ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2016

Regulamenta o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Agente de Endemias;

 

O MUNICÍPIO DE COLORADO, através da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria n° 1.372/2016, no uso das atribuições legais, com base na Lei Municipal nos termos da Lei Municipal nº 2.108/2005, alterada pela Lei 25/95/2013, de 13 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 001 de 09 de janeiro de 2014, e considerando a Resolução SESA n° 600/2015, e considerando o estado de alerta em razão da crescente infestação do mosquito Aedes Aegypt, situação reconhecida, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado de Agentes de Endemias:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente Edital, que estabelece instruções especiais, destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS - para contratação temporária de 7 (sete) agente de endemias que poderá a critério e necessidade da administração, serem chamados.

 

1.2 O Processo de Seleção Simplificado – PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar na atividade de agente de endemias.

 

1.3 Em relação a reserva de vagas especial para pessoas deficientes físicos deverá ser observado as seguintes regras:

I - Havendo contratações em número superior ao previsto no item 03 inciso I deste Edital para cada cargo, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte) Candidatos em cada Cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial para os Candidatos portadores de deficiência física, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício.

II - Antes da nomeação, o Candidato portador de deficiência física será submetido a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo.

III - A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico do Trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da data do respectivo exame.

IV - Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.

V - A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias úteis contados da realização do exame.

1.4 Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa portadora de necessidades especiais àquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.

1.5 Em relação ao curso/treinamento introdutório de formação inicial para exercer a função de agente de endemias, tendo em vista a urgência da necessidade destes profissionais, será fornecido pelos funcionários do departamento de endemias municipal com apoio dos demais órgãos estaduais e municipais o treinamento e noções básicas sobre a função do agente de endemias aos candidatos convocados.

 

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37 inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.108/2005, alterada pela Lei 2595/2013, de 13 de dezembro de 2013, bem como resolução SESA n° 600/2015.

2.2 O contrato terá vigência pelo período máximo de 89 (oitenta e nove dias), salvo interesse público em rescindir antecipadamente.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 11 (onze) de Fevereiro de 2016 a 15 (quinze) dias do mês de Fevereiro do ano de 2016.

3.2 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

 

3.3. No ato da inscrição o candidato deverá:

I - preencher a ficha de inscrição, conforme anexo I;

II – preencher o formulário de títulos, conforme anexo II;

III - reunir a documentação referente à habilitação e aos títulos, em envelope, e entregar ao responsável pelo recebimento das inscrições.

IV – Existindo divergência entre o formulário de escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço para pontuação ao ser comparado com os documentos comprobatórios, a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado após análise dos documentos comprobatórios das informações escolares, aperfeiçoamento profissional e de tempo de serviço poderá atribuir a pontuação correta ao candidato;

3.4 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.5 O candidato que deixar de apresentar a documentação necessária, será automaticamente excluído do Processo.

3.6 Após a inscrição, o candidato não poderá incluir ou alterar as informações efetuadas.

3.7 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.8 Este Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em 1 (uma) opção que compreende a atuação de Agente de Endemias.

3.9 A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa direito à convocação e Contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal da Saúde o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

 

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado – PSS, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

I - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

II - ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

III - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Possuir no mínimo o ensino fundamental completo;

 

5. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

5.1 Todos os candidatos deverão, no ato da inscrição, obrigatoriamente apresentar:

I - Cópia do RG (Carteira de Identidade)

II – Cópia do CPF.

III - Documento referente a escolaridade.

IV – Comprovante PIS ou PASEP

 

5.2 Além dos documentos obrigatórios previsto no item 5.1, deverão ser apresentado os documentos necessários para pontuação declarada pelo candidato que são os documentos referentes a escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço.

5.3 As cópias dos documentos apresentados DEVERÃO ser legíveis que poderá ser cópia simples e não serão devolvidas, em hipótese alguma. Por ocasião em que o candidato for convocado o mesmo obrigatoriamente terá que apresentar os documentos que forem solicitados pelo departamento de recursos humanos, sob pena de não fazendo ser desclassificado.

5.4 – Para comprovação de tempo de serviço da iniciativa privada é necessário a apresentação da CTPS ou de documento oficial do INSS que comprove o tempo de serviço no cargo. No caso de tempo de serviço em órgão público, caso o tempo de serviço não esteja anotado na CTPS, é necessária certidão do órgão público informando o tempo de serviço e o cargo.

6. DA AVALIAÇÃO

6.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à:

I – Escolaridade;

II – Aperfeiçoamento profissional;

III – Tempo de experiência;

 

6.1.1 Critérios de Avaliação:

A pontuação pela escolaridade será atribuída conforme especificado abaixo, no item escolaridade é permitida a pontuação em apenas um dos itens:

 

 

ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO

I

Curso superior

30

II

Segundo grau – ensino médio

20

III

Ensino fundamental completo

10

TOTAL

MÁXIMO NESTE CRITÉRIO

30

 

A PONTUAÇÃO PELO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL TERÁ O LIMITE DE 10 (DEZ) PONTOS:

 

 

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

I

Pós-Graduação em qualquer área

10

II

Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos realizados no período de 01.01.2011 a 31.12.2015, comprovados por meio de certificado de no mínimo 5 horas (a cada certificado de 5 horas = 01 ponto)

2

III

Treinamentos ou Cursos relacionados ao combate do Aedes Aegypti ou formação/aperfeiçoamento do agente de endemias, devendo o certificado obrigatoriamente mencionar que o curso esta relacionado

8

TOTAL

MÁXIMO NESTE CRITÉRIO

10

 

O TEMPO DE SERVIÇO SERÁ PONTUADO DA SEGUINTE FORMA:

 

TEMPO DE SERVIÇO ( EXPERIENCIA)

PONTUAÇÃO

Ano de trabalho nos cargos de Agente de Endemias, sendo 10 pontos para cada ano trabalhado

60

TOTAL MÁXIMA DE PONTOS NESTE CRITÉRIO

60

 

6.1.3. - O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.

6.1.3.1 - Não será aceito período (s) de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, a fim de garantir a isonomia no processo seletivo.

6.1.3.2 - O candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total do tempo de serviço em anos, meses e dias.

6.1.3.3 - A fração igual ou superior a 6 (seis) meses é convertida em ano completo, automaticamente, pelo Sistema de Inscrições PSS.

6.1.3.4 - Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e das páginas do Contrato de Trabalho. Quando o trabalho for em órgão público poderá ser apresentado declaração do órgão público informando o tempo trabalhado.

6.1.3.5 - Tempo de Serviço em Estágios, Cargos Comissionados não será aceito e não pode ser informado.

6.2 - Na avaliação final, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens previstos nos itens anteriores.

7. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS

7.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão designada, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

8.1 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado em Diário Oficial do Município, e em edital próprio fixado na Prefeitura Municipal, sendo que a previsão de publicação no órgão oficial é na data de 18.02.2016 ou em edição posterior caso não ocorra na data mencionada.

8.2 - Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:

I – Maior Idade nos termos do Estatuto do Idoso;

II - Maior Tempo de Serviço para o cargo para qual o candidato está concorrendo;

III – Maior Idade;

IV – Sorteio.

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no dia posterior a divulgação da lista de classificação.

9.2 Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura do Município Colorado não sendo consideradas reclamações verbais.

9.3 Os recursos serão analisados pela comissão, que emitirá Parecer Conclusivo, podendo referida comissão solicitar parecer jurídico da procuradoria jurídica do município caso entenda necessário.

9.4 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no órgão oficial do Município.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Os candidatos classificados serão convocados por edital específico.

10.2 - O horário das atividades a serem desenvolvidas pelo nomeado será de acordo com as necessidades do respectivo órgão de lotação.

10.3 As atribuições do cargo a serem executadas pelo contratado estão disciplinadas pela comissão pela comissão instituída pela Portaria Municipal 1372/2016, consistindo basicamente nas atribuições dos profissionais de endemias conforme quadro anexo.

10.4 - Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação. Sendo que o município publicará em edital a data para realização do exame médico onde não comparecendo o candidato será desclassificado ficando eliminado do processo seletivo.

10.5 - No ato de sua contratação o candidato deverá assinar uma Declaração de não acúmulo de cargo ou no caso de acúmulo que se enquadra nas exceções permitidas pela legislação.

10.6 - Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato.

10.7 - Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, e os demais documentos determinados pelo departamento de recursos humanos da prefeitura.

10.8 - O Contrato de Trabalho será estabelecido em Regime Especial e para uma carga horária semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde que fixará os dias que serão trabalhados;

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1 - A remuneração terá como base o piso inicial do agente de endemias mais o adicional de insalubridade, conforme legislação municipal e os valores acompanharão os aumentos e acréscimos posteriores conforme a categoria, importando hoje no valor de R$1079,91(piso base) + adicional de insalubridade e R$176,00.

11.2 - O valor efetivamente recebido pelo contratado será equivalente ao número de horas atribuído no contrato, calculados proporcionalmente.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Comprovada a qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada a comissão especial nomeada para conduzir os trabalhos deste Processo Seletivo Simplificado.

12.2 O candidato será eliminado da lista de classificação se nos últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das situações:

I - Demissão ou exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

II - Rescisão contratual, após sindicância;

III - Rescisão contratual por ausência ao serviço de forma consecutiva;

IV - Demissão do órgão público, por justa causa.

 

12.3 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, na Secretaria Municipal de Saúde de Colorado seu endereço e número de telefone.

12.4 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da lista de classificação e assinará Termo de Desistência. O candidato que convocado não comparecer para opinar se aceita a vaga ou não trouxer a documentação determinada pelo departamento de recursos humanos será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

12.5 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

12.6 O prazo de contratação será definido nos contratos, tendo validade de 89 dias após o início dos trabalhos.

12.7 Unilateralmente a critério da administração, ou a pedido do candidato, os contratos poderão ser rescindidos antes do término pactuado entre as partes, por trata-se de contratação em regime combate e trabalhos ostensivos de combate ao mosquito Aedes Aegypt, a comissão acompanhará os desenvolvimento dos trabalhos, caso o desempenho não seja satisfatório o contrato será rescindido e o próximo na lista de pontuação será convocado, para que casos não haja prejuízo ao desenvolvimento da força tarefa para combate ao mosquito transmissor das doenças Aedes Aegypt, ou relacionado com Agente de Endemias.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Especial ou por comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde de Colorado - PR.

 

SUELY HIRATA

Presidente da Comissão

 

VALDOMIRO ZANARDI

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Alexandre Cesar Breschiliare
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