ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
Secretaria Municipal de Urbanismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
RESOLUÇÃO CMU Nº006/2015
O Conselho Municipal de Urbanismo – CMU, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 2.742/2012 que institui o CMU e Decreto nº. 2.746/2012 que aprova o regimento interno da CMU e,
Considerando os §1° e §2° do art. 25 da Lei Complementar nº 67, de 27 de agosto de 2007 que “Define o Código de Obras e Edificações do Município de Paranaguá e dá outras providências”, onde fica estabelecido que a primeira prancha do projeto arquitetônico deverá conter a tabela de estatística e a planta de situação e localização, e que para condomínios, será necessário especificar a área exclusiva construída, a área comum construída, a área total construída, a área livre exclusiva, a área livre comum e a fração ideal, em decimal e metros quadrados;
Considerando a necessidade de homogeneização dessas informações na prancha apresentada, para melhor controle e análise do Setor Técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo no ato da aprovação dos projetos no município de Paranaguá.
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a estatística padrão para aprovação de projetos no município de Paranaguá, conforme anexo desta resolução, em formato A3, normatizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, contendo os seguintes elementos:
1. Planta de Situação e Localização, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar nº 67, de 27 de agosto de 2007;
2. Quadro de identificação e legenda contendo finalidade e natureza da construção, nome do proprietário, número da prancha e referência, nome do autor do projeto e número de registro no CREA/CAU, nome do responsável técnico e número de registro no CREA/CAU, nome da firma construtora, quando for o caso; nome da firma de projeto, quando for o caso; espaço reservado a PMP, Consulta Aprovada, Secretário da SEMUR e Diretor do Departamento de Urbanismo;
3. Dados de Uso e Ocupação do Solo conforme a lei Complementar nº62/2007 – Anexo II, contendo uso, porte e classificação das edificações;
4. Tabela de estatística contendo área anteriormente aprovada, área a ser construída no pavimento térreo e em outros pavimentos, área a ser demolida, área útil, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, coeficiente de aproveitamento, área do terreno, testada, quadra e lote documentais, inscrição imobiliária, matrícula/transcrição, área de recreação, área a reformar, altura da edificação, número de pavimentos, recuo frontal, recuos laterais e fundos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigência em 01/01/2016, ficando a partir da data, revogadas as disposições em contrário.
Paranaguá, "Palácio São José", em 10 de setembro de 2015.
MARCOS AURÉLIO FURUZAWA
Secretário Municipal de Urbanismo e Presidente do Conselho de Urbanismo
O anexo desta Resolução estará disponível no site da Prefeitura Municipal, na página da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Publicado por:
Ana Cristina Negoseki
Código Identificador:FC1F2097