ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES

Departamento de Administração

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
TESTE SELETIVO EDUCADOR SOCIAL

C.N.P.J.95.422.911/0001-13

GABINETE DO PREFEITO

 

EDITAL DO TESTE SELETIVO 01/2015

O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, considerando o dispositivo legal para contratação por tempo determinado, para atender excepcional interesse público, de que trata o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, o art. 193 do Estatuto do Servidor Público e o Decreto Estadual 2508 de 14/01/2004, bem como considerando ainda:

I –O dever constitucional de garantir à população acesso aos serviços considerados como essenciais;

II –Que a oferta de atividades sócio-educativa, apresenta-se como algo essencial na formação do cidadão;

III –Que as contratações destinam a atender a demanda de serviços para um projeto de natureza transitória;

TORNAR PÚBLICO

O presente edital, que estabelece instruções especiais destinadas a realização de teste seletivo para o cargo de Educador Social.

 

1- Das Disposições Iniciais

1.1 –O teste seletivo de que trata este edital, é destinado exclusivamente a recrutar e selecionar profissionais aptos a desenvolverem suas atividades exclusivamente junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender as necessidades temporárias e/ou, de excepcional interesse público deste município de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, suprindo vagas de natureza essencial para o funcionamento de projetos em curso nesta secretaria.

1.2 –Ressalta-se que as vagas ofertadas nos moldes deste edital, resultam da constatação de que foram esgotadas todas as formas ordinárias de suprimento através do quadro efetivo; 

1.3 -Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

a) Prova Objetiva;

b) Prova de Teoria e Prática Musical.

1.4 -A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses o direito de proceder contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

 

2- Do Regimento Jurídico  

2.1 –A contratação se dá em regime excepcional, em conformidade com os ditames estabelecidos no inciso IX do Art. 37° da Constituição Federal de 1988;

2.2 –A contratação se dará por um prazo de 12 meses, contados a partir da data da contratação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Administração.

 

3 –Das Vagas

 

Tabela 1.0

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

N° DE VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

EDUCADOR SOCIAL

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.100,00

07 (sete) vagas

03 (três) vagas

EDUCADOR SOCIAL DE ÁREA ESPECÍFICA –MÚSICA

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.100,00

01 (uma) vaga

01 (uma) vaga

 

3.1-Nos moldes do art. 43 do Decreto nº 3.298/99, serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes, arredondado para o número inteiro seguinte, caso a fração resultante seja igual ou superior a 05 (cinco), e desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.1.1-No caso da inexistência ou insuficiência de inscrição por candidatos habilitados as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados.

 

4 -Das Inscrições

4.1 –As inscrições serão realizadas na Secretária de Assistência Social na Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, situada a Rua Olívio Gabriel de Oliveira, s/n°, Centro, Doutor Ulysses –PR no período compreendido entre 21/10/2015 e 13/11//2015, no expediente entre ás 08:30h ás 11:30h e 13:00h às 17:00h. 

4.2 –Antes de firmar sua inscrição o candidato deverá ter ciência de todos os dispositivos e requisitos apresentados neste edital;

4.3 –A inscrição do candidato levará a compreensão de que foram aceitos, de sua parte, todos os requisitos apresentados no presente edital.

4.4 –A taxa de inscrição terá o valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) para todos os cargos previstos neste edital, a qual deverá ser paga em dinheiro no Departamento de Tributação desta Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses.

4.5 –No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, responsabilizando-se pela veracidade das informações apresentadas, bem como, pela certeza das informações prestadas no formulário.

4.6 –Concluída a inscrição o candidato deverá receber comprovante de inscrição.

4.7 –O erro no preenchimento no formulário será de inteira responsabilidade do candidato e irá implicar, no caso de informações incompletas ou errôneas, em sua imediata desclassificação.

4.8 –É vedada a alteração em informações após o preenchimento e entrega do formulário de inscrições.

4.9 –É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações do presente teste seletivo, através do endereço eletrônico: www.doutorulysses.pr.gov.br, doravante sitio oficial para divulgação das informações referentes ao certame, ou no diário oficial do município.

4.10 –Não será restituído sob nenhuma hipótese o valor da inscrição, salvo em caso de cancelamento do presente certame.

 

5 –Dos Requisitos

5.1–A aprovação da inscrição do candidato no teste seletivo se dará, mediante a satisfação dos seguintes requisitos:

5.1.1–Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no país;

5.1.2 –Ter, no mínimo, 18 (anos) completos;

5.1.3 –Ter cumprido com suas obrigações e encargos militares;

5.1.4 –Estar com suas obrigações eleitorais em dia;

5.1.5 –Escolaridade mínima exigida, conforme item 6;

5.1.6 –Não estar em exercício de cargo público no ato da posse, de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII do Artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela emendas constitucionais 19 e 20.

5.1.7 –Não estar impedido de acumular cargos, empregos, proventos ou benefícios, como previsto no inciso XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais 19 e 20.

5.1.8 -Sendo legalmente possível a acumulação, mas vedada a percepção do acúmulo de salários ou benefícios, deverá o candidato convocado, no ato da posse fazer a opção por um dos rendimentos, não sendo impedida a sua contratação.

 

6 –Da Escolaridade e dos Documentos

6.1-Escolaridade:

a) Para o cargo de Educador Social, apresentar histórico escolar, comprovando a conclusão do ensino médio;

6.2-Serão exigidos para todos os cargos no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Cópias autenticadas:

* RG

* CPF

* Titulo de Eleitor

* Reservista

*Comprovante de Residência

* Foto 3X4 –ORIGINAL APENAS

b) Originais ou autenticados no ato da contratação:

* Certidão Negativa de efeitos civis;

*Certidão Negativa Criminal;

* Certidão Negativa Eleitoral ou Comprovante de Votação na Última Eleição.

 

7-Das vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência

7.1 –Nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99 será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição no Teste Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 

7.2 –Adicionalmente à documentação requerida para inscrição ao cargo pretendido deverá o candidato portador de deficiência protocolar obrigatoriamente até o final do período das inscrições, no Departamento de Recursos Humanos do Município de Doutor Ulysses, no horário de expediente: 

• Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do emprego. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente Processo Seletivo e não será devolvido.

7.3 -No caso de não enquadramento do candidato nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.

7.3.1 –Os candidatos, inscritos para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7.4 -Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo estabelecido, aos dispositivos mencionados no item 7 deste edital serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

7.5 -O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.6 -Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

7.7 -Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral. 

7.8 -O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.

7.9 -Após o ingresso do candidato portador de deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

 

8 –Das Provas e Avaliação

8.1-As provas a serem aplicadas para os cargos previstos neste edital consistirão em Prova teórica composto de questões objetivas e redação, de caráter eliminatório e classificatório com valor total de 100 pontos.

8.1.1-Prova de Teoria e Prática Musical de caráter apenas classificatório, com valor total de 100 pontos, aplicável a todos os cargos ofertados cujas datas, local, horário e conteúdo serão informados em edital próprio. Para ser aprovado na prova eliminatória o candidato deverá acertar no mínimo 60% do seu valor total.

8.1.2. A apuração da nota final classificatória para todos será obtida pelo somatório simples das notas obtidas na prova teórica e de teoria e Prática Musical.

8.1.3 -A vaga de Educador Social com concentração em música será destinada ao candidato melhor colocado e que adicionalmente contar com a maior nota na prova Teórico/Prática de música, critério que será igualmente considerado para o cadastro reserva.

8.2-A prova escrita será de múltipla escolha, havendo 05 alternativas para cada questão, das quais apenas 01 é a correta.

8.3-O tempo máximo destinado à realização das provas será de 04 (quatro) horas.

8.3.1-Somente será permitida a retirada do candidato, de forma definitiva da sala, após uma hora do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado.

8.4-É vedada a aplicação de provas fora do local e horários estabelecidos neste edital.

8.5-O candidato deverá comparecer ao local, da prova, Colégio Tancredo de Almeida Neves, situado à Rua José Angelino de Matos n° 354; CEP –83590-000, no horário estabelecido em edital próprio, munido de comprovante de inscrição, documento de identificação oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta.

8.5.1-O candidato deverá assinalar a alternativa escolhida como correta no cartão respostas, preenchendo o campo correspondente por inteiro;

8.5.2-Em caso de questões em que foram preenchidas mais de uma alternativa, que contenham rasuras ou que não foram assinaladas serão consideradas como nulas;

8.5.3-Em hipótese alguma será permitido o uso de equipamentos eletrônicos (celular, calculadora, tablet) e ou qualquer outro equipamento que possibilite ao candidato qualquer tipo de consulta.

8.6-Será excluído do concurso o candidato que:

8.6.1-Não comparecer as provas no local e data e horário estabelecidos, seja qual for a justificativa apresentada.

8.6.2-Ausentar-se da sala sem o prévio consentimento do fiscal e sem o acompanhamento do mesmo.

8.6.3-Comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas.

8.7-A prova escrita terá 20 questões de múltipla escolha.

8.7.1 –Para o cargo será empregada 10 questões de língua portuguesa, 05 de informática, 05 de atualidades, 5 conhecimentos gerais;

8.7.2-As questões terá o valor de 60 pontos, cada questão terá um peso de 2.4 e a redação valera 40 pontos.

8.7.3. –Aplica-se ainda à todos, uma prova, supramencionada, teórico/prática e de caráter classificatório, com valor de 100 pontos a qual terá data, horário, local e conteúdo programático definidos em edital próprio;

8.8-O conteúdo programático será o seguinte:

 

8.9.1-Educador Social: Conhecimentos da Língua Portuguesa: Divisão silábica; Ortografia oficial; Crase; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Compreensão e interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Nacional de Socioatendimento, Decreto nº6571 de 17 de setembro de 2008 Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, Lei nº8242 de 12 de Outubro de 1991 que cria o Conselho Nacional de Direito da Criança e do Adolescente, Decreto de 11 de outubro de 2007 Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento a violência Sexual e dá outras providências.

 

8.9.2-Educador área Especifica Música: CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA: Divisão silábica; Ortografia oficial; Crase; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Compreensão e interpretação de textos.

CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: Novas tendências do ensino da música. Os instrumentos musicais. Importância da música. Técnica vocal. Solfejo. Leitura musical. Os intervalos. Sinais de expressão. Tríades. Encadeamento de acordes. Funções das sétimas. Tonalismo. Atonalismo. Música contemporânea. Série harmônica. Composição. Arranjo. Orquestração. Modos gregos. As igrejas no ensino da música.

8.10 –O teste de habilidade irá acontecer posteriormente a prova teórica.

8.11–As inscrições deferidas, bem como as informações detalhadas de data, local e ensalamento das provas bem como o tempo mínimo de antecedência em que o candidato deverá apresentar-se no local da prova, serão detalhados oportunamente em edital próprio no órgão oficial de divulgação do município e no sítio na internet: www.doutorulysses.pr.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias de sua realização.

8.11-Os gabaritos provisórios da prova estarão disponíveis no dia seguinte (data provável) ao da realização da prova, no endereço eletrônico: www.doutorulysses.pr.gov.br

 

9-Dos Recursos

9.1-O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis da realização de cada etapa ou divulgação do referido resultado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente do referido ato ou publicação. No caso de indeferimento das inscrições o prazo de recurso será de 5 dias.

9.2 –Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente na Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, situada a Rua Olívio Gabriel de Oliveira, s/n°, Centro, Doutor Ulysses –PR.

9.3-Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, correio eletrônico ou por outro meio do gênero.

9.4-Não serão aceitos sob hipótese nenhuma, recursos fora do prazo estipulado.

9.5-Os recursos serão julgados pela comissão organizadora ou pela mesa examinadora, conforme sua natureza, não cabendo recurso a outras instâncias.

 

10-Dos Critérios de Desempate

10.1-Em caso de empate na pontuação final do teste seletivo, a classificação irá seguir a seguinte ordem:

a) Tiver idade superior à idade de 60 (sessenta) anos, como determina o art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá a preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

b) Obter na prova, maior pontuação com conhecimentos específicos.

c) Ser detentor de maior idade, para candidatos não enquadrados na letra “a” deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

 

11-Da Contratação

11.1-A celebração de contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, reger-se-á pelos preceitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, sujeitando-se ainda as normas internas do quadro de pessoal desta Prefeitura.

11.2-A qualquer tempo, poderá a inscrição, prova ou contratação ser cancelada, desde que sejam identificadas falsidades nas declarações prestadas ou irregularidade na documentação comprobatória apresentada.

11.3-A admissão será feita através de contrato de trabalho por tempo determinado.

11.4-As Contratações oriundas do presente teste seletivo se darão pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, estando sujeitas à interrupção do vinculo em caso de cancelamento dos programas por parte do governo federal ou governo municipal.

11.5-Os candidatos convocados para o preenchimento das vagas ofertadas deverão comparecer em 05 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação do edital de convocação.

11.6-Em hipótese alguma terá o município de Doutor Ulysses a obrigação de convocar individualmente ou pessoalmente os candidatos para a assunção do cargo.

 

12-Das disposições finais

12.1-Ficam sujeito todos os itens deste edital a sofrerem alterações, enquanto o ato do objeto do presente edital não for consumado, sendo necessária a divulgação nos órgãos oficiais de divulgação do município e no sítio na internet: www.doutorulysses.pr.gov.br.

12.2-A constatação de qualquer inexatidão e/ou irregularidades nas informações e documentos prestados pelo candidato, acarretarão, a qualquer tempo, no cancelamento e decorrente nulidade de todas as ocorrências que por conta delas tenham sido consumadas, principalmente na ocasião da formação do processo de admissão;

12.3-Os casos que se fizerem omissos ou cuja natureza não sejam contemplados por este edital poderão ser dirimidos na Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, através da comissão organizadora.

 

JOSIEL DO CARMO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I –DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

1 -EDUCADOR SOCIAL

Recepção e oferta de informações ao público atendido; Acompanhamento sistemático do público atendido; Realização de atividades socioeducativas; Mediação de processos grupais; Assessoramento a equipe técnica; Assessoramento, acompanhamento e monitoramento da rotina dos serviços da unidade da unidade de atendimento; Participação nas atividades pertinentes a realização do serviço(oficinas). Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação, desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo, a fim de garantir o acesso à emancipação e integração na sociedade. Auxiliar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações que ocorra interação e atividades que envolvam o coletivo da escola. Oportunizar autonomia e independência dos alunos. Respeitar as diferenças individuais atuando junto aos alunos, auxiliando no processo de desenvolvimento integral, envolvendo os aspectos afetivos, físicos, motores, e intelectuais. Zelar pelo cumprimento dos princípios da ética profissional tanto aos aspectos referentes a intimidade e privacidade entre outros direitos inalienáveis. Realizar observação e registros. Acompanhar atividades de recreação, refeições, repouso e higiene. Zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da pessoa. Dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades dos alunos nos horários de alimentação. Encaminhar e acompanhar os alunos nas consultas e/ou atendimentos de saúde, educação, assistência social, quando necessário. Realizar manutenção dos registros de atendimentos, atualizando-os e organizando-os, a fim de possibilitar atendimento do histórico cotidiano, relacionada ao desenvolvimento dos mesmos. Zelar pela integridade física e moral dos alunos, para garantir a segurança e a proteção dos mesmos. Receber e entregar os alunos nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; Estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com os alunos; Manter-se junto aos alunos durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação ao professor regente; Acompanhar os alunos nas suas necessidades básicas , mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala, os fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com os alunos devem ser informados á coordenação;. Executar programas, projetos e serviços das políticas públicas desenvolvidas pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social -PNAS e Sistema Único de Assistência Social -SUAS, SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. O educador social deve manter a postura entre os alunos e colegas/profissionais. Propiciar a integração e reintegração dos usuários e suas famílias, colaborando na solução de seus problemas, utilizando, sob supervisão, os métodos e processos básicos de educação alimentar, higiene, relacionamento social, educação e/ou formação para o trabalho, qualificação profissional, entre outros. Monitorar e acompanhar atividades de recreação, refeições, repousos, limpeza e conservação do ambiente. Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos usuários e suas famílias. Assistir aos usuários das políticas sociais de proteção básica e especial, programando e desenvolvendo atividades de caráter profissional, educativo e recreativo, atendendo às suas necessidades básicas, a fim de permitir sua emancipação e integração na sociedade. Deve zelar pelo cumprimento de horários e funções. Caso haja transgressão dos critérios estabelecidos o educador social poderá ser exonerado em qualquer tempo

 

2 -Professor de Musica

Atuar na instrução de crianças adolescentes e jovens ministrando aulas de: -Elaborar planejamento, criar relatórios de acompanhamento do desenvolvimento da criança/adolescente e trabalhar em equipe; -Ensinar, teclado, violão, baixo, bateria, guitarra, instrumentos de sopro, violino, outro instrumento que venha a ser solicitado;

-Desenvolver o trabalho; Ministrar oficinas de musica tanto de maneira teórica como prática, passando ao aluno noções para o conhecimento de técnicas musicais, no sentido de propiciar a formação dos jovens, tendo a música como instrumento de inclusão social, de conscientização do indivíduo como um cidadão e de combate a problemas sociais como drogas, violência, marginalização e etc. Outro ponto muito forte atribuído ao professor de música é a questão da organização de eventos e apresentações voltadas tanto à cultura local/regional, como apresentações em datas comemorativas e eventos em geral.

Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação, desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo, a fim de garantir o acesso à emancipação e integração na sociedade.

. Receber e entregar os alunos nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; Manter-se junto aos alunos durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação a coordenação; Acompanhar os alunos nas suas necessidades básicas, mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala, os fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com os alunos devem ser informados á coordenação; -Elaborar relatórios das ações desenvolvidas na área de atuação. -Executar outras tarefas correlatas às acima descritas de acordo com as necessidades do programa;

• O educador musical deve agregar conhecimentos de variadas áreas bem como estar disposto a experimentar variadas possibilidades.

. O educador musical deve manter uma postura ética frente alunos e colegas/profissionais.

-. Deve zelar pelo comprimento de horários e funções. Caso haja transgressão dos critérios estabelecidos o educador musical poderá ser exonerado em qualquer tempo.

 

ANEXO II-CRONOGRAMA

 

Data: 20/10/2015 –Divulgação do edital de abertura;

Data: 21/10/2015 –Início das Inscrições;

Data: 13/11/2015 –Término das Inscrições;

Data: 18/11//2015 –Divulgação do Edital de Homologação das Inscrições;

Data: 24/11/2015 –Divulgação Do Edital Detalhando O Ensalamento, Local E Horário Da Prova Teórica;

Data: 29/11//2015 –Prova Teórica;

Data: 30/11//2015 –Divulgação do Gabarito

Data: 03/12/2015 –Divulgação de Resultado da Prova Teórica e Publicação do Edital Descritivo e Ensalamento da Prova Prática para Instrutor de Música

Data:05/12/2015 –Prova Prática para Instrutor de Música

Data: 16/12/2015 –Divulgação do resultado da prova prática do músico;

Data: 17/12/2015 –Divulgação do edital de homologação do resultado final.

Inicio da contratação: janeiro


Publicado por:
José Paulo Bitencourt
Código Identificador:FA8B841F