico apresentado pela Proposta Pedagógica, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças e adolescentes, objetivando contribuir na formação integral dos mesmos. Prestar informações relativas ao desenvolvimento dos educandos sob sua responsabilidade, atendendo encaminhamentos definidos em conjunto com o coordenador de suporte técnico-pedagógico. Acompanhar e orientar as crianças e adolescentes nas atividades referentes a refeições, higiene pessoal e organização do ambiente incentivando a aquisição de hábitos saudáveis. Participar das reuniões previstas em calendário escolar e das acordadas previamente. Participar de cursos de qualificação profissional, aplicando os conhecimentos e habilidades adquiridas com os grupos de educandos, de acordo com o planejamento individual e/ou da equipe, bem como multiplicar tais conhecimentos em seu local de trabalho.”

RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA: 08.001.12.365.0008.2.090-3190.0400 Fonte de Recurso 101

 

LUIZ CLÁUDIO COSTA

Prefeito Municipal

 

DO ANEXO I DO EDITAL n° 01/2017

QUADRO III

 

ESTABELECIMENTO

EDUCADOR

PROFESSOR

CMEI BRINCANDO E CRIANDO

3

---

CMEI MARGARIDA CHILO

4

---

CMEI TIA NIVA

4

---

CMEI CANTINHO DA SERRA

2

---

ESCOLA JOAQUIM RIBAS DE ANDRADE

---

2

ESCOLA BOLESLAU LIANA

---

3

ESCOLA DR. MÁRIO FARACO

---

9

ESCOLA HERCULANO SCHIMALESKI

---

3

ESCOLA ESPECIAL ZILDA ARNS

---

2

TOTAL

13

19

 

LUIZ CLÁUDIO COSTA

Prefeito Municipal de Balsa Nova


Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:F5358459