ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL Nº 001/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2017

 

O Prefeito Municipal de Cafelândia – Paraná torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de Professores nas Funções de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Docência da Educação Infantil, Educação Física, Substituto I, Substituto II, Artes, Inglês, Tradutor E Intérprete De Língua Brasileira De Sinais (TILS), Fonoaudiólogo(a), Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais, Zeladora e Cozinheira para atenderem necessidades de excepcional interesse público do Município de Cafelândia, com fundamento na Constituição Federal, em seu art. 37, item IX e nas Leis Municipais nº 762/2007, nº 1046/2010 e Lei Municipal nº 1.505/2017.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e sua organização, realização e supervisão competem à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Governo Municipal de Cafelândia, por meio da Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria-Geral do Município.

1.2. Este edital e os demais documentos relativos ao certame serão publicados no Diário Oficial do Município

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e disponibilizados no endereço eletrônico

http://www.cafelandia.pr.gov.br

1.3. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade e Tempo de Serviço, apresentados no ato de inscrição conforme disposto no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.4. A contratação está condicionada ainda à comprovação, pelo(a) candidato(a) convocado(a), dos requisitos especificados no quadro abaixo bem como daqueles enumerados no item 6.9 deste Edital.

1.5. Este Processo de Seleção Simplificado – PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar na Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público existentes no município.

1.6. A participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, e, durante a período de validade deste, havendo candidatos aptos, o Governo Municipal reserva o direito de contratar o número de profissionais que atendam as suas necessidades, nos termos da lei.

 

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS OFERTADOS

 

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISÍTOS ESPECÍFICOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

PROFESSOR(A) -DOCÊNCIA DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1 + CR

20hr/sem

R$ 1.350,03

- Licenciatura em Pedagogia ou;

Exercer docência na rede de ensino regular planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário, atividades para alunos de menor rendimento. Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar.

- Curso normal superior reconhecido ou;

- Magistério de Nível Médio, desde que acompanhado por uma Licenciatura na área de educação.

PROFESSOR(A) -DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cadastro de reserva

30hr/sem

R$ 1.925,06

- Licenciatura em Pedagogia ou;

Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino e aprendizagem a partir do conhecimento do desenvolvimento infantil.

Exercer atividades de cuidados higiênicos, de saúde e auxiliar na alimentação.

Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar.

- Curso normal superior reconhecido ou;

- Magistério de Nível Médio, desde que acompanhado por uma Licenciatura na área de educação.

PROFESSOR(A) -DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA

1 + CR

20hr/sem

R$ 1.150,03

- Licenciatura em Educação Física

Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário, atividades para alunos de menor rendimento. Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar.

PROFESSOR(A) -DOCÊNCIA DE INGLES

1 + CR

20hr/sem

R$ 1.150,03

- Licenciatura em Letras Anglo/Inglês

Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário, atividades para alunos de menor rendimento. Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar.

FONOAUDIÓLOGO(A)

1 + CR

20hr/sem

R$ 2.008,03

- Curso Superior em Fonoaudiologia e Inscrição no CREFON

Realizar tarefas inerentes às áreas fonoaudiológicas; Efetuar estudo de caso, avaliando as deficiências ligadas à comunicação oral do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação, e outras técnicas próprias; Estabelecer plano de treinamento ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios, de respiração, motores, etc.; Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Efetuar a avaliação audiológica, procedendo à indicação de aparelho auditivo, se necessário; Executar outras tarefas correlatas.

PROFESSOR(A) -DOCÊNCIA DE ARTES

Cadastro de reserva

20hr/sem

R$ 1.150,03

- Licenciatura em Artes ou Educação Artística

Exercer docência na rede planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar, realizando se necessário, atividades para alunos de menor rendimento. Executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar.

PROFESSOR SUBSTITUTO I

Cadastro de reserva

20hr/sem

R$ 1.125,03

- Licenciatura em Pedagogia ou;

Substituir temporariamente em igual condição os Professores da rede de ensino regular, exercendo docência na rede, planejando e operacionalizando o processo de ensino aprendizagem. Avaliar o rendimento do aluno, registrando frequência, conteúdos trabalhados de acordo com o regimento escolar e executar outras atividades correlatas a função constantes no Regimento Escolar.

- Curso normal superior reconhecido ou;

-Magistério de Nível Médio, desde que acompanhado por uma Licenciatura na área de educação.

PRFESSOR SUBSTITUTO II

Cadastro de reserva

30hr/sem

R$ 1.625,06

- Licenciatura em Pedagogia ou;

Substituir em igual condição os Professores dos CMEI`s em situações excepcionais, exercendo docência na rede, planejando e operacionalizando o processo de ensino e aprendizagem a partir do conhecimento do desenvolvimento infantil.

- Curso normal superior reconhecido ou;

- Magistério de Nível Médio, desde que acompanhado por uma Licenciatura na área de educação.

CUIDADOR(A) DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

1 + CR

40h/sem

R$ 1.150,03

- Ensino Médio completo

 

Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.

TRADUTOR(A) E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (TILS)

 

1 + CR

20hr/sem

R$ 1.150,03

- Ensino Médio Completo

Realizar a tradução e interpretação das duas línguas: Libras e Língua Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva no ambiente escolar; mediar situações de comunicação entre surdos e demais membros da comunidade escolar; cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; comparecer, quando convocado, às atividades não previstas no calendário escolar; submeter-se, assim como os demais profissionais, aos direitos e deveres previstos no regimento da escola.

 

-Certificado PROLIBRAS ou Curso de formação de Instrutores de LIBRAS, com no mínimo 80 (oitenta) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC

(Requisito dispensável aos candidatos licenciados em Letras/Libras).

COZINHEIRO(A)

1 + CR

40hr/sem

R$ 1.150,03

- Ensino Fundamental Completo

Preparar refeições de acordo com o cardápio pré-estabelecido, segundo técnicas de culinária e higiene;

Receber, conferir e controlar os alimentos necessários ao preparo de refeições

Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos;

Manter a higienização das áreas da cozinha, do refeitório, dos equipamentos e dos utensílios;

Ser cordial e manter respeito à toda a equipe de trabalho, bem como aos alunos;

Cumprir as instruções passadas pelo nutricionista e pela direção da escola;

Preencher formulários de controle de estoque de alimentos

ZELADOR(A)

1 + CR

40hr/sem

R$ 1.150,03

- Ensino Fundamental Completo

Executar o trabalho de limpeza, conservação, organização, manutenção em geral interna e externa do estabelecimento de ensino. Auxiliar nos demais serviços correlatos a sua função

 

*CR: Cadastro Reserva

 

2 - DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO NO TESTE SELETIVO

– As inscrições do Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

 

2.2. As inscrições do PSS de que se trata deste Edital serão realizadas no período de: 21 a 23 de agosto de 2017 das 8:30h até as 11:30 horas e das 13:30 às 17:00, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura com sede no prédio do Governo Municipal de Cafelândia, endereço: Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 – Centro, - Cafelândia – Paraná, CEP: 85415-000.

 

2.2. As inscrições serão efetivadas mediante a entrega na Secretaria de Educação com envelope nominal contendo a documentação exigida em Edital.

A ficha de inscrição consta no Anexo III deste Edital e será também disponibilizada no Site do Governo Municipal http://www.cafelandia.pr.gov.br.

 

2.3. A inscrição será instruída com o formulário de inscrição (anexo III) devidamente preenchido e fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) CPF.

c) Comprovante de votação última eleição ou comprovante de justificativa no caso de quem não votou.

d) Comprovantes de Escolaridade para fins de habilitação (Diplomas/Certificados de Conclusão de Curso).

e) Comprovante de Tempo de Serviço na Área Proposta para autuação (Carteira de Trabalho com os devidos registros na função solicitada, Contrato de Prestação de Serviço devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório ou, no caso de órgão públicos, Declaração com as devidas assinaturas e carimbos do órgão público declarante, que conste expressamente o tempo de serviço).

f) O candidato inscrito como afrodescendente deverá apresentar Autodeclaração de pessoa de cor preta ou parda nos termos do Anexo II.


g) O candidato inscrito como pessoa com deficiência, além dos documentos descritos no item 2.9.5, deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido até 06 (seis) meses anteriores contados do último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo para tanto constar, de forma expressa:

a) espécie e grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

c) limitações funcionais;

d) função para a qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida e descritas
no item 3.2 acima deste Edital;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;

g) o laudo médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado.

 

2.3.1. Os documentos solicitados devem ser apresentados das seguintes formas:

a) Fotocópias autenticadas;

b) Fotocópias simples desde que sejam apresentadas juntamente com seu respectivo original no ato da inscrição, para que possibilite a devida conferência.

c) As fotocópias devem ser apresentadas legíveis, sob pena de indeferimento.

 

2.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação para aceitação de vaga, todos os requisitos exigidos para a contratação. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.5. Antes de finalizar a inscrição, o candidato deverá conferir os documentos solicitados e certificar-se de que estão corretos, pois a efetivação da inscrição implica na participação no Teste Seletivo.

 

2.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Governo Municipal o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos, falsos ou ilegíveis.

 

2.7. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

 

2.8. Não é permitido ao candidato proceder à inscrição para mais de um cargo, ficando condicionada a apresentação e comprovação dos pré-requisitos, conforme disposições do Edital.

 

2.8.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado que não forem contratados ficam no cadastro reserva, para possíveis e eventuais contratações conforme necessidade da Secretaria de Educação.

 

2.9. Ficará reservado às pessoas pretas ou pardas o percentual de 10% das convocações para contratação temporária que venha a surgir durante o ano, na forma da Lei Estadual n.º 14.274/2003.

 

2.9.1. Para fazer jus à reserva de vagas que trata o item 2.9, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se afrodescendente escolhendo a função com a opção afrodescendente ou afro. O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

 

2.9.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que estará sujeito à avaliação por uma comissão de verificação de pertencimento étnico-racial e responderá por qualquer falsidade de autodeclaração (modelo Anexo II).

 

2.9.3. O candidato que no ato de inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

2.9.4. O candidato afrodescendente que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

 

2.9.5. Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.

 

2.9.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º18.419/15.

 

2.9.7. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 2.9.5, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência ou PcD. A comprovação da deficiência se dará mediante apresentação de laudo médico que ateste a deficiência de acordo com a legislação vigente, e a compatibilidade com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

 

2.9.8. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

 

2.9.9. Tipo de deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

 

2.9.10. O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

 

2.9.11. Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.

 

2.9.12. A opção de reserva de vagas terá validade, exclusivamente, para o Processo Seletivo Simplificado deste Edital.

 

2.9.13. Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.

 

2.9.14. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser afrodescendente (pessoa de cor preta ou parda) ou pessoa com deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

 

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. Encerrada a fase de inscrição, será publicada a Classificação Provisória, de acordo com a média geral obtida pelo candidato, cuja previsão é para o dia 28/08/2017, através de Edital que será disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.cafelandia.pr.gov.br

 

3.2. Terá o candidato até o dia 01/08/2017, (das 8:00h as 11:30h na Secretaria de Educação e Cultura com a Comissão Avaliadora) para recorrer quanto a eventuais erros de publicação, visto que a classificação se dá pela simples média das pontuações conforme informações dos pré-requisitos inseridas pelo candidato no ato da inscrição ao Processo Seletivo Simplificado, deste Edital, não sendo aceitos, ainda, recursos em face de erros do candidato.

 

3.3. Após análise dos Recursos a publicação o Resultado Final esta prevista para o dia 31/08/2017 no endereço eletrônico

http://www.cafelandia.pr.gov.br

 

4 - CRITÉRIO DE DESEMPATE NO RESULTADO FINAL

4.1. Havendo igualdade de pontuação, na soma dos itens de Escolaridade e Tempo de Serviço, será considerado, para efeito de desempate, a maior pontuação no Título referente à Escolaridade (2ª Licenciatura, Pós-Graduação e/ou Mestrado/Doutorado) e, persistindo o empate, pela maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 01/10/2003.

 

4.1.1. Para o cargo onde exige-se o Ensino Médio será considerado para desempate a Graduação e Pós-Graduação.

 

4.2 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

 

4.3. Os comprovantes de Escolaridade deverão ser demonstrados mediante apresentação de originais e cópias legíveis de Diplomas ou Certificados de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por instituição devidamente credenciada no MEC, ou, cópias devidamente autenticadas.

 

4.4. O Tempo de Serviço deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, e obrigatoriamente as cópias legíveis, com os devidos registros na função solicitada; declaração original, com as devidas assinaturas e carimbos do órgão público competente, que conste ainda o tempo de serviço; ou Contrato de Prestação de Serviço, com firma devidamente reconhecida em cartório.

 

4.5. Os comprovantes deverão ser protocolados junto à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no ato da inscrição;

 

4.6. Não será considerado para pontuação o tempo de serviço exercido antes da conclusão do curso exigido para a inscrição/habilitação.

 

5 - DO RECURSO

5.1. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto da ficha de inscrição e participação do Teste Seletivo.

 

5.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 3.2.

 

5.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos.

 

5.4. Recursos cujo teor desrespeite a comissão Avaliadora serão preliminarmente improvidos.

 

6 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

6.1. Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal e o resultado e classificação final será disponibilizada no endereço eletrônico

http://www.cafelandia.pr.gov.br

 

6.2. A homologação final do Processo Seletivo Simplificado e a divulgação, prevista no item anterior, está prevista para o dia 04/09/2017.

 

6.3. A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado, com fundamento nas Leis Municipais nº 762/2007, nº 1046/2010 e Lei Municipal nº 1.505/2017.

 

6.4. O contrato ficará vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação. (Art. 8º Lei Municipal 1.505/2017).

 

6.5. O contrato terá a duração de 6 (seis) meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por até 2 (dois) anos, desde que atendido os requisitos da Lei.

 

6.6. O contratado não permanecerá, necessariamente, exercendo suas atividades no mesmo local de trabalho até o término do contrato, podendo haver rodízios entre as instituições e horários de acordo com a necessidade e conveniência do Governo Municipal, considerando, pois, que as contratações visam suprir a ausência temporária de funcionários da Secretaria de Educação e Cultura por motivos de licença para tratamento de saúde, licença especial, licença à gestante, licença sem vencimentos.

 

6.7. A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.

 

6.8. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Governo Municipal reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço.

 

6.9. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro(a) ou naturalizado(a), ou ser estrangeiro(a) com permanência definitiva no Brasil, nos termos da lei;

b) no caso de nacionalidade portuguesa, o (a) candidato(a) deverá estar amparado(a) pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18/04/72;

c) comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;

d) ter completado 18 (dezoito) anos de idade ou não ter atingido 75(setenta e cinco MÉDINAE ) anos de idade até a data final do contrato;

e) encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral;

g) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

h) não exercer outro cargo, emprego ou função pública, salvo a de dois cargos de professor ou a de um cargo de professor com outro técnico ou científico havendo compatibilidade de horários;

i) não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação para exercício da função;

j) apresentar documentos que se fizerem necessários à época da contratação;

k) ser considerado apto no exame de avaliação física.

 

6.10. A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do subitem anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no edital de convocação para aceitação de vaga, caracterizará o descumprimento das regras contidas neste edital e, consequentemente, sua desclassificação do Processo Seletivo Simplificado.

 

6.11. Será considerado desistente e perderá o direito à ordem de classificação o candidato que, quando convocado para o Exame Admissional, não comparecer na da data e horários expressos no edital de convocação.

 

6.12. Será considerado desistente e perderá o direito à ordem de classificação o candidato que, quando convocado para aceitação de vaga, não comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação.

 

6.13. Está dispensado da obrigatoriedade de cessar vínculo com as instituições citadas na alínea “h”, o candidato (a) enquadrado (a) na exceção prevista nas alíneas "a” e “b" do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, quando houver a compatibilidade de horário entre os trabalhos.

 

DO EXAME ADMISSIONAL

6.14. Todos os candidatos convocados deverão ser submetidos a um Exame Admissional de Avaliação Clínica e Funcional, sendo considerado reprovado para o cargo aquele candidato que não for considerado apto a exercer as funções.

 

6.15. O Exame de Admissional, a que o candidato deverá ser submetido, consistirá em exames admissionais clínicos e funcionais, sendo o objetivo desse exame atestar a saúde física, mental a capacidade laboral do candidato para o desempenho da função.

 

6.16. O Médico Perito que aplicará a avaliação clínica poderá solicitar exames complementares que correrão as escusas do candidato.

 

6.17. Todos os candidatos deverão comparecer ao Exame Admissional com seu Comprovante de Vacinas (carteira de vacinação devidamente preenchida e atualizada).

 

6.18. A eventual reprovação do candidato será devidamente fundamentada pelo Médico Perito, que descreverá os motivos que levaram a não aprovação do candidato.

 

6.19. As informações sobre local e data da realização do Exame de Admissional constarão no edital de convocação.

 

6.20. A Comissão de Organização e Avaliação nomeará Médico Perito em Medicina do Trabalho para a aplicação do Exame de Admissional.

 

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

 

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, manter atualizados o endereço e o telefone para contato informados no ato de inscrição, bem como, de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

 

7.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações para o Exame Admissional, aceitação de vaga e celebração de contrato, que serão devidamente disponibilizadas no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico http://www.cafelandia.pr.gov.br, reservando-se ao Governo Municipal o direito de desclassificar do Processo Seletivo Simplificado aquele que não se apresentar nos prazos estabelecidos pelo Edital de Convocação.

 

7.4. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do Edital de Homologação do Teste Seletivo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cafelandia.pr.gov.br

 

7.5. O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal.

 

7.6 CRONOGRAMA

 

ETAPAS

LOCAL

PRAZO

HORÁRIO

INSCRIÇÃO

Secretaria de Educação e Cultura

21 à 23/08/2017

8:00h as 11:30h e das 13:30h as 17:00

RESULTADO PROVISÓRIO

Site da prefeitura

28/08/2017

até 18:00 h

RECURSO

Secretaria de Educação e Cultura

29 à 31/07/2017

8:00h as 11:30h

RESULTADO FINAL

Site da prefeitura

04/09/2017

até 18:00 h

 

7.7. Este cronograma poderá sofrer alteração, conforme manifestação da Comissão de Organização designada para este Processo Seletivo.

 

7.8. As informações prestadas neste Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o mesmo ser desclassificado caso haja comprovação de adulteração.

 

7.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.

 

Cafelândia, Paraná, 10 de agosto de 2017

 

ESTANISLAU MATEUS FRANUS

Prefeito

 

ANEXO I ­ CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

 

Segue abaixo as informações referentes a avaliação dos títulos e comprovantes de tempo de serviço, por cargo disputado:

 

QUADRO I

CARGO: Professor(a) – Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Professor Substituto I

TÍTULO

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

LIMITE DE PONTOS POR TÍTULO

2ª Licenciatura*

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

10 pontos

20 pontos

Pós-Graduação na área de educação.

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

10 pontos

20 pontos

Mestrado/Doutorado, na área de educação.

 

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

20 pontos

20 pontos

Tempo de Serviço na função de Professor de educação infantil ou das séries iniciais do Ensino fundamental, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou outras secretarias da Rede Pública Estadual,

Municipal, Federal e de outros Estados.

 

1) Rede Particular de Ensino:

2 pontos por ano trabalhado**

40 pontos

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço com firma devidamente reconhecida.

2) Rede Pública de Ensino:

Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias.

 

*Obs. As habilitações originárias do mesmo curso superior de Licenciatura utilizado para comprovar o requisito específico de habilitação do cargo não serão consideradas como outro Curso Superior e não poderão ser utilizadas para pontuação de Título referente à Escolaridade. O Curso de normal Superior e Pedagogia são requisitos básicos, não acumulam pontuação. Só será pontuada uma nova licenciatura.

**Obs. *Na contagem de tempo em que o resultado for fracionado, acima de 6 meses, será considerado 01 ano completo.

 

QUADRO II

CARGO: Professor(a) – CARGO: Professor – Docência de Educação Infantil e Professor Substituto II

TÍTULO

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

LIMITE DE PONTOS POR TÍTULO

2ª Licenciatura*

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

10 pontos

20 pontos

Pós-Graduação na área de educação.

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

10 pontos

20 pontos

Mestrado/Doutorado, na área de educação.

 

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

20 pontos

20 pontos

Tempo de Serviço na função de Professor de educação infantil ou das séries iniciais do Ensino fundamental, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou outras secretarias da Rede Pública Estadual,

Municipal, Federal e de outros Estados.

 

1) Rede Particular de Ensino:

2 pontos por ano trabalhado**

40 pontos

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço com firma devidamente reconhecida.

2) Rede Pública de Ensino:

Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias.

 

*Obs. As habilitações originárias do mesmo curso superior de Licenciatura utilizado para comprovar o requisito específico de habilitação do cargo não serão consideradas como outro Curso Superior e não poderão ser utilizadas para pontuação de Título referente à Escolaridade. O Curso de normal Superior e Pedagogia são requisitos básicos, não acumulam pontuação. Só será pontuada uma nova licenciatura.

**Obs. *Na contagem de tempo em que o resultado for fracionado, acima de 6 meses, será considerado 01 ano completo.

 

QUADRO III

CARGO: Professor(a) – CARGO: Professor – Docência de Inglês e Artes

TÍTULO

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

LIMITE DE PONTOS POR TÍTULO

2ª Licenciatura*

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

10 pontos

20 pontos

Pós-Graduação na área de educação.

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

10 pontos

20 pontos

Mestrado/Doutorado, na área de educação.

 

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

20 pontos

20 pontos

Tempo de Serviço na função de Professor de educação infantil ou das séries iniciais do Ensino fundamental, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou outras secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.

 

1) Rede Particular de Ensino:

2 pontos por ano trabalhado**

40 pontos

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço com firma devidamente reconhecida.

2) Rede Pública de Ensino:

Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias.

 

*Obs. As habilitações originárias do mesmo curso superior de Licenciatura utilizado para comprovar o requisito específico de habilitação do cargo não serão consideradas como outro Curso Superior e não poderão ser utilizadas para pontuação de Título referente à Escolaridade. O Curso de normal Superior e Pedagogia são requisitos básicos, não acumulam pontuação. Só será pontuada uma nova licenciatura.

**Obs. *Na contagem de tempo em que o resultado for fracionado, acima de 6 meses, será considerado 01 ano completo.

 

QUADRO IV

CARGO: CUIDADOR(a) DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

TÍTULO

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

LIMITE DE PONTOS POR TÍTULO

Ensino superior

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

10 pontos

`0 pontos

Pós-Graduação

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

15 pontos

30 pontos

Tempo de Serviço em instituições de educação infantil ou das séries iniciais do Ensino fundamental, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou outras secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.

 

1) Rede Particular de Ensino:

2 pontos por ano trabalhado*

30 pontos

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço com firma devidamente reconhecida.

2) Rede Pública de Ensino:

Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias.

 

 

*Obs. *Na contagem de tempo em que o resultado for fracionado, acima de 6 meses, será considerado 01 ano completo.

 

QUADRO V

CARGO: TRADUTOR(a) E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (TILS)

TÍTULO

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

LIMITE DE PONTOS POR TÍTULO

Ensino superior

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

10 pontos

10 pontos

FORMAÇÃO EM LETRAS/LIBRAS**

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

15 pontos

15 pontos

Pós-Graduação

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

15 pontos

30 pontos

Tempo de Serviço em instituições de educação infantil ou das séries iniciais do Ensino fundamental, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou outras secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.

 

1) Rede Particular de Ensino:

2 pontos por ano trabalhado*

30 pontos

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço com firma devidamente reconhecida.

2) Rede Pública de Ensino:

Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias.

 

 

*Obs. *Na contagem de tempo em que o resultado for fracionado, acima de 6 meses, será considerado 01 ano completo.

**Obs. Neste caso não computar-se-á os pontos referentes ao item “Ensino Superior”

 

QUADRO VI

CARGO: Professor – CARGO: Fonoaudiólogo(a)

TÍTULO

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

LIMITE DE PONTOS POR TÍTULO

2ª Licenciatura*

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

10 pontos

10 pontos

Pós-Graduação na área de Fonoaudiologia

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

*Será considerado para efeito de pontuação a Declaração da Instituição de Ensino que afirme que o candidato tenha concluído no mínimo 80% do curso de pós-graduação.

10 pontos

20 pontos

Curso de Aperfeiçoamento na área de Fonoaudiologia

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

3 pontos

15 pontos

Mestrado/Doutorado

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

*Será considerado para efeito de pontuação a Declaração da Instituição de Ensino que afirme que o candidato já concluiu no mínimo 80% do curso de pós-graduação.

20 pontos

20 pontos

Tempo de Serviço na função de Fonoaudiólogo, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou outras secretarias da Rede Pública Estadual,

Municipal, Federal e de outros Estados.

 

1) Rede Particular de Ensino:

2 pontos por ano trabalhado**

40 pontos

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço com firma devidamente reconhecida.

2) Rede Pública de Ensino:

Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias.

 

 

*Obs. As habilitações originárias do mesmo curso superior de Licenciatura utilizado para comprovar o requisito específico de habilitação do cargo não serão consideradas como outro Curso Superior e não poderão ser utilizadas para pontuação de Título referente à Escolaridade. O Curso de normal Superior e Pedagogia são requisitos básicos, não acumulam pontuação. Só será pontuada uma nova licenciatura.

**Obs. *Na contagem de tempo em que o resultado for fracionado, acima de 6 meses, será considerado 01 ano completo.

 

QUADRO VII

CARGO: ZELADOR(A) e COZINHEIRO(A)

TÍTULO

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

LIMITE DE PONTOS POR TÍTULO

Ensino Médio Completo

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

20 pontos

20 pontos

Ensino Superior

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

15 pontos

30 pontos

Tempo de Serviço em instituições de educação infantil ou das séries iniciais do Ensino fundamental, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou outras secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados.

 

1) Rede Particular de Ensino:

2 pontos por ano trabalhado*

30 pontos

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço com firma devidamente reconhecida.

2) Rede Pública de Ensino:

Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. Deverá contar o tempo em anos, meses e dias.

 

*Obs. *Na contagem de tempo em que o resultado for fracionado, acima de 6 meses, será considerado 01 ano completo.

 

ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2017

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA DE COR PRETA OU PARDA

 

Eu,___________________, abaixo assinado(a), de nacionalidade______________, nascido(a) em___/___/______, no município de ____________, UF___, filho(a) de __________________ e de ______________, Estado Civil_______________, residente ____________________, município de ________________, RG nº_________, UF____ expedida em ___/___/_______, órgão expedidor _____, e de CPF nº ________________ CONVOCADO(A) pela lista de afrodescendentes para comprovação de títulos pelo Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa de cor ( ) preta ( ) parda. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

_________, __ de ____________ de 2017.

__________________

Assinatura do Candidato

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO:

Nº ____________

Nome Completo ________________________________

Nacionalidade____________________ Naturalidade _________

Data de Nascimento____/_____/____ Estado Civil ___________

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Profissão__________________

Local de Trabalho atual _________________________________

RG ________________ CPF ____________________________

Titulo de Eleitor ______________ Tit. Reservista____________

Endereço: ___________________________________________

Bairro: __________________ Cidade: ___________________

CEP: _____________________ Estado: ___________________

Telefone Residencial: ________________ Celular: ______________

 

Vem requerer sua inscrição no Processo de Seleção Simplificado para provimento do cargo de: (assinale com “X” o cargo a ser concorrido)

 

( )

PROFESSOR - DOCÊNCIA DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 20hrs/sem

( )

PROFESSOR - DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 30hr/sem

( )

PROFESSOR - DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA

( )

PROFESSOR - DOCÊNCIA DE INGLÊS

( )

PROFESSOR - DOCÊNCIA DE ARTE

( )

CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

( )

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (TILS)

( )

PROFESSOR SUBSTITUTO I

( )

PROFESSOR SUBSTITUTO II

( )

FONOAUDIÓLOGO

( )

ZELADOR

( )

COZINHEIRO

 

DESEJA CONCORRER AS VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

SIM ( )

NÃO ( )

 

DESEJA CONCORRER AS VAGAS PARA CANDIDATO AFRODESCENDENTE?

SIM ( )

NÃO ( )

 

Declaro ter ciência de estar de acordo com as normas estabelecidas para o Processo Seletivo constantes do Edital nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Tendo ciência também que é permitida a inscrição em apenas uma função.

 

Cafelândia, Paraná, _______ de ________ de 2017

___________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Elisa Aparecida dos Santos Candido
Código Identificador:F8FA2C7B