ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
Administração
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL- SMECE/BN Nº 01/2017
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE BALSA NOVA, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Balsa Nova combinado com a Lei Municipal 360/2001 e demais disposições aplicáveis a espécie e com fundamento nas informações e registros contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 8519/2017, TORNA PÚBLICO, o EDITAL-SMECE/BN Nº 01/2017, referente a instauração de procedimento de “lotação específica” dos servidores públicos efetivos investidos através de “reenquadramento ou concurso público instituído pela Lei Municipal 661/2012, nos cargos de “Profissionais da Educação – Professores” lotados nos Estabelecimentos Escolares da Rede Municipal de Ensino Fundamental, como se segue:
1.1 CONSIDERANDO, que os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº. 222/1991, em 31.06.1991 institui (a) o regime jurídico único do Servidor Público do Poder Executivo do Município de Balsa Nova, (b) dispõe sobre o Plano de Seguridade Social e considera servidor público as pessoas legalmente investidas em cargo público, bem como, (c) estabelece que as carreiras dos cargos efetivos serão organizadas em grupos de cargos, dispostos de acordo com a natureza profissional e a complexidade de suas atribuições.
1.2. CONSIDERANDO, que os artigos 194, 195 e 196, da Lei Municipal 222/1991, em 31.06.1991 assegurava que todo membro do magistério público tinha o direito a “lotação específica, que correspondia ao respectivo local de trabalho, assim como, estabelecia os procedimentos de remoção destes servidores públicos municipais.
1.3. CONSIDERANDO, que o artigo 45, da Lei Municipal 467/2007, em 18.01.2007 revogou expressamente os artigos 194, 195 e 196, da Lei Municipal nº 222/1991, extinguindo, portanto, o instituto jurídico da “lotação específica”, para os Profissionais do Magistério pertencente ao “Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Balsa Nova”, instituído pelo artigo 1° do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Balsa Nova.
1.4. CONSIDERANDO, os servidores púbicos efetivos investidos nos cargos pertencentes ao “Plano de Carreira do Magistério Público Municipal do Município” de Balsa Nova instituída pela Lei Municipal 467/2007, não foram beneficiados pelo direito de lotação específica.
1.5. CONSIDERANDO, que o artigo 52 da Lei Municipal 661/2012, revogou expressamente a Lei Municipal 467/2007, modificando o “Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Balsa Nova”, instituído pelo artigo 1° Deste Diploma Legal, omitindo-se, sobre o instituto de lotação específica revogada na Lei Municipal 222/1991.
1.6. CONSIDERANDO, que os artigos 1° e 2° da Lei Municipal 661/2012, instituiu o “Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os Profissionais da Educação e para os Servidores Públicos da Educação” com atribuições operacionais e administrativas, instaurando e fixando o “Quadro Geral de Pessoal da Educação do Município de Balsa Nova”, deixando, conduto, de regulamentar o instituto jurídico da “lotação específica” do Quadro Geral de Pessoal da Educação do Município de Balsa Nova.
1.7. CONSIDERANDO, que o artigo 2° da Lei Municipal 794/2014, em 24.07.2014, acrescentou os artigos 194, 195 e 196 da Lei Municipal 222/91, revogados, inicialmente, pelo artigo 45, da Lei Municipal 467/2007, de 18.01.2007, assegurando a partir da data de sua publicação que todo membro do magistério público o direito da lotação específica, que corresponderá ao respectivo local de trabalho, no momento de sua nomeação ou enquadramento funcional:
1.8. CONSIDERANDO, que os servidores públicos efetivos que ingressaram no “Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Balsa Nova” e “Quadro Geral de Pessoal da Educação do Município de Balsa Nova”, instituídos, respectivamente, pelos artigos 1° e 2° das Leis Municipais 467/2017 e 661/2012, especialmente, no período compreendido entre 18.01.2007 a 24.07.2014, não usufruíram o direito a “lotação específica” regulamentada pela Lei Municipal 794/1994, compelindo, assim, a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes de Balsa Nova, a promover a instauração de procedimento administrativo para “atualização” e “regularização” de todos os servidores públicos investidos nos cargos de “Profissionais da Educação – Professores” nas vagas disponibilizadas nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação Fundamental.
1.9. CONSIDERANDO a necessidade de regularização a situação dos servidores públicos nos termos da nova redação dos artigos 194, 195 e 196 da Lei Municipal 222/91, alterada pelo artigo 2° da Lei Municipal 794/2014, para afastar responsabilidade e eventuais danos futuros, com fundamento no inciso LV, doa artigo 5° da Constituição Federa, se faz imperativo a publicação do Edital n°01/2017, de modo, a reconhecer a “lotação específica” dos servidores públicos “enquadrados” e “investidos” nos cargos de “Profissionais da Educação – Professores” nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Ensino Fundamental, conforme os registros da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes no período compreendido entre 01.10.2017 a 31.10.2017.
1.10. CONSIDERANDO, que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes com fundamento nos Princípios Republicanos da Administração Pública, previsto nos incisos LIV e LV do artigo 5° combinado com o caput do artigo 37 da Constituição Federal, em especial, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, da ampla defesa e contraditório, opina pela designação da Comissão Coordenadora do Processo de Lotação Específica, instituía entre todas as Diretoras Escolares, para deliberar sobre eventuais impugnações e recursos administrativos decorrente dúvidas ou insatisfações de eventuais servidores públicos tenham seus direitos restringidos com o procedimento de regularização de “lotação específica”
2.0 – PUBLICA-SE, a Tabela do Anexo I, referente a proposta provisória de “lotação específica” dos servidores públicos investidos nos cargos “Profissionais de Educação – Professores” lotados nos Estabelecimentos Escolares integrantes na Rede Municipal de Ensino Fundamental de Balsa Nova, a partir das informações e registros entre 01.10.2017 a 31.10.2017, que transcorrido o prazo para interposição de recursos administrativo e, posteriormente, transitado em julgados as deliberações cabíveis será regularizado através de Decreto Municipal.
3.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS – Com fundamento nos incisos LIV e LV do artigo 5° combinado com o caput do artigo 37 da Constituição Federal, fica assegurados aos servidores públicos investidos nos cargos de “Profissionais da Educação – Professores”, insatisfeitos com as informações contida na Tabela do Anexo do Anexo I, o direito de peticionar em sede recurso administrativo nos seguintes termos e condições:
3.1. Será admitido recurso administrativo para os servidores públicos “efetivos” investidos nos cargos de “Profissionais da Educação – Professores”, através de “reenquadramento” ou “concurso público”, regulamentado pela Lei Municipal 661/2012, que dispõe sobre o Quadro Geral de Pessoal da Educação do Município de Balsa Nova lotados nos Estabelecimentos Escolares pertencentes a Rede Municipal de Ensino Fundamental de Balsa Nova, considerando as informações e registro de 01.10.2017 à 31.10.2017.
3.2. Os servidores públicos “efetivos” investidos nos cargos de “Profissionais da Educação – Professores”, insatisfeitos com sua atual “lotação específica” no Estabelecimento Escolar da Rede Municipal de Ensino Fundamental e interessados em pleitear eventuais vagas remanescentes em outros Estabelecimentos Escolares será assegurado o direito de participar do “Procedimento de Remoção”, a ser instaurado oportunamente nos termos da lei, alertando-se, contudo, que será indeferido em sede de preliminar qualquer solicitação de remoção funcional neste procedimento de regularização e fixação de lotação.
3.3. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 03 (três) dias úteis, após a divulgação deste Edital 01/2017.
3.4. O recurso deverá ser interposto por escrito de forma legível dirigida a Comissão Coordenadora do Processo de Lotação Específica, contendo nomes, prenomes, telefone para contato, residência e domicílio, assim como, deverá indicar: a) os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; b) o pedido com suas especificações e, principalmente c) documentos para demonstrar o alegado.
3.5. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados conforme exigido no item 3.4.
3.6. Não se conhecerão os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistência. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e documentos probatório estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
3.7. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente sobre a matéria aprazada ou interpostos fora do prazo estabelecidos no Edital 01/2017, não serão apreciados.
3.8. A decisão final dos recursos será publicada por Edital, da qual não é admissível qualquer recurso ou pedido de revisão e/ou reconsideração.
3.9. Os Pareceres exarados pela Comissão Coordenadora do Processo de Lotação Específica ficarão disponíveis para consulta dos recorrentes na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Balsa Nova, a partir da divulgação dos respectivos Editais e resultados.
3.10. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica, material ou formal.
3.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo de Lotação Específica de Balsa Nova.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 24 de novembro de 2017.
GLACI MERCHIORI
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes de Balsa Nova
Publicado por:
Joice Daiana Bora
Código Identificador:FEA0A070